Consignado Descontado e Não Repassado: Seus Direitos e o Guia Completo para Reverter o Prejuízo

Principais Pontos
- •Seu empréstimo consignado descontado e não repassado ao banco configura uma dívida inexistente para você; a responsabilidade é da fonte pagadora.
- •Reúna todas as provas (holerites, extratos, comunicados) e formalize os contatos com a empresa e o banco para ter documentação do ocorrido.
- •Você tem direito à suspensão imediata das cobranças, restituição em dobro de valores indevidamente pagos e, em muitos casos, indenização por danos morais.
- •Acione órgãos de defesa do consumidor como Procon e Consumidor.gov.br e considere a ajuda jurídica especializada para garantir seus direitos.
- •A empresa que não repassa os valores pode sofrer penalidades graves, incluindo responsabilidade civil e criminal por apropriação indébita.
Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Consulte um advogado para seu caso específico.
Analise Seu Caso Bancário
Verifique se você tem direito a indenização ou revisão contratual.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito que, para milhões de brasileiros, representa uma solução financeira conveniente e com juros mais baixos. Sua praticidade reside no desconto automático das parcelas diretamente do salário, aposentadoria ou benefício, o que proporciona uma maior segurança tanto para o tomador do crédito quanto para a instituição financeira. Essa modalidade é amplamente utilizada por servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS, militares e trabalhadores celetistas, que confiam na regularidade desse sistema para organizar suas finanças ou realizar projetos.
Mas e quando essa confiança é traída? Imagine a seguinte e revoltante situação: você vê o valor da parcela do seu consignado descontado mês a mês do seu holerite ou extrato de benefício, mas a empresa empregadora (ou a fonte pagadora) não repassa esse dinheiro para o banco. De repente, você se encontra em uma situação injusta, com cobranças indevidas do banco, juros acumulando sobre uma dívida que você já pagou, e o pior, a ameaça iminente de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa). É uma verdadeira dívida "fantasma" que causa estresse, prejuízos financeiros e abala a sua paz.
Este guia completo foi cuidadosamente elaborado para você que está passando por essa situação delicada. Nosso objetivo é desvendar seus direitos inegociáveis, que muitas vezes são desconhecidos, e oferecer um passo a passo claro e prático para que você possa reverter esse prejuízo, proteger seu nome e seu bolso. Saiba que você não está sozinho e, o mais importante, a lei está ao seu lado para garantir que a justiça seja feita.
Entendendo o Cenário: O Empréstimo Consignado e a Armadilha do Não Repasse
O Que É Empréstimo Consignado e Como Ele Deveria Funcionar?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal em que as parcelas são descontadas diretamente do salário, aposentadoria ou pensão do tomador. Essa característica oferece uma garantia maior para as instituições financeiras, resultando em juros mais baixos e prazos de pagamento mais longos em comparação com outras linhas de crédito. Em tese, o funcionamento é simples e seguro: o tomador contrata o empréstimo com um banco, o banco informa a fonte pagadora (empresa, INSS, órgão público) sobre o desconto, e esta, por sua vez, realiza o desconto na folha e repassa o valor ao banco.
O Drama do "Descontado, Mas Não Repassado": A Falha no Elo
A armadilha do "descontado, mas não repassado" ocorre quando a fonte pagadora cumpre sua parte ao descontar o valor da parcela do seu contracheque ou benefício, mas falha em repassar esse montante para a instituição financeira. Para você, consumidor, o pagamento foi feito. No entanto, para o banco, o valor nunca chegou, gerando uma situação de inadimplência forçada. Isso desencadeia uma série de problemas, como cobranças indevidas, inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes (negativação) e o acúmulo de juros sobre uma dívida que, para você, já deveria estar quitada. É uma situação extremamente frustrante e prejudicial, pois você paga por algo que não está sendo amortizado.
As Partes Envolvidas: Quem É Quem Nessa História?
Para entender melhor, é crucial identificar os atores desse cenário:
- Consumidor/Tomador do Crédito (Você): A pessoa que contratou o empréstimo e tem as parcelas descontadas de sua renda.
