Direito Imobiliário

Trocar a Fechadura de Inquilino Inadimplente: O Que Diz a Lei (e Por Que Você NÃO Deve Fazer Isso) – Guia Completo sobre Despejo Legal no Brasil

Equipe SolucioneAqui
2 de janeiro de 2026
9 min de leitura
Crop concentrated Asian male judge in formal clothes sitting using modern netbook while working in law office
Foto: Sora Shimazaki/Pexels

Principais Pontos

  • Trocar a fechadura ou cortar serviços essenciais de um inquilino inadimplente é ilegal no Brasil e pode gerar processos criminais e indenizações por danos.
  • A Ação de Despejo por Falta de Pagamento é o único caminho legal e seguro para reaver um imóvel de um inquilino que não cumpre o contrato de aluguel.
  • O processo de despejo legal envolve etapas como comunicação, notificação extrajudicial e, se necessário, ajuizamento da ação com apoio de um advogado.
  • Liminares de despejo podem agilizar o processo em casos específicos, mas exigem requisitos como a prestação de caução pelo locador.
  • Medidas preventivas como um contrato sólido e a exigência de garantias locatícias são essenciais para evitar problemas futuros com a inadimplência.

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O Desespero da Inadimplência e a Armadilha da Solução Ilegal

Você é proprietário de imóvel e seu inquilino não paga o aluguel? A frustração e o prejuízo podem levar a pensamentos radicais, como trocar a fechadura para reaver sua propriedade. A tentação de "fazer justiça com as próprias mãos" é enorme, mas, no Brasil, essa atitude é uma armadilha legal perigosa, transformando a vítima em réu.

Mas calma! Existe um caminho legal, seguro e eficaz para lidar com inquilinos inadimplentes e reaver seu imóvel. Ele exige paciência e o conhecimento da lei. Neste guia completo, desvendaremos o que a Lei do Inquilinato diz, as consequências de ações ilegais e o passo a passo para um despejo legal e sem dores de cabeça jurídicas.

Trocar a Fechadura: Por Que É ILEGAL e Quais os Riscos para o Proprietário

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e a Posse do Imóvel

É fundamental entender que, durante a vigência do contrato de locação, a posse direta do imóvel é do inquilino, mesmo que ele esteja inadimplente. Isso significa que, ainda que o proprietário seja o dono legal (posse indireta), ele perde o direito de uso e gozo do bem durante este período. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) protege essa posse do locatário até que uma ordem judicial de despejo seja emitida.

Exercício Arbitrário das Próprias Razões: Um Crime no Código Penal

Qualquer tentativa de reaver o imóvel sem o devido processo legal é considerada "Exercício Arbitrário das Próprias Razões", um crime previsto no Art. 345 do Código Penal. Este artigo estabelece que:

"Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência."

Isso significa que, ao trocar a fechadura, o proprietário está agindo fora da lei para satisfazer uma pretensão (a dívida do aluguel), ainda que esta seja legítima. Outras ações proibidas, que se enquadram neste crime, incluem o corte de água, luz, gás, ou qualquer atitude que impeça o inquilino de acessar o imóvel.

As Sérias Consequências para o Proprietário

As consequências de agir ilegalmente são severas e podem reverter completamente a situação do proprietário: de vítima para réu. Entre os riscos, destacam-se:

  • Processo criminal: O proprietário pode enfrentar processo criminal, com possíveis penas de detenção e multas, além da ficha criminal. Qualquer violência ou ameaça pode agravar a situação.
  • Indenizações por danos: O inquilino pode processar o proprietário por danos morais (pelo constrangimento, violação de direitos) e materiais (custos com hospedagem provisória, perda de pertences, etc.).
  • Reversão do cenário: O proprietário, que já sofre com a inadimplência, se vê envolvido em um novo e dispendioso processo, agora como acusado, desviando tempo e recursos do objetivo principal: reaver o imóvel de forma correta.

O Único Caminho Seguro: A Ação de Despejo por Falta de Pagamento

O Que É e Por Que É o Instrumento Legal Adequado

Diante da impossibilidade de agir por conta própria, a Ação de Despejo por Falta de Pagamento é o único instrumento legal e seguro para o proprietário reaver seu imóvel. Esta ação judicial, regida pela Lei do Inquilinato, visa rescindir o contrato de locação e decretar o despejo do locatário inadimplente, garantindo a proteção legal para ambas as partes e, principalmente, para o direito à propriedade do loc locador.

Quando Ajuizar:

Você pode ajuizar uma Ação de Despejo por Falta de Pagamento quando:

  • O inquilino está em atraso com o pagamento do aluguel e/ou encargos (condomínio, IPTU, taxas de água, luz, gás, etc.).
  • Houve uma quebra de contrato devido à falta de pagamento, conforme estipulado no próprio contrato de locação.

