Direito do Consumidor

Agravo de Instrumento: O Guia Completo para Advogados Dominarem este Recurso Crucial

Equipe SolucioneAqui
7 de dezembro de 2025
6 min de leitura
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Foto: Rodolfo Quirós/Pexels

Principais Pontos

  • O Agravo de Instrumento é um recurso essencial para impugnar decisões interlocutórias que podem causar danos graves ou de difícil reparação antes da sentença final.
  • Seu cabimento, embora previsto no rol taxativo do Art. 1.015 do CPC, foi mitigado pelo STJ para incluir situações urgentes não expressamente listadas, ampliando a proteção aos direitos.
  • O prazo para interposição é de 15 dias úteis, exigindo petição específica com endereçamento ao tribunal e apresentação de peças obrigatórias e facultativas, conforme Arts. 1.016 e 1.017 do CPC.
  • É possível pleitear efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal para suspender imediatamente os efeitos da decisão agravada ou antecipar a pretensão do recurso.
  • Dominar o Agravo de Instrumento fortalece a atuação do advogado, permitindo a correção ágil de equívocos processuais e a proteção efetiva dos interesses do cliente.

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Introdução: Proteja Seus Clientes de Decisões Prejudiciais em Tempo Real

Em um processo judicial, nem toda decisão é final, mas muitas podem causar estragos irreversíveis antes mesmo da sentença. Você já se viu diante de uma decisão interlocutória que ameaçava o sucesso da sua causa ou os direitos do seu cliente, sem saber como agir imediatamente e com eficácia?

O tempo é um ativo precioso na advocacia, e esperar por um recurso de apelação ao final do processo pode significar a perda definitiva de direitos, a consolidação de um prejuízo incalculável ou até mesmo a inviabilidade do prosseguimento da demanda. Diante de equívocos processuais em fases intermediárias, como garantir a correção imediata e proteger os interesses de quem você representa?

O Agravo de Instrumento é a ferramenta estratégica que o Novo Código de Processo Civil (CPC oferece aos advogados para protegerem seus clientes de forma ágil e eficaz. Este recurso permite que decisões intermediárias, mas com potencial impacto significativo, sejam revisadas por um tribunal superior antes que se tornem irremediáveis, garantindo a efetividade da justiça e o devido processo legal.

Neste guia completo, desvendaremos o Agravo de Instrumento: desde seu conceito e finalidade até as complexidades do seu cabimento (incluindo a taxatividade mitigada estabelecida pela jurisprudência, prazos e requisitos práticos. Nosso objetivo é capacitá-lo a utilizar este recurso com maestria em sua advocacia, elevando sua capacidade de atuação e aprimorando a defesa dos seus clientes.

O Agravo de Instrumento: Desvendando o Recurso Essencial para Sua Prática

O que é Agravo de Instrumento?

O Agravo de Instrumento é um recurso judicial previsto no Código de Processo Civil (CPC com a finalidade precípua de impugnar decisões interlocutórias. Diferentemente da apelação, que se insurge contra sentenças (pronunciamentos que põem fim à fase de conhecimento do processo, o Agravo de Instrumento ataca decisões proferidas durante o curso do processo principal, ou seja, aquelas que não encerram a fase processual mas possuem caráter decisório e potencial lesivo.

Sua base legal encontra-se nos artigos 1.015 a 1.020 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), que detalham suas hipóteses de cabimento, os requisitos para sua interposição e o procedimento a ser seguido perante os tribunais.

Decisões Interlocutórias: O Alvo do Agravo

Decisões interlocutórias são pronunciamentos judiciais que, embora não ponham fim ao processo principal ou a uma de suas fases, resolvem questões incidentais ou controversas que surgem no decorrer da demanda. Elas têm um caráter decisório porque resolvem uma questão específica, podendo, inclusive, gerar grave prejuízo a uma das partes se não forem imediatamente revisadas.

Exemplos práticos de decisões interlocutórias que podem ser objeto de Agravo de Instrumento incluem aquelas que: deferem ou indeferem tutelas provisórias (urgência ou evidência, decidem sobre a produção de provas, rejeitam a gratuidade da justiça, acolhem ou rejeitam incidente de desconsideração da personalidade jurídica, excluem litisconsortes, ou redistribuem o ônus da prova de forma prejudicial.

