Direito do Consumidor

Exequente no Processo de Execução: Entenda Seu Papel e Como Fazer Valer Seus Direitos

Equipe SolucioneAqui
7 de dezembro de 2025
8 min de leitura
Balance scales on a desk in a professional office with a blurred businesswoman in the background.
Foto: KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels

Principais Pontos

  • O exequente é a parte ativa no processo de execução, buscando o cumprimento forçado de uma obrigação não satisfeita voluntariamente.
  • A execução é iniciada com base em um Título Executivo (judicial ou extrajudicial) que deve ser certo, líquido e exigível.
  • O exequente atua indicando bens para penhora e impulsionando o processo, podendo enfrentar desafios como a ausência de bens do executado.
  • A inércia do exequente pode levar à prescrição intercorrente, extinguindo a dívida.
  • O acompanhamento de um advogado especializado é fundamental para navegar pela complexidade do processo e garantir a efetividade da execução.

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Você tem um direito reconhecido – seja por uma decisão judicial ou um contrato não cumprido – mas a obrigação ainda não foi satisfeita? Essa sensação de impotência pode ser frustrante. Muitas pessoas desconhecem o caminho legal para transformar um direito "no papel" em realidade, garantindo o cumprimento da obrigação. É nesse ponto que surge uma figura crucial: o exequente. Este artigo vai desmistificar o papel do exequente, explicando quem ele é, como atua e quais são as ferramentas legais à sua disposição para buscar a satisfação de seu crédito no processo de execução. Aprenda sobre títulos executivos, as ações do exequente, os desafios comuns e a importância de um acompanhamento jurídico especializado.

Exequente: O Pilar do Cumprimento Forçado de Obrigações

Quem é o Exequente? Desvendando o Credor Ativo

No complexo universo jurídico, o exequente se destaca como a força motriz do processo de execução. Ele é, em essência, a parte ativa que toma a iniciativa de acionar o Judiciário para que uma obrigação previamente estabelecida – e que não foi cumprida voluntariamente – seja finalmente satisfeita. Podemos nos referir a ele também como credor ou demandante, sempre no contexto de buscar a efetivação de um direito já reconhecido. Esse direito pode ter origem em uma sentença judicial, um contrato, um cheque, entre outros documentos que a lei confere força executiva. Seja pessoa física ou jurídica, o objetivo do exequente é único: ver sua pretensão atendida por meio da intervenção estatal.

A Diferença Crucial: Exequente x Réu x Executado

Para entender melhor o papel do exequente, é fundamental distinguir as partes envolvidas nas diferentes fases de um processo judicial:

  • Réu: É a parte demandada na fase de conhecimento (também chamada de fase de cognição. Nesta etapa, discute-se a existência, a validade e a extensão de um direito. O réu se defende das alegações do autor (quem iniciou o processo de conhecimento.
  • Executado: É a parte passiva na fase de execução. Uma vez que o direito foi reconhecido (seja por uma sentença ou por um título extrajudicial e a obrigação não foi cumprida espontaneamente, o executado é quem tem o dever de satisfazer essa obrigação, geralmente pagar uma quantia, fazer algo, deixar de fazer algo ou entregar uma coisa.
  • Exequente: Como vimos, é a parte ativa na fase de execução. É ele quem impulsiona o processo para cobrar o que lhe é devido do executado.

Exemplo prático: Imagine que João emprestou dinheiro a Pedro e Pedro não pagou. Se João entra com uma ação de cobranra para que o juiz reconheça a dívida, Pedro é o réu. Se o juiz dá razão a João e Pedro continua sem pagar, João se torna o exequente e Pedro o executado no processo de execução que se segue para forçar o pagamento.

O Título Executivo: A Chave para Dar Início à Execução

O Que Torna uma Dívida "Executável"?

Não basta ter uma dívida ou um acordo no papel; para iniciar um processo de execução, é imprescindível possuir um título executivo. Este documento é a prova formal da existência de uma obrigação e confere ao exequente o direito de acionar o Judiciário para seu cumprimento forçado. As características essenciais que um título executivo deve possuir são:

  • Certo: Deve expressar a existência da obrigação de forma indubitável.
  • Líquido: O valor da obrigação deve ser determinado ou facilmente determinável (ex: uma quantia em dinheiro, a quantidade de um bem.
  • Exigível: A obrigação deve estar vencida, ou seja, o prazo para cumprimento já expirou e a condição para o seu pagamento já se realizou.

