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Jornada 12x36: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre as Regras e Seus Direitos

Equipe SolucioneAqui
1 de janeiro de 2026
7 min de leitura
A close-up black and white photo of the Lady Justice figurine with scales.
Foto: KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels

Principais Pontos

  • A jornada 12x36 alterna 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso ininterrupto, sendo crucial para serviços essenciais e contínuos.
  • A Reforma Trabalhista de 2017 e o Art. 59-A da CLT permitiram a formalização da jornada 12x36 por acordo individual escrito, além das convenções coletivas.
  • Trabalhadores na escala 12x36 têm direito a 1 hora de intervalo intrajornada, adicional noturno (se aplicável), férias, 13º salário e FGTS.
  • Horas extras só ocorrem se o turno de trabalho exceder as 12 horas contratadas; as 36 horas de folga já compensam as horas diárias estendidas e o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
  • O trabalho em feriados na jornada 12x36 é, em regra, considerado já compensado pelas 36 horas de descanso, não gerando pagamento em dobro, salvo acordo em contrário.

Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Consulte um advogado para seu caso específico.

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Introdução: O Ritmo do Trabalho Contínuo e Seus Desafios

Você trabalha em um hospital, na segurança, em uma indústria ou em outro setor essencial? É bem provável que a jornada 12x36 faça parte da sua rotina ou da sua empresa. Este modelo de escala, que alterna 12 horas de trabalho com 36 horas ininterruptas de descanso, é vital para operações contínuas, mas gera muitas dúvidas.

A falta de clareza sobre as regras e os direitos específicos da jornada 12x36 pode levar à exaustão para o trabalhador e a passivos legais para o empregador. Afinal, como funcionam as horas extras? E os feriados? O que a lei realmente diz?

Neste guia completo, vamos desmistificar a jornada 12x36, explicando o que é, como a CLT e a Reforma Trabalhista a regulamentam, e quais são os direitos e deveres de todos os envolvidos para garantir um ambiente de trabalho justo e conforme a lei.

O Que É a Jornada 12x36 e Como Ela Funciona na Prática?

A jornada de trabalho 12x36 é um regime de escala específico onde o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e, em seguida, descansa por 36 horas ininterruptas antes de iniciar um novo turno.

Definição Simples: 12 Horas de Trabalho por 36 Horas de Folga

Pense assim: você trabalha das 7h às 19h em uma segunda-feira. Seu próximo dia de trabalho, no mesmo horário, será apenas na quarta-feira. Isso significa um período robusto de descanso entre os turnos.

Setores Mais Comuns Onde a 12x36 é Utilizada

Essa modalidade é fundamental para áreas que não podem parar. É muito comum em:

  • Hospitais, clínicas e serviços de saúde
  • Empresas de vigilância e segurança
  • Portarias de condomínios e estabelecimentos
  • Indústrias com operação 24 horas
  • Serviços de transporte e logística
  • Outros serviços essenciais que demandam presença contínua.

Vantagens e Desvantagens da Escala 12x36

Como toda jornada de trabalho, a 12x36 tem seus pontos positivos e negativos para ambos os lados.

Para o Trabalhador:

Vantagens:

  • Maiores Períodos de Descanso: As 36 horas de folga proporcionam mais tempo para lazer, estudos ou outras atividades pessoais e familiares.
  • Mais Tempo para Atividades Pessoais: Permite conciliar o trabalho com compromissos que seriam difíceis em outras jornadas.
  • Melhor Planejamento da Vida Social e Familiar: Com dias inteiros de folga, é mais fácil organizar viagens curtas ou eventos.

Desvantagens:

  • Exaustão Física e Mental: Os longos turnos de 12 horas podem ser desgastantes.
  • Dificuldade de Adaptação: Nem todos os organismos se adaptam facilmente a essa alternância intensa.
  • Impactos na Saúde a Longo Prazo: A falta de rotina de sono e alimentação pode, em alguns casos, gerar problemas de saúde.

Para o Empregador:

Vantagens:

  • Manutenção da Operação Contínua 24/7: Garante que o serviço ou a produção não pare.
  • Otimização de Equipes e Turnos: Facilita a gestão e a cobertura de horários.
  • Previsibilidade na Escala: Ajuda no planejamento a longo prazo e na distribuição de tarefas.

