Direito Imobiliário

Construtora Atrasou Entrega do Imóvel: Conheça Seus Direitos e Saiba Como Agir!

Equipe SolucioneAqui
2 de janeiro de 2026
8 min de leitura
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Foto: Marcelo Dias/Pexels

Principais Pontos

  • O atraso legal da construtora só começa a contar após o período de tolerância de 180 dias, se previsto em contrato.
  • Você tem direito a indenização por lucros cessantes (equivalente a aluguel) e multa contratual por mês de atraso.
  • É possível exigir o congelamento do saldo devedor e a suspensão da cobrança de juros de obra durante o atraso.
  • Em atrasos prolongados, o comprador pode rescindir o contrato e receber 100% dos valores pagos de volta.
  • Reúna sua documentação e, crucialmente, consulte um advogado especialista para garantir seus direitos.

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Introdução: A Frustração do Sonho Adiado – E Seus Direitos Para Reagiar

Comprar um imóvel na planta é a realização de um grande sonho, mas a alegria pode virar dor de cabeça quando a construtora atrasa a entrega. A ansiedade de ter as chaves em mãos se transforma em preocupação, e muitas dúvidas surgem: "Quais são meus direitos?", "Tenho direito a alguma indenização?", "O que devo fazer?".

Você não está sozinho nessa situação, e o mais importante: você tem direitos! A legislação brasileira, com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Distrato Imobiliário, protege o comprador.

Neste guia completo, você aprenderá tudo o que precisa para entender o atraso na entrega do seu imóvel, proteger seu investimento e buscar a reparação justa que lhe é devida.

O Que Caracteriza Legalmente o Atraso na Entrega do Imóvel?

Antes de agir, é fundamental entender quando, de fato, a construtora está em atraso, conforme a lei e o seu contrato.

A Data Prometida: O Prazo Contratual e a Entrega das Chaves

A data de entrega do imóvel é um dos pontos mais importantes do seu contrato de compra e venda. É a partir dela que se inicia a contagem de qualquer eventual atraso.

Entendendo a Cláusula de Tolerância: Os 180 Dias "Permitidos"

  • O que é a Cláusula de Tolerância? Uma previsão contratual que permite à construtora atrasar a entrega em até 180 dias corridos, sem que isso configure inadimplemento.
  • Requisitos: Essa cláusula deve estar expressa de forma clara e destacada no contrato.
  • Quando o Atraso se Torna Ilegal? Somente após o fim desse prazo de 180 dias (se previsto e válido no contrato) o atraso é considerado ilegal e passível de indenização.

O Que Não é Entrega: "Habite-se" vs. Efetiva Entrega das Chaves

Muitos confundem a emissão do "Habite-se" ou a instalação do condomínio com a entrega do imóvel. Legalmente, a entrega é caracterizada pela efetiva disponibilização das chaves ao comprador.

Seus Principais Direitos Quando a Construtora Atrasar a Entrega

Após constatado o atraso, você tem uma série de direitos garantidos por lei. Conheça as indenizações e opções à sua disposição.

Indenização por Lucros Cessantes: O "Aluguel" Pelo Tempo Perdido

  • O que são: Compensação pelos valores que você deixou de receber (se fosse alugar o imóvel) ou de gastar (se teve que pagar aluguel em outro local) por conta do atraso.
  • Prejuízo Presumido: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esse prejuízo é presumido, ou seja, você não precisa provar que teve um gasto específico.
  • Como é Calculada: Geralmente fixada como um valor de aluguel mensal, equivalente ao de um imóvel similar na região, incidindo desde o fim do prazo de tolerância até a efetiva entrega das chaves.

Multa Contratual por Atraso: A Penalidade à Construtora

  • Cláusula Penal Moratória: Muitos contratos preveem multas apenas para o comprador. Nesses casos, a jurisprudência permite a "inversão da cláusula penal", aplicando a mesma multa à construtora.
  • Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018): Preconiza uma indenização de 1% ao mês sobre o valor efetivamente pago pelo adquirente, a partir do fim do prazo de tolerância.
  • Outras Previsões: Contratos podem prever percentuais diferentes, mas usualmente variam entre 0,5% e 1% do valor total do imóvel por mês de atraso.

