Direito Previdenciário

Pensão por Morte: Guia Completo sobre Requisitos, Quem Tem Direito e Como Pedir em 2024

Equipe SolucioneAqui
2 de janeiro de 2026
15 min de leitura
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Foto: fauxels/Pexels

Principais Pontos

  • A Pensão por Morte é um benefício do INSS que substitui a renda do falecido para seus dependentes, exigindo que o falecido tivesse 'Qualidade de Segurado' no momento do óbito.
  • Os dependentes são divididos em 3 classes hierárquicas (cônjuge/filhos, pais, irmãos), e a dependência econômica nem sempre precisa ser comprovada, dependendo da classe.
  • Para solicitar, é necessário comprovar a morte do segurado, sua qualidade de segurado e a condição de dependente habilitado, reunindo documentos específicos para cada caso.
  • As regras de cálculo e duração da pensão mudaram com a Reforma da Previdência de 2019, impactando o valor e o tempo de recebimento, especialmente para cônjuges e companheiros.
  • Caso o INSS negue o pedido, é possível entrar com recurso administrativo e, se necessário, buscar a via judicial, sendo fundamental o acompanhamento jurídico especializado.

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Introdução: A Certeza de um Futuro Incerto: Desvendando a Pensão por Morte

Perder um ente querido é uma das experiências mais difíceis da vida, trazendo consigo não apenas a dor emocional, mas também incertezas financeiras. Se o falecido era o principal provedor da casa, a preocupação com o sustento da família pode se tornar esmagadora. É neste cenário que a Pensão por Morte surge como um benefício essencial, oferecendo um alívio financeiro para os dependentes.

No entanto, entender os requisitos, saber quem realmente tem direito e como solicitar esse benefício junto ao INSS pode ser um labirinto burocrático, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Este guia completo foi criado para descomplicar a Pensão por Morte, explicando em detalhes os requisitos, quem tem direito, como pedir e todas as nuances importantes para que você e sua família possam garantir esse suporte fundamental em um momento tão delicado.


1. O que é Pensão por Morte e Qual Sua Importância?

1.1. Definição e Propósito do Benefício: Mais do que um auxílio, um substituto de renda

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que faleceu. Seu propósito principal não é apenas oferecer um auxílio, mas sim substituir a renda que o falecido gerava, garantindo a subsistência financeira dos seus familiares que dependiam economicamente dele. É uma proteção social fundamental para momentos de vulnerabilidade.

1.2. Quem é o "Segurado" Falecido?: Entendendo a Qualidade de Segurado e o Período de Graça

Para que os dependentes tenham direito à pensão, o falecido precisa ter tido a "Qualidade de Segurado" do INSS na data do óbito. Isso significa que ele estava contribuindo para a Previdência Social ou estava no que chamamos de "período de graça".

  • Qualidade de Segurado: Ocorre quando a pessoa está filiada ao INSS e realizando contribuições mensais (como empregado, autônomo, MEI, etc.).
  • Período de Graça: É um período de tempo em que a pessoa, mesmo sem estar contribuindo, mantém a qualidade de segurado e, consequentemente, seus dependentes ainda têm direito aos benefícios previdenciários. Esse período varia de 3 meses a até 36 meses, dependendo da situação (ex: desemprego involuntário, doença).

2. Quem Tem Direito à Pensão por Morte? Conheça os Dependentes Legais

A lei estabelece uma ordem de prioridade entre os dependentes do falecido. Isso significa que algumas pessoas têm preferência sobre outras na hora de receber o benefício.

2.1. As 3 Classes de Dependentes: Entenda a Hierarquia Legal

Os dependentes são divididos em três classes. A existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes seguintes.

2.1.1. Classe 1 (Preferencial): Cônjuge, Companheiro(a) e Filhos

Esta é a classe de dependentes com dependência econômica presumida. Isso significa que eles não precisam comprovar que dependiam financeiramente do falecido, pois a lei já assume essa dependência.

