Direito Previdenciário

Como Pedir Pensão por Morte no INSS: Documentos, Requisitos e Passo a Passo Completo

Equipe SolucioneAqui
2 de janeiro de 2026
15 min de leitura
African American judge in traditional robes holds a document and talks on the phone in a law library.
Foto: KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels

Principais Pontos

  • A Pensão por Morte é um benefício vital que substitui a renda do falecido e garante a subsistência dos dependentes, mas exige que o segurado mantivesse "qualidade de segurado" no óbito.
  • Existem três classes de dependentes (cônjuge/filhos, pais, irmãos), com prioridade e necessidade de comprovação de dependência econômica variando entre elas.
  • A documentação é extensa e crucial: reúna certidão de óbito, RG/CPF de todos, CTPS do falecido, e provas de vínculo/dependência, como certidão de casamento ou nascimento.
  • A solicitação pode ser feita online pelo Meu INSS, presencialmente ou pelo 135; é fundamental acompanhar o pedido e estar atento aos prazos para não perder os valores retroativos.
  • Em caso de negativa do INSS, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, sendo altamente recomendável a busca por um advogado previdenciário especializado.

Analise Seu Benefício

Verifique seus direitos junto ao INSS e possibilidades de recurso.

1. Introdução: Superando a Perda e Garantindo o Futuro Financeiro

A perda de um ente querido é, sem dúvida, um dos momentos mais desafiadores da vida. Além da dor emocional avassaladora, a preocupação com a estabilidade financeira da família pode surgir, especialmente quando o falecido era o principal provedor. Em meio a tanta tristeza e luto, enfrentar a burocracia para solicitar a Pensão por Morte junto ao INSS pode parecer uma tarefa complexa e assustadora, adicionando mais um fardo a um período já tão difícil.

Este guia completo foi cuidadosamente elaborado para descomplicar esse processo para você. Aqui, você encontrará todas as informações essenciais sobre a Pensão por Morte: quem realmente tem direito, quais documentos são indispensáveis para reunir e o passo a passo detalhado para solicitar este benefício vital. Nosso objetivo é fornecer clareza, segurança e um caminho simplificado para que você possa garantir seus direitos e a subsistência de sua família neste momento delicado.

2. O Que É a Pensão por Morte e Qual Sua Importância?

Pensão por Morte: Uma Definição Essencial

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador (segurado) que faleceu. Seu principal objetivo é garantir a subsistência financeira daqueles que dependiam economicamente do falecido, funcionando como uma substituição da renda que ele gerava para a família.

Por Que Ela É Tão Importante?

A importância da Pensão por Morte é inegável. Ela atua como um pilar de apoio financeiro, permitindo que a família mantenha seu padrão de vida e consiga cobrir as despesas básicas após a perda do provedor. Em muitos casos, este benefício é fundamental para evitar dificuldades financeiras ainda maiores em um momento de fragilidade emocional.

3. Quem Tem Direito à Pensão por Morte? Conheça os Dependentes do INSS

Para que a Pensão por Morte seja concedida, é preciso que o falecido fosse segurado do INSS no momento do óbito e que existam dependentes habilitados a receber o benefício. Vamos entender esses pontos em detalhes.

3.1. O Falecido: Qualidade de Segurado É Fundamental

O que significa "Qualidade de Segurado"? A "qualidade de segurado" é a condição de quem está filiado ao INSS e realiza contribuições, tendo, assim, direito aos benefícios previdenciários. O falecido deve ter mantido essa qualidade no momento do óbito. Isso acontece quando:

  • Ele estava contribuindo para o INSS (empregado, autônomo, facultativo, etc.).
  • Estava recebendo algum benefício do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-acidente.
  • Estava no "período de graça", que é um período em que o segurado mantém a qualidade mesmo sem contribuições (varia de 3 meses a 36 meses, dependendo da situação).

3.2. As Classes de Dependentes: Entenda a Prioridade e Quem Pode Receber

Os dependentes são divididos em três classes, e a existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes seguintes. Ou seja, a prioridade é sempre da Classe 1, depois Classe 2 e, por fim, Classe 3.