- Fonte Pagadora (Empresa, Órgão Público, INSS): A entidade responsável por efetuar o desconto da parcela do seu salário ou benefício e, posteriormente, repassar esse valor ao banco. É o elo quebrado na situação de não repasse.
- Instituição Financeira (Banco credor): O banco que concedeu o empréstimo e deveria receber os valores repassados pela fonte pagadora.
Seus Direitos Inegociáveis: A Lei Está ao Seu Lado!
Quando o consignado é descontado e não repassado, a lei brasileira garante uma série de proteções para o consumidor. Você não está desamparado!
O Código de Defesa do Consumidor (CDC): Seu Principal Aliado
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é o principal instrumento legal que protege você nessa situação. Ele se aplica plenamente às relações bancárias e de consignado, garantindo proteção contra práticas abusivas, informação clara e o direito à reparação de danos. O CDC considera a vulnerabilidade do consumidor e impõe responsabilidades aos fornecedores de serviços.
A Dívida É Inexistente Para Você: Fim das Cobranças Abusivas
Este é um ponto crucial: uma vez que o valor foi descontado do seu salário ou benefício, você cumpriu sua obrigação. A falha no repasse é do intermediário (a fonte pagadora), não sua. Portanto, para você, a dívida é inexistente. Isso significa que o banco não pode te cobrar, aplicar juros ou multas, e muito menos negativar seu nome. Você tem o direito de exigir a suspensão imediata de todas as cobranças relacionadas a essa parcela.
Restituição em Dobro: Receba em dobro o que foi cobrado indevidamente
Caso o banco, ciente da situação de não repasse, insista nas cobranças e você venha a pagar alguma parcela novamente ou sofra outros descontos indevidos em sua conta, o CDC (Art. 42, Parágrafo Único) prevê a restituição em dobro dos valores. Ou seja, se você pagou R$ 500 indevidamente, poderá receber R$ 1.000 de volta, corrigidos monetariamente. Para ter direito, o banco precisa ter agido de má-fé, ou seja, cobrado mesmo sabendo da irregularidade.
Indenização por Danos Morais: O Prejuízo Vai Além do Financeiro
O não repasse e as consequentes cobranças indevidas podem causar muito mais do que prejuízo financeiro. O estresse, a preocupação com o nome sujo, a perda de tempo tentando resolver o problema (a chamada "perda do tempo útil") e o constrangimento de ter o crédito negado podem gerar o direito à indenização por danos morais. A jurisprudência brasileira tem reconhecido esse direito em casos de:
- Negativação indevida: Ter o nome incluído no SPC/Serasa sem justa causa.
- Cobranças vexatórias: Receber ligações excessivas, e-mails ou mensagens ameaçadoras.
- Perda do tempo útil: O tempo e o desgaste emocional que você teve para tentar resolver um problema que não deveria existir.
Os valores de indenização variam conforme a gravidade e o impacto na vida do consumidor, mas podem girar entre R$ 3.000,00 e R$ 15.000,00, ou até mais, dependendo do caso.
Direito de Arrependimento: Prazo para desistir do contrato (7 dias)
Embora não se aplique diretamente ao problema do não repasse, vale lembrar que, ao contratar um empréstimo consignado fora do estabelecimento comercial (pela internet ou telefone), o consumidor tem o direito de se arrepender e cancelar o contrato em até 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do crédito, o que ocorrer por último. Esse direito, previsto no Art. 49 do CDC, garante uma camada extra de proteção na fase inicial da contratação.
O Que Fazer: Seu Guia Passo a Passo para Solucionar o Problema
Aja de forma estratégica e organizada. Seguir este guia passo a passo aumentará suas chances de resolver o problema rapidamente e sem maiores dores de cabeça.
Passo 1: Reúna Todas as Provas – A Documentação É Seu Escudo
Este é o passo mais importante! Sua documentação é a base para qualquer reivindicação. Guarde tudo:
- Holerites, contracheques ou extratos de benefício: Que comprovem o desconto da parcela do consignado.
- Extratos bancários: Mostrando que o valor correspondente ao desconto não foi repassado ao banco credor (ou seja, a amortização da dívida não ocorreu).
- Comprovantes de cobrança do banco: Boletos, faturas, cartas, e-mails, SMS, prints de ligações do banco cobrando a dívida.
