Direito Previdenciário

Pensão por Morte para Companheiro em União Estável: Guia Completo e Atualizado (Pós-Reforma da Previdência)

Equipe SolucioneAqui
2 de janeiro de 2026
12 min de leitura
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Foto: Pixabay/Pexels

Principais Pontos

  • A união estável garante os mesmos direitos à pensão por morte que o casamento, incluindo para relações homoafetivas.
  • A comprovação da união estável é crucial e pode ser feita por meio de diversos documentos, mesmo sem formalização em cartório, sendo a prova testemunhal um complemento importante.
  • A Reforma da Previdência (2019) alterou o cálculo do valor da pensão, que agora parte de 50% da aposentadoria do falecido, e limitou a duração do benefício com base na idade do dependente e tempo de união.
  • Para solicitar a pensão, é essencial reunir toda a documentação comprobatória e utilizar o portal Meu INSS ou o telefone 135.
  • Em caso de negativa do INSS ou dúvidas complexas, buscar orientação de um advogado previdenciário é fundamental para garantir seus direitos.

Analise Seu Benefício

Verifique seus direitos junto ao INSS e possibilidades de recurso.

A perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis da vida, e a dor pode ser agravada pela incerteza financeira que surge com a falta da renda familiar. Muitos companheiros em união estável desconhecem seus direitos à pensão por morte ou se sentem perdidos diante da burocracia do INSS e das complexas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Este guia completo foi criado para desmistificar a pensão por morte para companheiros em união estável, oferecendo um passo a passo claro e todas as informações atualizadas que você precisa para garantir esse direito vital.

Entendendo a Pensão por Morte e a União Estável

O Que é a Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário fundamental pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. Seu principal objetivo é prover amparo financeiro e auxiliar na manutenção da família que perdeu seu provedor, ajudando a mitigar os impactos econômicos da ausência da renda familiar.

O Que Caracteriza a União Estável?

Legalmente, a união estável é reconhecida como uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Para fins previdenciários, a união estável é equiparada ao casamento, garantindo os mesmos direitos. Importante ressaltar que não há exigência de um prazo mínimo de convivência ou de residência sob o mesmo teto para que ela seja caracterizada. O que importa é a intenção e a prática de formar uma família.

Quem Tem Direito à Pensão por Morte na União Estável? Requisitos Essenciais

Para que o companheiro(a) em união estável tenha direito à pensão por morte, dois pilares são indispensáveis:

Os Dois Pilares do Direito ao Benefício

  1. Qualidade de segurado do falecido: No momento do óbito, a pessoa falecida precisava ter a qualidade de segurado do INSS. Isso significa que ela estava contribuindo para a Previdência Social, estava em "período de graça" (tempo em que, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado) ou já era aposentada.
  2. Comprovação da união estável: É fundamental comprovar que existia uma união estável entre o companheiro(a) sobrevivente e o falecido na data do óbito. Esta é a etapa que frequentemente gera mais dúvidas.

O Companheiro(a) como Dependente Previdenciário de Primeira Classe

O companheiro(a) em união estável é considerado um dependente previdenciário de primeira classe, ao lado de cônjuges e filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes de qualquer idade). Para esses dependentes, a dependência econômica em relação ao falecido é presumida, ou seja, não é necessário comprová-la, facilitando o processo.

União Estável Homoafetiva: Direitos Assegurados

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, equiparando-a à união heterossexual para todos os fins legais, inclusive previdenciários. Portanto, os companheiros em união estável homoafetiva têm os mesmos direitos e devem cumprir os mesmos requisitos para acessar a pensão por morte.

Ex-Cônjuge ou Ex-Companheiro(a) também Pode Receber?

Sim, em alguns casos. Um ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) pode ter direito à pensão por morte se, na data do óbito, recebia pensão alimentícia do falecido ou conseguia comprovar que mantinha a dependência econômica em relação a ele, mesmo após a separação ou divórcio.

Como Comprovar a União Estável para o INSS: Documentos e Estratégias Essenciais

Comprovar a união estável é um dos pontos mais críticos para a concessão da pensão por morte. O INSS busca evidências que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Formalização em Cartório: Não é Obrigatório, Mas Facilita Muito!

Embora não seja obrigatória para a existência da união estável, a escritura pública de união estável feita em cartório é a prova mais robusta e incontestável para o INSS. Ela simplifica muito o processo, pois o documento já atesta a união.

Para quem não formalizou a união, é preciso apresentar um "início de prova material", ou seja, documentos que indiquem a existência da relação, complementados, se necessário, por prova testemunhal.