  • Cônjuge e Companheiro(a): Esposa, marido ou companheiro(a) em união estável. A união estável precisa ser comprovada (por escritura pública, contrato particular, prova testemunhal, etc.).
  • Filhos (e equiparados): Filhos biológicos, adotados ou enteados (quando comprovada a dependência). O direito vai até os 21 anos de idade, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave, caso em que o benefício é vitalício.
2.1.2. Classe 2: Pais do Falecido

Os pais do falecido têm direito à pensão somente se não houver dependentes da Classe 1. Além disso, eles precisam comprovar a dependência econômica em relação ao filho(a) que faleceu. Isso pode ser feito com provas como transferências bancárias, declaração de imposto de renda que mostre o filho como provedor, comprovantes de pagamento de despesas, etc.

2.1.3. Classe 3: Irmãos do Falecido

Os irmãos são a última classe de dependentes e só terão direito se não houver dependentes da Classe 1 ou 2. Assim como os pais, precisam comprovar a dependência econômica em relação ao irmão(a) falecido(a).

As condições para irmãos são as mesmas dos filhos: o direito vai até os 21 anos, a menos que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave, quando o benefício é vitalício.

2.2. Casos Específicos de Dependentes: Morte Presumida e Ex-Cônjuge

  • Morte Presumida: Em situações de desaparecimento do segurado (por exemplo, em desastres, catástrofes ou por decisão judicial após um longo período), a pensão pode ser concedida. Nesses casos, é necessária uma "declaração judicial de morte presumida" para comprovar o óbito.
  • Ex-Cônjuge e Ex-Companheiro(a): Mesmo após o divórcio ou o fim da união estável, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) pode ter direito à Pensão por Morte se recebia pensão alimentícia do falecido. A comprovação do recebimento da pensão alimentícia é crucial neste caso.

3. Requisitos Essenciais para Concessão da Pensão por Morte

Para que o pedido de Pensão por Morte seja aprovado pelo INSS, três condições principais devem ser atendidas simultaneamente:

3.1. 1. A Morte (ou Morte Presumida) do Segurado

É o requisito mais básico. A morte deve ser comprovada por meio da Certidão de Óbito. Em casos de morte presumida, como mencionado, será necessária a declaração judicial.

3.2. 2. A Qualidade de Segurado do Falecido

Como explicamos no item 1.2, o falecido precisa ter a qualidade de segurado na data do óbito. Isso se configura se ele:

  • Estava contribuindo para o INSS no momento da morte.
  • Estava no período de graça (mantendo a qualidade de segurado mesmo sem contribuições).
  • Já estava recebendo algum benefício previdenciário (como aposentadoria, auxílio-doença) na data do óbito.
  • Havia perdido a qualidade de segurado, mas já tinha preenchido todos os requisitos para se aposentar (o chamado "direito adquirido" à aposentadoria).

3.3. 3. A Existência de Dependentes Habilitados

É fundamental que haja pessoas que se enquadrem nas classes de dependentes legais que detalhamos no item 2. Além disso, esses dependentes devem apresentar toda a documentação necessária para comprovar seu vínculo com o falecido e, se for o caso, sua dependência econômica.

4. Como Pedir a Pensão por Morte: Guia Passo a Passo para a Solicitação

Solicitar a Pensão por Morte exige atenção aos detalhes e à documentação. O processo pode ser feito de forma simples e online.

4.1. Onde Solicitar o Benefício? (Canais de Atendimento do INSS)

Você tem algumas opções para fazer seu pedido:

  • Pelo Meu INSS (site ou aplicativo): Este é o caminho mais rápido, prático e recomendado. Basta acessar o site ou baixar o aplicativo "Meu INSS", fazer login (ou criar uma conta gov.br), buscar por "Pensão por Morte" e seguir as instruções, anexando os documentos digitalizados.
  • Pela Central 135 (telefone): Você pode ligar para o número 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h) e solicitar o agendamento de um atendimento presencial ou, em alguns casos, iniciar o processo por telefone, mas a conclusão geralmente exige o envio de documentos.
  • Em uma Agência da Previdência Social (com agendamento prévio): Se você prefere o atendimento presencial ou tem dificuldades com os canais digitais, pode agendar um horário em uma agência do INSS através do 135 ou do Meu INSS.

