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Demissão por Justa Causa: Seus Direitos, Motivos Legais e Como Contestar

Equipe SolucioneAqui
1 de janeiro de 2026
10 min de leitura
Balance scales on a desk in a professional office with a blurred businesswoman in the background.
Foto: KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels

Principais Pontos

  • A demissão por justa causa é a penalidade máxima, resultando na perda de direitos como aviso prévio, FGTS + 40% e seguro-desemprego.
  • O Artigo 482 da CLT lista os 14 motivos legais para justa causa, como improbidade, desídia, embriaguez em serviço, abandono de emprego, entre outros.
  • A aplicação da justa causa exige que o empregador siga princípios como imediatidade, proporcionalidade e "não bis in idem" (não dupla punição).
  • É possível contestar uma justa causa indevida na Justiça do Trabalho em até dois anos, sendo crucial reunir provas e buscar um advogado trabalhista.
  • Se a justa causa for revertida, o empregado recupera todos os direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo FGTS e seguro-desemprego.

Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Consulte um advogado para seu caso específico.

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Introdução: O Que Fazer Quando a Justa Causa Bate à Sua Porta?

A demissão por justa causa é uma das penalidades mais severas no mundo do trabalho, transformando o fim de um ciclo profissional em um momento de incerteza e perda significativa de direitos. Sentir-se injustiçado ou confuso diante dessa situação é comum, mas é fundamental saber que você não está desamparado. Este guia completo vai desmistificar a demissão por justa causa, explicar seus motivos legais à luz da CLT, detalhar seus direitos e, mais importante, mostrar como contestar e reverter essa decisão se ela for indevida. Prepare-se para entender seus direitos e lutar por eles!

O Que é Demissão por Justa Causa? Entendendo os Conceitos Chave

Definição e o Impacto no Contrato de Trabalho

A demissão por justa causa representa o rompimento unilateral do contrato de trabalho por parte do empregador. Isso ocorre quando o empregado comete uma "falta grave" prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), resultando na quebra da confiança e boa-fé, que são pilares da relação empregatícia. É a penalidade máxima que uma empresa pode aplicar a um funcionário.

Direitos Perdidos vs. Direitos Mantidos na Justa Causa

Ao ser demitido por justa causa, o empregado perde uma série de direitos importantes:

  • Direitos Perdidos: Aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS e a multa de 40% sobre ele, e o direito ao seguro-desemprego.
  • Direitos Mantidos: Saldo de salário (referente aos dias trabalhados no mês da demissão), férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver), e salário-família (se aplicável, para quem cumpre os requisitos legais).

É crucial entender que a aplicação da justa causa exige cautela e precisa ser fundamentada em evidências sólidas, pois as consequências para o trabalhador são severas.

Os Motivos Legais da Justa Causa: O Artigo 482 da CLT Decifrado

A Base Legal: Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O Artigo 482 da CLT é o coração da demissão por justa causa no Brasil. Ele lista, em 14 incisos, as condutas consideradas faltas graves que podem levar à rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. Conhecer esses motivos é o primeiro passo para entender seus direitos e deveres.

Principais Motivos e Exemplos Práticos

Vamos detalhar os incisos mais comuns e entender o que eles significam na prática:

  • Ato de Improbidade (Art. 482, alínea "a"): Refere-se a condutas desonestas que visam obter vantagem para si ou para terceiros, causando prejuízo ao empregador.

    • Exemplos: Furto de bens da empresa, falsificação de documentos, fraude no registro de ponto, desvio de valores.
  • Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento (Art. 482, alínea "b"): A incontinência de conduta está ligada a comportamentos de natureza sexual ou atos obscenos no ambiente de trabalho. Já o mau procedimento abrange condutas inadequadas, antiéticas ou moralmente reprováveis que afetam o ambiente profissional.

    • Exemplos: Assédio sexual (incontinência), bullying, brigas, uso de linguagem ofensiva ou discriminação (mau procedimento).
  • Desídia no Desempenho das Respectivas Funções (Art. 482, alínea "e"): Caracteriza-se pela negligência, desleixo ou falta de empenho reiterados nas tarefas do dia a dia. Não é um ato isolado, mas uma sequência de falhas.

    • Exemplos: Faltas ou atrasos constantes e injustificados, baixa produtividade persistente, recusa em seguir procedimentos básicos de segurança.
  • Embriaguez Habitual ou em Serviço (Art. 482, alínea "f"): A embriaguez habitual (fora do serviço, mas que afeta o desempenho) ou a embriaguez durante o horário de trabalho, comprovada por meios legais. É importante ressaltar que o alcoolismo pode ser visto como doença, e a empresa deve, em alguns casos, oferecer apoio antes de demitir.

    • Exemplos: Chegar embriagado ao trabalho, consumir álcool no ambiente de trabalho, alcoolismo crônico que impede o bom desempenho.
  • Ato de Indisciplina ou de Insubordinação (Art. 482, alínea "h"): Indisciplina é o descumprimento de normas gerais da empresa (regulamentos, políticas internas). Insubordinação é o descumprimento de ordens específicas dadas pelo superior hierárquico.