Congelamento do Saldo Devedor e Juros de Obra Indevidos

  • Fim da Correção Monetária (INCC): Você tem o direito de exigir que não seja aplicada a correção monetária (como o INCC) sobre o saldo devedor após o término do prazo de tolerância. O saldo deve ser corrigido por índice mais favorável, como o IPCA.
  • Cessação dos "Juros de Obra" (Taxa de Evolução de Obra): Juros cobrados pelo banco financiador durante a construção. A cobrança deve cessar na data prevista para a entrega das chaves, já incluído o período de tolerância.

Danos Morais: Quando o Atraso Causa Mais Que Frustração

  • Não é Automático: O STJ entende que o dano moral em casos de atraso na entrega de imóvel só se configura em situações excepcionais, que ultrapassem o mero dissabor.
  • Casos Excepcionais: É preciso comprovar que o atraso causou transtornos significativos à sua vida (ex: casamento adiado, sérios problemas de saúde, perda de uma oportunidade única, atrasos muito prolongados).

Rescisão Contratual (Distrato): Desfazer o Negócio com Devolução Integral

  • Se a Culpa é da Construtora: Se o atraso ultrapassar os 180 dias de tolerância, você pode optar pela rescisão do contrato por culpa exclusiva da construtora.
  • Devolução Integral: Neste caso, você tem direito à restituição de 100% de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente, e da multa estabelecida, em até 60 dias corridos da resolução.

Como Agir Diante do Atraso: Um Guia Passo a Passo para Proteger Seu Investimento

Não espere! Tomar as medidas corretas desde o início é crucial para garantir seus direitos.

1. Reúna Toda a Documentação Essencial

Contrato de compra e venda, folhetos de propaganda, comprovantes de pagamento, contrato de aluguel e recibos (se aplicável), e todo o histórico de comunicação com a construtora (e-mails, protocolos, mensagens).

2. Notifique a Construtora Formalmente

Envie cartas ou e-mails formais (com comprovação de recebimento) cobrando a entrega e registrando o atraso. Mantenha um registro escrito de todas as comunicações.

3. Tente uma Negociação Amigável

A construtora pode fazer uma proposta de acordo. Analise-a com cautela, mas esteja atento para não aceitar valores ou condições que sejam inferiores aos seus direitos legais.

4. Busque Órgãos de Defesa do Consumidor (PROCON)

Registrar uma reclamação no PROCON pode ser um passo intermediário eficaz para tentar resolver o problema extrajudicialmente, sem a necessidade de um processo judicial.

5. Consulte um Advogado Especialista em Direito Imobiliário

Este é o passo mais importante. Um advogado especializado poderá:

  • Analisar seu contrato e toda a documentação.
  • Calcular as indenizações devidas.
  • Orientar sobre a melhor estratégia (buscar o cumprimento do contrato com indenizações ou a rescisão).
  • Evitar que você aceite propostas injustas ou tome decisões que prejudiquem seus direitos.

Conclusão: Não Deixe o Atraso da Construtora Prejudicar Seu Sonho

O atraso na entrega do seu imóvel não é um "acontecimento normal" e você não deve aceitá-lo passivamente. O Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Distrato Imobiliário estão ao seu lado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você seja devidamente indenizado por qualquer prejuízo.

Armado com as informações corretas e a assessoria adequada, você tem o poder de reverter essa situação e garantir que seu investimento e seu sonho sejam protegidos. Não hesite em buscar ajuda profissional para garantir a reparação adequada.

Perguntas Frequentes

Sou obrigado a pagar IPTU e condomínio antes de receber as chaves?
Não. A responsabilidade pelo IPTU e taxas condominiais só começa após a efetiva entrega das chaves e a imissão na posse do imóvel pelo comprador.
Qual o prazo para receber a devolução do dinheiro em caso de distrato por culpa da construtora?
A Lei do Distrato estabelece um prazo máximo de 60 dias corridos, contados da resolução do contrato.
Posso deixar de pagar as parcelas do imóvel se a construtora atrasar?
Não é recomendado parar de pagar as parcelas sem orientação jurídica. Isso pode gerar juros e multas para você e até mesmo a rescisão do contrato por sua culpa. O ideal é buscar o congelamento do saldo devedor e a suspensão dos juros de obra judicialmente.
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