S
SolucioneAqui
Direito Previdenciário

Como Pedir Pensão por Morte no INSS: Documentos, Requisitos e Passo a Passo Completo

Equipe SolucioneAqui
2 de janeiro de 2026
15 min de leitura
African American judge in traditional robes holds a document and talks on the phone in a law library.
Foto: KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels

Principais Pontos

  • A Pensão por Morte é um benefício vital que substitui a renda do falecido e garante a subsistência dos dependentes, mas exige que o segurado mantivesse "qualidade de segurado" no óbito.
  • Existem três classes de dependentes (cônjuge/filhos, pais, irmãos), com prioridade e necessidade de comprovação de dependência econômica variando entre elas.
  • A documentação é extensa e crucial: reúna certidão de óbito, RG/CPF de todos, CTPS do falecido, e provas de vínculo/dependência, como certidão de casamento ou nascimento.
  • A solicitação pode ser feita online pelo Meu INSS, presencialmente ou pelo 135; é fundamental acompanhar o pedido e estar atento aos prazos para não perder os valores retroativos.
  • Em caso de negativa do INSS, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, sendo altamente recomendável a busca por um advogado previdenciário especializado.

Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Consulte um advogado para seu caso específico.

Analise Seu Benefício

Verifique seus direitos junto ao INSS e possibilidades de recurso.

1. Introdução: Superando a Perda e Garantindo o Futuro Financeiro

A perda de um ente querido é, sem dúvida, um dos momentos mais desafiadores da vida. Além da dor emocional avassaladora, a preocupação com a estabilidade financeira da família pode surgir, especialmente quando o falecido era o principal provedor. Em meio a tanta tristeza e luto, enfrentar a burocracia para solicitar a Pensão por Morte junto ao INSS pode parecer uma tarefa complexa e assustadora, adicionando mais um fardo a um período já tão difícil.

Este guia completo foi cuidadosamente elaborado para descomplicar esse processo para você. Aqui, você encontrará todas as informações essenciais sobre a Pensão por Morte: quem realmente tem direito, quais documentos são indispensáveis para reunir e o passo a passo detalhado para solicitar este benefício vital. Nosso objetivo é fornecer clareza, segurança e um caminho simplificado para que você possa garantir seus direitos e a subsistência de sua família neste momento delicado.

2. O Que É a Pensão por Morte e Qual Sua Importância?

Pensão por Morte: Uma Definição Essencial

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador (segurado) que faleceu. Seu principal objetivo é garantir a subsistência financeira daqueles que dependiam economicamente do falecido, funcionando como uma substituição da renda que ele gerava para a família.

Por Que Ela É Tão Importante?

A importância da Pensão por Morte é inegável. Ela atua como um pilar de apoio financeiro, permitindo que a família mantenha seu padrão de vida e consiga cobrir as despesas básicas após a perda do provedor. Em muitos casos, este benefício é fundamental para evitar dificuldades financeiras ainda maiores em um momento de fragilidade emocional.

3. Quem Tem Direito à Pensão por Morte? Conheça os Dependentes do INSS

Para que a Pensão por Morte seja concedida, é preciso que o falecido fosse segurado do INSS no momento do óbito e que existam dependentes habilitados a receber o benefício. Vamos entender esses pontos em detalhes.

3.1. O Falecido: Qualidade de Segurado É Fundamental

O que significa "Qualidade de Segurado"? A "qualidade de segurado" é a condição de quem está filiado ao INSS e realiza contribuições, tendo, assim, direito aos benefícios previdenciários. O falecido deve ter mantido essa qualidade no momento do óbito. Isso acontece quando:

  • Ele estava contribuindo para o INSS (empregado, autônomo, facultativo, etc.).
  • Estava recebendo algum benefício do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-acidente.
  • Estava no "período de graça", que é um período em que o segurado mantém a qualidade mesmo sem contribuições (varia de 3 meses a 36 meses, dependendo da situação).

3.2. As Classes de Dependentes: Entenda a Prioridade e Quem Pode Receber

Os dependentes são divididos em três classes, e a existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes seguintes. Ou seja, a prioridade é sempre da Classe 1, depois Classe 2 e, por fim, Classe 3.