4.2. Documentos Necessários: Prepare sua Pasta!

Reunir a documentação completa antes de iniciar o pedido agiliza muito o processo. Separe os documentos em três categorias:

4.2.1. Documentos do Falecido:
  • Certidão de Óbito original.
  • Documento de identificação (RG) e CPF.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês de contribuição, extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou outros documentos que comprovem sua qualidade de segurado e tempo de contribuição.
  • Certidão de Casamento (se houver, e se era casado).
4.2.2. Documentos do(s) Dependente(s):
  • Documento de identificação (RG) e CPF de todos os dependentes que solicitarão o benefício.
  • Certidão de Casamento (para cônjuge) ou documentos que comprovem a união estável (para companheiro(a)).
  • Certidão de Nascimento (para filhos e irmãos menores de 21 anos).
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Termo de Curatela/Tutela (se houver dependente inválido ou incapaz).
4.2.3. Comprovantes de Dependência Econômica (se aplicável, para pais e irmãos, e ex-cônjuge/companheiro(a)):
  • Comprovantes de contas bancárias conjuntas.
  • Declaração de Imposto de Renda que mostre a dependência.
  • Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia (no caso de ex-cônjuge/companheiro(a)).
  • Prova de mesmo domicílio (contas de luz, água no mesmo endereço).
  • Declaração de testemunhas (se necessário).
  • Qualquer outro documento que demonstre o auxílio financeiro constante.

4.3. Prazos Importantes: Quando o Benefício Começa a Valer?

O momento em que você solicita a pensão é crucial para determinar a partir de quando você começará a receber os valores retroativos. O benefício é devido a partir da data do óbito, desde que o pedido seja feito dentro de certos prazos:

  • Para crianças menores de 16 anos: O benefício começa a valer a partir da data do óbito se o pedido for feito em até 180 dias após a morte.
  • Para os demais dependentes (maiores de 16 anos): O benefício começa a valer a partir da data do óbito se o pedido for feito em até 90 dias após a morte.

Consequências de pedir após o prazo: Se o pedido for feito após esses prazos, o benefício será pago apenas a partir da data do requerimento no INSS, perdendo-se os valores retroativos entre a data do óbito e a data do pedido.

5. O Valor da Pensão por Morte: O que Mudou com a Reforma da Previdência (EC 103/2019)

A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, alterou significativamente a forma de cálculo da Pensão por Morte. É importante entender as regras aplicáveis dependendo da data do óbito.

5.1. Antes da Reforma (Até 12/11/2019): O cálculo mais vantajoso

Para óbitos ocorridos até 12 de novembro de 2019, o valor da Pensão por Morte correspondia a 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou do valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Era um cálculo mais simples e, geralmente, mais vantajoso para os dependentes.

5.2. Depois da Reforma (A partir de 13/11/2019): A "Cota Familiar"

Para óbitos ocorridos a partir de 13 de novembro de 2019, o cálculo ficou mais complexo e, em muitos casos, resultou em valores menores.

O valor da Pensão por Morte agora é composto por uma cota familiar:

  1. 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que o falecido teria direito na data do óbito.
  2. Acrescenta-se 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Exemplo prático de cálculo:

Se o falecido teria direito a uma aposentadoria por invalidez de R$ 3.000,00:

  • Base inicial: 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00.
  • Se há 1 dependente: R$ 1.500,00 + 10% (de R$ 3.000,00, ou seja, R$ 300,00) = R$ 1.800,00.
  • Se há 2 dependentes: R$ 1.500,00 + 20% (de R$ 3.000,00, ou seja, R$ 600,00) = R$ 2.100,00.
  • Se há 5 dependentes: R$ 1.500,00 + 50% (de R$ 3.000,00, ou seja, R$ 1.500,00) = R$ 3.000,00 (atingindo o limite de 100% da aposentadoria por invalidez).

Importante: Se houver dependentes que percam o direito à pensão (ex: filho que completa 21 anos), a cota de 10% dele é revertida para os demais dependentes, aumentando o valor da pensão para quem permanece recebendo.

