Inventário: Guia Completo Passo a Passo para Entender e Realizar sem Complicações

Principais Pontos
- •O inventário é o processo legal obrigatório para transferir bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida aos herdeiros, evitando multas e bloqueio do patrimônio.
- •Existem tipos de inventário (judicial, extrajudicial, arrolamento), e a escolha depende de fatores como consenso entre herdeiros, presença de testamento e se há menores ou incapazes envolvidos.
- •A presença de um advogado é indispensável em qualquer modalidade de inventário para garantir a legalidade e a correta condução do processo.
- •O processo envolve a reunião de documentos, levantamento de bens e dívidas, pagamento do ITCMD e a partilha, com prazos e custos que exigem atenção.
- •Agir dentro do prazo de 60 dias e buscar o consenso entre os herdeiros são as melhores formas de otimizar o processo e reduzir os custos.
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Introdução: Desvendando o Inventário – Um Caminho Essencial na Despedida
Perder um ente querido é um momento de profunda dor e fragilidade. Em meio ao luto, a burocracia do inventário surge, muitas vezes, como um fardo adicional, gerando dúvidas e ansiedade. O que é esse processo? É realmente obrigatório? Como iniciar e quais são os riscos de não fazê-lo?
Este guia completo foi criado para descomplicar o inventário, transformando um tópico complexo em um roteiro claro e objetivo. Vamos desvendar cada etapa, os diferentes tipos e os custos envolvidos, para que você possa navegar por esse momento com mais segurança e tranquilidade, garantindo a correta transferência dos bens do falecido aos seus herdeiros.
1. Inventário: O Que É e Por Que É Tão Importante?
1.1. Definição e Conceitos Fundamentais
O inventário é um processo legal fundamental que visa listar, avaliar e, por fim, dividir os bens (como imóveis, veículos, contas bancárias), direitos (créditos a receber) e dívidas de uma pessoa que faleceu. É a maneira pela qual o patrimônio do falecido é formalmente transmitido aos seus herdeiros, garantindo que tudo seja feito conforme a lei.
Para facilitar o entendimento, alguns termos importantes:
- Espólio: Refere-se a todo o patrimônio deixado pelo falecido, incluindo tanto os bens quanto as dívidas. É o que será inventariado.
- Inventariante: É a pessoa designada pela Justiça (ou pelos herdeiros, no caso extrajudicial) para administrar o espólio durante o processo de inventário. Geralmente, é o cônjuge ou um dos herdeiros.
- Partilha: É a etapa final do inventário, onde os bens do espólio são efetivamente divididos entre os herdeiros, de acordo com a lei ou testamento.
- Inventário Negativo: Ocorre quando o falecido não deixou bens a serem partilhados ou quando o valor das dívidas é superior ao dos bens, sendo necessário formalizar essa situação para que os herdeiros não sejam responsabilizados pelas dívidas que superam a herança.
1.2. A Obrigatoriedade e as Consequências de Não Fazer o Inventário
É crucial entender que a transferência de bens após o falecimento de alguém não é automática. Seus herdeiros não se tornam automaticamente proprietários dos bens. É o inventário que formaliza essa transmissão legalmente.
Não fazer o inventário no prazo legal ou simplesmente ignorar o processo pode trazer sérias consequências:
- Bens Bloqueados: Sem o inventário, o patrimônio do falecido (imóveis, veículos, contas bancárias) fica bloqueado. Isso significa que os herdeiros não podem vender, alugar, doar, transferir ou sequer utilizar legalmente esses bens. Por exemplo, um imóvel não pode ser vendido ou ter sua matrícula atualizada, e valores em contas bancárias ficam inacessíveis.
- Multas e Juros por Atraso: A lei estabelece um prazo de 60 dias, contados a partir da data do óbito, para a abertura do inventário. Se esse prazo não for cumprido, incidirão multas sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é pago pelos herdeiros. Essas multas podem ser significativas, aumentando o custo total do processo e gerando um ônus financeiro adicional para a família.
2. Tipos de Inventário no Brasil: Qual a Melhor Opção para o Seu Caso?
Entender as modalidades de inventário é crucial para escolher o caminho mais adequado e eficiente para a sua situação, impactando diretamente no tempo e custo do processo.
2.1. Inventário Judicial: Quando o Tribunal é a Solução
O inventário judicial é o processo conduzido por um juiz, ou seja, tramita perante o Poder Judiciário. Geralmente, é mais longo e formal devido à necessidade de seguir ritos processuais e decisões judiciais.
Quando é Obrigatório:
- Presença de Testamento: Se o falecido deixou um testamento, mesmo que simples, o inventário precisa ser judicial para que o testamento seja aberto, lido e cumprido conforme a lei.
