Salário Maternidade: Quem Tem Direito e Como Pedir? Guia Completo e Atualizado

Principais Pontos
- •O Salário Maternidade é um benefício do INSS que oferece suporte financeiro durante o afastamento do trabalho por maternidade, adoção ou aborto não criminoso.
- •Diversas categorias de segurados têm direito, incluindo CLT, MEIs, autônomas, facultativas, trabalhadoras rurais e até pais em casos específicos de adoção ou falecimento da mãe.
- •A carência mínima de 10 contribuições para parto foi flexibilizada pela decisão do STF em 2022, equiparando-se às empregadas CLT, e contribuições após a concepção são consideradas válidas.
- •O valor do benefício nunca é inferior ao salário mínimo e varia conforme a categoria e a média das últimas contribuições do segurado.
- •A solicitação pode ser feita pela empresa (para empregadas CLT) ou diretamente ao INSS (via Meu INSS ou 135) para as demais categorias, com prazo de até 5 anos após o evento.
Analise Seu Benefício
Verifique seus direitos junto ao INSS e possibilidades de recurso.
Introdução: Sua Proteção na Maternidade Começa Aqui
A chegada de um filho, a alegria de uma adoção ou até mesmo a recuperação de um momento delicado, como um aborto não criminoso, são fases que exigem total atenção e cuidado. Mas como garantir a tranquilidade financeira durante esse período de afastamento do trabalho? É aqui que entra o Salário Maternidade, um direito fundamental administrado pelo INSS que oferece suporte financeiro em momentos cruciais. Muitas pessoas confundem o Salário Maternidade com a Licença Maternidade, ou se perguntam se têm direito por serem MEI, autônomas, desempregadas ou até mesmo pais. Este guia completo foi feito para desmistificar o benefício, explicando de forma clara e objetiva quem tem direito, como solicitar o benefício no INSS, qual o valor que você pode receber e todas as novas regras e atualizações, incluindo as decisões do STF sobre carência. Prepare-se para tirar todas as suas dúvidas e assegurar esse importante apoio!
O Que é o Salário-Maternidade e Qual Sua Importância?
O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de proteger financeiramente o segurado que precisa se afastar do trabalho por motivos relacionados à maternidade. Ele garante uma renda mensal durante o período de licença, permitindo que a mãe (ou o responsável) se dedique integralmente ao cuidado do recém-nascido, do filho adotado, ou à sua recuperação.
Salário-Maternidade vs. Licença-Maternidade: Entenda a Diferença
- Salário-Maternidade: É o benefício financeiro pago pelo INSS (ou pela empresa, que depois é reembolsada) que substitui a remuneração durante o afastamento.
- Licença-Maternidade: É o direito trabalhista ao período de afastamento do trabalho em si, sem prejuízo do emprego e do salário. Ambos geralmente têm a mesma duração, mas são conceitos distintos.
Por Que o Salário-Maternidade Existe? Situações Que Dão Direito
O benefício é concedido em casos de:
- Nascimento de filho: Incluindo bebês natimortos.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: Para crianças de até 12 anos de idade.
- Aborto não criminoso: Seja espontâneo ou previsto em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade? Todas as Categorias de Segurados
O Salário-Maternidade é um direito de todos os segurados do INSS, desde que cumpram os requisitos. Veja as principais categorias:
Empregadas (CLT, Domésticas, Avulsas)
- Inclui trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas (como portuárias sem vínculo).
- O pagamento é feito diretamente pela empresa, que depois se compensa com o INSS.
Contribuintes Individuais (Autônomas e MEIs)
- Pessoas que trabalham por conta própria, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) e profissionais liberais.
- Precisam estar em dia com suas contribuições para o INSS.
Seguradas Facultativas
- Aqueles que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir para o INSS para ter acesso aos benefícios (ex: donas de casa, estudantes).
Seguradas Especiais (Trabalhadoras Rurais)
- Trabalhadoras rurais que atuam em regime de economia familiar, pescadoras artesanais e produtoras rurais.
