Direito Imobiliário

Como Despejar Inquilino que Não Paga Aluguel: Guia Completo para Proprietários

Equipe SolucioneAqui
2 de janeiro de 2026
9 min de leitura
Close-up of a senior adult signing a legal document with a focus on hand and gold ring.
Foto: Matthias Zomer/Pexels

Principais Pontos

  • Nunca tente o despejo por conta própria; isso pode gerar graves problemas legais. O caminho é sempre a via judicial.
  • A negociação amigável e a notificação extrajudicial são passos cruciais antes de iniciar um processo judicial, podendo poupar tempo e dinheiro.
  • Um advogado especializado em direito imobiliário é indispensável para conduzir a ação de despejo de forma correta e eficiente.
  • A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é a base legal para o despejo, e conhecer seus termos essenciais evita erros.
  • Manter um contrato de locação bem redigido e a organização dos documentos são fundamentais para prevenir e resolver problemas.

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Introdução: O Desafio da Inadimplência e a Busca pela Solução Legal

Lidar com um inquilino que não paga o aluguel é, sem dúvida, uma das maiores preocupações e fontes de estresse para qualquer proprietário. Além do prejuízo financeiro, a situação gera dúvidas sobre como agir, quais são os direitos e deveres de cada parte, e como evitar armadilhas legais. Muitos proprietários se sentem perdidos e temem um processo demorado e custoso.

Mas não precisa ser assim. Este guia completo foi elaborado para desmistificar o processo de despejo por falta de pagamento, baseado na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e nas melhores práticas. Você aprenderá o passo a passo legal, os termos chave e as dicas essenciais para reaver seu imóvel de forma correta, eficiente e segura.

1. Desvendando a Terminologia: Conceitos Essenciais do Despejo

Para agir com segurança, é fundamental entender a linguagem jurídica que envolve o processo de despejo. Conhecer esses termos o ajudará a compreender melhor as etapas e a se comunicar com seu advogado.

Ação de Despejo

A Ação de Despejo é o instrumento legal que um proprietário (locador) utiliza para reaver a posse de seu imóvel que foi alugado, quando o inquilino (locatário) não cumpre as obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel.

Despejo por Falta de Pagamento

Esta é a causa mais comum para uma ação de despejo. Além do aluguel em si, o inquilino pode ser despejado por não pagar outros encargos previstos em contrato, como IPTU, condomínio, taxas de lixo, água, luz e seguro fiança. Todos esses valores, se não pagos, configuram inadimplência e podem motivar o despejo.

Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91)

Esta é a principal legislação que rege as locações de imóveis urbanos no Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres de locadores e locatários, bem como as regras para o encerramento dos contratos de aluguel e as ações de despejo. É a sua bússola legal nesta jornada.

Locador e Locatário (Inquilino)

  • Locador: É o proprietário do imóvel, a pessoa que o aluga.
  • Locatário (ou Inquilino): É a pessoa que aluga o imóvel e reside nele ou o utiliza para fins comerciais.

Notificação Extrajudicial

É uma comunicação formal, geralmente por escrito, enviada pelo proprietário ao inquilino, informando sobre o atraso no pagamento e concedendo um prazo para a regularização da dívida. É um passo importante antes de iniciar um processo judicial, pois demonstra a tentativa de resolver a situação amigavelmente.

Liminar de Despejo

É uma decisão judicial provisória, concedida em caráter de urgência, que permite a desocupação do imóvel pelo inquilino de forma mais rápida, geralmente em 15 dias, antes mesmo do julgamento final da ação. Para ser concedida, o proprietário precisa cumprir certos requisitos e, em alguns casos, depositar uma caução em juízo.

Purgação da Mora

É o direito que o inquilino tem de regularizar a sua dívida (pagar o valor total em atraso, incluindo aluguéis, multas, juros, custas processuais e honorários advocatícios) dentro do prazo de 15 dias após ser citado na ação de despejo. Se ele purgar a mora, a ação de despejo é extinta e ele pode permanecer no imóvel.