- Herdeiros Menores de Idade ou Incapazes: A presença de herdeiros que ainda não atingiram a maioridade legal ou que são considerados incapazes (por exemplo, pessoas com deficiência intelectual grave) geralmente exige a intervenção do Ministério Público e, consequentemente, a via judicial. No entanto, é importante notar que a Resolução nº 571/2025 do CNJ trouxe a possibilidade, com certas ressalvas, de processamento extrajudicial com a participação de um defensor público, mas a regra geral ainda aponta para o judicial.
- Divergência e Falta de Consenso entre os Herdeiros: Se os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a partilha dos bens, ou se há qualquer tipo de disputa, o inventário necessariamente seguirá a via judicial para que o juiz decida sobre as questões controversas.
- Patrimônio Complexo ou Bens no Exterior: Em casos de patrimônios muito complexos (empresas, grande volume de investimentos) ou com bens localizados em outros países, o inventário judicial pode ser a via mais apropriada, ou até mesmo obrigatória.
Vantagens e Desvantagens: A principal vantagem é a segurança jurídica em situações de conflito ou complexidade, com as decisões tomadas por um juiz. A desvantagem é o tempo de tramitação, que pode ser consideravelmente longo, e os custos mais elevados devido às custas judiciais e honorários advocatícios maiores.
2.2. Inventário Extrajudicial (em Cartório): A Via Rápida e Consensual
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em um Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública. É a opção mais ágil e menos burocrática, ideal para famílias que conseguem entrar em consenso.
Requisitos Essenciais:
- Todos os Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os envolvidos devem ter idade legal e plena capacidade civil. Da mesma forma que no judicial, a Resolução nº 571/2025 do CNJ flexibiliza essa regra para o extrajudicial com a participação da Defensoria Pública para herdeiros menores/incapazes, mas a aplicação ainda é recente e depende de regulamentação local.
- Consenso Total entre Todos os Herdeiros: É fundamental que haja um acordo pleno sobre a forma como os bens serão partilhados, sem nenhuma divergência.
- Ausência de Testamento: Em regra, não pode haver testamento. Contudo, há exceções recentes, onde alguns tribunais e resoluções permitem o inventário extrajudicial com testamento, desde que ele seja válido, registrado judicialmente e não haja herdeiros menores ou incapazes. É crucial consultar um advogado para verificar essa possibilidade no seu estado.
- Obrigatória a Presença de um Advogado: Mesmo sendo feito em cartório, a assistência de um advogado é obrigatória para redigir a minuta da escritura e orientar os herdeiros.
Vantagens e Desvantagens: A grande vantagem é a celeridade, com prazos de conclusão muito menores, e o menor custo em comparação com o inventário judicial. A desvantagem são as restrições de aplicabilidade, já que exige consenso e, na maioria dos casos, a ausência de testamento ou herdeiros menores/incapazes.
2.3. Arrolamento de Bens: A Simplificação Judicial
O arrolamento de bens é uma forma judicial simplificada de inventário, ou seja, ainda tramita no Poder Judiciário, mas com ritos processuais menos complexos e mais rápidos que o inventário judicial tradicional.
Tipos e Quando Utilizar:
- Arrolamento Sumário: É utilizado quando todos os herdeiros são maiores e capazes e há consenso total sobre a partilha dos bens, independentemente do valor do espólio. É uma alternativa judicial ao inventário extrajudicial quando, por algum motivo, não se pode ou não se deseja ir ao cartório (ex: bens de difícil avaliação).
- Arrolamento Comum (ou Sumaríssimo): É aplicável quando o valor total dos bens do espólio não ultrapassa 1.000 salários-mínimos. Embora seja judicial, permite uma tramitação mais rápida e, em alguns casos, pode ser utilizado mesmo com a presença de herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso e acompanhamento do Ministério Público.
Vantagens: O principal benefício do arrolamento é ser mais ágil que o inventário judicial tradicional, com menos burocracia, sendo uma excelente opção quando há consenso ou quando o patrimônio é de menor valor.
3. O Processo de Inventário Passo a Passo: Um Guia Detalhado
Um roteiro prático para você entender cada etapa do inventário, do início ao fim, e o que esperar em cada uma delas.
3.1. Passo 1: O Primeiro Contato – Contratando um Advogado Especializado
- A Obrigatoriedade Legal: A primeira e mais importante etapa é procurar um advogado. A lei exige a presença de um profissional em qualquer tipo de inventário – seja ele judicial, extrajudicial ou arrolamento. O advogado é quem irá orientar os herdeiros, preparar a documentação, redigir as petições ou a escritura e conduzir todo o processo.
