Direito Trabalhista

Intervalo para Almoço Reduzido Gera Hora Extra: Saiba Seus Direitos e Evite Problemas!

Equipe SolucioneAqui
1 de janeiro de 2026
8 min de leitura
Three women engaged in a business meeting, discussing charts and data in a modern office setting.
Foto: olia danilevich/Pexels

Principais Pontos

  • O intervalo intrajornada (almoço) é um direito fundamental, com duração mínima de 1h para jornadas acima de 6h e 15min para 4-6h.
  • A Reforma Trabalhista permitiu a redução do intervalo para até 30 minutos em jornadas acima de 6h, mas apenas mediante Acordo ou Convenção Coletiva, ou Acordo Individual Qualificado.
  • Se o intervalo for reduzido indevidamente, o empregador deve pagar apenas o tempo suprimido com adicional de 50%, e essa verba tem natureza indenizatória (não integra o salário para outros cálculos).
  • Documente qualquer irregularidade, converse com a empresa ou sindicato, e procure um advogado especialista para garantir seus direitos.
  • O ônus da prova de que o intervalo foi concedido corretamente é da empresa, que deve apresentar os registros de ponto válidos.

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Verifique seus direitos trabalhistas e possíveis verbas devidas.

O Que é o Intervalo Intrajornada e Por Que Ele é Tão Importante?

O intervalo intrajornada é a pausa obrigatória concedida ao empregado durante sua jornada diária para repouso e alimentação. Mais do que um simples "almoço", ele é um tempo essencial para a recuperação física e mental, prevenindo o desgaste e acidentes de trabalho.

Definição e Propósito do Intervalo de Almoço

Este período visa preservar a saúde, segurança e bem-estar do trabalhador, garantindo que ele tenha condições de se alimentar e descansar adequadamente para manter a produtividade e a segurança em suas atividades.

Duração Padrão Pela CLT (Art. 71)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece durações específicas para o intervalo intrajornada, dependendo da sua jornada:

  • Jornadas de trabalho acima de 6 horas: Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
  • Jornadas entre 4 e 6 horas: Mínimo de 15 minutos.
  • Jornadas de até 4 horas: Não há obrigatoriedade de intervalo intrajornada.

O Intervalo de Almoço Conta Como Tempo Trabalhado?

Não. O tempo de intervalo intrajornada não é computado na jornada de trabalho efetiva e, portanto, não é remunerado, salvo quando não é integralmente concedido.


Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): Novas Regras para o Seu Intervalo

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe flexibilização para as regras do intervalo intrajornada, permitindo sua redução em certas condições.

O Que Mudou na Prática com a Reforma?

Para jornadas que excedem 6 horas, o intervalo mínimo de 1 hora pode ser reduzido para até 30 minutos. Essa mudança visou dar mais autonomia para as negociações entre empresas e empregados.

Condições para a Redução do Intervalo de Almoço

Essa redução, contudo, não é livre. Ela só é válida se estabelecida por:

  • Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho: Instrumentos negociados entre o sindicato da sua categoria e a empresa ou sindicato patronal. Esses acordos devem especificar as condições de repouso e alimentação garantidas.
  • Acordo Individual Escrito: Somente para trabalhadores com diploma de nível superior e que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios da Previdência Social.

Limites e Exceções Importantes

É crucial saber que a redução do intervalo não é permitida se o trabalhador estiver prestando horas extras. Além disso, algumas categorias, como motoristas, cobradores e fiscais de campo, podem ter regras diferenciadas sobre fracionamento do intervalo.


Intervalo Reduzido Indevidamente: Quando Gera Hora Extra?

Se o empregador não respeitar as regras e não conceder o intervalo intrajornada na duração legal ou mínima acordada, ele deverá pagar uma indenização.

A Diferença Crucial: Antes e Depois da Reforma Trabalhista

  • Antes da Reforma (e Súmula 437 do TST): A não concessão ou concessão parcial do intervalo mínimo implicava o pagamento do período integral do intervalo (ex: 1 hora cheia), mesmo que faltassem apenas alguns minutos, com adicional de 50%. Essa verba tinha natureza salarial e integrava outros cálculos.
  • Após a Reforma Trabalhista: A empresa deverá remunerar apenas o período suprimido (o tempo que faltou para completar o intervalo) com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Como Calcular a Hora Extra por Intervalo de Almoço Não Concedido

Para calcular, você deve identificar o tempo exato que foi suprimido do seu intervalo legal ou acordado. Esse tempo será pago com o acréscimo de 50% sobre o valor da sua hora normal.

A Natureza Indenizatória: O Que Isso Significa?

Diferente do que ocorria antes da Reforma, a parcela pelo intervalo suprimido hoje tem natureza indenizatória. Isso significa que ela não se integra ao salário para cálculo de outras verbas trabalhistas, como 13º salário, férias ou FGTS.


Seus Direitos e Como Agir: Proteja-se!