Caução

É um depósito em dinheiro que o proprietário precisa fazer em juízo (equivalente a três meses de aluguel) para que a liminar de despejo seja concedida. Esse valor serve como garantia caso o despejo seja considerado indevido posteriormente.

2. Antes da Ação Judicial: Prevenção e as Primeiras Medidas

A melhor estratégia começa antes mesmo do problema surgir, e a negociação é sempre o caminho mais rápido e menos custoso para resolver a inadimplência.

A Importância da Análise de Crédito e Garantias Locatícias

Escolher o inquilino certo é o primeiro e mais eficaz passo para evitar dores de cabeça. Faça uma análise de crédito rigorosa, peça referências e exija uma das garantias locatícias previstas na Lei do Inquilinato, como fiança, seguro fiança ou caução (depósito de até três meses de aluguel). Essas garantias oferecem uma segurança financeira maior caso o inquilino não cumpra com suas obrigações.

O Primeiro Sinal de Atraso: Quando e Como Tentar a Negociação Amigável

Ao primeiro sinal de atraso, não hesite em contatar o inquilino. Muitas vezes, a inadimplência é pontual e pode ser resolvida com uma boa conversa. Procure entender o motivo do atraso e ofereça, se possível, opções de parcelamento ou um pequeno prazo extra. A negociação amigável é sempre a via mais rápida, econômica e menos desgastante para ambas as partes. Registre todas as conversas e acordos, mesmo que por WhatsApp ou e-mail.

Formalizando o Inadimplemento: A Notificação Extrajudicial

Se a negociação não surtir efeito, o próximo passo é formalizar a situação com uma Notificação Extrajudicial. Este documento é crucial, pois prova que você tentou resolver o problema antes de recorrer à Justiça.

  • Quando e como enviar: Envie a notificação assim que o atraso persistir após as tentativas de negociação. Recomenda-se enviá-la por Carta com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios ou, de forma ainda mais formal e com fé pública, através de um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Ambas as formas garantem que o inquilino recebeu a comunicação.
  • Qual o conteúdo essencial da notificação: A notificação deve ser clara e conter:
    • Identificação completa do proprietário e do inquilino.
    • Endereço completo do imóvel locado.
    • Número do contrato de locação.
    • Detalhamento dos valores em atraso (aluguéis, IPTU, condomínio, juros, multa).
    • Um prazo razoável (geralmente 5 a 10 dias) para o inquilino regularizar a dívida.
    • A informação de que, na falta de pagamento, a ação judicial de despejo será iniciada.

3. O Processo Legal de Despejo por Falta de Pagamento: Um Guia Passo a Passo

Quando todas as tentativas amigáveis se esgotam, é hora de recorrer à Justiça. Conheça as etapas legais que você e seu advogado seguirão para reaver o imóvel.

Cuidado! Por que Nunca Tentar o "Despejo por Conta Própria"

É fundamental entender: você jamais deve tentar despejar um inquilino por conta própria. Isso inclui trocar as fechaduras, cortar o fornecimento de água ou luz, entrar no imóvel sem permissão ou usar de qualquer tipo de força ou ameaça. Tais ações são ilegais e podem configurar crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal) ou até mesmo crimes mais graves, além de gerar processos indenizatórios contra você. O único caminho legal para o despejo é através de uma ordem judicial.

Passo 1: Contratação de Advogado Especializado em Direito Imobiliário

A indispensabilidade de um profissional. A ação de despejo é um processo judicial complexo, com prazos, ritos e nuances que exigem conhecimento técnico. Um advogado especialista em direito imobiliário garantirá que todos os procedimentos sejam feitos corretamente, evitando atrasos e prejuízos.