- Devem comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto ou adoção.
Desempregadas: Como Manter a Qualidade de Segurada
- Mesmo desempregadas, as mulheres podem ter direito ao benefício se estiverem no "período de graça", que é um tempo após a última contribuição em que se mantém a qualidade de segurada. Esse período pode variar de 3 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição.
Pais: Homens Também Podem Ter Direito (Adoção e Falecimento da Mãe)
- Adoção: Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção por um casal, o Salário-Maternidade é pago a apenas um dos adotantes, independentemente do sexo.
- Falecimento da Mãe: Se a segurada que tinha direito ao benefício falecer, o cônjuge ou companheiro viúvo (pai da criança) pode receber o benefício restante, desde que seja segurado do INSS.
Carência e Qualidade de Segurado: As Novas Regras do STF
- Qualidade de Segurado: É a condição de estar filiado ao INSS e ter as contribuições em dia ou estar no "período de graça". Sem ela, não há direito.
- Carência: É o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter para acessar o benefício.
- Empregadas (CLT, Domésticas, Avulsas): Não há exigência de carência mínima. Basta ter a qualidade de segurada.
- Contribuintes Individuais, MEIs, Facultativas e Seguradas Especiais: Anteriormente, a carência era de 10 contribuições mensais. No entanto, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022 determinou que a carência não pode ser exigida em casos de parto, equiparando-se às empregadas. Isso significa que, na prática, a exigência de carência se tornou mais flexível, e contribuições feitas após a concepção são consideradas válidas.
Qual o Valor do Salário-Maternidade e Como é Calculado?
O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada e suas contribuições. No entanto, o valor do Salário-Maternidade nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
O Benefício Nunca é Menor Que o Salário Mínimo
Independentemente da sua categoria ou cálculo, o valor final a ser pago pelo Salário-Maternidade sempre respeitará o piso nacional.
Cálculo para Empregadas CLT
- Salário Integral: Se a remuneração é fixa, o valor é o do último salário integral.
- Salário Variável: Se a remuneração é variável (comissões, horas extras), o valor será a média dos últimos 6 salários.
Cálculo para Empregadas Domésticas
- O valor corresponde ao último salário de contribuição.
Cálculo para Contribuintes Individuais, MEIs e Facultativas
- A média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período máximo de 15 meses.
- Para o MEI, o valor não será inferior a um salário mínimo, mesmo que sua contribuição seja baseada em um valor menor.
Cálculo para Seguradas Especiais
- Geralmente, o valor é de um salário mínimo.
- Se a segurada especial também recolher facultativamente para o INSS, o valor pode ser a média das últimas 12 contribuições facultativas.
Duração do Salário-Maternidade: Quanto Tempo Você Pode Receber?
O período de recebimento do Salário-Maternidade varia conforme o evento que o gerou.
Período Padrão (120 dias)
- Para parto (inclusive natimorto), adoção ou guarda judicial para fins de adoção (crianças de até 12 anos).
- Geralmente começa 28 dias antes do parto ou na data do parto/adoção.
Casos Específicos (Aborto não criminoso - 14 dias)
- Em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, o benefício é concedido por 14 dias.
Prorrogação: Internação e Programa Empresa Cidadã
- Internação da Mãe ou Bebê: Se a mãe ou o recém-nascido precisarem ficar internados por mais de 15 dias devido a complicações do parto, o Salário-Maternidade pode ser prorrogado. O período de internação não é descontado dos 120 dias e é adicionado ao final do benefício.
- Programa Empresa Cidadã: Empresas que aderem a este programa podem estender a Licença-Maternidade para 180 dias. Nesses casos, os 60 dias adicionais são pagos diretamente pela empresa.
Como Pedir o Salário-Maternidade: Passo a Passo Completo
O processo de solicitação pode variar um pouco dependendo da sua situação.
Se Você é Empregada CLT (Pela Empresa)
- A solicitação é feita diretamente ao setor de Recursos Humanos (RH) da sua empresa.
