Direito Previdenciário

Salário Maternidade: Quem Tem Direito e Como Pedir? Guia Completo e Atualizado

Equipe SolucioneAqui
2 de janeiro de 2026
9 min de leitura
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Foto: Marcelo Dias/Pexels

Principais Pontos

  • O Salário Maternidade é um benefício do INSS que oferece suporte financeiro durante o afastamento do trabalho por maternidade, adoção ou aborto não criminoso.
  • Diversas categorias de segurados têm direito, incluindo CLT, MEIs, autônomas, facultativas, trabalhadoras rurais e até pais em casos específicos de adoção ou falecimento da mãe.
  • A carência mínima de 10 contribuições para parto foi flexibilizada pela decisão do STF em 2022, equiparando-se às empregadas CLT, e contribuições após a concepção são consideradas válidas.
  • O valor do benefício nunca é inferior ao salário mínimo e varia conforme a categoria e a média das últimas contribuições do segurado.
  • A solicitação pode ser feita pela empresa (para empregadas CLT) ou diretamente ao INSS (via Meu INSS ou 135) para as demais categorias, com prazo de até 5 anos após o evento.

Analise Seu Benefício

Verifique seus direitos junto ao INSS e possibilidades de recurso.

Introdução: Sua Proteção na Maternidade Começa Aqui

A chegada de um filho, a alegria de uma adoção ou até mesmo a recuperação de um momento delicado, como um aborto não criminoso, são fases que exigem total atenção e cuidado. Mas como garantir a tranquilidade financeira durante esse período de afastamento do trabalho? É aqui que entra o Salário Maternidade, um direito fundamental administrado pelo INSS que oferece suporte financeiro em momentos cruciais. Muitas pessoas confundem o Salário Maternidade com a Licença Maternidade, ou se perguntam se têm direito por serem MEI, autônomas, desempregadas ou até mesmo pais. Este guia completo foi feito para desmistificar o benefício, explicando de forma clara e objetiva quem tem direito, como solicitar o benefício no INSS, qual o valor que você pode receber e todas as novas regras e atualizações, incluindo as decisões do STF sobre carência. Prepare-se para tirar todas as suas dúvidas e assegurar esse importante apoio!

O Que é o Salário-Maternidade e Qual Sua Importância?

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de proteger financeiramente o segurado que precisa se afastar do trabalho por motivos relacionados à maternidade. Ele garante uma renda mensal durante o período de licença, permitindo que a mãe (ou o responsável) se dedique integralmente ao cuidado do recém-nascido, do filho adotado, ou à sua recuperação.

Salário-Maternidade vs. Licença-Maternidade: Entenda a Diferença

  • Salário-Maternidade: É o benefício financeiro pago pelo INSS (ou pela empresa, que depois é reembolsada) que substitui a remuneração durante o afastamento.
  • Licença-Maternidade: É o direito trabalhista ao período de afastamento do trabalho em si, sem prejuízo do emprego e do salário. Ambos geralmente têm a mesma duração, mas são conceitos distintos.

Por Que o Salário-Maternidade Existe? Situações Que Dão Direito

O benefício é concedido em casos de:

  • Nascimento de filho: Incluindo bebês natimortos.
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: Para crianças de até 12 anos de idade.
  • Aborto não criminoso: Seja espontâneo ou previsto em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade? Todas as Categorias de Segurados

O Salário-Maternidade é um direito de todos os segurados do INSS, desde que cumpram os requisitos. Veja as principais categorias:

Empregadas (CLT, Domésticas, Avulsas)

  • Inclui trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas (como portuárias sem vínculo).
  • O pagamento é feito diretamente pela empresa, que depois se compensa com o INSS.

Contribuintes Individuais (Autônomas e MEIs)

  • Pessoas que trabalham por conta própria, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) e profissionais liberais.
  • Precisam estar em dia com suas contribuições para o INSS.

Seguradas Facultativas

  • Aqueles que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir para o INSS para ter acesso aos benefícios (ex: donas de casa, estudantes).

Seguradas Especiais (Trabalhadoras Rurais)

  • Trabalhadoras rurais que atuam em regime de economia familiar, pescadoras artesanais e produtoras rurais.
  • Devem comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto ou adoção.

Desempregadas: Como Manter a Qualidade de Segurada

  • Mesmo desempregadas, as mulheres podem ter direito ao benefício se estiverem no "período de graça", que é um tempo após a última contribuição em que se mantém a qualidade de segurada. Esse período pode variar de 3 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição.