Passo 2: Preparação e Ajuizamento da Ação de Despejo

Com seu advogado, os próximos passos serão:

  • Documentos essenciais: Reúna todos os documentos importantes: contrato de locação, comprovantes de propriedade do imóvel, comprovantes dos valores em dívida (boletos de aluguel, condomínio, IPTU), cópias das notificações extrajudiciais enviadas e qualquer comunicação relevante com o inquilino.
  • Elaboração da petição inicial: O advogado irá preparar a petição inicial, que é o documento que dá início ao processo. Nela, serão expostos os fatos, os fundamentos legais (a Lei do Inquilinato) e o pedido de despejo e cobrança dos valores devidos.

Passo 3: A Citação do Inquilino e o Prazo para Defesa

Após o ajuizamento, o juiz ordenará a citação do inquilino. A citação é o ato formal pelo qual o inquilino é informado sobre a existência do processo contra ele e é chamado a se defender. Ele terá um prazo (geralmente 15 dias) para apresentar sua defesa ou para purgar a mora (pagar a dívida integralmente e evitar o despejo).

Passo 4: Solicitando a Liminar de Despejo (Se Aplicável)

Em algumas situações, é possível pedir uma liminar de despejo para acelerar a desocupação. Para isso, o contrato de locação não deve ter nenhuma das garantias locatícias (fiança, seguro fiança ou caução) ou, se houver, elas devem estar expiradas ou não cobrir mais o valor da dívida. Além disso, o proprietário precisará depositar uma caução em juízo, equivalente a três meses de aluguel. Se a liminar for concedida, o inquilino terá um prazo de 15 dias para desocupar o imóvel voluntariamente.

Passo 5: O Julgamento e a Sentença de Despejo

Se o inquilino não purgar a mora nem apresentar defesa, ou se a defesa for julgada improcedente, o juiz proferirá a sentença de despejo. Esta é a decisão final que determina o fim do contrato de locação e a desocupação do imóvel. A sentença também costuma condenar o inquilino ao pagamento dos aluguéis e encargos atrasados, além das custas processuais e honorários advocatícios.

Passo 6: O Prazo para Desocupação Voluntária

Após a sentença ser publicada, o inquilino geralmente tem um prazo de 30 dias para desocupar o imóvel voluntariamente. Em casos específicos, como o despejo por falta de pagamento com liminar, o prazo pode ser menor, de 15 dias.

Passo 7: A Execução da Ordem de Despejo (Desocupação Forçada)

Se, após o prazo estabelecido na sentença, o inquilino não desocupar o imóvel, seu advogado solicitará ao juiz a execução da ordem de despejo. Neste momento, um oficial de justiça, acompanhado, se necessário, de força policial e arrombamento, irá ao imóvel para cumprir a ordem judicial e fazer a desocupação forçada. Este é o último recurso e garante que você reaverá seu patrimônio.

5. Dicas Adicionais para Proprietários: Agindo com Consciência e Eficiência

Reforce sua posição como proprietário com boas práticas que podem prevenir ou agilizar a resolução de problemas de inadimplência.

A Força de um Contrato de Locação Bem Redigido

Um contrato de locação claro, detalhado e completo é a sua primeira e melhor defesa. Ele deve prever todas as condições, direitos e deveres, multas por atraso, formas de reajuste, responsabilidades sobre impostos e taxas, e as garantias locatícias. Um bom contrato, redigido por um profissional, previne muitas discussões e serve como base sólida em qualquer disputa legal.

A Mediação como Alternativa: Economia de Tempo e Dinheiro

Antes ou mesmo durante o processo judicial, considere a mediação. Um mediador imparcial pode ajudar você e o inquilino a chegar a um acordo amigável, que pode ser homologado judicialmente. Essa via costuma ser mais rápida, menos custosa e menos estressante do que um longo processo judicial.

