Direito do Consumidor

Embargos de Declaração: O Recurso Essencial para uma Justiça Mais Clara e Completa

Equipe SolucioneAqui
7 de dezembro de 2025
10 min de leitura
Confident businessman standing at desk with USA flag in office library.
Foto: August de Richelieu/Pexels

Principais Pontos

  • Os Embargos de Declaração são um instrumento processual para corrigir vícios formais (obscuridade, contradição, omissão, erro material) em decisões judiciais, sem alterar o mérito.
  • Previstos no Art. 1.022 do CPC, devem ser opostos em 5 dias úteis (CPC) e têm efeito interruptivo sobre o prazo para outros recursos, reiniciando a contagem.
  • A omissão, especialmente sob o Art. 489, §1º do CPC, e o erro material são inovações importantes que ampliaram o cabimento dos embargos.
  • Embargos de Declaração são cruciais para o prequestionamento, garantindo que questões de direito sejam analisadas para acesso a Tribunais Superiores.
  • O uso protelatório dos embargos é passível de multa, ressaltando a importância da boa-fé processual.

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Introdução: Desvendando o Mistério por Trás das Decisões Judiciais

Você já leu uma decisão judicial e ficou com dúvidas, sentindo que algo não estava claro, completo ou até mesmo contraditório? A sensação de incerteza diante de um veredito é comum e, muitas vezes, frustrante.

Em um sistema jurídico complexo, decisões que pecam pela obscuridade, omissão ou contradição podem comprometer a efetividade da justiça e a segurança jurídica das partes envolvidas.

É exatamente para resolver essas questões que existem os Embargos de Declaração, um instrumento processual crucial que visa aperfeiçoar o pronunciamento judicial, garantindo que a justiça seja não apenas feita, mas também compreendida.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que são os Embargos de Declaração, para que servem, quando e como utilizá-los, seus efeitos práticos e a importância estratégica no cenário jurídico brasileiro.

1. Embargos de Declaração: O Que São e Para Que Servem?

Mais do que um Recurso: Um Pedido de Esclarecimento

Os Embargos de Declaração são um instrumento processual destinado a corrigir vícios específicos em decisões judiciais de qualquer natureza (sentenças, acórdãos, ou decisões interlocutórias. Diferentemente de outros recursos que buscam a reforma ou anulação da decisão, os embargos têm uma função integrativa ou retificadora.

Existe um debate doutrinário sobre se os Embargos de Declaração seriam um "recurso" em sentido estrito ou um "instrumento de integração" do julgado. Contudo, o Código de Processo Civil (CPC de 2015 os classifica expressamente como recurso, dada sua natureza de impugnação de uma decisão judicial.

O Objetivo Primordial: Clareza, Coerência e Completude

A finalidade essencial dos Embargos de Declaração não é reavaliar o mérito da causa ou a correção do julgamento, mas sim sanar falhas formais que comprometam a compreensão, a exatidão ou a completude do ato judicial. Buscam-se a clareza, a coerência interna e a completude do provimento jurisdicional.

Essa busca pela perfeição da decisão está alinhada ao princípio constitucional da fundamentação de todas as decisões judiciais, expresso no Art. 93, IX, da Constituição Federal. Uma decisão incompreensível, contraditória ou incompleta não cumpre plenamente o dever de fundamentação.

2. Quando Usar os Embargos de Declaração? As Hipóteses de Cabimento

Base Legal: Art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC/2015)

O artigo 1.022 do CPC/2015 elenca taxativamente as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, aplicáveis contra qualquer decisão judicial:

  • I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
  • II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
  • III - corrigir erro material.

Vamos detalhar cada uma:

Obscuridade: Dúvidas na Compreensão

Há obscuridade quando a decisão não é suficientemente clara ou inteligível, dificultando a compreensão do comando judicial. Isso pode ocorrer por uso de linguagem ambígua, termos técnicos não explicados adequadamente, ou uma redação confusa que gere dúvidas sobre o real sentido do que foi decidido. O objetivo dos embargos, nesse caso, é obter um esclarecimento do juízo.

Contradição: Incoerência Interna

A contradição ocorre quando há uma incoerência lógica entre diferentes partes da própria decisão judicial. Por exemplo, a fundamentação pode apresentar uma linha de raciocínio que leva a uma conclusão, mas o dispositivo (parte final da decisão, onde se define o comando aponta para uma conclusão oposta. Importante ressaltar que a contradição deve ser interna à decisão; o descontentamento da parte com o resultado ou a divergência entre a decisão e a prova dos autos não configura contradição para fins de embargos.

Omissão: O Que o Juiz Deixou de Dizer

A omissão se caracteriza pela falta de manifestação do julgador sobre ponto ou questão que deveria ter sido abordado na decisão, seja porque suscitado pelas partes ou porque era de conhecimento obrigatório do juiz (matéria de ordem pública, por exemplo.