Pais: Homens Também Podem Ter Direito (Adoção e Falecimento da Mãe)

  • Adoção: Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção por um casal, o Salário-Maternidade é pago a apenas um dos adotantes, independentemente do sexo.
  • Falecimento da Mãe: Se a segurada que tinha direito ao benefício falecer, o cônjuge ou companheiro viúvo (pai da criança) pode receber o benefício restante, desde que seja segurado do INSS.

Carência e Qualidade de Segurado: As Novas Regras do STF

  • Qualidade de Segurado: É a condição de estar filiado ao INSS e ter as contribuições em dia ou estar no "período de graça". Sem ela, não há direito.
  • Carência: É o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter para acessar o benefício.
    • Empregadas (CLT, Domésticas, Avulsas): Não há exigência de carência mínima. Basta ter a qualidade de segurada.
    • Contribuintes Individuais, MEIs, Facultativas e Seguradas Especiais: Anteriormente, a carência era de 10 contribuições mensais. No entanto, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022 determinou que a carência não pode ser exigida em casos de parto, equiparando-se às empregadas. Isso significa que, na prática, a exigência de carência se tornou mais flexível, e contribuições feitas após a concepção são consideradas válidas.

Qual o Valor do Salário-Maternidade e Como é Calculado?

O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada e suas contribuições. No entanto, o valor do Salário-Maternidade nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

O Benefício Nunca é Menor Que o Salário Mínimo

Independentemente da sua categoria ou cálculo, o valor final a ser pago pelo Salário-Maternidade sempre respeitará o piso nacional.

Cálculo para Empregadas CLT

  • Salário Integral: Se a remuneração é fixa, o valor é o do último salário integral.
  • Salário Variável: Se a remuneração é variável (comissões, horas extras), o valor será a média dos últimos 6 salários.

Cálculo para Empregadas Domésticas

  • O valor corresponde ao último salário de contribuição.

Cálculo para Contribuintes Individuais, MEIs e Facultativas

  • A média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período máximo de 15 meses.
  • Para o MEI, o valor não será inferior a um salário mínimo, mesmo que sua contribuição seja baseada em um valor menor.

Cálculo para Seguradas Especiais

  • Geralmente, o valor é de um salário mínimo.
  • Se a segurada especial também recolher facultativamente para o INSS, o valor pode ser a média das últimas 12 contribuições facultativas.

Duração do Salário-Maternidade: Quanto Tempo Você Pode Receber?

O período de recebimento do Salário-Maternidade varia conforme o evento que o gerou.

Período Padrão (120 dias)

  • Para parto (inclusive natimorto), adoção ou guarda judicial para fins de adoção (crianças de até 12 anos).
  • Geralmente começa 28 dias antes do parto ou na data do parto/adoção.

Casos Específicos (Aborto não criminoso - 14 dias)

  • Em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, o benefício é concedido por 14 dias.

Prorrogação: Internação e Programa Empresa Cidadã

  • Internação da Mãe ou Bebê: Se a mãe ou o recém-nascido precisarem ficar internados por mais de 15 dias devido a complicações do parto, o Salário-Maternidade pode ser prorrogado. O período de internação não é descontado dos 120 dias e é adicionado ao final do benefício.
  • Programa Empresa Cidadã: Empresas que aderem a este programa podem estender a Licença-Maternidade para 180 dias. Nesses casos, os 60 dias adicionais são pagos diretamente pela empresa.

Como Pedir o Salário-Maternidade: Passo a Passo Completo

O processo de solicitação pode variar um pouco dependendo da sua situação.

Se Você é Empregada CLT (Pela Empresa)

  • A solicitação é feita diretamente ao setor de Recursos Humanos (RH) da sua empresa.
  • Você deve apresentar o atestado médico (em caso de afastamento antes do parto) ou a certidão de nascimento do bebê (após o parto).

Para Demais Categorias (Pelo INSS via Meu INSS ou 135)

  • Se você é empregada doméstica, contribuinte individual, MEI, facultativa, desempregada, segurada especial, ou em casos de adoção, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS.
  • Pelo Meu INSS (site ou aplicativo):
    1. Acesse o site ou aplicativo "Meu INSS".
    2. Faça login com sua conta Gov.br (ou crie uma, se não tiver).
    3. Na barra de busca, digite "Salário Maternidade" e selecione a opção desejada.
    4. Siga as instruções e preencha o formulário com seus dados.
    5. Anexe os documentos digitalizados necessários (veja a lista abaixo).
    6. Confirme o pedido e acompanhe o status da sua solicitação.
  • Pelo Telefone 135: Você pode ligar para a Central de Atendimento do INSS (135) para agendar o atendimento presencial ou obter informações sobre a solicitação.