Tipos de Títulos Executivos:

Os títulos executivos são classificados em duas grandes categorias:

  • Judiciais: São aqueles que surgem de decisões proferidas pelo próprio Poder Judiciário ou por órgãos a ele equiparados, em processos que já passaram pela fase de conhecimento. Exemplos incluem:
    • Sentenças condenatórias transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso.
    • Decisões homologatórias de acordos extrajudiciais.
    • Sentenças arbitrais (emitidas por um tribunal arbitral.
    • Formal de partilha.
  • Extrajudiciais: São documentos que, por expressa previsão legal, já possuem força executiva, dispensando a necessidade de uma fase prévia de conhecimento para reconhecimento da dívida. Alguns exemplos comuns são:
    • Cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio.
    • Contratos de aluguel.
    • Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
    • Cédula de Crédito Bancário.

Como o Exequente Atua na Prática: As Mãos que Movem o Processo

Da Petição Inicial às Medidas de Constrição (Penhora

Uma vez munido do título executivo e com a assistência de um advogado, o exequente inicia sua atuação na prática:

  1. Petição Inicial: É o primeiro passo, onde o exequente, por meio de seu advogado, apresenta o título executivo ao juiz, demonstrando a dívida e solicitando o início da execução.
  2. Citação do Executado: O executado é citado para, geralmente, pagar a dívida no prazo legal (3 dias úteis para títulos extrajudiciais, Art. 829 CPC) ou apresentar sua defesa (embargos à execução.
  3. Localização e Bloqueio de Bens: Se o pagamento não for realizado, o exequente solicitará ao juiz medidas para localizar e bloquear bens do executado que possam garantir o pagamento. As ferramentas mais comuns são:
    • BacenJud/Sisbajud: Bloqueio de valores em contas bancárias.
    • Renajud: Bloqueio de veículos.
    • Infojud: Acesso a declarações de imposto de renda para identificar patrimônio.
    • Arisp/Sistec: Busca de imóveis registrados.
  4. Indicação de Bens e Penhora: O exequente pode indicar bens do executado que conhece (imóveis, veículos, joias, obras de arte, etc.) para serem penhorados. A penhora é a constrição judicial de bens que garante a dívida.
  5. Avaliação e Leilão: Após a penhora, os bens são avaliados e, se necessário, levados a leilão público para que o valor arrecadado seja utilizado para quitar a dívida.

É importante mencionar que existem diferentes tipos de execução, conforme a natureza da obrigação: execução para pagamento de quantia certa, para entrega de coisa, para fazer ou não fazer.

Prazos e Negociações: A Dinâmica da Execução

O processo de execução não é estático e envolve prazos e oportunidades de acordo:

  • Prazo do Executado para Pagamento: Conforme o Art. 829 do Código de Processo Civil (CPC, ao ser citado em uma execução de título extrajudicial, o executado tem um prazo de 3 dias úteis para efetuar o pagamento voluntário da dívida, sob pena de ter seus bens penhorados. Na execução de título judicial (cumprimento de sentença, o prazo para pagamento voluntário é de 15 dias (Art. 523 CPC, sob pena de incidência de multa e honorários.
  • Possibilidade de Acordo: Mesmo após o início da execução, as partes podem, a qualquer momento, tentar uma negociação. O exequente pode propor um parcelamento da dívida, um desconto ou outras condições que se mostrem vantajosas para ambas as partes. Qualquer acordo deve ser homologado judicialmente para ter validade e força legal.
  • O que acontece se o exequente não se manifestar? A inércia do exequente pode trazer sérias consequências. Se ele deixar de impulsionar o processo por um longo período sem justificativa, pode ocorrer a suspensão do processo e, posteriormente, a prescrição intercorrente, que levará à extinção da execução sem que a dívida tenha sido satisfeita.

Desafios Comuns e Como o Exequente Pode Superá-los

Executado Sem Bens: Suspensão e Reativação do Processo

Um dos maiores desafios é a situação em que não são encontrados bens penhoráveis do executado. Nesses casos, o Código de Processo Civil (Art. 921, §4º, CPC prevê a suspensão da execução por um período de até 5 anos. Durante esse tempo, o processo fica 'dormindo' no aguardo de que o exequente descubra novos bens. Se, dentro desse prazo, novos bens forem descobertos, o exequente pode solicitar a reativação do processo e a continuação das diligências para a penhora. É crucial que o exequente mantenha-se vigilante e continue pesquisando o patrimônio do executado.