Classe 1: Dependência Presumida (Não Precisa Comprovar)

Para esta classe, a dependência econômica é presumida pela lei, não sendo necessário apresentar provas adicionais, embora o vínculo familiar precise ser comprovado. São eles:

  • Cônjuge: Esposa ou marido.
  • Companheiro(a) em união estável: Pessoa que convivia com o falecido como se fosse casado(a), de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
  • Filhos menores de 21 anos: Desde que não sejam emancipados.
  • Filhos de qualquer idade com invalidez ou deficiência grave: Não há limite de idade nesses casos.

Importante: Se houver dependentes nesta primeira classe, eles serão os únicos a receber a pensão, excluindo o direito de pais e irmãos.

Classe 2: Necessita Comprovar Dependência Econômica

  • Os pais do segurado: Para ter direito, os pais precisam comprovar que dependiam economicamente do filho falecido.

Classe 3: Necessita Comprovar Dependência Econômica

  • Irmãos menores de 21 anos: Desde que não sejam emancipados e comprovem dependência econômica.
  • Irmãos de qualquer idade com invalidez ou deficiência grave: Também precisam comprovar dependência econômica.

4. Requisitos Para Pedir a Pensão por Morte: O Que Você Precisa Saber

Para ter o pedido de Pensão por Morte aprovado, alguns requisitos são fundamentais. Vamos detalhá-los:

4.1. Óbito Comprovado ou Morte Presumida Declarada Judicialmente

O principal requisito é, obviamente, a comprovação do falecimento do segurado. Isso é feito, na maioria dos casos, pela Certidão de Óbito. Em situações excepcionais, como desaparecimentos em catástrofes, pode ser necessário um processo judicial para declarar a Morte Presumida.

4.2. Qualidade de Segurado do Falecido no Momento do Óbito

Conforme explicado no item 3.1, o falecido deve ter mantido a qualidade de segurado do INSS na data do falecimento. É importante ressaltar que, ao contrário de outros benefícios, a Pensão por Morte não exige carência mínima de contribuições. No entanto, o tempo de contribuição do falecido e o tempo de casamento/união estável influenciam diretamente na duração do benefício para o cônjuge ou companheiro(a).

4.3. A Relação de Dependência Com o Falecido

É necessário comprovar o vínculo de dependência do requerente com o falecido, conforme a classe de dependentes:

  • Classe 1 (cônjuge/companheiro e filhos): A dependência é presumida, mas o vínculo familiar deve ser comprovado (Certidão de Casamento, de Nascimento, prova de união estável).
  • Classes 2 (pais) e 3 (irmãos): Além do vínculo familiar, é obrigatória a comprovação da dependência econômica, ou seja, que os pais ou irmãos dependiam financeiramente do falecido para o seu sustento.

5. Documentos Essenciais Para Solicitar a Pensão por Morte

A lista de documentos pode ser extensa, mas ter tudo organizado agiliza bastante o processo. Reúna com calma e atenção.

5.1. Documentos do Segurado Falecido

  • Certidão de óbito ou decisão judicial de morte presumida.
  • Documento de identificação (RG, CNH) e CPF.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou número do NIT/PIS/PASEP.
  • Documentos que comprovem as contribuições ao INSS: Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), carnês de contribuição, guias da Previdência Social, entre outros.

5.2. Documentos do(s) Dependente(s) Requerente(s)

  • Documento de identificação (RG, CNH) e CPF de todos os dependentes que solicitarão a pensão.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Documentos que comprovem a relação de dependência:
    • Para cônjuge: Certidão de casamento atualizada.
    • Para companheiro(a) em união estável: Escritura pública de união estável ou provas materiais robustas (contas conjuntas, filhos em comum, declaração de imposto de renda, plano de saúde, testemunhas, etc.).
    • Para filhos: Certidão de nascimento.
    • Para ex-cônjuge recebendo pensão alimentícia: Decisão judicial que determinou a pensão alimentícia.
    • Para pais: Certidões de nascimento do segurado falecido (comprovando filiação) e dos próprios pais.
    • Para irmãos: Certidões de nascimento do segurado falecido e dos irmãos.