Documentos Essenciais Para a Solicitação

Tenha sempre em mãos:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH).
  • CPF.
  • Comprovante de residência atualizado.

Documentos Específicos por Situação:

  • Para parto: Certidão de nascimento da criança (ou certidão de natimorto) ou atestado médico (se o pedido for feito antes do nascimento).
  • Para adoção ou guarda judicial: Termo de guarda com fins de adoção ou sentença judicial de adoção.
  • Para aborto legal ou espontâneo: Atestado médico com o Código Internacional de Doenças (CID) específico que comprove a situação.

Prazo para Solicitar o Benefício

Você tem até 5 anos após o fato gerador (data do parto, adoção ou aborto) para solicitar o Salário-Maternidade.

Dúvidas Frequentes sobre o Salário-Maternidade

Separamos algumas das perguntas mais comuns para te ajudar ainda mais.

Posso acumular Salário-Maternidade com outros benefícios?

  • Não: O Salário-Maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pois ambos pressupõem incapacidade para o trabalho.
  • Sim: Pode ser acumulado com pensão por morte ou auxílio-acidente, por exemplo.

O que fazer se meu pedido for negado?

Se o seu pedido de Salário-Maternidade for negado pelo INSS, você tem duas opções principais:

  1. Recurso Administrativo: Apresentar um recurso no próprio INSS, geralmente pelo Meu INSS ou pelo 135, contestando a decisão.
  2. Ação Judicial: Se o recurso administrativo for negado ou você preferir, pode buscar o auxílio de um advogado previdenciário para entrar com uma ação na Justiça.

Contribui após a gravidez: tenho direito?

Sim! Após a decisão do STF em 2022, que equiparou a carência para todas as seguradas em caso de parto, as contribuições feitas mesmo após a concepção são consideradas válidas para o cálculo e a comprovação da qualidade de segurada.

Salário-Maternidade para casais homoafetivos

Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção por casais homoafetivos, um dos adotantes tem direito ao Salário-Maternidade, seguindo as mesmas regras aplicáveis aos demais segurados.

Conclusão

O Salário-Maternidade é mais do que um benefício: é um direito que garante segurança e tranquilidade em um dos momentos mais especiais da vida familiar. Entender quem tem direito, como pedir e qual o valor é essencial para acessar esse suporte fundamental do INSS.

Esperamos que este guia completo tenha esclarecido suas principais dúvidas e te ajude a dar os próximos passos com confiança. Lembre-se que estar bem informado sobre seus direitos previdenciários é o primeiro passo para garantir a proteção da sua família.

Perguntas Frequentes

Posso acumular Salário Maternidade com outros benefícios do INSS?
Não é possível acumular o Salário Maternidade com benefícios por incapacidade (como auxílio-doença), pois ambos pressupõem incapacidade para o trabalho. No entanto, ele pode ser acumulado com pensão por morte ou auxílio-acidente, por exemplo.
O que devo fazer se meu pedido de Salário Maternidade for negado pelo INSS?
Se seu pedido for negado, você pode apresentar um recurso administrativo no próprio INSS, geralmente pelo Meu INSS ou pelo 135, contestando a decisão. Caso o recurso seja negado ou você prefira, pode buscar uma ação judicial com o auxílio de um advogado previdenciário.
Tenho direito ao Salário Maternidade se comecei a contribuir para o INSS após a gravidez?
Sim! Após a decisão do STF em 2022, que equiparou a carência para todas as seguradas em caso de parto, as contribuições feitas mesmo após a concepção são consideradas válidas para comprovar a qualidade de segurada e o direito ao benefício.
Qual o prazo máximo para solicitar o Salário Maternidade?
Você tem até 5 anos a partir da data do fato gerador (data do parto, da adoção ou do aborto) para solicitar o Salário Maternidade.
Empregados homens também podem ter direito ao Salário Maternidade?
Sim, homens podem ter direito ao Salário Maternidade em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (para um dos adotantes, independentemente do sexo). Além disso, se a segurada que tinha direito ao benefício falecer, o cônjuge ou companheiro viúvo (pai da criança) pode receber o benefício restante, desde que seja segurado do INSS.
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