Por Que o Agravo de Instrumento é Tão Importante?

A importância do Agravo de Instrumento reside em diversos pilares fundamentais para a efetividade da justiça e a proteção dos direitos:

  • Garantia do Duplo Grau de Jurisdição: Permite que decisões proferidas por um juiz de primeira instância sejam revisadas por um órgão colegiado superior (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, assegurando uma nova análise e reduzindo a margem de erro.
  • Preservação do Direito de Defesa: Evita que decisões interlocutórias equivocadas gerem prejuízos significativos, de difícil ou impossível reparação, aos litigantes antes mesmo da sentença final, protegendo o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa.
  • Natureza Autônoma e Agilidade: O Agravo de Instrumento tramita diretamente no tribunal competente, em autos próprios, sem paralisar o processo de origem. Isso confere agilidade na correção de rumos processuais e na proteção dos direitos das partes, evitando que o andamento do feito consolide um prejuízo.

Quando e Como Usar: As Hipóteses de Cabimento do Agravo de Instrumento (Art. 1.015 do CPC

O Art. 1.015 do CPC estabelece o rol de decisões interlocutórias que são passíveis de Agravo de Instrumento. Este rol, inicialmente interpretado como taxativo, ganhou uma importante nuance com a jurisprudência.

O Rol Taxativo do Art. 1.015: Principais Situações

Para a atuação do advogado, é crucial conhecer as hipóteses mais comuns e de maior impacto previstas no artigo 1.015:

  • I - tutelas provisórias: Decisões que deferem, indeferem, modificam ou revogam tutelas de urgência (antecipada ou cautelar e tutelas de evidência.
  • II - mérito do processo: Pronunciamentos que resolvem parcialmente o mérito da causa.
  • III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem: Quando o juiz afasta a existência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral.
  • IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica: Decisões que deferem ou indeferem o pedido de desconsideração.
  • V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou o acolhimento do pedido de sua revogação: Crucial para o acesso à justiça.
  • VI - exibição ou posse de documento ou coisa: Decisões sobre a determinação de exibição de provas.
  • VII - exclusão de litisconsorte ou de limitação de litisconsórcio: Afeta a formação ou manutenção do polo da demanda.
  • VIII - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros: Decisões sobre assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, etc.
  • IX - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução: Impacta diretamente a continuidade da execução.
  • X - redistribuição do ônus da prova: Decisões que alteram a regra geral do ônus probatório.

A Inovação da "Taxatividade Mitigada" pelo STJ

Uma das mais relevantes inovações interpretativas sobre o Agravo de Instrumento veio do Superior Tribunal de Justiça (STJ, que, em sede de recursos repetitivos (Tema 988, REsp 1.704.520/MT, superou a literalidade do Art. 1.015. A Corte estabeleceu o conceito de "taxatividade mitigada" ou "rol de mitigação aberta".

Essa inovação significa que, mesmo que uma decisão interlocutória não esteja expressamente listada no Art. 1.015, o Agravo de Instrumento será cabível se a decisão gerar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e a questão não puder ser útil e eficazmente julgada em apelação ou nas contrarrazões de apelação ao final do processo. Essa flexibilização reconhece a importância de se evitar prejuízos irreversíveis e garante a proteção jurisdicional em situações não expressamente previstas, mas de extrema urgência.

Casos Específicos: Agravo em Liquidação, Cumprimento de Sentença e Execução

É importante destacar que o parágrafo único do artigo 1.015 do CPC amplia as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento para as fases de liquidação de sentença, cumprimento de sentença, processo de execução e inventário. Nestas fases, todas as decisões interlocutórias são agraváveis, dada a sua natureza finalística e a urgência na resolução das controvérsias que podem surgir.

Agravo de Instrumento na Prática: Prazos e Procedimentos para o Advogado

Para o advogado, a correta interposição do Agravo de Instrumento demanda atenção rigorosa aos prazos e requisitos formais. O não cumprimento pode resultar na inadmissibilidade do recurso e na preclusão da matéria.

Qual o Prazo para Interpor o Recurso?