- Como Escolher: A escolha de um profissional experiente na área sucessória (inventários e heranças) é fundamental. Um advogado especialista pode prever problemas, agilizar o processo e garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos corretamente, evitando dores de cabeça futuras.
- Justiça Gratuita: Se os herdeiros não possuem condições financeiras para arcar com os custos de um advogado particular, é possível buscar assistência jurídica gratuita através da Defensoria Pública do seu estado. Eles oferecem suporte para quem se enquadra nos critérios de hipossuficiência econômica.
3.2. Passo 2: A Documentação Essencial – O Que Você Precisa Reunir
Reunir a documentação correta é um dos pontos que mais podem atrasar o inventário. Organize-se com antecedência para evitar contratempos:
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Do Falecido:
- Certidão de óbito (documento principal, o ponto de partida do processo).
- RG e CPF.
- Comprovante de residência.
- Certidão de casamento (se casado, viúvo ou divorciado) ou nascimento (se solteiro).
- Pacto antenupcial (se houver, no caso de casamentos com regime de bens específico).
- Certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais.
- Testamento (se houver).
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Dos Herdeiros e Cônjuges (se houver):
- RG e CPF.
- Comprovantes de residência.
- Certidões de estado civil (nascimento, casamento ou averbação de divórcio).
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Dos Bens (Móveis e Imóveis) e Dívidas:
- Imóveis: Matrícula atualizada do imóvel (obtida no Cartório de Registro de Imóveis), carnê de IPTU, certidão negativa de débitos imobiliários.
- Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tabela FIPE para avaliação.
- Valores em dinheiro e investimentos: Extratos bancários, comprovantes de aplicação financeira, ações, planos de previdência privada (fique atento, alguns planos não entram no inventário).
- Empresas/Participações Societárias: Contrato social ou estatuto, balanços patrimoniais.
- Dívidas: Comprovantes de dívidas (empréstimos, financiamentos, crediários).
3.3. Passo 3: Iniciando o Processo – O Prazo e a Abertura
- O Prazo Legal de 60 Dias: Como mencionado, a lei estabelece um prazo de 60 dias, contados a partir da data do óbito, para iniciar o processo de inventário. É fundamental respeitar esse prazo para evitar penalidades financeiras.
- Multas por Atraso: Se o inventário não for aberto dentro dos 60 dias, a Fazenda Pública Estadual aplicará multas sobre o valor do ITCMD. Essas multas variam por estado, mas podem chegar a 10% ou 20% do imposto devido, além de juros de mora.
- Nomeação do Inventariante: No início do processo, é nomeado o inventariante. Geralmente, o juiz ou os herdeiros escolhem o cônjuge sobrevivente, um dos herdeiros ou uma pessoa de confiança para administrar o espólio, representando-o judicialmente ou no cartório.
3.4. Passo 4: Levantamento e Avaliação de Bens e Dívidas
Nesta etapa, o advogado, com a colaboração dos herdeiros, fará um levantamento detalhado de todo o patrimônio e das dívidas deixadas pelo falecido. Isso inclui:
- Identificar e Listar: Fazer uma relação completa de todos os bens (imóveis, veículos, joias, obras de arte, dinheiro, investimentos, etc.) e todos os débitos (empréstimos, financiamentos, dívidas com bancos ou particulares).
- A Importância da Avaliação Correta: Os bens devem ser avaliados pelo seu valor de mercado na data do óbito. Essa avaliação é crucial para o cálculo do ITCMD e para uma partilha justa. Em alguns casos, pode ser necessária a contratação de avaliadores especializados.
3.5. Passo 5: O Imposto ITCMD – Cálculo e Recolhimento
- O Que é o ITCMD? O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em razão de herança (causa mortis) ou doação. Cada estado tem sua própria legislação e alíquotas.
- Alíquotas e Base de Cálculo: As alíquotas do ITCMD variam de estado para estado no Brasil, mas o limite máximo definido pelo Senado Federal é de 8% sobre o valor dos bens. A base de cálculo é o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos. O imposto é pago pelos herdeiros.
- Possíveis Isenções: Muitos estados preveem isenções do ITCMD, como para heranças de pequeno valor (geralmente limitadas a alguns salários-mínimos ou unidades de valor fiscal), para imóveis com valores baixos ou para a transmissão de um único imóvel residencial para o cônjuge ou filhos. Verifique a legislação do seu estado e converse com seu advogado para saber se você se enquadra em alguma isenção.