5.3. Documentos para Comprovar Dependência Econômica (Classes 2 e 3)

(Para pais e irmãos, além dos documentos acima)

  • Declaração de Imposto de Renda do falecido ou dos dependentes, comprovando a dependência.
  • Extratos bancários que demonstrem movimentação financeira do falecido em favor do dependente.
  • Comprovantes de pagamentos de despesas do dependente feitos pelo falecido (aluguel, contas de consumo, mensalidades).
  • Declaração de testemunhas que possam atestar a dependência econômica.
  • Outros documentos que possam atestar o auxílio financeiro constante.

5.4. Documentação Adicional em Casos de Representação Legal

  • Procuração ou termo de representação legal: Se o requerente for menor de idade ou incapaz, será necessário apresentar a documentação do representante (tutor, curador ou guardião).
  • Documentos de identificação do representante: RG e CPF do representante legal.

6. Passo a Passo: Como Solicitar a Pensão por Morte no INSS

Com a documentação em mãos, o processo de solicitação se torna mais simples. O INSS tem facilitado a vida do cidadão com opções de atendimento.

6.1. Reúna Toda a Documentação Necessária

Antes de iniciar a solicitação, certifique-se de que possui todos os documentos listados anteriormente. Uma dica valiosa é digitalizar todos os documentos (tirar fotos nítidas ou escanear) antes de iniciar o processo online. Isso facilitará o upload e evitará interrupções.

6.2. Solicitação Online Pelo Meu INSS (A Forma Mais Prática)

A plataforma Meu INSS (site ou aplicativo para celular) é a maneira mais rápida e eficiente de solicitar a Pensão por Morte. Você pode acessá-la de qualquer lugar e a qualquer hora.

  • Acesso ao Meu INSS: Vá ao site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo "Meu INSS". Faça login com seu CPF e senha do Gov.br (se não tiver, crie uma conta).
  • Como encontrar o serviço: No campo de busca, digite "Pensão por Morte". Selecione o serviço apropriado ("Pensão por Morte Urbana" ou "Pensão por Morte Rural").
  • Preenchimento do formulário e upload dos documentos: Siga as instruções para preencher o formulário online. Durante o processo, será solicitado que você anexe os documentos digitalizados. Verifique se estão legíveis e corretos antes de enviar.

6.3. Solicitação Pelo Telefone 135

Se você não tem acesso à internet ou prefere o atendimento telefônico, pode ligar para a Central 135 do INSS. Os atendentes poderão:

  • Fornecer informações sobre os documentos necessários.
  • Agendar um atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social (APS), se necessário.

6.4. Acompanhamento do Pedido

Após a solicitação, é crucial acompanhar o andamento do seu processo. Você pode fazer isso:

  • Pelo Meu INSS: Acesse o sistema e procure a opção "Consultar Pedidos". Lá você verá o status do seu requerimento.
  • Pelo telefone 135: Informe o número do protocolo para verificar o andamento.

A importância de estar atento às exigências do INSS: O INSS pode solicitar documentos adicionais ou informações complementares. Fique atento às notificações no Meu INSS ou por outros meios, e cumpra as exigências dentro do prazo para evitar o indeferimento do benefício.

7. Cálculo da Pensão por Morte: Como é Definido o Valor?

O valor da Pensão por Morte foi alterado pela Reforma da Previdência em 2019, e é importante entender as regras aplicáveis.

7.1. Regras Pós-Reforma da Previdência (A Partir de 14/11/2019)

Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, o cálculo é o seguinte:

  • O valor base da pensão corresponde a 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
  • A esse valor, é acrescido 10% por dependente, limitado a 100% (ou seja, se houver 5 dependentes, será 50% + 50% = 100% do valor base).

Exemplo: Se o falecido recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria e deixou 2 dependentes, o cálculo será: 50% de R$ 3.000,00 (R$ 1.500,00) + 10% por dependente (20% de R$ 3.000,00 = R$ 600,00). Total: R$ 1.500,00 + R$ 600,00 = R$ 2.100,00.

7.2. Exceção para Dependentes Inválidos ou com Deficiência Grave

Se houver pelo menos um dependente inválido ou com deficiência grave, a regra é mais vantajosa:

  • O valor da Pensão por Morte será de 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito.