Desvantagens:

  • Controle Rigoroso: Exige um controle de ponto e cálculos trabalhistas muito precisos para evitar erros.
  • Risco de Passivos Trabalhistas: Qualquer falha na aplicação das regras pode gerar processos e multas.
  • Sobrecarga da Equipe: Uma má gestão pode levar à exaustão e alta rotatividade de funcionários.

A Base Legal: O Que Diz a CLT e a Reforma Trabalhista sobre a 12x36?

Para que a jornada 12x36 seja válida, ela precisa estar amparada pela legislação.

Artigo 59-A da CLT: O Coração da Regulamentação

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma que rege as relações de trabalho no Brasil. O Artigo 59-A foi o divisor de águas para a jornada 12x36.

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017): A Grande Mudança

Antes da Reforma, a jornada 12x36 era válida principalmente se prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A Reforma Trabalhista trouxe uma flexibilização importante: agora, a jornada 12x36 pode ser estabelecida por acordo individual escrito entre o empregado e o empregador, além das tradicionais convenções ou acordos coletivos. Isso agilizou e facilitou a adoção dessa escala.

Confirmação do STF: Segurança Jurídica

Para dar ainda mais segurança jurídica, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a constitucionalidade dessa medida. Isso significa que a possibilidade de acordo individual para a 12x36 está plenamente de acordo com a Constituição Federal.

Seus Direitos na Jornada 12x36: O Que Saber?

Conhecer seus direitos é sua principal ferramenta para garantir uma relação de trabalho justa e transparente.

Intervalos para Descanso e Refeição

  • Intervalo Intrajornada (Durante o Turno de 12h): Você tem direito a um período mínimo de 1 hora para repouso ou alimentação. Este intervalo pode ser reduzido por acordo ou convenção coletiva, mas o mínimo de 30 minutos deve ser respeitado e, se for o caso, a parte suprimida deve ser paga como hora extra com acréscimo de 50%.
  • Intervalo Interjornada (Entre um Turno e Outro): As 36 horas de descanso entre um turno e outro já cumprem amplamente o requisito legal de intervalo interjornada (que é de 11 horas consecutivas).

Horas Extras na Jornada 12x36

Muitas dúvidas surgem aqui. É importante entender que a natureza da jornada 12x36 já compensa as horas diárias estendidas.

  • Quando Ocorrem as Horas Extras? Apenas se o seu turno de trabalho ultrapassar as 12 horas contratadas. Há uma tolerância de até 10 minutos diários (5 minutos no início e 5 minutos no final do expediente) sem caracterizar hora extra.
  • Compensação Inerente: As 36 horas de descanso são consideradas uma compensação pelas 12 horas trabalhadas. Isso significa que, dentro das 12 horas, você não gera hora extra simplesmente por trabalhar mais de 8 horas em um dia.
  • Limites de Carga Horária: Mesmo na 12x36, a carga horária mensal não deve exceder 220 horas e a semanal, 44 horas. Se esses limites forem ultrapassados, as horas adicionais devem ser pagas como extras.

Adicional Noturno

Se parte do seu turno de 12 horas ocorrer entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, você tem direito ao adicional noturno de 20% sobre o valor da hora trabalhada.

  • Atenção à Hora Ficta Noturna Reduzida: Lembre-se que, para fins de cálculo, cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados no período noturno contam como uma hora cheia.

Trabalho em Feriados e o DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Este é um ponto que gerou muita discussão e foi modificado pela Reforma Trabalhista.

  • Feriados: Pós-Reforma, o trabalho em feriados na jornada 12x36 é considerado já compensado pelas 36 horas de descanso. Isso significa que, em regra, não há pagamento em dobro pelo feriado trabalhado, a menos que seu acordo individual ou convenção/acordo coletivo preveja algo diferente.
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado): O DSR já está devidamente englobado e compensado dentro das suas 36 horas de folga consecutivas.

Outros Direitos Garantidos

Assim como em qualquer outra jornada, você tem direito a:

  • Férias anuais remuneradas.
  • 13º salário.
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
  • Vale-transporte.
  • Adicionais de insalubridade e/ou periculosidade, se as condições de trabalho justificarem.

Carga Horária: Quantos Dias por Mês se Trabalha na Escala 12x36?