Mantendo a Calma e o Profissionalismo

Lidar com a inadimplência é estressante, mas é crucial manter a calma e agir sempre de forma profissional. Evite discussões acaloradas, ameaças ou atitudes impulsivas. Mantenha a comunicação documentada e deixe as emoções de lado. O profissionalismo protege você e fortalece sua posição.

Por que a Assessoria Jurídica é Indispensável em Todas as Etapas

Reforçando o valor do especialista. Desde a análise do contrato inicial até a execução do despejo, a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário é vital. Ele não apenas conduzirá o processo legal, mas também oferecerá conselhos estratégicos, explicará seus direitos e obrigações e o protegerá de erros que podem prolongar a situação ou gerar mais custos.

Organização de Documentos

Tenha sempre em mãos e bem organizados todos os documentos relacionados ao imóvel e à locação: contrato, comprovantes de pagamento (seja os seus de IPTU, seja os do inquilino se ele pagar em dia), notificações, e-mails e mensagens relevantes. Essa organização é fundamental para comprovar os fatos e agilizar qualquer procedimento legal.

Conclusão: Reaver seu Imóvel é um Direito, mas Exige o Caminho Certo

Lidar com um inquilino inadimplente é uma situação delicada, mas como proprietário, você tem direitos e ferramentas legais para proteger seu patrimônio. A chave para um processo de despejo bem-sucedido e sem maiores dores de cabeça reside em seguir a Lei do Inquilinato, evitar ações impulsivas e, fundamentalmente, contar com a orientação de um profissional especializado.

Lembre-se: o conhecimento é seu maior aliado. Ao seguir os passos e conselhos deste guia, você estará munido das informações necessárias para enfrentar essa situação com confiança e segurança, garantindo que a justiça seja feita e seu imóvel retorne ao seu controle.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo mínimo de atraso para iniciar a ação de despejo?
A Lei do Inquilinato não estabelece um prazo mínimo de atraso para o proprietário iniciar a ação de despejo. Legalmente, o processo pode ser iniciado já no primeiro dia de atraso do aluguel. No entanto, é sempre recomendável tentar a negociação amigável antes.
Quanto tempo, em média, dura um processo de despejo?
A duração de um processo de despejo pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso, da região e da agilidade do sistema judiciário. Em média, um processo pode levar de 6 meses a 2 anos. Com um pedido de liminar e sem contestações complexas, pode ser mais rápido, por volta de 3 a 6 meses para a desocupação.
Quais são os custos envolvidos no despejo e quem os paga?
Os custos envolvem as custas judiciais (taxas para o trâmite do processo) e os honorários do advogado. Em geral, o inquilino inadimplente é condenado a pagar esses custos e as dívidas de aluguel e encargos. A ação de despejo pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis atrasados na mesma ação, o que otimiza o processo.
É obrigatório ter um advogado para entrar com a ação de despejo?
Sim, a contratação de um advogado é obrigatória para entrar com uma ação de despejo, pois a representação judicial por um profissional é exigida pela lei para processos que tramitam na Justiça Comum. Um advogado especializado garantirá que todos os passos legais sejam seguidos corretamente.
O inquilino tem direitos, mesmo estando inadimplente?
Sim, mesmo estando inadimplente, o inquilino possui direitos garantidos pela Lei do Inquilinato e pelo Código de Processo Civil. Ele tem o direito de ser notificado, de apresentar defesa, de purgar a mora (pagar a dívida para evitar o despejo) e de ter um prazo para desocupação voluntária após a sentença. O despejo deve sempre seguir o devido processo legal.
Pessoas em situação de vulnerabilidade (idosos, grávidas, com crianças) podem ser despejadas por falta de pagamento?
Sim, pessoas em situação de vulnerabilidade também podem ser despejadas por falta de pagamento, pois a lei é clara quanto à obrigação do inquilino de pagar o aluguel. No entanto, o juiz pode considerar essas condições ao analisar prazos ou formas de execução, buscando mitigar impactos sociais, mas a inadimplência grave e contínua leva ao despejo.
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