5.3. Exceções Importantes: Dependentes Inválidos ou com Deficiência Grave

Há uma exceção crucial para o cálculo após a Reforma: se o dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será de 100% do valor da aposentadoria por invalidez a que o falecido teria direito. Essa regra visa proteger os dependentes mais vulneráveis.

5.4. Valor Mínimo e Máximo da Pensão

Independentemente do cálculo, a Pensão por Morte não pode ser inferior a um salário mínimo vigente. O valor máximo segue o teto do INSS.

6. Duração da Pensão por Morte: Por Quanto Tempo o Benefício é Pago?

A duração da Pensão por Morte é um ponto de grande dúvida, pois ela varia consideravelmente dependendo do tipo de dependente e de algumas condições específicas. A Reforma da Previdência também trouxe mudanças importantes neste aspecto.

6.1. Para Cônjuges e Companheiros(as): Regras de Idade e Tempo

Para que o cônjuge ou companheiro(a) tenha direito à Pensão por Morte por um período mais longo, duas condições devem ser atendidas:

  1. O falecido deve ter realizado, no mínimo, 18 contribuições mensais para o INSS.
  2. O casamento ou a união estável deve ter durado, no mínimo, 2 anos antes do óbito.

Se essas duas condições forem cumpridas, a duração da pensão para o cônjuge/companheiro(a) dependerá da sua idade na data do óbito, conforme a tabela a seguir:

  • Menos de 22 anos: Duração de 3 anos.
  • Entre 22 e 27 anos: Duração de 6 anos.
  • Entre 28 e 30 anos: Duração de 10 anos.
  • Entre 31 e 41 anos: Duração de 15 anos.
  • Entre 42 e 44 anos: Duração de 20 anos.
  • A partir de 45 anos: Duração vitalícia (para o resto da vida).

Casos de duração de apenas 4 meses: Se o óbito do segurado ocorrer sem que ele tenha as 18 contribuições mensais ou se o casamento/união estável tiver menos de 2 anos, o cônjuge ou companheiro(a) receberá a pensão por apenas 4 meses. Essa regra não se aplica se a morte do segurado foi decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença profissional/do trabalho.

6.2. Para Filhos e Irmãos: O Limite de 21 Anos (com Exceções)

Para filhos e irmãos que se enquadram como dependentes, a pensão é paga, via de regra, até que completem 21 anos de idade. O benefício cessa automaticamente ao atingir essa idade.

Exceção: O benefício continua a ser pago sem limite de idade se o filho ou irmão for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave na data do óbito do segurado.

6.3. Outras Causas de Cessação do Benefício

A Pensão por Morte pode ser cancelada (cessada) em outras situações, como:

  • Morte do próprio dependente que recebia a pensão.
  • Para o filho ou irmão, ao completar 21 anos (salvo exceções).
  • Para o dependente inválido, pela cessação da invalidez.
  • Emancipação do filho ou irmão (antes dos 21 anos), exceto se for inválido ou com deficiência.
  • Casamento ou união estável do dependente que recebia a pensão (exceto para cônjuges/companheiros que já recebem pensão vitalícia).

7. Acúmulo de Benefícios: É Possível Receber Mais de Uma Pensão?

A legislação previdenciária permite, em algumas situações, o acúmulo de benefícios, mas com regras específicas e, muitas vezes, com reduções. Entenda os principais cenários.

7.1. Pensão por Morte com Aposentadoria: As regras de redução progressiva

É possível receber Pensão por Morte e uma aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez) ao mesmo tempo. No entanto, após a Reforma da Previdência, há uma regra de redução do benefício de menor valor.

Você receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do benefício de menor valor, calculada por faixas: 60% do valor que exceder o salário mínimo, 40% do que exceder dois salários mínimos, e assim por diante. Essa regra visa evitar que uma pessoa acumule múltiplos benefícios de forma integral.

