Direito de Família

Inventário Extrajudicial em Cartório: O Guia Completo para Desburocratizar a Partilha de Bens

Equipe SolucioneAqui
2 de janeiro de 2026
10 min de leitura
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Foto: Ivan S/Pexels

Principais Pontos

  • O inventário extrajudicial é uma forma rápida e econômica de partilhar bens, realizado em cartório sem necessidade de intervenção judicial.
  • Para ser possível, exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso total na partilha, e geralmente, não exista testamento (ou já homologado judicialmente).
  • A presença de um advogado é obrigatória mesmo no cartório, garantindo a segurança jurídica do processo.
  • O processo envolve etapas como a escolha do cartório, reunião de documentos, pagamento do ITCMD e registro da escritura pública para efetivar a transferência dos bens.
  • As principais vantagens são a agilidade, redução de burocracia, economia de custos e um ambiente mais consensual para a família.

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Introdução: Diga Adeus à Burocracia na Hora da Herança

Perder um ente querido é, sem dúvida, uma das experiências mais dolorosas da vida. Em um momento de tamanha fragilidade, lidar com a complexidade da burocracia para regularizar a herança pode parecer um fardo insuportável e desnecessário.

O inventário tradicional, aquele feito na Justiça, é conhecido por ser um processo demorado, caro e, muitas vezes, desgastante. Ele pode se arrastar por anos, prolongando um período que deveria ser de luto, acolhimento e reorganização familiar.

Mas e se existisse uma forma mais rápida, simples e econômica de resolver a partilha de bens? Uma solução que pudesse aliviar o estresse e a angústia da família? O inventário extrajudicial em cartório é exatamente essa alternativa! Ele veio para desburocratizar o processo e oferecer um caminho mais leve para os herdeiros.

Neste guia completo, você descobrirá tudo sobre o inventário extrajudicial: o que é, quando é possível utilizá-lo, como funciona em um passo a passo detalhado, quais os custos envolvidos e as inúmeras vantagens de escolher essa modalidade.

O Que é o Inventário Extrajudicial e Por Que Ele é Tão Vantajoso?

Definição Clara: Desburocratizando a Partilha de Bens

Em termos simples, o inventário extrajudicial é um procedimento administrativo cujo objetivo é apurar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. A grande diferença é que ele é realizado diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário. Isso o torna um processo notavelmente mais ágil e menos formal.

A Origem da Agilidade: A Lei 11.441/2007

A possibilidade de realizar o inventário em cartório é um avanço relativamente recente na legislação brasileira, resultado da Lei Federal nº 11.441, de 2007. Essa lei trouxe uma transformação significativa na forma de lidar com inventários e partilhas, com foco na autonomia da vontade e no consenso entre as partes. Ela reconheceu que, em muitas situações, a intervenção judicial é desnecessária, permitindo que as famílias resolvam a questão da herança de forma pacífica e eficiente, sob a orientação de um tabelião e um advogado.

Inventário Extrajudicial: Quando é Possível e Quem Pode Fazer?

Nem todo inventário pode ser feito em cartório. Existem requisitos essenciais que devem ser atendidos para que a via administrativa seja uma opção. Conhecê-los é fundamental para saber se essa modalidade se aplica ao seu caso:

Requisitos Essenciais para Optar Pela Via Administrativa

  • Herdeiros Maiores e Capazes: Este é o requisito primordial. Todos os herdeiros devem ter capacidade civil plena, ou seja, serem maiores de idade (acima de 18 anos) e estarem em pleno gozo de suas faculdades mentais. Isso inclui os emancipados. No entanto, é importante saber que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem flexibilizado essa regra em alguns casos, permitindo o inventário extrajudicial mesmo com a presença de herdeiros menores ou incapazes, desde que haja autorização judicial prévia e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Consulte sempre um advogado para analisar a viabilidade em situações específicas.

  • Consenso Total Entre os Herdeiros: Para que o inventário seja feito em cartório, é indispensável que haja um acordo unânime sobre a partilha de todos os bens do falecido. Se houver qualquer divergência ou conflito entre os herdeiros, o processo terá que ser encaminhado para a via judicial.

  • Ausência de Testamento (ou com Homologação Judicial Prévia): Originalmente, a lei exigia a ausência de testamento. Contudo, uma atualização importante da legislação e do entendimento jurídico permite o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que este já tenha sido homologado judicialmente e com a sentença transitada em julgado. Ou seja, o juiz já deve ter validado o testamento, e a decisão não pode mais ser contestada.

