Direito Imobiliário

Indenização por Atraso de Obra: O Que É, Seus Direitos e Quanto Você Pode Receber

Equipe SolucioneAqui
2 de janeiro de 2026
12 min de leitura
Three professional women engaged in a collaborative meeting in a modern office setting.
Foto: olia danilevich/Pexels

Principais Pontos

  • O atraso de obra superior à cláusula de tolerância de 180 dias garante ao comprador o direito a indenização.
  • Você pode pleitear indenização por danos materiais (como lucros cessantes e multa contratual) e danos morais pela frustração e transtornos.
  • É ilegal a cobrança de "juros de obra" após o prazo de entrega contratual, incluindo o período de tolerância.
  • Você pode rescindir o contrato por culpa da construtora, recebendo de volta todos os valores pagos corrigidos, além de indenizações.
  • Reúna toda a documentação, formalize a comunicação e procure um advogado especialista para defender seus direitos.

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Introdução: O Sonho da Casa Própria Transformado em Espera Sem Fim?A alegria de comprar seu novo imóvel, os planos feitos, a vida planejada... e então, o atraso. Meses se passam, a entrega não acontece, e a frustração toma conta. Milhares de brasileiros enfrentam essa realidade, sentindo-se desamparados e sem saber o que fazer quando a construtora não cumpre o prometido.Mas você não está sozinho e, mais importante, você tem direitos! A legislação brasileira prevê a "Indenização por Atraso de Obra", um mecanismo para reparar os prejuízos e transtornos causados.Neste guia completo, desvendaremos o que é essa indenização, quais são seus direitos como consumidor, como calcular o valor que você pode receber e os passos essenciais para buscar a justiça.### O Que é Atraso de Obra e Quando Tenho Direito à Indenização?#### Atraso de Obra: Entenda o ConceitoO atraso de obra ocorre quando a construtora não entrega o imóvel na data estabelecida no contrato de compra e venda, incluindo o período de tolerância que, se previsto, é de no máximo 180 dias corridos. É importante diferenciar atraso de pequenos imprevistos. Um atraso é caracterizado pela não conclusão da obra e a não liberação para moradia ou uso na data prometida.#### A Polêmica "Cláusula de Tolerância": O Limite Legal de 180 DiasMuitos contratos de compra e venda de imóveis na planta incluem a chamada "cláusula de tolerância", que permite à construtora atrasar a entrega por um período adicional. Desde a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), esse prazo foi limitado a 180 dias corridos, sendo considerado válido desde que esteja expressamente previsto no contrato.Quando essa cláusula é válida, a construtora tem esse período extra para entregar o imóvel sem que isso configure atraso. No entanto, se o atraso superar os 180 dias da cláusula de tolerância, ou se não houver cláusula de tolerância e o imóvel não for entregue na data original, a construtora estará em mora (atraso injustificado) e sujeita a indenizações.#### Base Legal: Suas Proteções no CDC e na Lei do Distrato ImobiliárioSeus direitos como consumidor estão protegidos por diversas leis:O Código de Defesa do Consumidor (CDC): Aplica-se às relações entre construtoras e compradores, garantindo a proteção contra cláusulas abusivas, a informação clara e o direito à reparação por danos.A Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato): Trouxe novas regras para a rescisão de contratos de imóveis na planta, inclusive em caso de atraso na entrega. Ela reforça o direito à rescisão e à indenização se a construtora for a culpada pelo atraso superior à tolerância.A Lei nº 4.591/64 (Lei de Condomínio e Incorporações): Também traz disposições importantes sobre as responsabilidades da incorporadora na construção e entrega dos empreendimentos.### Meus Direitos Como Comprador: Além da Indenização#### Posso Rescindir o Contrato (Distrato) por Atraso de Obra?Sim! Se a construtora atrasar a entrega do imóvel por mais de 180 dias (contados após o prazo de tolerância, se houver), você tem o direito de rescindir o contrato por culpa da construtora. Nesse caso, a lei garante a devolução integral de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente, além de possíveis indenizações por danos materiais e morais.#### Mesmo Morando no Imóvel, Posso Pedir Indenização?Sim, é possível! Muitos compradores aceitam a entrega do imóvel atrasado para finalmente ter seu lar, mas isso não significa que eles perdem o direito à indenização. Você pode buscar a reparação pelos prejuízos e transtornos sofridos durante o período do atraso, mesmo já estando com as chaves em mãos.#### Fique Atento: A Cobrança de "Juros de Obra" Após o Prazo de EntregaOs "juros de obra" (ou juros de evolução da obra) são uma taxa cobrada pelo banco durante a fase de construção para amortizar o financiamento. Essa cobrança é ilegal após o prazo de entrega previsto em contrato, incluindo os 180 dias de tolerância. Se a construtora atrasa, ela deve arcar com esses juros, e você tem o direito de reaver todos os valores pagos indevidamente após a data limite.### Quanto Posso Receber? Tipos e Cálculo da Indenização por AtrasoA indenização por atraso de obra pode incluir diferentes tipos de prejuízos.#### Danos Materiais: Reparando os Prejuízos FinanceirosSão os valores que você perdeu ou deixou de ganhar por conta do atraso.