    • Exemplos: Não usar EPIs obrigatórios (indisciplina), recusar-se a executar uma tarefa legítima delegada pelo chefe (insubordinação).
  • Abandono de Emprego (Art. 482, alínea "i"): Ocorre quando o empregado se ausenta do trabalho de forma injustificada por um período prolongado, geralmente superior a 30 dias, e há a intenção clara de não retornar.

    • Exemplos: Não comparecer ao trabalho por mais de 30 dias sem justificativa ou contato com a empresa.
  • Violação de Segredo da Empresa (Art. 482, alínea "g"): Divulgação de informações confidenciais ou estratégicas da empresa a terceiros, causando ou podendo causar prejuízo.

    • Exemplos: Compartilhar listas de clientes, fórmulas de produtos, estratégias de marketing com concorrentes.
  • Ofensas Físicas (Art. 482, alínea "j"): Agressões físicas contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho ou em serviço, exceto em legítima defesa.

    • Exemplos: Socar um colega de trabalho durante uma discussão.
  • Outros Motivos Legais:

    • Negociação Habitual (Art. 482, alínea "c"): O empregado que atua por conta própria ou para outra empresa no mesmo ramo de negócio, sem permissão do empregador, e que possa gerar concorrência desleal.
    • Condenação Criminal (Art. 482, alínea "d"): Transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
    • Prática Constante de Jogos de Azar (Art. 482, alínea "l"): Quando a prática de jogos de azar se torna um vício e prejudica o desempenho profissional.
    • Perda da Habilitação Profissional (Art. 482, alínea "m"): Para profissões que exigem habilitação específica (ex: motorista profissional perde a CNH) por conduta dolosa (intencional).

Princípios Essenciais para a Aplicação Correta da Justa Causa

Para que uma demissão por justa causa seja válida, o empregador deve seguir alguns princípios fundamentais. A falha em qualquer um deles pode ser motivo para você contestar a decisão na Justiça do Trabalho.

  • Imediatidade (ou Atualidade): A punição deve ser aplicada logo após o empregador tomar conhecimento da falta grave. Não pode haver um grande lapso temporal entre o fato e a demissão, sob pena de caracterizar "perdão tácito".

    • Exemplo: Se a empresa sabe de uma falta grave há meses e só demite agora, a imediatidade pode ser questionada.
  • Proporcionalidade: A penalidade aplicada deve ser proporcional à gravidade da falta. A demissão por justa causa é a medida mais severa e deve ser reservada para as infrações mais graves, que realmente quebram a confiança.

    • Exemplo: Demitir por justa causa por um único atraso de 5 minutos, sem histórico de advertências, seria desproporcional.
  • Não Bis In Idem (Não Dupla Punição): O empregado não pode ser punido duas vezes pelo mesmo ato faltoso. Se a empresa aplicou uma advertência ou suspensão por um fato, não poderá depois demiti-lo por justa causa pelo mesmo ocorrido.

    • Exemplo: Após uma suspensão por indisciplina, a empresa não pode usar aquele mesmo evento para uma justa causa posterior.
  • Gravidade da Falta: A conduta deve ser suficientemente séria para justificar a medida extrema da demissão. Deve haver uma quebra de fidúcia que torne a continuidade da relação de emprego insustentável.

Fui Demitido por Justa Causa: E Agora? Como Contestar!

Receber uma comunicação de justa causa é um choque, mas a batalha não está perdida se você acredita que a decisão foi injusta.

Quando e Por Que Contestar uma Demissão por Justa Causa?

Você deve considerar contestar se:

  • Faltam Provas: A empresa não apresentou provas concretas e robustas da falta grave alegada. Lembre-se, o ônus da prova é do empregador.
  • Princípios Desrespeitados: A empresa não observou os princípios da imediatidade, proporcionalidade ou do "não bis in idem".
  • Irregularidades Processuais: Não houve advertências ou suspensões prévias para faltas menos graves (quando cabíveis), ou a empresa não seguiu seu próprio regimento interno.
  • Motivo Falso/Inexistente: A alegação de justa causa é falsa, inventada ou não corresponde à realidade.

A Importância das Provas na Contestação

Na Justiça do Trabalho, a empresa tem o ônus de provar a justa causa. Contudo, o empregado também pode e deve reunir suas próprias evidências para demonstrar a inverdade ou a desproporcionalidade da acusação.

  • Como reunir provas: Guarde documentos (contrato, holerites, e-mails, mensagens de WhatsApp, comunicados internos), registros de ponto, conversas com colegas (testemunhas), gravações (se legais em sua jurisdição e contexto), e qualquer outro material que possa sustentar sua versão dos fatos.

O Prazo para Agir: Dois Anos para Entrar com Ação Trabalhista

Você tem um prazo de dois anos, contados a partir da data da sua demissão, para ingressar com uma ação trabalhista e contestar a justa causa. Após esse período, seu direito prescreve. É crucial não perder tempo.