A quantidade de dias trabalhados por mês na escala 12x36 é bastante regular:

  • Em meses de 31 dias: Você trabalhará 16 dias.
  • Em meses de 30 dias: Você trabalhará 15 dias.
  • Média Semanal: Em média, essa jornada resulta em três a quatro dias de trabalho por semana, oferecendo uma boa alternância.

Dúvidas Frequentes sobre a Jornada 12x36

Para que não reste nenhuma dúvida, vamos às respostas para as perguntas mais comuns sobre a 12x36.

É obrigatório o acordo individual ou coletivo para a sua adoção?

Sim, a validade da jornada 12x36 depende, obrigatoriamente, de um acordo individual escrito entre empregado e empregador, ou de sua previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Sem essa formalização, a jornada pode ser invalidada e gerar passivos trabalhistas.

Como são calculados os salários e outros adicionais?

O salário base é calculado considerando a remuneração mensal por 220 horas. Os adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) são calculados sobre as horas efetivamente trabalhadas nessas condições, seguindo os percentuais e regras específicas de cada adicional, como já explicamos para o adicional noturno.

Conclusão

A jornada 12x36 é uma modalidade de trabalho específica, que oferece flexibilidade e desafios únicos tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Com as importantes mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 e a validação pelo Supremo Tribunal Federal, a sua aplicação se tornou mais comum e flexível, mas exige ainda mais atenção aos detalhes legais.

Compreender profundamente o Art. 59-A da CLT, as nuances dos intervalos, horas extras, adicionais e feriados é absolutamente essencial. Isso garante a conformidade da empresa com a legislação e, principalmente, protege os direitos do trabalhador. Conhecer suas obrigações e seus benefícios é o primeiro passo para uma relação de trabalho equilibrada, transparente e dentro da lei.

Perguntas Frequentes

É obrigatório o acordo individual ou coletivo para a adoção da jornada 12x36?
Sim, após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), a jornada 12x36 deve ser formalizada obrigatoriamente por meio de acordo individual escrito entre o empregado e o empregador, ou então estar prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Essa formalização é essencial para garantir a validade do regime e a segurança jurídica de ambas as partes, evitando futuros questionamentos trabalhistas.
Como são calculados os salários e outros adicionais na jornada 12x36?
O salário base na jornada 12x36 é geralmente calculado com base em 220 horas mensais, assim como nas demais jornadas. Já os adicionais, como o adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade, são calculados sobre as horas efetivamente trabalhadas nessas condições. O adicional noturno, por exemplo, é de 20% sobre a hora trabalhada no período das 22h às 5h, com a particularidade da hora ficta noturna reduzida (cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora).
Como funcionam os intervalos para descanso e refeição na jornada 12x36?
Durante o turno de 12 horas (intervalo intrajornada), o trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora para repouso ou alimentação. Este período pode ser reduzido para 30 minutos por acordo individual ou coletivo, sendo que a parte suprimida deve ser paga como hora extra com adicional de 50%. Já o intervalo entre jornadas (interjornada) é amplamente cumprido pelas 36 horas ininterruptas de folga, que superam as 11 horas mínimas exigidas por lei.
Trabalhar em feriados gera pagamento em dobro na jornada 12x36?
Não necessariamente. Após a Reforma Trabalhista de 2017, a regra geral é que o trabalho realizado em feriados na jornada 12x36 já é considerado compensado pelas 36 horas de descanso que se seguem ao turno. Portanto, salvo se houver uma disposição expressa em contrário em acordo individual ou convenção/acordo coletivo de trabalho, o empregador não é obrigado a pagar o feriado trabalhado em dobro.

Fontes e Referências

Este artigo foi pesquisado e verificado usando as seguintes fontes oficiais:

  1. solides.com.br
  2. metadados.com.br
  3. gupy.io
  4. ifractal.com.br
  5. pontotel.com.br
  6. querobolsa.com.br
  7. oitchau.com.br
  8. fernandesluiz.adv.br
  9. escala.app
  10. flashapp.com.br
  11. pontovit.com.br
  12. biz.com.br
  13. wellhub.com
  14. convenia.com.br
  15. contabeis.com.br
  16. advogadoscarneiro.com.br
  17. estrategia.com
  18. infomoney.com.br
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