##### Lucros Cessantes:Os lucros cessantes representam o que você deixou de lucrar ou o que teve de gastar a mais por não ter o imóvel disponível. O caso mais comum é o aluguel:Se você morava de aluguel e planejava se mudar para o imóvel, os lucros cessantes correspondem aos valores dos aluguéis que você teve que continuar pagando.Se você comprou o imóvel para investir e alugar, os lucros cessantes correspondem aos aluguéis que você deixou de receber.A Justiça entende que esse prejuízo é presumido, ou seja, você não precisa provar que efetivamente alugaria o imóvel ou que pagava aluguel para ter direito a essa reparação.##### Multa Contratual:Muitos contratos já preveem uma multa para a construtora em caso de atraso na entrega. Verifique seu contrato! Geralmente, essa multa varia de 0,5% a 1% do valor atualizado do imóvel ou dos valores já pagos por mês de atraso. Ela serve como uma penalidade à construtora pelo descumprimento do contrato.##### Outras Despesas Comprovadas:Guarde todos os comprovantes! Outras despesas que você teve por causa do atraso também podem ser indenizadas, como:Aluguel de depósitos para guardar móveis.Taxas extras de condomínio ou IPTU referentes ao período em que o imóvel deveria ter sido entregue.Despesas com hospedagem.#### Danos Morais: A Compensação Pela Frustração e Desgaste EmocionalAlém dos prejuízos financeiros, o atraso na entrega de um imóvel causa grande desgaste emocional, frustração e quebra de expectativas. Não é um "mero aborrecimento". Casos de atrasos significativos, que alteram planos de vida (como casamento, mudança de cidade, início de vida a dois), ou que geram grande angústia e incerteza, justificam a indenização por danos morais. O valor é determinado pelo juiz, considerando a gravidade do atraso, os transtornos causados e a condição das partes.#### Como é Calculado o Valor da Indenização?O cálculo da indenização pode variar, mas um exemplo comum para lucros cessantes ou multa contratual é:**Imóvel de R$500.000,00, com atraso de 10 meses (após a tolerância), e multa/lucros cessantes de 0,8% ao mês.**Cálculo: R$500.000,00 x 0,8% = R$4.000,00 por mês.Total da indenização por lucros cessantes/multa: R$4.000,00 x 10 meses = R$40.000,00.Esse valor é acrescido de correção monetária e juros de mora.#### Correção Monetária e Juros: Não Deixe Seu Dinheiro DesvalorizarA correção monetária (pelo INPC ou IPCA-E) garante que o valor da indenização seja atualizado e não perca poder de compra ao longo do tempo. Os juros de mora (geralmente 1% ao mês) são aplicados a partir do momento em que a construtora se tornou inadimplente, ou seja, a partir do primeiro dia de atraso injustificado.#### Atenção: A Não Cumulatividade de Multas (STJ)É importante saber que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui um entendimento consolidado de que, em caso de atraso na entrega, não é possível cumular a multa contratual com os lucros cessantes. Isso significa que o comprador deve optar por um ou outro, para evitar dupla penalização da construtora pelo mesmo fato gerador. Seu advogado poderá orientar qual a melhor opção para seu caso.### O Que Fazer Quando a Obra Atrasar: Seu Guia Prático Passo a Passo#### Passo 1: Reúna Toda a Documentação EssencialA organização é fundamental. Tenha em mãos:Contrato de compra e venda;Memorial descritivo do imóvel;Anúncios da construtora (se houver promessa de prazo);Cronograma de obras (se disponibilizado);Recibos de pagamentos (parcelas, taxas de condomínio, juros de obra);E-mails, cartas e protocolos de contato com a construtora;Qualquer outro documento que comprove o atraso ou despesas extras.#### Passo 2: Comunique-se com a Construtora (Sempre por Escrito!)Não confie apenas em conversas por telefone. Formalize toda e qualquer comunicação com a construtora. Envie e-mails, cartas registradas com aviso de recebimento (AR) ou utilize os canais oficiais de atendimento, sempre guardando os protocolos e registros. Isso servirá como prova de suas tentativas de solução e da notificação do atraso.#### Passo 3: Busque Assessoria Jurídica EspecializadaÉ a etapa mais importante. Um advogado especialista em direito imobiliário poderá:Analisar seu contrato e toda a documentação;Calcular o valor exato da indenização a que você tem direito;Orientar sobre a melhor estratégia (negociação extrajudicial ou ação judicial);Representá-lo na Justiça, se necessário.Não tente resolver sozinho questões legais complexas que podem comprometer seus direitos.#### Passo 4: Qual o Prazo para Entrar com a Ação Judicial?O prazo para ingressar com uma ação judicial buscando indenização por atraso de obra é de 10 anos, contados a partir da data em que o imóvel deveria ter sido entregue (considerando o prazo de tolerância, se aplicável). Embora o prazo seja longo, o ideal é agir o quanto antes para garantir a preservação de provas e agilizar a resolução do problema.### Conclusão: Não Deixe Seu Direito Ser AtrasadoO atraso na entrega de um imóvel é mais do que um inconveniente; é uma quebra de contrato que gera prejuízos reais e emocionais. Felizmente, o consumidor brasileiro está amparado por leis que garantem o direito à indenização. Conhecer seus direitos e agir de forma estratégica é fundamental para reaver o que lhe é devido e mitigar os transtornos causados. Lembre-se, cada caso possui suas particularidades, e a complexidade legal exige um olhar profissional.