Uma inovação relevante do Novo CPC (Art. 489, §1º detalha situações que configuram a ausência de fundamentação e, consequentemente, omissão passível de Embargos de Declaração. Por exemplo, a decisão que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, ou que não se manifesta sobre tese firmada em casos repetitivos, configura omissão. Isso garante uma fundamentação mais robusta e completa.

Erro Material: Falhas Evidentes

A inclusão expressa do erro material como hipótese de cabimento é uma novidade do CPC/2015. Erro material refere-se a equívocos evidentes e de fácil constatação, que não envolvem juízo de valor ou interpretação. Exemplos incluem erros de digitação, cálculos aritméticos equivocados, incorreções na indicação de nomes, datas, ou outros dados factuais que podem ser corrigidos sem alteração do mérito da decisão.

3. Como Funcionam na Prática: Prazos e Procedimentos

Prazos Essenciais para Não Perder a Hora

Os prazos para a interposição dos Embargos de Declaração são curtos e peremptórios, o que exige atenção dos operadores do direito:

  • Processo Civil (CPC: 5 dias úteis, contados da publicação da decisão.
  • Justiça do Trabalho (CLT: 5 dias corridos, contados da publicação da decisão.
  • Processo Penal (CPP: 2 dias corridos, contados da publicação da decisão.
  • Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95): 5 dias úteis. Podem ser opostos oralmente ou por escrito.

Após a oposição, o juiz ou tribunal tem, em regra, 5 dias para julgar os embargos. Embora esse prazo seja próprio (indicativo, a prática mostra que nem sempre é rigorosamente observado, mas a celeridade é a expectativa.

Manifestação da Parte Contrária (Embargado

Em regra, os Embargos de Declaração são julgados sem a necessidade de intimação da parte contrária. No entanto, se os embargos tiverem potencial para modificar substancialmente a decisão embargada (efeitos modificativos ou infringentes, o juiz deve intimar a parte embargada para que se manifeste no prazo de 5 dias. Isso garante o princípio do contraditório e da ampla defesa, evitando "decisões surpresa".

4. Os Poderes dos Embargos de Declaração: Conheça Seus Efeitos

Os Embargos de Declaração possuem efeitos processuais peculiares que os distinguem de outros recursos:

Efeito Interruptivo: "Pausa" para Outros Recursos

Este é o efeito mais marcante e importante dos Embargos de Declaração. A oposição válida de embargos interrompe o prazo para a interposição de qualquer outro recurso por ambas as partes (embargante e embargado. Isso significa que, após a intimação da decisão dos embargos, o prazo para os demais recursos (como apelação, recurso especial, recurso extraordinário recomeça a ser contado do zero, por inteiro. Isso evita o prejuízo à parte que busca o saneamento de um vício antes de recorrer sobre o mérito.

Efeito Devolutivo: O Mesmo Juiz Reanalisa

Os Embargos de Declaração têm efeito devolutivo, o que significa que a matéria embargada é devolvida para reanálise pelo próprio juiz ou órgão colegiado que proferiu a decisão impugnada. Não há, em regra, subida do processo para uma instância superior para o julgamento dos embargos.

Efeito Suspensivo: A Regra e a Exceção no Novo CPC

Por regra, os Embargos de Declaração não possuem efeito suspensivo automático (Art. 1.026 do CPC. Isso significa que a decisão embargada continua produzindo seus efeitos jurídicos enquanto os embargos não são julgados. No entanto, excepcionalmente, o magistrado pode conceder efeito suspensivo aos embargos, a pedido do embargante, se houver probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave ou de difícil reparação (Art. 1.026, §1º do CPC.

Efeitos Modificativos ou Infringentes: Quando a Correção Muda Tudo

Embora a função primordial dos embargos seja integrativa, em casos excepcionais, o saneamento do vício pode alterar substancialmente o teor da decisão, modificando-a no seu resultado prático. Isso ocorre, por exemplo, quando uma omissão crucial é suprida, levando a uma nova conclusão sobre o caso. Nesses casos, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de efeitos modificativos ou infringentes.

Quando a concessão de efeitos modificativos for possível, o contraditório deve ser observado, intimando-se a parte embargada para manifestação. Se os embargos forem acolhidos com efeitos modificativos, a parte que já havia interposto outro recurso (por exemplo, apelação antes do julgamento dos embargos terá o direito de complementar ou modificar seu recurso no prazo de 15 dias, contados da intimação da nova decisão.

5. Prequestionamento: A Estratégia Inteligente para Abrir Portas em Tribunais Superiores

O Que é e Para Que Serve

O prequestionamento é um requisito de admissibilidade para a interposição de Recursos Especial (STJ) e Extraordinário (STF. Significa que a questão de direito federal ou constitucional que se pretende levar aos tribunais superiores deve ter sido suscitada e debatida nas instâncias ordinárias e, preferencialmente, ter sido objeto de manifestação expressa na decisão recorrida.