O prazo padrão para interpor o Agravo de Instrumento é de 15 (quinze dias úteis. A contagem do prazo inicia-se a partir da data da intimação da decisão interlocutória. É crucial que o advogado monitore atentamente as publicações no Diário da Justiça Eletrônico para evitar a perda do prazo preclusivo.

Os Requisitos Essenciais da Petição (Art. 1.016 e 1.017 do CPC

A petição de Agravo de Instrumento deve ser endereçada diretamente ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal competente (Tribunal de Justiça para causas estaduais ou Tribunal Regional Federal para causas federais. Conforme os artigos 1.016 e 1.017 do CPC, a petição deve conter:

  • Nomes e qualificação das partes: Agravante e Agravado, com seus respectivos endereços.
  • Exposição detalhada do fato e do direito: Apresentação clara do histórico do processo, da decisão agravada e dos fundamentos jurídicos que sustentam o pedido de reforma ou invalidação.
  • As razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido: Argumentos jurídicos que demonstrem o equívoco da decisão interlocutória e a formulação expressa do que se pretende com o recurso (reforma ou invalidação.
  • O nome e o endereço completo dos advogados: Tanto do agravante quanto do agravado, para fins de intimação.

Peças Obrigatórias e Facultativas: Monte seu Agravo Sem Erros

O Art. 1.017 do CPC detalha as peças que obrigatoriamente devem instruir o Agravo de Instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso:

  • I - Peças Obrigatórias:

    • Cópia da petição inicial, da contestação e da petição que gerou a decisão agravada (se for o caso.
    • Cópia da própria decisão agravada (inteiro teor.
    • Cópia da certidão da respectiva intimação da decisão agravada ou outro documento oficial que comprove a tempestividade do recurso (como a data da juntada do AR ou da carga dos autos.
    • Cópia das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
  • Declaração de Inexistência: Caso alguma das peças obrigatórias não conste dos autos do processo de origem (por exemplo, ausência de contestação se a decisão foi proferida antes da citação, o advogado deve declarar expressamente essa inexistência na própria petição ou em documento anexo, justificando a ausência. Essa declaração é fundamental para evitar a inadmissibilidade.

  • III - Peças Facultativas: O advogado pode anexar outras peças que considerar úteis para a compreensão da controvérsia pelo Tribunal, como documentos comprobatórios dos fatos alegados, pareceres, provas não analisadas, entre outros. A seleção cuidadosa destas peças pode ser decisiva para o convencimento do relator e dos demais julgadores.

Protocolo e Tramitação: Onde e Como Apresentar

O Agravo de Instrumento deve ser protocolado diretamente no tribunal competente (TJ ou TRF. Atualmente, a maioria dos tribunais utiliza sistemas de processo eletrônico, facilitando o protocolo digital.

Além do protocolo eletrônico, o Art. 1.018 do CPC exige que o agravante, no prazo de 3 (três dias úteis a contar da interposição do agravo, comunique o juízo de origem, por petição, a interposição do recurso, juntando cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição. Essa comunicação visa informar o juízo de primeira instância sobre a pendência do recurso e garantir o correto andamento do processo.

O Pedido de Efeito Suspensivo e Antecipação de Tutela Recursal

Uma das características mais importantes do Agravo de Instrumento é a possibilidade de requerer, na própria petição, a concessão de efeito suspensivo ou a antecipação de tutela recursal. Estes pedidos são formulados quando a decisão agravada tem o potencial de causar um dano grave, de difícil ou impossível reparação, e há probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris e periculum in mora.

  • Efeito Suspensivo: Visa suspender os efeitos da decisão interlocutória agravada, impedindo que ela produza seus efeitos imediatos enquanto o recurso não for julgado. Por exemplo, suspender uma ordem de despejo provisório.
  • Antecipação de Tutela Recursal: Permite que o Tribunal, desde logo, conceda a pretensão recursal do agravante, antecipando os efeitos de uma possível decisão favorável no mérito do agravo. Por exemplo, determinar a internação hospitalar de urgência que foi negada em primeiro grau.

Ambos os pedidos são de extrema importância para garantir a efetividade do recurso e proteger o cliente de danos iminentes.

Quem Julga e Quais os Próximos Passos?

A Competência para Julgar o Agravo de Instrumento

O Agravo de Instrumento é julgado pelo tribunal hierarquicamente superior ao juízo que proferiu a decisão agravada. Geralmente, será o Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado ou o Tribunal Regional Federal (TRF da região, no caso de processos federais.

