Direito Bancário

Tarifas Bancárias Abusivas: Saiba o que é ilegal e como contestar

Equipe SolucioneAqui
6 de janeiro de 2026
9 min de leitura
A lawyer in a black suit reviews paperwork at an office, focused and engaged.
Foto: Pavel Danilyuk/Pexels

Principais Pontos

  • Identifique tarifas bancárias ilegais, como a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Carnês e Boletos (TEC), ou cobranças por Serviços Essenciais Gratuitos.
  • Conheça seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Banco Central (BACEN), incluindo o pacote de serviços essenciais gratuitos.
  • Siga um processo claro para contestar: inicie pelo SAC e Ouvidoria do banco, registre reclamações no BACEN, Procon ou Consumidor.gov.br.
  • Reúna toda a documentação (extratos e contratos) e saiba que você tem um prazo de 5 anos para pedir a restituição dos valores cobrados indevidamente.
  • Em caso de falha nas tentativas administrativas, procure um advogado especializado para buscar a restituição (em dobro) e possível indenização judicialmente.

Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Consulte um advogado para seu caso específico.

Analise Seu Caso Bancário

Verifique se você tem direito a indenização ou revisão contratual.

Introdução: O Segredo que o Seu Banco Não Quer Que Você Saiba!

Você já olhou seu extrato bancário e sentiu que algo estava errado, mas não soube identificar o quê? Ou pior, pagou por serviços que nem sabia que existiam? Milhões de brasileiros são cobrados por tarifas bancárias indevidas ou até mesmo ilegais, muitas vezes sem ter conhecimento de seus direitos e da legislação que os protege. O que parece ser uma rotina bancária pode estar drenando seu dinheiro.

Este guia completo foi criado para desvendar o mundo das tarifas bancárias abusivas. Vamos te ensinar a identificar cobranças ilegais, entender seus direitos e, o mais importante, mostrar o passo a passo para contestá-las e reaver seu dinheiro. Prepare-se para proteger seu bolso!

O que são Tarifas Bancárias Abusivas (e por que você deve se importar)?

Tarifas Bancárias: Entenda a cobrança legítima

Tarifas bancárias são valores cobrados pelas instituições financeiras como remuneração por serviços prestados aos clientes, como manutenção de contas, saques adicionais, emissão de folhas de cheque, entre outros. Elas são regulamentadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e devem ser informadas de forma clara e transparente.

Definindo o Abusivo: Quando a cobrança se torna ilegal?

Uma tarifa se torna abusiva quando é cobrada sem a devida autorização do cliente, sem transparência, por serviços não solicitados ou não prestados, ou quando o valor é excessivo e desproporcional. Em alguns casos, a cobrança é expressamente proibida pela legislação.

Serviços Essenciais Gratuitos: Seu Direito Básico garantido pelo BACEN

Muitos clientes não sabem, mas o Banco Central (BACEN) garante um pacote de "Serviços Essenciais" totalmente gratuito para qualquer tipo de conta corrente ou poupança de pessoa física. Isso significa que você tem direito a:

  • Cartão de débito.
  • Realização de até 4 saques por mês.
  • Fornecimento de até 2 extratos por mês (em caixa eletrônico ou balcão de atendimento).
  • Consulta ilimitada pela internet.
  • Fornecimento de até 10 folhas de cheque por mês.
  • Realização de até 2 transferências entre contas da mesma instituição por mês.

É crucial conhecer e, se necessário, solicitar formalmente ao seu banco a adesão a este pacote para evitar cobranças desnecessárias por serviços básicos que são seu direito.

As Tarifas Bancárias Abusivas Mais Comuns (e como identificá-las em seu extrato)

Fique de Olho: Tarifas Proibidas por Lei e Regulamentação (Exemplos Práticos)

Aqui está uma lista das tarifas que frequentemente são cobradas de forma indevida ou são expressamente proibidas. Verifique seu extrato com atenção:

  • Tarifa de Abertura de Crédito (TAC): Cobrança para análise e concessão de crédito, ilegal para novos contratos desde 2007.
  • Tarifa de Emissão de Carnês e Boletos (TEC): Proibida desde 2007, geralmente ligada a financiamentos.
  • Manutenção de Conta Salário: Qualquer cobrança é proibida, a conta salário deve ser totalmente gratuita.
  • Manutenção de Conta Inativa: Proibida após 6 meses sem movimentação e sem prévia notificação ao cliente. O banco deve encerrar a conta.
  • Tarifas sobre Serviços Não Solicitados ou Não Utilizados: Venda casada de produtos (como seguros ou títulos de capitalização que você não pediu), pacotes de serviços automáticos que não foram explicitamente contratados.
  • Segunda Via de Cartão Sem Solicitação: A cobrança só é legítima em caso de perda, roubo, furto ou dano por uso. Se o cartão for enviado sem sua solicitação para renovação ou substituição, a cobrança é indevida.
  • Tarifas de Atualização de Cadastro: Indevida, exceto para pesquisa em casos específicos e sem cumulatividade. O custo de atualização cadastral é do banco.
  • Tarifa de Liquidação Antecipada de Financiamentos/Empréstimos: Para pessoas físicas, esta tarifa é proibida. Você tem o direito de quitar sua dívida antes do prazo com redução proporcional dos juros.
  • Débito de Tarifa Superior ao Saldo da Conta: O banco não pode cobrar tarifas se você não tiver saldo disponível, a menos que haja uso do limite de cheque especial, que é um serviço contratado.
  • Cobranças Indevidas por DOC/TED ou PIX: Após o limite gratuito oferecido no pacote essencial ou no seu pacote contratado, a cobrança é devida. No entanto, o PIX para pessoa física é sempre gratuito, independentemente da quantidade.

Onde Procurar: Analisando Seus Extratos e Contratos Bancários

Para identificar essas cobranças, o primeiro passo é revisar seus extratos bancários, especialmente o extrato anual consolidado de tarifas, que deve ser fornecido pelo banco. Procure por termos como "Tarifa de Pacote de Serviços", "Cesta de Serviços", ou siglas como "TAC", "TEC", "T.A.C.", "T.E.C.", "Débito Automático", "Seguro XXX" se você não o contratou.

Mantenha sempre uma cópia dos contratos de abertura de conta, de pacotes de serviços e de empréstimos/financiamentos. Eles são a prova do que você realmente contratou.

Seus Direitos Garantidos por Lei: O que diz o CDC e o BACEN?

Código de Defesa do Consumidor (CDC): Sua Principal Proteção Legal

O CDC é a sua principal ferramenta para combater abusos bancários. Alguns artigos chave são:

  • Direito à Informação Clara (Art. 6º, III): Você tem direito a informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.
  • Repetição do Indébito (Art. 42, parágrafo único): O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição em dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável do fornecedor.
  • Práticas Abusivas (Art. 39, III): É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços "enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço". Isso cobre a venda casada e cobrança por serviços não solicitados.
  • Responsabilidade Objetiva (Art. 14): Os bancos respondem por danos causados aos consumidores independentemente de culpa, ou seja, basta comprovar o dano e o nexo causal com a conduta do banco.

Banco Central do Brasil (BACEN): A Regulamentação Específica para Bancos

O BACEN é o órgão regulador do sistema financeiro e possui normas específicas que protegem o consumidor bancário:

  • Resolução CMN nº 3.919/2010: Esta resolução estabelece as condições gerais para a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários. Ela exige publicidade e clareza nas informações e veda a cobrança de tarifas por determinados serviços.
  • Resolução nº 3.518/2007: Esta é a base legal para a gratuidade dos serviços essenciais, garantindo que os bancos ofereçam um pacote básico de serviços sem qualquer custo.

Como Contestar e Reaver Seu Dinheiro (Passo a Passo Completo)

Se você identificou uma cobrança indevida, é hora de agir. Siga estes passos:

Passo 1: Reúna a Documentação Necessária

  • Extratos Bancários: Reúna os extratos onde as cobranças indevidas estão visíveis. Marque-as e anote as datas.
  • Contratos: Tenha em mãos qualquer contrato de abertura de conta, pacote de serviços, empréstimos ou financiamentos que possam estar relacionados às cobranças.
  • Comunicações do Banco: Guarde e-mails, cartas ou qualquer outra comunicação do banco sobre as tarifas ou serviços.

Passo 2: Contate o Banco – SAC e Ouvidoria

  • Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC): Seu primeiro contato deve ser com o SAC do banco. Explique claramente o problema e solicite o estorno. Sempre anote o número de protocolo da ligação ou da reclamação. Isso é fundamental.
  • Ouvidoria do Banco: Se o SAC não resolver ou a resposta for insatisfatória, acione a Ouvidoria do banco. A Ouvidoria é a última instância administrativa dentro do banco para resolver conflitos. Forneça o número do protocolo do SAC. O prazo para resposta da Ouvidoria é de até 10 dias úteis.