A Relação Indissociável com os Embargos

Os Embargos de Declaração são o instrumento processual por excelência para fins de prequestionamento. Se uma questão relevante para a interposição de recurso especial ou extraordinário não foi abordada na decisão, a parte deve opor embargos para que o julgador se manifeste sobre ela. Mesmo que os embargos sejam rejeitados, a simples oposição já demonstra que a parte suscitou a matéria, cumprindo o requisito do prequestionamento, o que é conhecido como prequestionamento ficto (Art. 1.025 do CPC.

6. Cuidados Essenciais: Os Riscos dos Embargos Protelatórios

O Que São

Os Embargos de Declaração são um recurso valioso, mas seu uso indevido, com o objetivo exclusivo de atrasar o andamento do processo sem real fundamento para o saneamento de vícios, é considerado protelatório. Tal conduta vai de encontro ao princípio da boa-fé processual e à celeridade da justiça.

Multas e Consequências

O Código de Processo Civil prevê sanções para a interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios (Art. 1.026, §2º e §3º:

  • Primeira Oposição: O embargante pode ser condenado a pagar uma multa não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa.
  • Reiteração: Em caso de reiteração de embargos protelatórios, a multa pode ser elevada para até 10% sobre o valor atualizado da causa.
  • Inadmissibilidade: Se os dois anteriores Embargos de Declaração forem considerados protelatórios, a interposição de novos embargos será inadmissível, salvo se a parte comprovar a ocorrência de alteração da situação fática ou jurídica que justifique a nova oposição.

A Importância da Boa-Fé Processual

É fundamental que a utilização dos Embargos de Declaração seja pautada pela boa-fé e pela real necessidade de aperfeiçoar a decisão. O profissional do direito deve analisar criteriosamente se há um vício real a ser sanado, evitando o uso meramente protelatório que, além de gerar custos adicionais para o cliente, pode prejudicar a imagem e a credibilidade do advogado perante o judiciário.

Conclusão: A Importância dos Embargos de Declaração para a Segurança Jurídica

Os Embargos de Declaração são, portanto, um instrumento de fundamental importância para a qualidade da prestação jurisdicional. Longe de serem um mero obstáculo processual, eles garantem a clareza, a coerência e a completude das decisões, solidificando a segurança jurídica e permitindo que as partes compreendam plenamente os fundamentos de seus direitos e deveres. Seja para sanar uma falha evidente ou para preparar o caminho para instâncias superiores, sua correta utilização é um pilar da justiça efetiva. Para navegar com segurança pelos meandros dos Embargos de Declaração e garantir a defesa adequada dos seus interesses, contar com a orientação de um profissional do direito é sempre o melhor caminho.

Perguntas Frequentes

O que são Embargos de Declaração e qual sua finalidade principal?
Embargos de Declaração são um recurso processual que visa esclarecer, completar ou corrigir vícios (obscuridade, contradição, omissão ou erro material) em decisões judiciais, como sentenças, acórdãos ou decisões interlocutórias, sem alterar o mérito da causa. Eles buscam aperfeiçoar o pronunciamento judicial.
Em quais situações é cabível a interposição de Embargos de Declaração?
Os Embargos de Declaração podem ser utilizados quando a decisão judicial apresenta obscuridade (falta de clareza), contradição (incoerência interna), omissão (falta de manifestação sobre ponto relevante) ou erro material (equívoco evidente, como erro de digitação ou cálculo). As hipóteses estão previstas no Art. 1.022 do CPC/2015.
Qual é o prazo para interpor Embargos de Declaração em diferentes áreas do direito?
O prazo para interpor Embargos de Declaração é de 5 dias úteis no Processo Civil (CPC/2015) e nos Juizados Especiais. Na Justiça do Trabalho (CLT), o prazo é de 5 dias corridos, e no Processo Penal (CPP), de 2 dias corridos.
O que significa o "efeito interruptivo" dos Embargos de Declaração?
O efeito interruptivo significa que a oposição dos Embargos de Declaração "pausa" o prazo para interposição de qualquer outro recurso, tanto para a parte embargante quanto para a parte contrária. O prazo para os demais recursos recomeça do zero após a intimação da decisão dos Embargos de Declaração.
Qual a relação dos Embargos de Declaração com o prequestionamento?
Prequestionamento é a necessidade de que uma questão de direito (constitucional ou infraconstitucional) tenha sido efetivamente discutida e decidida na instância inferior para que possa ser analisada por Tribunais Superiores (STJ ou STF). Os Embargos de Declaração são frequentemente utilizados para fins de prequestionamento, forçando o órgão julgador a se manifestar sobre determinado ponto, mesmo que o recurso seja rejeitado.
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