7.3. Valor Mínimo do Benefício

Independentemente do cálculo, a Pensão por Morte nunca poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente.

8. Duração da Pensão por Morte: Por Quanto Tempo Você Receberá?

A duração da Pensão por Morte varia de acordo com a idade e o tipo de dependente.

8.1. Para Filhos e Irmãos

  • O benefício é pago até os 21 anos de idade, a menos que sejam inválidos ou tenham deficiência grave, casos em que a pensão pode ser vitalícia.

8.2. Para Cônjuge/Companheiro(a): A Regra dos 4 Meses e a Duração Variável

Para cônjuges ou companheiros(as), a duração da pensão é um pouco mais complexa e depende de alguns fatores:

  • Duração de apenas 4 meses: Isso ocorre se o casamento ou a união estável tiver durado menos de 2 anos OU se o segurado falecido tiver contribuído para o INSS por menos de 18 meses. Uma exceção a esta regra é se o óbito for decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, quando a pensão pode ser vitalícia independentemente do tempo de casamento/contribuição.

  • Duração Variável Conforme a Idade do Dependente: Se o casamento/união estável durou mais de 2 anos e o falecido contribuiu por mais de 18 meses, a duração da pensão para o cônjuge/companheiro(a) dependerá da sua idade no momento do óbito:

    • Menos de 22 anos: Duração de 3 anos.
    • Entre 22 e 27 anos: Duração de 6 anos.
    • Entre 28 e 30 anos: Duração de 10 anos.
    • Entre 31 e 41 anos: Duração de 15 anos.
    • Entre 42 e 44 anos: Duração de 20 anos.
    • A partir de 45 anos: A pensão será vitalícia.

Importante: Essas idades são aproximadas e podem ser ajustadas conforme a tábua de mortalidade do IBGE, mas servem como uma boa referência.

9. Prazos Para Requerer a Pensão por Morte: Não Perca os Retroativos!

Fique atento aos prazos para garantir que você receba o benefício desde a data do óbito e não perca os valores retroativos.

9.1. Prazo para Filhos Menores de 16 Anos

  • Os filhos menores de 16 anos têm até 180 dias após o óbito para requerer a pensão e receber desde a data do falecimento do segurado.

9.2. Prazo para Demais Dependentes

  • Para os demais dependentes (cônjuge, companheiro(a), filhos maiores de 16 anos, pais e irmãos), o prazo é de até 90 dias após o óbito para receber desde a data do falecimento.

9.3. O Que Acontece Após o Prazo?

Se o pedido de pensão for feito após os prazos mencionados (180 ou 90 dias), o benefício será concedido a partir da data do requerimento no INSS, e não mais da data do óbito. Isso significa que você perderá os valores retroativos referentes ao período entre o falecimento e a solicitação.

10. Acúmulo de Benefícios: É Possível Receber Pensão e Outros Benefícios?

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe novas regras para o acúmulo de benefícios. É possível, sim, receber a Pensão por Morte junto com outros benefícios, mas com algumas condições.

10.1. Regras Pós-Reforma: Como Funciona o Acúmulo de Dois Benefícios

Quando uma pessoa tem direito a dois benefícios (por exemplo, uma aposentadoria e uma pensão por morte), ela receberá:

  • 100% do benefício de maior valor.
  • Uma porcentagem do benefício de menor valor, aplicada em faixas regressivas:
    • 60% do valor que exceder 1 salário mínimo.
    • 40% do valor que exceder 2 salários mínimos.
    • 20% do valor que exceder 3 salários mínimos.
    • 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.
    • 5% do valor que exceder 5 salários mínimos.

10.2. Benefícios que Podem Ser Acumulados com a Pensão por Morte

Você pode acumular a Pensão por Morte com:

  • Aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, etc.).
  • Auxílio-doença.
  • Auxílio-acidente.
  • Salário-maternidade.

10.3. O Que Não Pode Ser Acumulado

Existem algumas situações em que o acúmulo não é permitido:

  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuges/companheiros no mesmo regime (INSS): Você terá que optar pela pensão mais vantajosa.
  • Pensão por morte com BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada): É necessário escolher um dos dois.
  • Pensão por morte com Auxílio-Reclusão: Você também terá que optar por um dos benefícios.