Classe 1: Dependência Presumida (Não Precisa Comprovar)

Para esta classe, a dependência econômica é presumida pela lei, não sendo necessário apresentar provas adicionais, embora o vínculo familiar precise ser comprovado. São eles:

  • Cônjuge: Esposa ou marido.
  • Companheiro(a) em união estável: Pessoa que convivia com o falecido como se fosse casado(a), de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
  • Filhos menores de 21 anos: Desde que não sejam emancipados.
  • Filhos de qualquer idade com invalidez ou deficiência grave: Não há limite de idade nesses casos.

Importante: Se houver dependentes nesta primeira classe, eles serão os únicos a receber a pensão, excluindo o direito de pais e irmãos.

Classe 2: Necessita Comprovar Dependência Econômica

  • Os pais do segurado: Para ter direito, os pais precisam comprovar que dependiam economicamente do filho falecido.

Classe 3: Necessita Comprovar Dependência Econômica

  • Irmãos menores de 21 anos: Desde que não sejam emancipados e comprovem dependência econômica.
  • Irmãos de qualquer idade com invalidez ou deficiência grave: Também precisam comprovar dependência econômica.

4. Requisitos Para Pedir a Pensão por Morte: O Que Você Precisa Saber

Para ter o pedido de Pensão por Morte aprovado, alguns requisitos são fundamentais. Vamos detalhá-los:

4.1. Óbito Comprovado ou Morte Presumida Declarada Judicialmente

O principal requisito é, obviamente, a comprovação do falecimento do segurado. Isso é feito, na maioria dos casos, pela Certidão de Óbito. Em situações excepcionais, como desaparecimentos em catástrofes, pode ser necessário um processo judicial para declarar a Morte Presumida.

4.2. Qualidade de Segurado do Falecido no Momento do Óbito

Conforme explicado no item 3.1, o falecido deve ter mantido a qualidade de segurado do INSS na data do falecimento. É importante ressaltar que, ao contrário de outros benefícios, a Pensão por Morte não exige carência mínima de contribuições. No entanto, o tempo de contribuição do falecido e o tempo de casamento/união estável influenciam diretamente na duração do benefício para o cônjuge ou companheiro(a).

4.3. A Relação de Dependência Com o Falecido

É necessário comprovar o vínculo de dependência do requerente com o falecido, conforme a classe de dependentes:

  • Classe 1 (cônjuge/companheiro e filhos): A dependência é presumida, mas o vínculo familiar deve ser comprovado (Certidão de Casamento, de Nascimento, prova de união estável).
  • Classes 2 (pais) e 3 (irmãos): Além do vínculo familiar, é obrigatória a comprovação da dependência econômica, ou seja, que os pais ou irmãos dependiam financeiramente do falecido para o seu sustento.

5. Documentos Essenciais Para Solicitar a Pensão por Morte

A lista de documentos pode ser extensa, mas ter tudo organizado agiliza bastante o processo. Reúna com calma e atenção.

5.1. Documentos do Segurado Falecido

  • Certidão de óbito ou decisão judicial de morte presumida.
  • Documento de identificação (RG, CNH) e CPF.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou número do NIT/PIS/PASEP.
  • Documentos que comprovem as contribuições ao INSS: Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), carnês de contribuição, guias da Previdência Social, entre outros.

5.2. Documentos do(s) Dependente(s) Requerente(s)

  • Documento de identificação (RG, CNH) e CPF de todos os dependentes que solicitarão a pensão.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Documentos que comprovem a relação de dependência:
    • Para cônjuge: Certidão de casamento atualizada.
    • Para companheiro(a) em união estável: Escritura pública de união estável ou provas materiais robustas (contas conjuntas, filhos em comum, declaração de imposto de renda, plano de saúde, testemunhas, etc.).
    • Para filhos: Certidão de nascimento.
    • Para ex-cônjuge recebendo pensão alimentícia: Decisão judicial que determinou a pensão alimentícia.
    • Para pais: Certidões de nascimento do segurado falecido (comprovando filiação) e dos próprios pais.
    • Para irmãos: Certidões de nascimento do segurado falecido e dos irmãos.

5.3. Documentos para Comprovar Dependência Econômica (Classes 2 e 3)

(Para pais e irmãos, além dos documentos acima)

  • Declaração de Imposto de Renda do falecido ou dos dependentes, comprovando a dependência.
  • Extratos bancários que demonstrem movimentação financeira do falecido em favor do dependente.
  • Comprovantes de pagamentos de despesas do dependente feitos pelo falecido (aluguel, contas de consumo, mensalidades).
  • Declaração de testemunhas que possam atestar a dependência econômica.
  • Outros documentos que possam atestar o auxílio financeiro constante.

