Direito Trabalhista

Prazo para Ação Trabalhista 2 Anos: Entenda Seus Direitos e Não Perca Oportunidades!

Equipe SolucioneAqui
1 de janeiro de 2026
10 min de leitura
Close-up of businessmen signing documents at a wooden table in an office.
Foto: Alena Darmel/Pexels

Principais Pontos

  • O prazo bienal (2 anos após o fim do contrato) é o limite para entrar com a ação trabalhista.
  • O prazo quinquenal (5 anos retroativos) define o período máximo de direitos cobráveis dentro da ação.
  • A prescrição intercorrente pode extinguir seu direito de receber valores na fase de execução, se houver inércia por 2 anos.
  • Situações como menores de 18 anos, doenças ocupacionais e a pandemia de COVID-19 podem alterar a contagem dos prazos.
  • Agir rapidamente e buscar um advogado trabalhista especializado é fundamental para não perder seus direitos devido à prescrição.

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Introdução: Seus Direitos Trabalhistas Têm Prazo de Validade – Você Sabe Qual?

Imagine trabalhar duro por anos, ter seus direitos desrespeitados e, ao decidir buscar justiça, descobrir que é tarde demais. Uma realidade amarga e, infelizmente, comum para muitos trabalhadores brasileiros. Milhares de pessoas perdem a chance de reaver o que lhes é devido simplesmente por desconhecerem os prazos legais para iniciar uma ação trabalhista. A legislação é clara, mas complexa, e o tempo é um fator determinante.

Este guia completo foi criado para desmistificar o "Prazo para Ação Trabalhista 2 Anos" e outros conceitos cruciais da prescrição trabalhista. Nosso objetivo é garantir que você compreenda seus direitos e, mais importante, saiba como agir no tempo certo para protegê-los, evitando perder oportunidades valiosas.

1. Prescrição Trabalhista: O Que Você Precisa Saber Sobre os Prazos Essenciais

O Que é Prescrição Trabalhista? A Perda do Direito de Acionar a Justiça

A prescrição trabalhista é, em termos simples, a perda da possibilidade de você entrar com uma ação na Justiça para cobrar um direito que, por lei, você teria. Isso acontece em função do tempo decorrido. É como se houvesse um "prazo de validade" para seus direitos serem exigidos judicialmente. Se você não agir dentro desse prazo, mesmo que seu direito seja legítimo, a Justiça não poderá mais obrigar a empresa a pagá-lo.

Prescrição Bienal (2 Anos): O Limite para Entrar com a Ação

A prescrição bienal é talvez o prazo mais importante. Ela estabelece que você tem, no máximo, 2 anos para ajuizar uma ação trabalhista após a extinção do seu contrato de trabalho.

Exemplo prático: Se seu contrato de trabalho foi encerrado em 15 de maio de 2023, você terá até 15 de maio de 2025 para protocolar sua ação na Justiça do Trabalho. Se você perder essa data, não poderá mais entrar com o processo, independentemente dos direitos que teria a reivindicar.

Prescrição Quinquenal (5 Anos): O Alcance dos Seus Pedidos na Justiça

A prescrição quinquenal diz respeito ao período sobre o qual você pode cobrar os créditos trabalhistas dentro da ação que você ajuizou. Ou seja, mesmo que você entre com a ação dentro do prazo de 2 anos (bienal), você só poderá cobrar direitos relativos aos últimos 5 anos anteriores à data em que você entrou com o processo.

Esclarecimento: É crucial entender que a prescrição bienal e a quinquenal não se somam. Elas operam simultaneamente. A bienal é o prazo para iniciar a ação, e a quinquenal é o prazo para cobrar os direitos dentro daquela ação.

Exemplo prático: Você ajuíza sua ação em 10 de abril de 2024. A Justiça só analisará e poderá conceder direitos (salários atrasados, horas extras, etc.) referentes ao período de 10 de abril de 2019 a 10 de abril de 2024 (os 5 anos anteriores ao ajuizamento). Direitos anteriores a 10 de abril de 2019 já estarão prescritos pela quinquenal, mesmo que o contrato tenha durado mais tempo.

Prescrição Intercorrente (2 Anos): Um Alerta na Fase de Execução (Pós-Reforma Trabalhista)

Esta modalidade foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 e é um ponto de atenção após a ação ser julgada e você ter ganhado. A prescrição intercorrente ocorre durante a fase de execução do processo (ou seja, quando já se está cobrando os valores devidos). Se o credor (você, o trabalhador) ficar inerte e não impulsionar a execução por um período de 2 anos, a Justiça pode entender que você perdeu o interesse em receber e extinguir o direito à cobrança dos valores. É um prazo que exige atenção e acompanhamento contínuo do seu processo, mesmo após a vitória na primeira fase.