O Papel Fundamental do Advogado Trabalhista

Ao ser demitido por justa causa, o primeiro passo é buscar um advogado trabalhista de sua confiança. Este profissional será essencial para:

  • Análise Detalhada: Avaliar seu caso, a documentação apresentada pela empresa e suas provas.
  • Orientação: Explicar a viabilidade de contestar e quais os riscos e chances de sucesso.
  • Representação Legal: Defender seus interesses na Justiça, buscando a reversão da justa causa para demissão sem justa causa, o que implica no recebimento de todas as verbas rescisórias que você teria direito originalmente (aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS com 40% de multa e habilitação para o seguro-desemprego).

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Demissão por Justa Causa

O que acontece se a empresa não conseguir comprovar a justa causa?

Se a empresa não conseguir comprovar judicialmente os motivos da justa causa, a demissão será revertida para "sem justa causa". Isso significa que o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias que não recebeu inicialmente, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS acrescido da multa de 40%, e o direito ao seguro-desemprego.

A justa causa "suja" a carteira de trabalho ou o histórico profissional?

Não. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não pode conter anotações desabonadoras. A modalidade de demissão não é explicitada nela. No entanto, a empresa mantém um registro interno do motivo da rescisão. Embora não impeça novas contratações, em futuras entrevistas, pode ser que você precise abordar o tema, e a honestidade, junto com a explicação da sua versão, é a melhor abordagem.

Posso sacar o FGTS e o Seguro-Desemprego se a justa causa for revertida?

Sim, absolutamente. Uma vez que a justa causa é revertida pela Justiça do Trabalho para demissão sem justa causa, você adquire plenamente todos os direitos que teria nessa modalidade de desligamento, incluindo a possibilidade de sacar o saldo do FGTS (com a multa de 40%) e de se habilitar ao seguro-desemprego, desde que preencha os demais requisitos legais.

Existe alguma exceção para a regra do "não bis in idem" em casos de justa causa?

Geralmente, não. O princípio do "não bis in idem" é rigoroso e impede a dupla punição pelo mesmo ato faltoso. Se a empresa já aplicou uma sanção (advertência ou suspensão) por determinado fato, ela não poderá usar o mesmo fato para justificar uma demissão por justa causa posteriormente. Uma nova justa causa exigiria um novo ato faltoso.

Conclusão: Buscando Justiça e Seus Direitos

A demissão por justa causa é uma medida extrema, e a sua aplicação deve seguir rigorosamente a lei. Se você foi demitido por justa causa e acredita que a decisão foi injusta ou mal fundamentada, lembre-se que você tem o direito de contestar. Conhecer seus direitos, reunir as provas necessárias e buscar o auxílio de um profissional especializado são passos cruciais para defender sua dignidade e garantir o que é seu por direito. Não hesite em buscar orientação para proteger seus interesses e reverter uma injustiça.

Perguntas Frequentes

O que acontece se a empresa não conseguir comprovar a justa causa?
Se a empresa não conseguir comprovar judicialmente os motivos da justa causa, a demissão será revertida para "sem justa causa". Isso significa que o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias que não recebeu inicialmente, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS acrescido da multa de 40%, e o direito ao seguro-desemprego.
A justa causa "suja" a carteira de trabalho ou o histórico profissional?
Não. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não pode conter anotações desabonadoras sobre a modalidade de demissão. No entanto, a empresa mantém um registro interno do motivo da rescisão. Embora não impeça novas contratações, em futuras entrevistas, a honestidade e a explicação da sua versão são recomendadas.
Posso sacar o FGTS e o Seguro-Desemprego se a justa causa for revertida?
Sim, absolutamente. Uma vez que a justa causa é revertida pela Justiça do Trabalho para demissão sem justa causa, você adquire plenamente todos os direitos que teria nessa modalidade de desligamento, incluindo a possibilidade de sacar o saldo do FGTS (com a multa de 40%) e de se habilitar ao seguro-desemprego, desde que preencha os demais requisitos legais.
Existe alguma exceção para a regra do "não bis in idem" em casos de justa causa?
Geralmente, não. O princípio do "não bis in idem" é rigoroso e impede a dupla punição pelo mesmo ato faltoso. Se a empresa já aplicou uma sanção (advertência ou suspensão) por determinado fato, ela não poderá usar o mesmo fato para justificar uma demissão por justa causa posteriormente. Uma nova justa causa exigiria um novo ato faltoso.

Fontes e Referências

Este artigo foi pesquisado e verificado usando as seguintes fontes oficiais:

  1. solides.com.br
  2. trt4.jus.br
  3. sgaadvogados.com.br
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  11. quirinoepaixao.com.br
  12. batistaadv.com.br
  13. bocchitrabalhista.com.br
  14. migalhas.com.br
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  16. mobills.com.br
  17. hugobrincoadvocacia.com.br
  18. incla.pt
  19. hugobrincoadvocacia.com.br
  20. quandotenhodireito.com.br
  21. ribeirosadvocacia.com
  22. agulhamadvogados.com.br
  23. salomonedeoliveira.com.br
  24. alexandernogueira.adv.br
  25. odairnunesadvocacia.com.br
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