Dica: Sempre que possível, formalize sua reclamação por escrito (e-mail, carta com aviso de recebimento) para ter um registro da sua comunicação.

Passo 3: Busque Órgãos de Defesa do Consumidor e Fiscalização

Se o banco não resolver o problema após a Ouvidoria, você tem outras instâncias:

  • Banco Central do Brasil (BACEN): Registre uma reclamação formal no site do BACEN (www.bcb.gov.br > Fale Conosco > Registre sua reclamação). O BACEN é o fiscalizador e, embora não resolva diretamente o seu caso individual, ele monitora a conduta das instituições e pode pressionar por uma solução.
  • Procon: Procure o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da sua cidade ou estado. Eles oferecem orientação jurídica gratuita e podem atuar como mediadores entre você e o banco para tentar uma conciliação.
  • Consumidor.gov.br: Esta é uma plataforma online mantida pelo governo que permite registrar reclamações contra diversas empresas, incluindo bancos. As instituições financeiras costumam ter um bom índice de resolução por este canal.

Passo 4: A Via Judicial – Quando Procurar um Advogado Especialista

Se todas as tentativas administrativas falharem, o próximo passo é a via judicial. Procure um advogado especialista em direito bancário. Ele poderá analisar seu caso, reunir as provas e ingressar com uma ação judicial. Além da restituição dos valores cobrados indevidamente (em dobro, em muitos casos), pode haver a possibilidade de solicitar indenização por danos morais, dependendo da situação e dos transtornos causados.

Prazo para Reclamar: Não Perca Seus Direitos!

É fundamental saber que você tem um prazo para reclamar. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para solicitar a restituição de valores pagos indevidamente é de 5 anos, contados a partir da data de cada cobrança. Não deixe para depois!

Conclusão: Tome as Rédeas da Sua Vida Financeira!

Proteger seu dinheiro contra tarifas bancárias abusivas é um direito seu e uma atitude de inteligência financeira. Com as informações e o passo a passo que você encontrou aqui, agora você tem o poder de identificar, contestar e reaver valores cobrados indevidamente. Não aceite menos do que o justo. Verifique seus extratos, conheça seus direitos e tome as rédeas da sua relação com o banco. Você tem o conhecimento para agir!

Perguntas Frequentes

Quais tarifas bancárias são consideradas abusivas ou ilegais?
Tarifas como TAC, TEC, cobranças por serviços essenciais ou não solicitados (venda casada), e manutenção de conta salário ou inativa, são exemplos comuns de cobranças potencialmente abusivas ou proibidas por lei.
O que são os "Serviços Essenciais" gratuitos garantidos pelo BACEN?
São serviços básicos garantidos pelo Banco Central para qualquer conta corrente ou poupança de pessoa física, incluindo cartão de débito, até 4 saques, até 2 extratos mensais, consulta ilimitada pela internet, até 10 folhas de cheque e 2 transferências entre contas da mesma instituição, sem custo.
Posso reaver o dinheiro de tarifas pagas indevidamente?
Sim, o Código de Defesa do Consumidor (Art. 42, parágrafo único) permite a restituição dos valores cobrados indevidamente, e em muitos casos, em dobro, acrescidos de correção monetária e juros legais.
Qual é o prazo para reclamar de tarifas bancárias abusivas?
O prazo para solicitar a restituição de valores cobrados indevidamente é de 5 anos, contados a partir da data de cada cobrança, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O que devo fazer se o banco não resolver minha reclamação sobre tarifas abusivas?
Após contatar o SAC e a Ouvidoria do banco, e se não houver solução, você pode registrar uma reclamação formal no Banco Central, no Procon da sua cidade/estado ou utilizar a plataforma online Consumidor.gov.br. Se persistir, procure um advogado especialista.

Fontes e Referências

Este artigo foi pesquisado e verificado usando as seguintes fontes oficiais:

  1. legale.com.br
  2. grupoglc.com.br
  3. vradvogados.com.br
  4. galvaoesilva.com
  5. camargoadvogados.com.br
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  10. advogadoscarneiro.com.br
  11. alvesaraujo.com
  12. ibcadvocacia.com.br
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  15. gilmararaujoadvocacia.com.br
  16. migalhas.com.br
  17. fundacaosanepar.com.br
  18. contadores.cnt.br
  19. esales.com.br
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  21. sangiogoadvogados.com.br
  22. comerciarios.org.br
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  34. smtadvocacia.com.br
  35. queirozeguimaraes.com.br
  36. imperiocobrancas.com.br
  37. vradvogados.com.br
  38. andremansur.com.br
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