2. Contando o Relógio: Como Calcular os Prazos da Sua Ação Trabalhista

A precisão no cálculo dos prazos é vital. Um dia pode fazer toda a diferença entre ter seu direito analisado ou perdê-lo.

Início da Contagem: Quando o Relógio Começa a Correr?

O prazo para ajuizar a ação (prescrição bienal) começa a contar no dia subsequente ao término do contrato de trabalho. É importante lembrar que a projeção do aviso prévio (mesmo que indenizado) integra o tempo de serviço para todos os efeitos, incluindo o cálculo do início da contagem da prescrição.

Exemplo: Se seu último dia trabalhado foi 31 de janeiro e você teve 30 dias de aviso prévio indenizado, a data final do seu contrato será 2 de março (considerando o mês de fevereiro). A contagem da prescrição bienal começaria a partir de 3 de março.

A Contagem da Prescrição Bienal (2 Anos)

  1. Identifique a data final do seu contrato de trabalho (considerando a projeção do aviso prévio).
  2. Adicione exatamente 2 anos a essa data. Esse será o último dia para você ajuizar sua ação trabalhista.
  3. Exemplo: Contrato finalizado em 05/08/2023. O prazo final para ajuizar a ação será 05/08/2025.

A Contagem da Prescrição Quinquenal (5 Anos)

  1. Identifique a data exata em que você pretende ajuizar (ou ajuizou) sua ação trabalhista.
  2. Retroceda exatamente 5 anos a partir dessa data. Esse será o marco inicial do período cujos direitos você poderá reivindicar na Justiça.
  3. Exemplo: Ação ajuizada em 10/06/2024. Você poderá cobrar direitos a partir de 10/06/2019. Direitos anteriores a essa data estarão prescritos.

Atenção aos Dias Úteis: O Calendário da Justiça do Trabalho

Para os prazos processuais (como a data limite para ajuizar a ação), a contagem considera apenas os dias úteis. Se o último dia do prazo cair em um feriado, sábado ou domingo, o prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. No entanto, para o cálculo do início da contagem da prescrição (bienal e quinquenal), a contagem do tempo é contínua, incluindo finais de semana e feriados, mas a data limite para o ajuizamento em si segue a regra dos dias úteis. É um detalhe técnico, mas importante.

3. Exceções e Situações Específicas: Quando os Prazos Podem Mudar ou Não Correr?

A regra geral tem suas particularidades. Fique atento a estas exceções:

Proteção aos Menores de 18 Anos: Prescrição Não Corre

Para trabalhadores menores de 18 anos, a prescrição (tanto bienal quanto quinquenal) simplesmente não corre. O "relógio" só começará a contar a partir do dia em que o trabalhador completar 18 anos. Essa é uma proteção legal para os jovens que podem não ter a plena capacidade ou conhecimento para defender seus direitos.

Doenças Ocupacionais e Acidentes de Trabalho: O Marco da "Ciência Inequívoca"

Em casos de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, o prazo prescricional não começa a contar a partir do término do contrato, mas sim a partir do momento em que o trabalhador tem ciência inequívoca da sua doença/lesão e de que ela tem relação com o trabalho. Isso significa que, muitas vezes, o prazo pode começar a correr muito tempo depois do desligamento. A "ciência inequívoca" geralmente ocorre com um diagnóstico médico claro e a comprovação do nexo causal com a atividade laboral.

Prazos Específicos para Cobrança de FGTS

Embora a regra geral para créditos trabalhistas seja a prescrição quinquenal (5 anos), para o FGTS, houve uma mudança. Para os casos em que a prescrição do FGTS começou a correr após 13/11/2014, o prazo é de 5 anos. No entanto, para contratos anteriores a essa data, ou cujo prazo começou a correr antes dela, a discussão jurídica foi complexa, e pode haver situações em que o prazo mais longo (30 anos) ainda seja aplicável. É uma área que exige análise detalhada por um especialista.

O Impacto da Pandemia de COVID-19 nos Prazos Prescricionais

Em virtude da pandemia e das medidas de isolamento, os prazos processuais foram suspensos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos prescricionais trabalhistas entre 20 de março de 2020 e 30 de outubro de 2020. Isso significa que, para ações que teriam o prazo final caindo nesse período, a contagem foi "pausada" e retomada em 31 de outubro de 2020.