Após o protocolo, o agravo é distribuído a um relator, que é um desembargador ou ministro. É o relator quem fará a análise inicial do recurso, podendo:

  • Conceder ou negar o pedido de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal.
  • Determinar a intimação do agravado para apresentar contrarrazões.
  • Solicitar informações ao juiz de primeira instância.

Após a instrução do recurso, o relator o pautará para julgamento por uma turma ou câmara do tribunal, que é um órgão colegiado. Os demais desembargadores ou ministros votam, e a decisão é proferida por maioria.

Diferença entre Agravo de Instrumento e Outros Recursos (Ex: Apelação

É fundamental diferenciar o Agravo de Instrumento de outros recursos para a correta aplicação na prática jurídica:

  • Agravo de Instrumento:

    • Objeto: Decisões interlocutórias (que não encerram o processo.
    • Natureza: Urgente, revisão durante o curso do processo.
    • Objetivo: Corrigir decisões que podem causar danos irreversíveis antes da sentença.
  • Apelação:

    • Objeto: Sentenças (que encerram a fase de conhecimento ou de execução do processo.
    • Natureza: Revisão após a prolação da sentença, de todas as questões não preclusas.
    • Objetivo: Reforma ou anulação da sentença, buscando um novo julgamento do mérito ou dos vícios processuais.

Dúvidas Comuns Sobre Agravo de Instrumento

"O Agravo de Instrumento pode ser interposto contra qualquer decisão?"

Não. Via de regra, apenas contra as hipóteses taxativamente previstas no Art. 1.015 do CPC, ou as situações abrangidas pela taxatividade mitigada do STJ (casos de urgência que gerem risco de dano grave ou de difícil reparação e que não possam ser útil e eficazmente julgados em apelação.

"É possível conseguir a suspensão da decisão imediatamente?"

Sim, através do pedido de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal, desde que demonstrados os requisitos legais (risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e probabilidade de provimento do recurso. O relator pode deferir a medida liminarmente.

"Preciso anexar todos os documentos do processo?"

Não. Apenas as peças obrigatórias elencadas no Art. 1.017, I, do CPC (como a decisão agravada, a intimação e as procurações) e aquelas que o advogado considerar úteis e relevantes para a análise da controvérsia pelo Tribunal (peças facultativas. A ausência de peça obrigatória deve ser justificada.

Conclusão: Domine o Agravo de Instrumento e Fortaleça Sua Atuação Jurídica

O Agravo de Instrumento é mais do que um mero recurso; é uma ferramenta estratégica indispensável no arsenal de qualquer advogado diligente. Compreender profundamente seu cabimento, prazos e requisitos é fundamental para proteger os interesses de seus clientes, corrigir injustiças processuais em tempo hábil e garantir a efetividade da justiça. Ao dominar este recurso, você não apenas demonstra expertise e proatividade, mas também adiciona um diferencial valioso à sua prática jurídica. Esteja sempre preparado para utilizá-lo com precisão e confiança, elevando o nível de sua advocacia e assegurando a melhor defesa possível para seus clientes.

Perguntas Frequentes

O Agravo de Instrumento pode ser interposto contra qualquer decisão?
Não. Via de regra, o Agravo de Instrumento só pode ser interposto contra as hipóteses taxativamente previstas no Art. 1.015 do Código de Processo Civil. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou a 'taxatividade mitigada', permitindo seu cabimento em casos de urgência que não possam ser utilmente examinados em recurso de apelação posterior.
É possível conseguir a suspensão da decisão imediatamente?
Sim, é possível obter a suspensão dos efeitos da decisão agravada de forma imediata. Para isso, o advogado deve formular um pedido de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal na petição do agravo, demonstrando a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, decorrente da decisão.
Preciso anexar todos os documentos do processo?
Não é necessário anexar todos os documentos do processo. O Art. 1.017 do CPC estabelece as peças obrigatórias que devem acompanhar a petição de agravo, como cópia da decisão agravada, da certidão de intimação e das procurações. Além delas, o advogado deve selecionar e anexar as peças facultativas que considerar úteis e relevantes para a compreensão da controvérsia pelo Tribunal.
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