5.4. Documentação Adicional em Casos de Representação Legal

  • Procuração ou termo de representação legal: Se o requerente for menor de idade ou incapaz, será necessário apresentar a documentação do representante (tutor, curador ou guardião).
  • Documentos de identificação do representante: RG e CPF do representante legal.

6. Passo a Passo: Como Solicitar a Pensão por Morte no INSS

Com a documentação em mãos, o processo de solicitação se torna mais simples. O INSS tem facilitado a vida do cidadão com opções de atendimento.

6.1. Reúna Toda a Documentação Necessária

Antes de iniciar a solicitação, certifique-se de que possui todos os documentos listados anteriormente. Uma dica valiosa é digitalizar todos os documentos (tirar fotos nítidas ou escanear) antes de iniciar o processo online. Isso facilitará o upload e evitará interrupções.

6.2. Solicitação Online Pelo Meu INSS (A Forma Mais Prática)

A plataforma Meu INSS (site ou aplicativo para celular) é a maneira mais rápida e eficiente de solicitar a Pensão por Morte. Você pode acessá-la de qualquer lugar e a qualquer hora.

  • Acesso ao Meu INSS: Vá ao site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo "Meu INSS". Faça login com seu CPF e senha do Gov.br (se não tiver, crie uma conta).
  • Como encontrar o serviço: No campo de busca, digite "Pensão por Morte". Selecione o serviço apropriado ("Pensão por Morte Urbana" ou "Pensão por Morte Rural").
  • Preenchimento do formulário e upload dos documentos: Siga as instruções para preencher o formulário online. Durante o processo, será solicitado que você anexe os documentos digitalizados. Verifique se estão legíveis e corretos antes de enviar.

6.3. Solicitação Pelo Telefone 135

Se você não tem acesso à internet ou prefere o atendimento telefônico, pode ligar para a Central 135 do INSS. Os atendentes poderão:

  • Fornecer informações sobre os documentos necessários.
  • Agendar um atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social (APS), se necessário.

6.4. Acompanhamento do Pedido

Após a solicitação, é crucial acompanhar o andamento do seu processo. Você pode fazer isso:

  • Pelo Meu INSS: Acesse o sistema e procure a opção "Consultar Pedidos". Lá você verá o status do seu requerimento.
  • Pelo telefone 135: Informe o número do protocolo para verificar o andamento.

A importância de estar atento às exigências do INSS: O INSS pode solicitar documentos adicionais ou informações complementares. Fique atento às notificações no Meu INSS ou por outros meios, e cumpra as exigências dentro do prazo para evitar o indeferimento do benefício.

7. Cálculo da Pensão por Morte: Como é Definido o Valor?

O valor da Pensão por Morte foi alterado pela Reforma da Previdência em 2019, e é importante entender as regras aplicáveis.

7.1. Regras Pós-Reforma da Previdência (A Partir de 14/11/2019)

Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, o cálculo é o seguinte:

  • O valor base da pensão corresponde a 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
  • A esse valor, é acrescido 10% por dependente, limitado a 100% (ou seja, se houver 5 dependentes, será 50% + 50% = 100% do valor base).

Exemplo: Se o falecido recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria e deixou 2 dependentes, o cálculo será: 50% de R$ 3.000,00 (R$ 1.500,00) + 10% por dependente (20% de R$ 3.000,00 = R$ 600,00). Total: R$ 1.500,00 + R$ 600,00 = R$ 2.100,00.

7.2. Exceção para Dependentes Inválidos ou com Deficiência Grave

Se houver pelo menos um dependente inválido ou com deficiência grave, a regra é mais vantajosa:

  • O valor da Pensão por Morte será de 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito.

7.3. Valor Mínimo do Benefício

Independentemente do cálculo, a Pensão por Morte nunca poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente.

8. Duração da Pensão por Morte: Por Quanto Tempo Você Receberá?

A duração da Pensão por Morte varia de acordo com a idade e o tipo de dependente.

8.1. Para Filhos e Irmãos

  • O benefício é pago até os 21 anos de idade, a menos que sejam inválidos ou tenham deficiência grave, casos em que a pensão pode ser vitalícia.

8.2. Para Cônjuge/Companheiro(a): A Regra dos 4 Meses e a Duração Variável

Para cônjuges ou companheiros(as), a duração da pensão é um pouco mais complexa e depende de alguns fatores:

  • Duração de apenas 4 meses: Isso ocorre se o casamento ou a união estável tiver durado menos de 2 anos OU se o segurado falecido tiver contribuído para o INSS por menos de 18 meses. Uma exceção a esta regra é se o óbito for decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, quando a pensão pode ser vitalícia independentemente do tempo de casamento/contribuição.