O intervalo intrajornada é uma norma de saúde e segurança. Sua observância é um direito do trabalhador e uma obrigação da empresa.

Identificando a Irregularidade no Seu Intervalo

Fique atento se:

  • Seu almoço é consistentemente menor que o mínimo legal (1h para jornadas acima de 6h, 15min para 4-6h) e não há acordo coletivo ou individual te amparando.
  • Você é obrigado a trabalhar durante seu intervalo.
  • O cartão de ponto não registra seu horário de almoço ou registra um período maior do que você de fato usufrui.

O Que Fazer se Seus Direitos Forem Violados?

  • Documente: Guarde registros de ponto, e-mails, mensagens ou qualquer prova de que seu intervalo não está sendo respeitado.
  • Converse com a Empresa: Tente resolver a questão internamente, caso se sinta confortável.
  • Busque Ajuda Sindical: Seu sindicato pode orientá-lo e intervir pela categoria.
  • Consulte um Advogado Especialista: Um profissional poderá analisar seu caso, calcular os valores devidos e orientá-lo sobre a melhor forma de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

O Ônus da Prova: A Empresa Deve Comprovar

É importante saber que o ônus da prova de que o intervalo foi devidamente concedido recai sobre a empresa. Ela precisa apresentar os registros de ponto válidos que demonstrem a fruição correta do descanso.


Consequências Para a Empresa: Evitando Passivos Trabalhistas

Empresas que não cumprem as regras do intervalo intrajornada estão sujeitas a sérios riscos legais e financeiros.

Riscos Legais e Financeiros para o Empregador

Além do pagamento das horas extras pelo período suprimido, a empresa pode enfrentar multas administrativas, fiscalizações e um passivo trabalhista que afeta sua saúde financeira e reputação.

A Importância do Controle de Ponto Adequado

Um sistema de controle de ponto preciso e transparente é essencial. Ele não apenas registra a jornada, mas também garante que os intervalos sejam devidamente concedidos e comprovados, protegendo a empresa contra futuras reclamações.


Perguntas Frequentes Sobre o Intervalo Intrajornada

Posso Abrir Mão do Meu Intervalo para Sair Mais Cedo?

Via de regra, não. O intervalo intrajornada é uma norma de ordem pública relacionada à saúde e segurança do trabalho, e não pode ser suprimido por mera vontade do empregado ou empregador, a menos que haja previsão legal em acordo/convenção coletiva ou acordo individual qualificado (conforme as condições da Reforma Trabalhista). Abrir mão sem amparo legal pode gerar passivo trabalhista para a empresa.

Qual a Diferença entre Intervalo Intrajornada e Interjornada?

  • Intervalo Intrajornada: É a pausa durante a jornada de trabalho (ex: almoço).
  • Intervalo Interjornada: É o período de descanso obrigatório entre uma jornada de trabalho e outra, que deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas.

Conclusão: Seus Direitos Valem a Pena!

Compreender as regras do intervalo para almoço e as implicações da Reforma Trabalhista é fundamental tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Garantir o respeito a esse direito não é apenas cumprir a lei, mas zelar pela saúde, bem-estar e produtividade no ambiente de trabalho.

Se você tem dúvidas sobre seu caso específico ou sente que seus direitos não estão sendo respeitados, não hesite em buscar orientação profissional. Proteger seus direitos é um passo essencial para um futuro profissional seguro e justo.

Perguntas Frequentes

Posso Abrir Mão do Meu Intervalo para Sair Mais Cedo?
Via de regra, não. O intervalo intrajornada é uma norma de ordem pública relacionada à saúde e segurança do trabalho, e não pode ser suprimido por mera vontade do empregado ou empregador, a menos que haja previsão legal em acordo/convenção coletiva ou acordo individual qualificado (conforme as condições da Reforma Trabalhista). Abrir mão sem amparo legal pode gerar passivo trabalhista para a empresa.
Qual a Diferença entre Intervalo Intrajornada e Interjornada?
O intervalo intrajornada é a pausa durante a jornada de trabalho (ex: almoço), enquanto o intervalo interjornada é o período de descanso obrigatório entre uma jornada de trabalho e outra, que deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas.
Qual a duração padrão do intervalo para almoço pela CLT?
Para jornadas acima de 6 horas, o mínimo é de 1 hora e o máximo de 2 horas. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o mínimo é de 15 minutos. Para jornadas de até 4 horas, não há obrigatoriedade de intervalo intrajornada.
O intervalo de almoço conta como tempo trabalhado?
Não. O tempo de intervalo intrajornada não é computado na jornada de trabalho efetiva e, portanto, não é remunerado, salvo quando não é integralmente concedido pelo empregador.
Em que condições meu intervalo de almoço pode ser reduzido legalmente?
A redução do intervalo de 1 hora para até 30 minutos em jornadas acima de 6 horas só é válida se estabelecida por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ou por Acordo Individual Escrito para trabalhadores com diploma de nível superior e alto salário.
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