- Prints/provas de negativação: Se seu nome foi incluído no SPC/Serasa.
- Protocolos de contato, e-mails, mensagens: Tudo que registrar suas tentativas de resolver o problema com a empresa ou o banco.
Passo 2: Contate Sua Empresa (ou Fonte Pagadora) – Exija Regularização
Com as provas em mãos, o primeiro contato deve ser com a fonte pagadora. Formalize a situação por escrito, seja por e-mail com aviso de leitura, carta com Aviso de Recebimento (AR) ou protocolo de atendimento interno. Explique a situação, anexe as provas e exija a imediata regularização do repasse ao banco. Dê um prazo razoável (por exemplo, 5 a 10 dias úteis) para que a empresa resolva e documente a resposta.
Passo 3: Notifique a Instituição Financeira (Banco) – Apresente as Provas
Em paralelo ou logo em seguida, notifique o banco sobre a falha da sua fonte pagadora. Envie cópias dos seus holerites/extratos de benefício e do seu contato com a empresa. Exija:
- A suspensão imediata de todas as cobranças.
- A retirada de qualquer restrição ao seu crédito (se houver negativação).
- A baixa da dívida referente às parcelas descontadas e não repassadas.
Anote todos os números de protocolo de atendimento, nomes dos atendentes e datas. Se possível, faça a comunicação por escrito também.
Passo 4: Acione os Órgãos de Defesa do Consumidor – Busque Apoio Externo
Se a empresa e o banco não resolverem a situação amigavelmente ou dentro do prazo, procure apoio externo:
- Portal do Consumidor (consumidor.gov.br): Uma plataforma online onde você pode registrar sua reclamação diretamente com as empresas. É monitorado pelo governo e tem bons índices de resolução.
- Procon da sua cidade: O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor pode intermediar a negociação e até aplicar multas às empresas.
- Ouvidoria do INSS ou do Banco Central: Para casos envolvendo benefícios do INSS ou problemas com instituições financeiras, respectivamente.
Passo 5: Procure Ajuda Jurídica Especializada – Não Caminhe Sozinho
Se, após todas as tentativas, o problema persistir ou se você já sofreu prejuízos (negativação, pagamentos em dobro), a melhor medida é procurar um advogado especializado em direito do consumidor. Ele poderá analisar seu caso, orientá-lo sobre os melhores caminhos e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir todos os seus direitos, incluindo a baixa da dívida, a restituição de valores e a indenização por danos morais. Um especialista saberá como exigir a justiça que lhe é devida.
A Responsabilidade da Empresa: Consequências do Não Repasse
É importante que você saiba que a empresa ou fonte pagadora tem responsabilidades legais e pode sofrer sérias consequências pelo não repasse.
As Obrigações Legais do Empregador/Fonte Pagadora
A fonte pagadora tem o dever legal de descontar e repassar os valores do consignado ao banco dentro do prazo estabelecido. Isso inclui:
- Dever de repasse: Após o desconto, o valor não pertence mais à empresa, mas sim ao banco credor.
- Prazos: Os prazos para o repasse são regulamentados e devem ser cumpridos rigorosamente.
- Margem consignável: A empresa deve respeitar os limites da margem consignável do empregado/beneficiário, que é o percentual máximo da renda que pode ser comprometido com empréstimos.
- Desligamento e verbas rescisórias: Em caso de desligamento, a empresa deve tratar corretamente os saldos devedores de consignado nas verbas rescisórias, repassando o que for devido.
Penalidades Graves: A Empresa Pode Pagar Caro
O não repasse dos valores do consignado não é apenas uma falha administrativa, mas uma infração grave que pode gerar diversas penalidades:
- Responsabilidade Civil: A empresa será obrigada a indenizar o consumidor pelos danos materiais (prejuízos financeiros) e morais (sofrimento, negativação) causados.
- Responsabilidade Administrativa: Órgãos como o Procon podem aplicar multas elevadas à empresa.
- Responsabilidade Criminal: A conduta de descontar valores do salário e não repassá-los ao credor configura, em tese, o crime de Apropriação Indébita (Art. 168 do Código Penal), podendo levar a processo criminal contra os responsáveis pela empresa.