  • Duração Variável Conforme a Idade do Dependente: Se o casamento/união estável durou mais de 2 anos e o falecido contribuiu por mais de 18 meses, a duração da pensão para o cônjuge/companheiro(a) dependerá da sua idade no momento do óbito:

    • Menos de 22 anos: Duração de 3 anos.
    • Entre 22 e 27 anos: Duração de 6 anos.
    • Entre 28 e 30 anos: Duração de 10 anos.
    • Entre 31 e 41 anos: Duração de 15 anos.
    • Entre 42 e 44 anos: Duração de 20 anos.
    • A partir de 45 anos: A pensão será vitalícia.

Importante: Essas idades são aproximadas e podem ser ajustadas conforme a tábua de mortalidade do IBGE, mas servem como uma boa referência.

9. Prazos Para Requerer a Pensão por Morte: Não Perca os Retroativos!

Fique atento aos prazos para garantir que você receba o benefício desde a data do óbito e não perca os valores retroativos.

9.1. Prazo para Filhos Menores de 16 Anos

  • Os filhos menores de 16 anos têm até 180 dias após o óbito para requerer a pensão e receber desde a data do falecimento do segurado.

9.2. Prazo para Demais Dependentes

  • Para os demais dependentes (cônjuge, companheiro(a), filhos maiores de 16 anos, pais e irmãos), o prazo é de até 90 dias após o óbito para receber desde a data do falecimento.

9.3. O Que Acontece Após o Prazo?

Se o pedido de pensão for feito após os prazos mencionados (180 ou 90 dias), o benefício será concedido a partir da data do requerimento no INSS, e não mais da data do óbito. Isso significa que você perderá os valores retroativos referentes ao período entre o falecimento e a solicitação.

10. Acúmulo de Benefícios: É Possível Receber Pensão e Outros Benefícios?

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe novas regras para o acúmulo de benefícios. É possível, sim, receber a Pensão por Morte junto com outros benefícios, mas com algumas condições.

10.1. Regras Pós-Reforma: Como Funciona o Acúmulo de Dois Benefícios

Quando uma pessoa tem direito a dois benefícios (por exemplo, uma aposentadoria e uma pensão por morte), ela receberá:

  • 100% do benefício de maior valor.
  • Uma porcentagem do benefício de menor valor, aplicada em faixas regressivas:
    • 60% do valor que exceder 1 salário mínimo.
    • 40% do valor que exceder 2 salários mínimos.
    • 20% do valor que exceder 3 salários mínimos.
    • 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.
    • 5% do valor que exceder 5 salários mínimos.

10.2. Benefícios que Podem Ser Acumulados com a Pensão por Morte

Você pode acumular a Pensão por Morte com:

  • Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, etc.).
  • Auxílio-doença.
  • Auxílio-acidente.
  • Salário-maternidade.

10.3. O Que Não Pode Ser Acumulado

Existem algumas situações em que o acúmulo não é permitido:

  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuges/companheiros no mesmo regime (INSS): Você terá que optar pela pensão mais vantajosa.
  • Pensão por morte com BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada): É necessário escolher um dos dois.
  • Pensão por morte com Auxílio-Reclusão: Você também terá que optar por um dos benefícios.

11. O Que Fazer se o INSS Negar a Pensão por Morte?

É frustrante, mas acontece. Se o seu pedido de Pensão por Morte for negado pelo INSS, não desanime. Existem caminhos a serem seguidos.

11.1. Entenda os Motivos da Negativa

O primeiro passo é verificar o motivo da negativa. O INSS deve informar a razão. Os mais comuns são:

  • Falta de qualidade de segurado do falecido: O INSS entendeu que o falecido não mantinha a condição de segurado no óbito.
  • Não comprovação da dependência econômica: No caso de pais ou irmãos, ou falta de provas de união estável.
  • Problemas na documentação: Documentos incompletos, ilegíveis ou divergentes.

11.2. Recurso Administrativo

Se você discordar da decisão do INSS, pode apresentar um Recurso Administrativo ao próprio Instituto, dentro do prazo de 30 dias após a ciência da negativa. Neste recurso, você poderá apresentar novos documentos, provas ou argumentações para reverter a decisão.