Guia Passo a Passo: Como Realizar um Despejo Legal no Brasil

1. Comunicação Amigável e Tentativa de Negociação

Antes de recorrer à justiça, a primeira e mais recomendada etapa é tentar uma comunicação amigável com o inquilino. Muitas vezes, o atraso pode ser pontual e solucionável com diálogo. Busque entender a situação e proponha um acordo para o pagamento da dívida. É importante registrar todas as tentativas de contato (mensagens, e-mails, conversas).

2. A Força Legal da Notificação Extrajudicial

Caso a comunicação amigável não surta efeito, envie uma notificação extrajudicial. Esta pode ser feita por carta com Aviso de Recebimento (AR) ou, de forma mais formal e com maior peso legal, por um Cartório de Títulos e Documentos. A notificação deve informar o valor do débito, conceder um prazo para a regularização (geralmente 15 ou 30 dias) e alertar sobre as consequências legais da não quitação, como a possibilidade de ação de despejo. Ela serve como prova da sua tentativa de solucionar o problema antes da via judicial.

3. Buscando Apoio Jurídico: A Indispensável Ajuda do Advogado

Este é um passo crucial. Contratar um advogado especialista em direito imobiliário é indispensável. Ele fará uma análise detalhada do contrato de locação, da situação da dívida, dos comprovantes de inadimplência e das tentativas de solução extrajudicial. O advogado será responsável por ajuizar a ação e conduzir todo o processo, garantindo que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

4. Ajuizamento da Ação de Despejo na Justiça

Com o auxílio do advogado, a ação de despejo será ajuizada na justiça. Os documentos necessários geralmente incluem:

  • Contrato de locação.
  • Comprovantes da inadimplência (recibos não pagos, boletos).
  • Notificação extrajudicial (se houver).
  • Documentos pessoais do proprietário.

É comum que o pedido de despejo seja cumulado com a cobrança dos aluguéis atrasados, multas, juros e demais encargos (condomínio, IPTU, etc.), tudo em um único processo.

5. A Liminar de Despejo: Agilidade em Casos Específicos

Em algumas situações, é possível pedir uma liminar de despejo, que pode agilizar a desocupação do imóvel. Para a concessão da liminar, geralmente são exigidas algumas condições, como:

  • O contrato de locação não ter nenhuma das garantias previstas no Art. 37 da Lei do Inquilinato (caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento) ou ter garantia, mas esta já ter sido executada.
  • O proprietário depositar uma caução em juízo, equivalente a três meses de aluguel.

Se a liminar for concedida, o inquilino será notificado para desocupar o imóvel em 15 dias, sob pena de despejo forçado.

6. Citação do Inquilino e o Direito de Defesa (Purga da Mora)

Após o ajuizamento da ação, o inquilino será citado para apresentar sua defesa. Durante este prazo (geralmente 15 dias), ele tem o direito de "purgar a mora", ou seja, pagar o valor total da dívida atualizada (incluindo aluguéis, encargos, multas, juros, custas processuais e honorários advocatícios do proprietário) para evitar o despejo e manter o contrato. A Lei do Inquilinato limita a possibilidade de purgar a mora a duas vezes em 12 meses.

7. A Sentença e o Mandado de Desocupação

Se o inquilino não purgar a mora ou não apresentar defesa válida, ou se a defesa for julgada improcedente, o juiz proferirá uma sentença determinando o despejo. Após a sentença, será expedido um mandado de desocupação voluntária, dando um prazo (geralmente 30 dias) para o inquilino sair. Se não houver a desocupação voluntária, o despejo será executado forçadamente, com o auxílio de um oficial de justiça e, se necessário, força policial.

Prazos e Realidades do Processo de Despejo

Variações no Tempo de Duração:

É importante ter em mente que o processo de despejo no Brasil não é instantâneo. Os prazos variam consideravelmente, influenciados por fatores como a comarca, a complexidade do caso, a ocorrência de recursos e a concessão ou não de uma liminar. Sem uma liminar, o processo pode levar de 6 meses a 2 anos ou até mais para ser concluído.

O Impacto da Liminar na Agilização:

A concessão de uma liminar de despejo tem um impacto significativo na agilidade do processo. Com ela, a desocupação do imóvel pode ocorrer em um prazo muito menor, geralmente entre 15 e 30 dias após a decisão judicial favorável, representando uma solução mais rápida para o proprietário.