  • A Presença Obrigatória do Advogado: Mesmo sendo um processo feito em cartório, a assistência de um advogado é compulsória. Ele será o responsável por orientar os herdeiros, elaborar a minuta da escritura, conferir a documentação e garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente. A presença do advogado confere segurança jurídica ao procedimento.

  • Limitação: Bens no Exterior: O inventário extrajudicial no Brasil não é possível para a partilha de patrimônio que esteja localizado fora do território brasileiro. Nesses casos, a partilha dos bens estrangeiros precisará ser feita conforme a legislação do país onde se encontram.

Como Fazer o Inventário Extrajudicial em Cartório: Um Guia Passo a Passo

Optar pelo inventário em cartório simplifica muito, mas ainda exige organização. Veja o passo a passo:

1. Escolha Estratégica: O Cartório e o Advogado Especializado

Você tem liberdade para escolher o tabelionato de notas em qualquer cidade ou localidade do país, não necessariamente onde o falecido morava ou onde os bens estão localizados. A escolha de um cartório eficiente e, principalmente, de um advogado especializado em direito sucessório é crucial para a agilidade e segurança do processo.

2. A Documentação Perfeita: O Que Reunir?

Preparar a documentação é uma das etapas mais importantes. Erros aqui podem atrasar o processo. Você precisará de:

  • Do Falecido: Certidão de óbito, RG, CPF, certidões de estado civil (nascimento/casamento atualizada), comprovante de residência, certidão negativa de testamento (obtida online ou em cartórios específicos).
  • Dos Herdeiros: RG, CPF, certidões de estado civil (nascimento/casamento atualizada), comprovante de residência.
  • Dos Bens:
    • Imóveis: Matrículas de imóveis atualizadas (com menos de 30 dias, obtidas no Cartório de Registro de Imóveis), carnê de IPTU, certidão de valor venal (prefeitura).
    • Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
    • Contas Bancárias/Investimentos: Extratos bancários, comprovantes de aplicações financeiras, saldos de fundos de investimento.
    • Outros bens: Contratos sociais de empresas, notas fiscais de joias, obras de arte, etc.
    • Certidões Negativas: De débitos federais, estaduais e municipais (da pessoa falecida).

3. Nomeação do Inventariante: O Representante do Espólio

Entre os herdeiros, um será nomeado como inventariante. Esta pessoa será a responsável por representar o espólio (o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido) durante o processo, assinando documentos e tomando as providências necessárias. A escolha deve ser consensual.

4. Levantamento Detalhado: Bens, Direitos e Dívidas

Com a documentação em mãos, o advogado fará um levantamento completo e detalhado de todo o patrimônio deixado pelo falecido (casas, carros, dinheiro, investimentos, empresas, joias) e também de todas as dívidas e obrigações financeiras.

5. O Imposto Indispensável: Pagamento do ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual obrigatório sobre a herança. O advogado irá preparar a declaração do ITCMD, que deve ser preenchida e recolhida junto à Secretaria da Fazenda do estado. Atenção ao prazo: o ITCMD deve ser declarado e pago em até 60 dias após o óbito para evitar multas e juros sobre o valor do imposto.

6. A Minuta da Partilha: O Esqueleto da Escritura

O advogado elaborará a minuta da escritura pública de inventário e partilha. Este documento é o coração do processo, pois ele detalha como todos os bens, direitos e dívidas serão divididos entre os herdeiros, respeitando o consenso estabelecido entre eles. A minuta será revisada por todos os herdeiros e pelo tabelião.

7. A Formalização: Lavratura da Escritura Pública

Com a minuta aprovada e o ITCMD pago, todos os herdeiros e seus advogados (ou um único advogado para todos, se houver consenso) comparecerão ao Tabelionato de Notas para assinar a Escritura Pública de Inventário e Partilha. Este é o momento em que o inventário é formalmente concluído no cartório.

8. A Efetivação: Registro e Transferência dos Bens

Após a lavratura da escritura, o processo não termina. É preciso levar a escritura pública aos órgãos competentes para efetivar a transferência da propriedade dos bens. Por exemplo:

  • Imóveis: A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja formalmente registrada em nome dos herdeiros.
  • Veículos: Deve-se ir ao Detran para atualizar o registro do veículo.
  • Contas Bancárias/Investimentos: A escritura é apresentada aos bancos e instituições financeiras para que os valores sejam transferidos para as contas dos herdeiros.

Vantagens Inquestionáveis: Por Que Escolher o Inventário Extrajudicial?