11.3. Ação Judicial

Se o recurso administrativo for indeferido ou se você preferir não passar por essa etapa, pode buscar a via judicial. Um advogado previdenciário poderá entrar com uma ação na Justiça Federal para buscar o reconhecimento do seu direito.

11.4. A Importância de um Advogado Especializado

Em casos de negativa do INSS, a atuação de um advogado especializado em direito previdenciário é crucial. Este profissional poderá:

  • Analisar detalhadamente o motivo da negativa.
  • Verificar se há falhas no processo ou documentos que possam ser complementados.
  • Reunir provas adicionais e fortalecer seu caso.
  • Representar você no recurso administrativo ou na ação judicial, aumentando significativamente as chances de sucesso.

12. Conclusão: Seus Direitos Garantidos em um Momento Delicado

A perda de um ente querido é um golpe difícil, e a Pensão por Morte é um direito fundamental que oferece amparo financeiro e segurança em um momento de tanta fragilidade. Entender os requisitos, reunir a documentação correta e seguir o passo a passo detalhado para a solicitação são ações essenciais para garantir que este benefício seja concedido e sua família possa ter um suporte vital.

Embora o processo possa parecer complexo e burocrático à primeira vista, ter as informações e orientações corretas facilita bastante cada etapa. Não deixe de buscar seus direitos e de garantir a proteção financeira que sua família merece nesse período de transição.

Perguntas Frequentes

O que é a Pensão por Morte do INSS?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. Seu objetivo é substituir a renda que o segurado proporcionava à família, garantindo apoio financeiro após a perda.
Quem são os dependentes que têm direito à Pensão por Morte?
Os principais dependentes são o cônjuge, companheiro(a) em união estável, e filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes de qualquer idade). Na ausência destes, podem ter direito os pais e, na ausência destes, os irmãos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes de qualquer idade), desde que comprovem dependência econômica.
O que significa "qualidade de segurado" do falecido para a Pensão por Morte?
Para que os dependentes tenham direito à Pensão por Morte, o falecido precisa ter tido "qualidade de segurado" no momento do óbito. Isso significa que ele estava contribuindo para o INSS, estava no período de graça (mantendo a qualidade mesmo sem contribuições) ou já recebia algum benefício previdenciário (como aposentadoria ou auxílio-doença).
Como é calculado o valor da Pensão por Morte atualmente?
O valor da Pensão por Morte, para óbitos a partir de 14/11/2019, é de 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Se houver dependente inválido ou com deficiência grave, a regra é de 100% da aposentadoria do falecido. O valor nunca será inferior a um salário mínimo.
Existe um prazo para solicitar a Pensão por Morte e não perder os retroativos?
Para filhos menores de 16 anos, o prazo para pedir e receber desde a data do óbito é de 180 dias. Para os demais dependentes (incluindo cônjuges), o prazo é de 90 dias após o óbito. Se o pedido for feito após esses prazos, o benefício será concedido a partir da data do requerimento no INSS, e os valores retroativos (entre o óbito e o pedido) serão perdidos.

Fontes e Referências

Este artigo foi pesquisado e verificado usando as seguintes fontes oficiais:

  1. ieprev.com.br
  2. bocchiadvogados.com.br
  3. previdenciarista.com
  4. schmitzadvogados.com.br
  5. almeidaematos.com.br
  6. davideduardocunha.com.br
  7. previdenciarioadvogado.com.br
  8. koetzadvocacia.com.br
  9. meutudo.com.br
  10. youtube.com
  11. navegantesprev.sc.gov.br
  12. www.gov.br
  13. www.gov.br
  14. keittymachadoadvocacia.com.br
  15. www.gov.br
  16. ingracio.adv.br
  17. taveiraadvogados.com.br
  18. ceres.org.br
  19. bancomercantil.com.br
  20. vlvadvogados.com
  21. advocaciaalves.com.br
  22. www.gov.br
  23. tramitacaointeligente.com.br
  24. ambitojuridico.com.br
  25. www.gov.br
  26. previdenciarista.com
  27. youtube.com
  28. bocchiadvogados.com.br
  29. tenorioadvogados.com
  30. calculojuridico.com.br
  31. koetzadvocacia.com.br
#Pensão por Morte#INSS#Direitos Previdenciários#Benefício Previdenciário#Documentos INSS

Para Advogados

Se você é advogado, conheça nossa plataforma para escritórios. Automatize triagem de casos previdenciários com IA.

Conhecer plataforma

Artigos Relacionados