- Você deve apresentar o atestado médico (em caso de afastamento antes do parto) ou a certidão de nascimento do bebê (após o parto).
Para Demais Categorias (Pelo INSS via Meu INSS ou 135)
- Se você é empregada doméstica, contribuinte individual, MEI, facultativa, desempregada, segurada especial, ou em casos de adoção, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS.
- Pelo Meu INSS (site ou aplicativo):
- Acesse o site ou aplicativo "Meu INSS".
- Faça login com sua conta Gov.br (ou crie uma, se não tiver).
- Na barra de busca, digite "Salário Maternidade" e selecione a opção desejada.
- Siga as instruções e preencha o formulário com seus dados.
- Anexe os documentos digitalizados necessários (veja a lista abaixo).
- Confirme o pedido e acompanhe o status da sua solicitação.
- Pelo Telefone 135: Você pode ligar para a Central de Atendimento do INSS (135) para agendar o atendimento presencial ou obter informações sobre a solicitação.
Documentos Essenciais Para a Solicitação
Tenha sempre em mãos:
- Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH).
- CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
Documentos Específicos por Situação:
- Para parto: Certidão de nascimento da criança (ou certidão de natimorto) ou atestado médico (se o pedido for feito antes do nascimento).
- Para adoção ou guarda judicial: Termo de guarda com fins de adoção ou sentença judicial de adoção.
- Para aborto legal ou espontâneo: Atestado médico com o Código Internacional de Doenças (CID) específico que comprove a situação.
Prazo para Solicitar o Benefício
Você tem até 5 anos após o fato gerador (data do parto, adoção ou aborto) para solicitar o Salário-Maternidade.
Dúvidas Frequentes sobre o Salário-Maternidade
Separamos algumas das perguntas mais comuns para te ajudar ainda mais.
Posso acumular Salário-Maternidade com outros benefícios?
- Não: O Salário-Maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pois ambos pressupõem incapacidade para o trabalho.
- Sim: Pode ser acumulado com pensão por morte ou auxílio-acidente, por exemplo.
O que fazer se meu pedido for negado?
Se o seu pedido de Salário-Maternidade for negado pelo INSS, você tem duas opções principais:
- Recurso Administrativo: Apresentar um recurso no próprio INSS, geralmente pelo Meu INSS ou pelo 135, contestando a decisão.
- Ação Judicial: Se o recurso administrativo for negado ou você preferir, pode buscar o auxílio de um advogado previdenciário para entrar com uma ação na Justiça.
Contribui após a gravidez: tenho direito?
Sim! Após a decisão do STF em 2022, que equiparou a carência para todas as seguradas em caso de parto, as contribuições feitas mesmo após a concepção são consideradas válidas para o cálculo e a comprovação da qualidade de segurada.
Salário-Maternidade para casais homoafetivos
Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção por casais homoafetivos, um dos adotantes tem direito ao Salário-Maternidade, seguindo as mesmas regras aplicáveis aos demais segurados.
Conclusão
O Salário-Maternidade é mais do que um benefício: é um direito que garante segurança e tranquilidade em um dos momentos mais especiais da vida familiar. Entender quem tem direito, como pedir e qual o valor é essencial para acessar esse suporte fundamental do INSS.
Esperamos que este guia completo tenha esclarecido suas principais dúvidas e te ajude a dar os próximos passos com confiança. Lembre-se que estar bem informado sobre seus direitos previdenciários é o primeiro passo para garantir a proteção da sua família.
Perguntas Frequentes
Posso acumular Salário Maternidade com outros benefícios do INSS?▼
O que devo fazer se meu pedido de Salário Maternidade for negado pelo INSS?▼
Tenho direito ao Salário Maternidade se comecei a contribuir para o INSS após a gravidez?▼
Qual o prazo máximo para solicitar o Salário Maternidade?▼
Empregados homens também podem ter direito ao Salário Maternidade?▼
Para Advogados
Se você é advogado, conheça nossa plataforma para escritórios. Automatize triagem de casos previdenciários com IA.
Conhecer plataforma