Documentos Chave para o "Início de Prova Material":

Liste o máximo de documentos possível que demonstrem a união, tais como:

  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Comprovantes de residência no mesmo endereço (contas de água, luz, telefone, correspondências);
  • Declaração de Imposto de Renda onde um conste como dependente do outro ou ambos como dependentes de um mesmo terceiro;
  • Apólice de seguro, plano de saúde ou previdência privada onde o companheiro(a) esteja indicado como beneficiário(a);
  • Contas bancárias conjuntas ou investimento conjunto;
  • Disposições testamentárias em favor do companheiro(a);
  • Fotos em família, correspondências, e-mails, mensagens que demonstrem a intimidade e a convivência;
  • Declarações de associações religiosas, clubes ou outras entidades atestando a convivência como casal;
  • Comprovantes de encargos domésticos compartilhados, como aluguel, condomínio, financiamento de imóvel, etc.;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o(a) interessado(a) como dependente do(a) segurado(a); ou
  • Fichas ou registros em hospitais, clínicas médicas ou odontológicas onde conste o(a) interessado(a) como dependente do(a) segurado(a).

Dica Prática: Apresente no mínimo duas provas diferentes, e o maior número possível, para fortalecer seu pedido junto ao INSS.

A Importância da Prova Testemunhal

Em muitos casos, especialmente na ausência de documentação formal robusta, a prova testemunhal pode ser crucial. O INSS pode solicitar o depoimento de pessoas que conviviam com o casal e que podem atestar a existência da união estável. Testemunhas idôneas e com conhecimento direto da relação são muito importantes.

Reforma da Previdência (EC 103/2019): O Que Mudou na Pensão por Morte para Companheiros

A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, trouxe mudanças significativas para a pensão por morte, impactando diretamente o valor e a duração do benefício para companheiros em união estável. É vital entender essas novas regras.

O Novo Cálculo do Valor da Pensão

Para óbitos ocorridos a partir de 13 de novembro de 2019, a forma de cálculo mudou drasticamente:

  • Base: O valor da pensão será de 50% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia (ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito, se estivesse ativo).
  • Acréscimo por dependente: Acrescentam-se 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
    • Exemplo: Se há apenas o companheiro(a) como dependente, a pensão será de 60% (50% + 10%). Se houver o companheiro(a) e um filho, será de 70% (50% + 10% + 10%).
  • Benefício de 100%: É garantido o benefício de 100% apenas se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, ou em casos de 5 ou mais dependentes.

Atenção: Se o óbito ocorreu antes de 13/11/2019, as regras antigas de cálculo são aplicadas, geralmente mais vantajosas (100% da aposentadoria do falecido ou da que ele teria direito).

A Duração da Pensão: Não é Mais Vitalícia para Todos

Uma das maiores mudanças é que a pensão por morte não é mais vitalícia em todos os casos. A duração do benefício agora varia conforme a idade do dependente na data do óbito, o tempo de união estável (ou casamento) e o tempo de contribuição do falecido ao INSS. Existe uma tabela que define a duração:

  • 4 meses: Se o óbito ocorrer sem que o falecido tenha feito pelo menos 18 contribuições mensais OU se a união estável (ou casamento) tiver menos de 2 anos de duração.
  • Duração Variável: Para situações em que ambos os requisitos (18 contribuições e 2 anos de união) são cumpridos, a duração da pensão depende da idade do companheiro(a) sobrevivente na data do óbito. Quanto mais jovem o dependente, menor a duração da pensão, podendo variar de 3 anos a ser vitalícia para dependentes com idade mais avançada (geralmente acima de 44 anos).

O Fim da Irreversibilidade de Cotas

Antes da Reforma, quando um dependente perdia o direito à pensão (por exemplo, um filho que completava 21 anos), sua cota era revertida para os demais dependentes. Com a Reforma, isso não acontece mais. A cota do dependente que perde o direito é extinta, e o valor global da pensão é recalculado apenas para os dependentes restantes.

Regras para Acúmulo de Benefícios

A Reforma também impôs limitações para quem acumula benefícios. Por exemplo, se você já recebe uma aposentadoria, o valor da pensão por morte será limitado a uma parte do benefício de menor valor. A regra é que você receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do menos vantajoso, conforme faixas de valor.

Pensão por Morte: Passo a Passo para Solicitar o Benefício no INSS

O processo de solicitação da pensão por morte pode parecer complexo, mas seguindo os passos corretos, você aumentará suas chances de sucesso:

Escolha o Canal de Atendimento Adequado

  • Meu INSS (Site ou Aplicativo): Esta é a forma mais prática, rápida e recomendada para a maioria dos casos. Você pode enviar a documentação digitalizada, acompanhar o processo e receber as comunicações do INSS diretamente pela plataforma.
  • Telefone 135: Para agendamentos presenciais (se necessário), tirar dúvidas gerais e obter informações sobre o andamento do seu pedido.

Prepare Toda a Documentação Necessária

Reúna todos os documentos antes de iniciar o pedido. Isso agiliza o processo e evita pendências:

  • Documentos pessoais do companheiro(a) sobrevivente: RG, CPF, comprovante de residência.
  • Documentos do segurado falecido: RG, CPF, certidão de óbito, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), CNH, PIS/PASEP, extrato do FGTS, carnês de contribuição, comprovantes de vínculos de trabalho (se tiver).
  • Todos os documentos que comprovem a união estável: Utilize a lista mencionada na seção anterior para garantir que você tenha o máximo de provas possível. Digitalize todos esses documentos de forma clara para anexar ao pedido no Meu INSS.