Os Direitos do Inquilino Inadimplente: Um Breve Alerta

Mesmo em dívida, o inquilino possui direitos garantidos por lei. Ele deve ser notificado formalmente, ter a oportunidade de apresentar sua defesa em juízo e a chance de purgar a mora (pagar a dívida para regularizar a situação). Respeitar esses direitos é crucial para o proprietário, pois qualquer violação pode complicar ainda mais o processo legal e gerar indenizações ao inquilino, transformando a situação de inadimplência em um problema ainda maior para o locador.

Evite a Dor de Cabeça: Dicas Preventivas para Proprietários

Contrato de Locação Sólido e Detalhado:

Um contrato bem elaborado é sua primeira e melhor linha de defesa. Ele deve conter:

  • Cláusulas claras sobre valores de aluguel e encargos.
  • Data de vencimento e índice de reajuste.
  • Multas por atraso e por rescisão antecipada.
  • Condições de uso do imóvel e responsabilidades pela manutenção.
  • Assinado por duas testemunhas, o que confere ao contrato força de título executivo extrajudicial, podendo acelerar a cobrança.

Exigência de Garantias Locatícias:

Sempre exija uma garantia locatícia. As mais comuns são:

  • Seguro Fiança: Paga o aluguel e encargos caso o inquilino não o faça. É contratado por seguradoras e o custo é do inquilino.
  • Caução: Geralmente equivalente a três meses de aluguel, depositada em caderneta de poupança. É devolvida ao inquilino no fim do contrato, se não houver débitos ou danos.
  • Fiador: Uma terceira pessoa que se responsabiliza pela dívida do inquilino. Deve possuir bens suficientes para cobrir as obrigações.

Essas garantias oferecem uma proteção financeira importante contra a inadimplência.

Monitoramento e Comunicação Constante:

Monitore os pagamentos de perto. Caso ocorra um atraso, inicie o diálogo prontamente. Uma comunicação clara e precoce pode evitar que pequenas pendências se transformem em grandes problemas. Registre todas as interações.

Lidar com um inquilino inadimplente é, sem dúvida, uma das situações mais estressantes para um proprietário. A vontade de retomar o imóvel e cessar os prejuízos é compreensível. No entanto, é crucial reforçar: a tentativa de "fazer justiça com as próprias mãos", como trocar a fechadura ou cortar serviços essenciais, é um erro grave com consequências jurídicas e financeiras severas para você.

A Lei do Inquilinato existe para oferecer um caminho justo e seguro. A Ação de Despejo por Falta de Pagamento, embora possa parecer demorada, é a única garantia de que você reaverá sua propriedade de forma legal, evitando processos criminais e indenizações. Investir tempo e recursos em um processo legal, com a orientação de um bom advogado, é sempre a melhor escolha a longo prazo. Proteja seu patrimônio agindo dentro da lei.

Perguntas Frequentes

Posso trocar a fechadura do imóvel se o inquilino não pagar o aluguel?
Não, de forma alguma. Trocar a fechadura de um imóvel alugado, mesmo com o inquilino inadimplente, é considerado Exercício Arbitrário das Próprias Razões (Art. 345 do Código Penal), um crime que pode resultar em prisão e multa para o proprietário. Além disso, você pode ser obrigado a pagar indenizações ao inquilino por danos morais e materiais.
É permitido cortar a água, luz ou gás do inquilino inadimplente?
Não. Cortar o fornecimento de água, luz ou gás, bem como impedir o acesso do inquilino ao imóvel, são ações ilegais e se enquadram no mesmo crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões, além de configurar danos morais e até constrangimento ilegal. A posse do imóvel, durante a vigência do contrato, é do inquilino, mesmo que ele esteja em débito.
Qual é a forma legal de despejar um inquilino que não paga?
O único caminho legal para reaver um imóvel de um inquilino inadimplente é através de uma Ação de Despejo por Falta de Pagamento. Este processo judicial, previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), garante a proteção legal tanto do proprietário quanto do inquilino e evita que o locador cometa crimes ao tentar "fazer justiça com as próprias mãos".
Quanto tempo demora, em média, um processo de despejo por falta de pagamento?
Os prazos podem variar bastante dependendo da comarca, da complexidade do caso e da presença ou não de uma liminar. Sem liminar, o processo pode levar de 6 meses a 2 anos ou mais. Com a concessão de uma liminar (mediante caução do locador), a desocupação pode ocorrer em 15 a 30 dias após a decisão favorável.
É necessário enviar uma notificação extrajudicial antes de entrar com a ação de despejo?
A notificação extrajudicial é um aviso formal ao inquilino sobre a inadimplência e a intenção de buscar as vias legais caso o débito não seja regularizado. Embora não seja obrigatória para iniciar uma ação de despejo, ela serve como prova de boa-fé do proprietário, pode incentivar a negociação e, em algumas situações, é um requisito para pedidos de liminar, acelerando o processo.
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