11. O Que Fazer se o INSS Negar a Pensão por Morte?

É frustrante, mas acontece. Se o seu pedido de Pensão por Morte for negado pelo INSS, não desanime. Existem caminhos a serem seguidos.

11.1. Entenda os Motivos da Negativa

O primeiro passo é verificar o motivo da negativa. O INSS deve informar a razão. Os mais comuns são:

  • Falta de qualidade de segurado do falecido: O INSS entendeu que o falecido não mantinha a condição de segurado no óbito.
  • Não comprovação da dependência econômica: No caso de pais ou irmãos, ou falta de provas de união estável.
  • Problemas na documentação: Documentos incompletos, ilegíveis ou divergentes.

11.2. Recurso Administrativo

Se você discordar da decisão do INSS, pode apresentar um Recurso Administrativo ao próprio Instituto, dentro do prazo de 30 dias após a ciência da negativa. Neste recurso, você poderá apresentar novos documentos, provas ou argumentações para reverter a decisão.

11.3. Ação Judicial

Se o recurso administrativo for indeferido ou se você preferir não passar por essa etapa, pode buscar a via judicial. Um advogado previdenciário poderá entrar com uma ação na Justiça Federal para buscar o reconhecimento do seu direito.

11.4. A Importância de um Advogado Especializado

Em casos de negativa do INSS, a atuação de um advogado especializado em direito previdenciário é crucial. Este profissional poderá:

  • Analisar detalhadamente o motivo da negativa.
  • Verificar se há falhas no processo ou documentos que possam ser complementados.
  • Reunir provas adicionais e fortalecer seu caso.
  • Representar você no recurso administrativo ou na ação judicial, aumentando significativamente as chances de sucesso.

12. Conclusão: Seus Direitos Garantidos em um Momento Delicado

A perda de um ente querido é um golpe difícil, e a Pensão por Morte é um direito fundamental que oferece amparo financeiro e segurança em um momento de tanta fragilidade. Entender os requisitos, reunir a documentação correta e seguir o passo a passo detalhado para a solicitação são ações essenciais para garantir que este benefício seja concedido e sua família possa ter um suporte vital.

Embora o processo possa parecer complexo e burocrático à primeira vista, ter as informações e orientações corretas facilita bastante cada etapa. Não deixe de buscar seus direitos e de garantir a proteção financeira que sua família merece nesse período de transição.

Perguntas Frequentes

O que é a Pensão por Morte do INSS?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. Seu objetivo é substituir a renda que o segurado proporcionava à família, garantindo apoio financeiro após a perda.
Quem são os dependentes que têm direito à Pensão por Morte?
Os principais dependentes são o cônjuge, companheiro(a) em união estável, e filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes de qualquer idade). Na ausência destes, podem ter direito os pais e, na ausência destes, os irmãos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes de qualquer idade), desde que comprovem dependência econômica.
O que significa "qualidade de segurado" do falecido para a Pensão por Morte?
Para que os dependentes tenham direito à Pensão por Morte, o falecido precisa ter tido "qualidade de segurado" no momento do óbito. Isso significa que ele estava contribuindo para o INSS, estava no período de graça (mantendo a qualidade mesmo sem contribuições) ou já recebia algum benefício previdenciário (como aposentadoria ou auxílio-doença).
Como é calculado o valor da Pensão por Morte atualmente?
O valor da Pensão por Morte, para óbitos a partir de 14/11/2019, é de 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Se houver dependente inválido ou com deficiência grave, a regra é de 100% da aposentadoria do falecido. O valor nunca será inferior a um salário mínimo.
Existe um prazo para solicitar a Pensão por Morte e não perder os retroativos?
Para filhos menores de 16 anos, o prazo para pedir e receber desde a data do óbito é de 180 dias. Para os demais dependentes (incluindo cônjuges), o prazo é de 90 dias após o óbito. Se o pedido for feito após esses prazos, o benefício será concedido a partir da data do requerimento no INSS, e os valores retroativos (entre o óbito e o pedido) serão perdidos.
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