Perguntas Frequentes

A construtora pode alegar "força maior" para justificar o atraso?
Não, a construtora não pode justificar o atraso alegando 'força maior' para eventos como chuvas intensas, falta de mão de obra ou materiais. Tais riscos são considerados inerentes à atividade empresarial e devem ser previstos no planejamento da obra. A Justiça tem um entendimento rigoroso sobre isso, protegendo o consumidor.
Posso parar de pagar o financiamento bancário se a obra atrasar?
Parar de pagar o financiamento diretamente ao banco pode trazer sérios riscos e problemas para você, como a inscrição em cadastros de inadimplentes. O ideal é buscar orientação jurídica. Um advogado poderá analisar seu caso e indicar as medidas cabíveis, que podem incluir a suspensão judicial dos pagamentos à construtora, mas não necessariamente ao banco sem uma ordem judicial específica.
Quem é responsável pelo pagamento da indenização?
A construtora ou incorporadora é a principal e única responsável pelo atraso na entrega do imóvel e, consequentemente, pelo pagamento das indenizações devidas ao comprador.
A cláusula de tolerância de 180 dias é sempre válida?
Sim, a cláusula de tolerância de 180 dias corridos é considerada válida pela legislação e pelos tribunais, desde que esteja expressa, de forma clara e legível, no contrato de compra e venda. Contudo, qualquer atraso que ultrapasse esse período de 180 dias, sem justa causa comprovada, configura inadimplemento contratual por parte da construtora.
Posso exigir a entrega do imóvel e a indenização ao mesmo tempo?
Sim, é perfeitamente possível exigir judicialmente tanto o cumprimento da obrigação da construtora (ou seja, a entrega imediata do imóvel) quanto a indenização por todos os prejuízos e transtornos causados pelo atraso na entrega. Uma coisa não exclui a outra.
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