- Multas e encargos por atraso: A empresa pode ser multada pelo banco pelo atraso no repasse dos valores.
Aspectos Legais e Judiciais Importantes para Seu Caso
Entender alguns detalhes jurídicos pode fortalecer sua posição.
A Quem Processar? Empresa, Banco ou Ambos?
A estratégia jurídica pode variar, mas em muitos casos, é possível processar a empresa (fonte pagadora) e o banco (instituição financeira) conjuntamente. Essa é a chamada responsabilidade solidária, especialmente se o banco persistiu nas cobranças mesmo após ser informado. A escolha de quem processar dependerá da análise detalhada do seu caso e das provas reunidas.
- Justiça do Trabalho: Em alguns casos, quando o vínculo empregatício é o cerne do problema, a Justiça do Trabalho pode ser competente.
- Justiça Comum (Cível): É a esfera mais comum para ações de indenização e revisão de contratos contra a empresa e o banco.
- Justiça Federal: Se o consignado for de benefício do INSS, a União (INSS) pode ser parte, levando o caso para a Justiça Federal.
Prazos para o Repasse: Quanto Tempo o Dinheiro Leva para Chegar?
Não há um prazo universalmente fixo na legislação para o repasse imediato em todos os casos, mas geralmente, após o desconto em folha, a empresa tem alguns dias (normalmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao desconto ou até o dia 20 do mês seguinte, a depender do sistema, como o eSocial/FGTS Digital) para efetuar o repasse ao banco. Qualquer atraso que gere prejuízo ao consumidor já é motivo para reclamação.
Órgãos Reguladores: Quem Fiscaliza o Mercado de Consignados?
Diversos órgãos atuam na fiscalização e regulamentação do mercado de consignados, garantindo a proteção do consumidor:
- Banco Central (BC): Regulamenta e fiscaliza as instituições financeiras.
- INSS (para aposentados/pensionistas): Supervisiona as regras para consignados de benefícios previdenciários.
- Senacon/CGU (Secretaria Nacional do Consumidor/Controladoria-Geral da União): Atua na defesa dos direitos do consumidor em nível federal.
Você não precisa carregar o ônus de uma falha que não é sua. Ter o consignado descontado e não repassado é uma situação revoltante, mas a lei oferece mecanismos robustos para sua defesa. Lembre-se: seus direitos incluem a inexistência da dívida, a restituição em dobro e a possibilidade de indenização por danos morais. Agir rapidamente, reunir provas e buscar o suporte adequado são passos cruciais para proteger sua saúde financeira e seu nome. Não hesite em lutar pelos seus direitos e buscar a justiça que lhe é devida.
Perguntas Frequentes
O que fazer se a empresa descontou meu empréstimo consignado, mas não repassou o valor para o banco?▼
Quais são meus direitos quando o empréstimo consignado é descontado e não repassado?▼
Posso ser indenizado por danos morais nessa situação de não repasse do consignado?▼
Como posso provar que o valor do empréstimo consignado foi descontado, mas não repassado ao banco?▼
Quem é o responsável legalmente pela falha no repasse do consignado: a empresa ou o banco?▼
Fontes e Referências
Este artigo foi pesquisado e verificado usando as seguintes fontes oficiais:
- bcb.gov.br
- serasa.com.br
- spcbrasil.com.br
- safra.com.br
- queromeusdireitos.com
- bancobmg.com.br
- henriquelima.com.br
- youtube.com
- marcosinacio.adv.br
- multiplaconsultoria.com.br
- tjpb.jus.br
- trt5.jus.br
- senado.leg.br
- meutudo.com.br
- portaldaindustria.com.br
- meutudo.com.br
- migalhas.com.br
- youtube.com
- legisweb.com.br
- campograndenews.com.br
- caixa.gov.br
- bancopan.com.br
- bcb.gov.br
- creditas.com
- unisalesiano.com.br
- uol.com.br
- animaeducacao.com.br
- mmdadvogados.com.br
- www.gov.br
- vradvogados.com.br
- vradvogados.com.br
- advogadospirituba.com.br
- meutudo.com.br
- camara.leg.br
- globo.com
- www.gov.br
- www.gov.br
- jfsp.jus.br
- tnh1.com.br
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