As vantagens de optar pela via extrajudicial são muito significativas, especialmente em um momento tão delicado:

  • Rapidez e Agilidade: Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o extrajudicial pode ser finalizado em semanas ou poucos meses, dependendo da complexidade da herança e da organização dos herdeiros e do advogado.

  • Menos Burocracia, Mais Tranquilidade: O processo em cartório é simplificado, com menos exigências formais e uma linguagem mais acessível. Isso evita o desgaste emocional e a "dor de cabeça" que a via judicial frequentemente impõe às famílias.

  • Economia de Custos: Geralmente, o inventário extrajudicial é mais acessível financeiramente. Embora haja custos com emolumentos do cartório, ITCMD e honorários advocatícios, eles costumam ser menores do que os de um processo judicial, que pode envolver uma série de taxas e custas adicionais ao longo do tempo.

  • Ambiente Consensual: Por exigir o acordo de todos os herdeiros, o inventário em cartório promove um ambiente de consenso e diálogo. Isso minimiza conflitos e ajuda a preservar a harmonia familiar em um momento de luto.

Custos do Inventário Extrajudicial: O Que Você Precisa Saber

Embora seja mais econômico que a via judicial, o inventário extrajudicial envolve custos que devem ser considerados:

  • Emolumentos do Cartório: São as taxas cobradas pelo Tabelionato de Notas pela lavratura da escritura pública. Os valores são tabelados por lei em cada estado e variam conforme o valor total dos bens a serem partilhados. Quanto maior a herança, maiores os emolumentos.

  • O ITCMD: Imposto Estadual Crucial: Como mencionado, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual obrigatório. Suas alíquotas variam entre 4% e 8% do valor total dos bens, dependendo da legislação de cada estado. O pagamento é condição para a finalização do inventário.

  • Honorários Advocatícios: Investimento Essencial: O valor dos honorários do advogado é negociável entre o profissional e os herdeiros. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado possui uma tabela de honorários que serve como referência, mas o valor final pode variar de acordo com a complexidade do caso, o tempo dedicado e a experiência do advogado.

  • Outras Despesas: Podem incluir custos com a emissão de certidões (de óbito, de casamento, de imóveis, negativas de débitos) e taxas para o registro dos bens nos órgãos competentes após a conclusão do inventário (ex: registro no Cartório de Imóveis, transferência no Detran).

Conclusão: Simplificando um Momento Delicado com Segurança Jurídica

O inventário extrajudicial representa um avanço significativo para quem busca eficiência, celeridade e tranquilidade na partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Ao optar por essa modalidade, é possível reduzir drasticamente o tempo, os custos e o desgaste emocional de um processo que já é naturalmente doloroso.

Contar com a orientação de um advogado especializado desde o primeiro momento é o segredo para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que a partilha seja realizada de forma segura, legal e justa, respeitando a vontade do falecido e os direitos de todos os herdeiros. Se você busca uma solução eficiente e menos onerosa para lidar com a herança, o inventário extrajudicial em cartório é, sem dúvida, a melhor escolha para sua família.

Perguntas Frequentes

É obrigatório ter um advogado?
Sim, a assistência de um advogado é compulsória. Ele é fundamental para orientar os herdeiros, redigir os documentos e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
Qual o prazo para iniciar o inventário? E se perder o prazo?
O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias após o óbito do falecido. Se o prazo for perdido, podem incidir multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o que aumenta os custos do processo.
O que é um Inventário Negativo?
Um Inventário Negativo é um procedimento feito para comprovar formalmente a ausência de bens deixados pelo falecido ou que o passivo (dívidas) superam o ativo (bens). É útil, por exemplo, para viúvos que desejam se casar novamente ou para evitar que dívidas do falecido recaiam sobre os herdeiros sem bens a cobri-las.
É possível fazer sobrepartilha pela via extrajudicial?
Sim, é perfeitamente possível fazer uma sobrepartilha pela via extrajudicial. Isso ocorre quando novos bens são descobertos após a partilha original ser concluída, ou quando bens conhecidos não foram incluídos na primeira partilha. Desde que os requisitos para o inventário extrajudicial continuem sendo atendidos (herdeiros capazes, consenso etc.), a sobrepartilha pode ser feita em cartório.
Posso vender bens do espólio durante o inventário extrajudicial?
Sim, é possível vender bens do espólio durante o inventário extrajudicial, mas com algumas condições. Todos os herdeiros devem concordar expressamente com a venda, e a formalização deve ocorrer por meio de uma escritura pública de venda e compra, na qual o espólio é representado por um inventariante (ou todos os herdeiros em conjunto) e o valor da venda é incorporado ao inventário para futura partilha.
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