Acompanhe o Andamento do Seu Pedido

Após enviar a solicitação, é fundamental acompanhar o andamento. Você pode fazer isso:

  • Pelo próprio portal ou aplicativo Meu INSS, na opção "Consultar Pedidos";
  • Ligando para o telefone 135.

Fique atento a possíveis exigências do INSS, que podem solicitar documentos adicionais ou informações para complementar seu processo.

Dúvidas Comuns e Cenários Específicos sobre a Pensão por Morte

É natural que surjam muitas perguntas durante um momento tão delicado. Abordamos aqui as mais frequentes:

Existe um Prazo para Solicitar a Pensão por Morte?

O benefício da pensão por morte pode ser solicitado a qualquer tempo, ou seja, não há um prazo máximo para fazer o pedido. No entanto, o prazo em que você solicita impacta o valor que você receberá retroativamente:

  • Retroatividade: Se o pedido for feito em até 90 dias da data do óbito (para dependentes maiores de 16 anos), o pagamento da pensão retroage à data do falecimento. Isso significa que você receberá os valores desde o dia em que o segurado faleceu.
  • Após 90 dias: Se o pedido for feito após 90 dias do óbito (para maiores de 16 anos), o pagamento retroage apenas à data do requerimento administrativo (o dia em que você fez o pedido ao INSS).
  • Para menores de 16 anos: Para dependentes menores de 16 anos (e para o dependente inválido/deficiente), o pagamento sempre retroage à data do óbito, independentemente de quando o pedido for feito.

O Que Fazer se o INSS Negar o Meu Pedido?

Se o INSS negar seu pedido de pensão por morte, não desanime. Você tem opções:

  1. Recurso Administrativo: Você pode apresentar um recurso no próprio INSS, contestando a decisão. Este recurso será analisado por uma junta superior.
  2. Ação Judicial: Caso o recurso administrativo seja negado ou você prefira ir direto para a justiça, é possível entrar com uma ação judicial. Neste momento, a atuação de um advogado previdenciário é de suma importância para analisar a negativa, reunir novas provas e apresentar o melhor argumento jurídico para garantir seu direito.

Meu Companheiro(a) Era Casado(a) com Outra Pessoa, Tenho Direito?

Este é um cenário mais complexo, mas sim, você pode ter direito. Se o falecido era legalmente casado com outra pessoa, mas vivia em união estável com você, é possível pleitear a pensão. Contudo, será necessário comprovar a separação de fato do casamento anterior e a existência da união estável com você na data do óbito. Em alguns casos, a pensão pode até ser dividida entre a(o) companheira(o) e a(o) esposa(o) que comprovar dependência econômica.

Conclusão

A pensão por morte é um direito fundamental que oferece segurança em um momento de vulnerabilidade, e o companheiro em união estável tem assegurado seu acesso. No entanto, a complexidade da comprovação da união estável e as regras da Reforma da Previdência exigem atenção minuciosa aos detalhes. Garantir a documentação correta e seguir os procedimentos do INSS é crucial para o sucesso do pedido. Diante da importância e da complexidade do benefício, buscar orientação jurídica especializada é a melhor forma de proteger seus direitos e navegar pelo processo com a segurança e a expertise necessárias.

Perguntas Frequentes

O que é pensão por morte e qual sua finalidade?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido, com o objetivo de oferecer amparo financeiro e auxiliar na manutenção da família após a perda da renda do ente querido.
Como o INSS entende a união estável para fins de pensão por morte?
Para o INSS, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Ela se equipara ao casamento para fins previdenciários e não exige um prazo mínimo de convivência ou residência sob o mesmo teto.
Quais são os principais requisitos para que um companheiro em união estável tenha direito à pensão por morte?
Você precisa comprovar dois pilares: que o falecido era segurado do INSS no momento do óbito (contribuindo, em 'período de graça' ou aposentado) e que havia uma união estável entre você e o falecido na data do óbito. Documentos como certidão de filhos em comum, comprovantes de endereço, declarações de IR e testemunhas são essenciais.
Existe um prazo para solicitar a pensão por morte e isso afeta o valor retroativo?
O pedido de pensão pode ser feito a qualquer tempo. No entanto, se for feito em até 90 dias do óbito (para maiores de 16 anos), o pagamento retroage à data do falecimento. Após esse prazo, o pagamento retroage à data em que você fez o requerimento. Para menores de 16 anos, sempre retroage ao óbito.
O que fazer se o INSS negar o pedido de pensão por morte?
Se o INSS negar seu pedido, você tem duas opções principais: apresentar um recurso administrativo no próprio INSS, contestando a decisão, ou entrar com uma ação judicial. Em ambos os casos, a orientação de um advogado previdenciário é altamente recomendada para analisar a negativa e defender seus direitos.
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