3.6. Passo 6: A Partilha dos Bens – Chegando a um Acordo
Com todos os bens e dívidas levantados e o ITCMD pago, chega-se à etapa da partilha. É aqui que se define como os bens serão divididos entre os herdeiros.
- O Plano de Partilha: O advogado elaborará o plano de partilha, que é o documento detalhando como cada bem ou parte dele será destinado a cada herdeiro. Se houver testamento, a partilha seguirá suas disposições, respeitando sempre a legítima dos herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge).
- Homologação Judicial ou Escritura Pública: No inventário judicial, o plano de partilha é submetido ao juiz para homologação. No extrajudicial, a partilha é formalizada diretamente na escritura pública do cartório. Após essa formalização, a partilha se torna um documento legalmente válido.
3.7. Passo 7: Registro e Transferência Efetiva dos Bens
A finalização do inventário não significa que os bens já estão automaticamente em nome dos herdeiros. Há uma última etapa de regularização:
- A Finalização do Processo: Com a sentença judicial transitada em julgado (no caso judicial) ou a escritura pública de inventário e partilha (no caso extrajudicial), os herdeiros têm em mãos o documento que comprova a sua nova propriedade sobre os bens.
- Onde Registrar: É preciso levar esse documento aos órgãos competentes para efetivar a transferência:
- Imóveis: No Cartório de Registro de Imóveis onde cada bem está matriculado, para que a propriedade seja registrada em nome dos herdeiros.
- Veículos: No DETRAN, para atualizar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
- Contas Bancárias e Investimentos: Nos bancos e instituições financeiras, para que os valores sejam transferidos para as contas dos herdeiros.
- Empresas: Na Junta Comercial, para atualizar o quadro societário, se for o caso.
4. Custos do Inventário: Prepare-se Financeiramente
Compreender os custos envolvidos é essencial para o planejamento financeiro e para evitar surpresas desagradáveis.
4.1. Detalhamento dos Custos Envolvidos
Os principais custos do inventário incluem:
- Honorários Advocatícios: São os valores pagos ao advogado pela condução do processo. Geralmente, são calculados como um percentual sobre o valor total do espólio, seguindo as tabelas da OAB de cada estado, ou um valor fixo previamente acordado. Variam bastante dependendo da complexidade do caso e da experiência do profissional.
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Como explicado, é o imposto estadual obrigatório. Suas alíquotas (até 8%) são aplicadas sobre o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos.
- Custas Judiciais ou Emolumentos de Cartório:
- Inventário Judicial: Inclui as custas processuais, que são taxas pagas ao Poder Judiciário para que o processo seja tramitado. O valor varia conforme o estado e o valor do espólio.
- Inventário Extrajudicial: Inclui os emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas pelo Cartório de Notas para a lavratura da escritura pública de inventário. Os valores são tabelados por lei em cada estado e variam conforme o valor dos bens.
- Outras Despesas: Podem incluir custos para emissão de certidões (certidão de óbito, matrículas de imóveis atualizadas, certidões negativas de débitos), taxas para avaliação de bens (se necessária) e registros em cartórios após a partilha.
4.2. Dicas para Otimizar e Reduzir Custos
Algumas estratégias podem ajudar a diminuir os custos do inventário:
- Agir dentro do prazo: Abrir o inventário em até 60 dias após o óbito evita as multas sobre o ITCMD, que podem ser consideráveis.
- Consenso entre os herdeiros: A concordância entre todos os herdeiros permite optar pelo inventário extrajudicial (em cartório) ou pelo arrolamento sumário, que são vias mais rápidas e, consequentemente, mais baratas que o inventário judicial tradicional.
- Análise de possíveis isenções do ITCMD: Com a ajuda do seu advogado, verifique se o espólio ou os herdeiros se enquadram em alguma das isenções previstas na legislação estadual do ITCMD. Isso pode significar uma economia substancial.
Conclusão: Garanta a Segurança e a Tranquilidade da Sua Família
O inventário é mais do que um procedimento legal; é um ato de responsabilidade que assegura a correta sucessão patrimonial, evita problemas futuros e protege o legado familiar. Embora possa parecer complexo e doloroso em um momento de luto, com as informações certas e o apoio de profissionais qualificados, é um processo que pode ser conduzido de forma eficiente, garantindo a tranquilidade de todos os envolvidos. Não postergue essa etapa crucial e busque o suporte necessário para navegar por esse momento com segurança.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo, em média, demora um inventário?▼
Posso vender um bem do falecido antes ou durante o inventário?▼
O que acontece se os herdeiros não concordarem com a partilha?▼
É possível fazer o inventário sem todos os documentos?▼
Os bens do exterior são incluídos no inventário brasileiro?▼
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