A Inércia do Exequente: O Perigo da Prescrição Intercorrente

A suspensão do processo devido à ausência de bens não isenta o exequente de responsabilidades. Se, após o prazo de suspensão, o exequente permanecer inerte e não promover as diligências necessárias para o andamento do processo (por exemplo, buscando novas informações sobre o patrimônio do devedor, o prazo de prescrição da dívida pode voltar a correr. Este fenômeno é conhecido como prescrição intercorrente. A consequência é grave: a dívida pode prescrever, levando à extinção da execução sem que o exequente tenha seu crédito satisfeito. Manter o processo ativo e demonstrar diligência é fundamental.

Custos do Processo de Execução: Quem Paga a Conta?

Iniciar e manter um processo de execução envolve custos. Inicialmente, o exequente é responsável pelo pagamento das custas judiciais (taxas para o trâmite do processo e dos honorários advocatícios de seu próprio procurador. No entanto, em caso de sucesso da execução, a lei prevê que essas despesas, bem como os honorários de sucumbência (pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora, sejam acrescidos ao valor da dívida e cobrados do executado. Assim, ao final, o executado arca com os custos da sua inadimplência e do processo judicial.

Responsabilidade por Danos: Um Alerta Necessário ao Exequente

Embora raro, o exequente deve estar ciente de que pode ser responsabilizado por danos causados ao executado caso a execução seja considerada indevida. Isso ocorre, por exemplo, se a obrigação que fundamentou a execução for posteriormente declarada inexistente ou nula por uma sentença transitada em julgado. Nestes cenários, o executado, que sofreu a constrição de seus bens injustamente, pode pleitear uma indenização por perdas e danos. Este alerta reforça a necessidade de ter um título executivo sólido e de agir com cautela e responsabilidade durante todo o processo.

O Advogado: Seu Aliado Essencial no Processo de Execução

Diante da complexidade e dos desafios inerentes ao processo de execução, a figura do advogado se torna não apenas importante, mas indispensável. Ele será o seu principal aliado, oferecendo:

  • Orientação Jurídica Especializada: Esclarecendo seus direitos, deveres, as nuances da lei e as melhores estratégias a seguir.
  • Definição de Estratégias Eficazes: Auxiliando na identificação de bens do executado, na escolha das medidas coercitivas mais adequadas e na elaboração de um plano de ação robusto.
  • Representação Legal Completa: Responsável pela elaboração de todas as peças processuais, pelo acompanhamento minucioso de prazos e pela sua representação em audiências.
  • Habilidade em Negociações: Atuando como intermediador em eventuais acordos com o executado, buscando a melhor solução para a satisfação do seu crédito.
  • Garantia de Direitos: Assegurando que o processo transcorra dentro dos limites legais, protegendo os interesses do exequente e buscando a máxima efetividade na recuperação do crédito.

Conclusão

O exequente é muito mais do que um simples credor; é o motor que impulsiona a justiça na fase de execução, buscando a concretização de um direito já estabelecido. Sua atuação ativa e estratégica é fundamental para que a obrigação seja cumprida e o direito seja efetivado. Dada a complexidade dos procedimentos, prazos e os desafios que podem surgir – como a busca por bens ou a ameaça da prescrição intercorrente – contar com um acompanhamento jurídico especializado não é apenas recomendável, mas essencial para garantir o sucesso da sua execução e a satisfação do seu crédito.

Perguntas Frequentes

Quem é o exequente em um processo judicial?
O exequente é a parte ativa que busca o cumprimento forçado de uma obrigação (como o pagamento de uma dívida) que já foi reconhecida por um título executivo e não foi cumprida voluntariamente pelo executado.
Qual a diferença entre réu, executado e exequente?
O réu é a parte passiva na fase de conhecimento (onde se discute o direito); o executado é a parte passiva na fase de execução (quem deve cumprir a obrigação); e o exequente é a parte ativa na fase de execução (quem cobra a obrigação).
O que é um título executivo e por que ele é importante?
O título executivo é um documento (judicial como uma sentença ou extrajudicial como um cheque) que comprova uma obrigação certa, líquida e exigível. Ele é a chave para iniciar o processo de execução, pois confere força legal para a cobrança forçada.
O que acontece se o executado não tiver bens para penhorar?
Se não forem encontrados bens penhoráveis, o processo pode ser suspenso por até 5 anos. Durante esse período, o exequente pode buscar novos bens para reativar a execução.
Por que é essencial ter um advogado no processo de execução?
Um advogado é essencial para orientar o exequente sobre seus direitos, definir estratégias de cobrança, elaborar peças processuais, acompanhar prazos e negociar acordos, garantindo a legalidade e efetividade do processo e protegendo os interesses do exequente.
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