7.2. Duas Pensões por Morte (INSS): O que acontece e qual escolher

Se uma pessoa for dependente de dois segurados falecidos (ex: uma mulher que recebe pensão do primeiro marido e depois o segundo marido também falece), ela poderá escolher a pensão mais vantajosa. Não é possível acumular duas pensões por morte pagas pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS).

7.3. Outros Acúmulos: Pensão por Morte de Regimes Diferentes (RPPS e RGPS)

É possível acumular Pensão por Morte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS - INSS) com Pensão por Morte de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS - para servidores públicos). As regras de redução mencionadas para acúmulo com aposentadoria também se aplicam, porém, sobre o valor total dos benefícios, e não sobre cada um individualmente.

8. O que Fazer se o INSS Negar seu Pedido de Pensão por Morte?

É frustrante ter um pedido de Pensão por Morte negado, mas não significa que você perdeu o direito. Existem caminhos para contestar a decisão.

8.1. Recurso Administrativo: O primeiro passo para contestar a decisão

Se o INSS negar seu pedido, a primeira medida é entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS. Você tem um prazo de 30 dias a partir da data em que foi notificado da decisão para apresentar o recurso. Nele, você deve explicar os motivos da sua discordância e anexar documentos adicionais que possam comprovar seu direito.

8.2. Ação Judicial: Quando buscar a Justiça é necessário

Se o recurso administrativo for negado ou se você não concordar com o resultado, a próxima etapa é ingressar com uma ação judicial. Neste caso, um juiz irá analisar novamente todo o seu caso, as provas apresentadas e a legalidade da decisão do INSS. É um processo que pode levar mais tempo, mas muitas vezes é a única forma de garantir o seu direito.

8.3. A Importância do Acompanhamento Jurídico Especializado

Em qualquer uma dessas etapas (recurso administrativo ou ação judicial), contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental. Este profissional tem o conhecimento técnico para analisar seu caso, identificar os pontos fracos da decisão do INSS, reunir as provas corretas e argumentar de forma eficaz, aumentando significativamente suas chances de sucesso.

Conclusão: Busque Seus Direitos e Proteja Seu Futuro

A Pensão por Morte é um direito fundamental que visa proteger as famílias em um dos momentos mais frágeis. Compreender seus requisitos, quem tem direito e como pedir é o primeiro passo para garantir a segurança financeira necessária para enfrentar a perda de um ente querido.

Embora o processo possa parecer complexo, especialmente com as mudanças da legislação, as informações corretas e o suporte adequado fazem toda a diferença. Não deixe de buscar seus direitos.

Perguntas Frequentes

O que é Pensão por Morte e qual sua finalidade?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário do INSS pago aos dependentes de um segurado falecido, com o objetivo de substituir a renda que ele provia. É fundamental para garantir o sustento da família após a perda.
Quem são considerados dependentes para ter direito à Pensão por Morte?
Os dependentes são divididos em três classes: 1ª (cônjuge, companheiro(a) e filhos), 2ª (pais) e 3ª (irmãos). As classes superiores excluem as inferiores, e a dependência econômica é presumida para a Classe 1, mas precisa ser comprovada para as Classes 2 e 3.
Quais são os principais requisitos para solicitar a Pensão por Morte?
Os três requisitos essenciais são: a) a morte (ou morte presumida) do segurado; b) o falecido ter a 'Qualidade de Segurado' no momento do óbito (estava contribuindo, em período de graça ou já aposentado/recebendo benefício); e c) a existência de dependentes habilitados conforme a lei.
Como é calculado o valor da Pensão por Morte depois da Reforma da Previdência?
Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor base é de 50% da aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Exceções ocorrem para dependentes inválidos ou com deficiência grave, que podem receber 100%.
Por quanto tempo é paga a Pensão por Morte?
A duração varia. Para filhos e irmãos, geralmente até os 21 anos (exceto em caso de invalidez ou deficiência). Para cônjuges/companheiros, a duração depende da idade do dependente na data do óbito e do tempo de contribuição do falecido e de casamento/união estável, podendo ser de 4 meses, ou de 3, 6, 10, 15, 20 anos ou vitalícia, conforme tabela específica do INSS.
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