4. Interrupção e Suspensão da Prescrição: O Relógio Pode Parar ou Recomeçar?

Sim, existem situações em que a contagem da prescrição pode ser afetada, dando ao trabalhador mais tempo.

Interrupção da Prescrição: O Prazo Zera e Volta a Contar do Início

A interrupção da prescrição significa que o prazo que já havia corrido é desconsiderado, e a contagem começa do zero novamente. A principal causa de interrupção é o ajuizamento de uma reclamação trabalhista. Mesmo que essa ação inicial seja arquivada sem julgamento do mérito (por exemplo, por algum erro processual), ela pode interromper a prescrição, permitindo que você ajuíze uma nova ação dentro de um novo prazo de 2 anos, contado a partir do arquivamento da primeira.

Suspensão da Prescrição: Uma Pausa Temporária na Contagem

A suspensão da prescrição, por outro lado, é uma pausa temporária na contagem do prazo. O tempo que já passou é aproveitado, e a contagem é retomada de onde parou após o fim da causa da suspensão. Um exemplo clássico é a apresentação de uma petição de homologação de acordo extrajudicial. Enquanto o processo de homologação tramita na Justiça, a prescrição fica suspensa para as verbas que seriam objeto do acordo.

5. As Consequências Irreversíveis de Perder o Prazo da Ação Trabalhista

Compreender os prazos não é apenas uma formalidade; é uma questão de acesso à justiça.

A Extinção do Direito de Ação: O Que Isso Significa na Prática?

Perder o prazo da prescrição bienal significa que você não poderá mais propor a ação trabalhista. Na prática, isso é a perda definitiva da chance de buscar, pela via judicial, o reconhecimento e o pagamento de direitos que você acredita ter. Mesmo que seus argumentos sejam sólidos e seus direitos legítimos, a barreira do tempo impede qualquer análise do mérito pela Justiça. É uma porta que se fecha permanentemente.

Por Que a Diligência e a Rapidez são Cruciais

A Justiça do Trabalho tem um compromisso com a celeridade, e os prazos são uma forma de garantir que as relações de trabalho não fiquem indefinidamente sujeitas a litígios. Para o trabalhador, isso se traduz na necessidade de agir com diligência. Não adie a busca por seus direitos. Quanto antes você procurar orientação e iniciar os procedimentos, menores serão os riscos de enfrentar a prescrição e perder suas chances.

Conclusão: Não Deixe Seus Direitos Trabalhistas Expirarem – Aja Agora!

Entender os prazos de 2 anos (prescrição bienal) para ajuizar a ação e de 5 anos (prescrição quinquenal) para cobrar os direitos retroativos é a chave para proteger seus direitos trabalhistas no Brasil. A complexidade da legislação, as exceções para menores de idade ou casos de doenças ocupacionais, e as atualizações como a prescrição intercorrente, exigem atenção redobrada e conhecimento aprofundado.

Seus direitos são valiosos e, como vimos, têm um limite de tempo para serem exigidos. Não espere para agir e corra o risco de perder aquilo que lhe é devido por uma questão de prazo. Se você se encontra em uma situação de desligamento, percebe que seus direitos podem ter sido desrespeitados ou tem dúvidas sobre qualquer um desses prazos, a melhor estratégia é buscar orientação jurídica especializada imediatamente. Um advogado trabalhista poderá analisar seu caso específico, calcular os prazos corretamente e traçar o melhor caminho para garantir que você não perca a chance de lutar pelo que é seu.

Perguntas Frequentes

O que é prescrição trabalhista?
É a perda da possibilidade de acionar a Justiça para cobrar um direito trabalhista devido ao tempo decorrido sem que a ação seja ajuizada.
Qual o prazo máximo para entrar com uma ação trabalhista?
O prazo máximo é de 2 anos a partir da data de extinção do contrato de trabalho (prescrição bienal).
Por quantos anos posso cobrar direitos trabalhistas retroativos?
Você pode cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos anteriores à data em que a ação é ajuizada (prescrição quinquenal).
A prescrição vale para menores de idade?
Não. Para trabalhadores menores de 18 anos, a prescrição não corre e só começa a contar a partir do dia em que completam a maioridade.
O que acontece se eu perder o prazo para ajuizar a ação?
Você perde o direito de entrar com a ação na Justiça do Trabalho, e seus direitos não poderão mais ser cobrados judicialmente, mesmo que sejam legítimos.
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