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Inventário Extrajudicial em Cartório: O Guia Completo para Desburocratizar a Partilha de Bens

Equipe SolucioneAqui
2 de janeiro de 2026
10 min de leitura
A craftsman wearing a mask, working on a laptop in a woodworking shop.
Foto: Ivan S/Pexels

Principais Pontos

  • O inventário extrajudicial é uma forma rápida e econômica de partilhar bens, realizado em cartório sem necessidade de intervenção judicial.
  • Para ser possível, exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso total na partilha, e geralmente, não exista testamento (ou já homologado judicialmente).
  • A presença de um advogado é obrigatória mesmo no cartório, garantindo a segurança jurídica do processo.
  • O processo envolve etapas como a escolha do cartório, reunião de documentos, pagamento do ITCMD e registro da escritura pública para efetivar a transferência dos bens.
  • As principais vantagens são a agilidade, redução de burocracia, economia de custos e um ambiente mais consensual para a família.

Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Consulte um advogado para seu caso específico.

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Introdução: Diga Adeus à Burocracia na Hora da Herança

Perder um ente querido é, sem dúvida, uma das experiências mais dolorosas da vida. Em um momento de tamanha fragilidade, lidar com a complexidade da burocracia para regularizar a herança pode parecer um fardo insuportável e desnecessário.

O inventário tradicional, aquele feito na Justiça, é conhecido por ser um processo demorado, caro e, muitas vezes, desgastante. Ele pode se arrastar por anos, prolongando um período que deveria ser de luto, acolhimento e reorganização familiar.

Mas e se existisse uma forma mais rápida, simples e econômica de resolver a partilha de bens? Uma solução que pudesse aliviar o estresse e a angústia da família? O inventário extrajudicial em cartório é exatamente essa alternativa! Ele veio para desburocratizar o processo e oferecer um caminho mais leve para os herdeiros.

Neste guia completo, você descobrirá tudo sobre o inventário extrajudicial: o que é, quando é possível utilizá-lo, como funciona em um passo a passo detalhado, quais os custos envolvidos e as inúmeras vantagens de escolher essa modalidade.

O Que é o Inventário Extrajudicial e Por Que Ele é Tão Vantajoso?

Definição Clara: Desburocratizando a Partilha de Bens

Em termos simples, o inventário extrajudicial é um procedimento administrativo cujo objetivo é apurar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. A grande diferença é que ele é realizado diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário. Isso o torna um processo notavelmente mais ágil e menos formal.

A Origem da Agilidade: A Lei 11.441/2007

A possibilidade de realizar o inventário em cartório é um avanço relativamente recente na legislação brasileira, resultado da Lei Federal nº 11.441, de 2007. Essa lei trouxe uma transformação significativa na forma de lidar com inventários e partilhas, com foco na autonomia da vontade e no consenso entre as partes. Ela reconheceu que, em muitas situações, a intervenção judicial é desnecessária, permitindo que as famílias resolvam a questão da herança de forma pacífica e eficiente, sob a orientação de um tabelião e um advogado.

Inventário Extrajudicial: Quando é Possível e Quem Pode Fazer?

Nem todo inventário pode ser feito em cartório. Existem requisitos essenciais que devem ser atendidos para que a via administrativa seja uma opção. Conhecê-los é fundamental para saber se essa modalidade se aplica ao seu caso:

Requisitos Essenciais para Optar Pela Via Administrativa

  • Herdeiros Maiores e Capazes: Este é o requisito primordial. Todos os herdeiros devem ter capacidade civil plena, ou seja, serem maiores de idade (acima de 18 anos) e estarem em pleno gozo de suas faculdades mentais. Isso inclui os emancipados. No entanto, é importante saber que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem flexibilizado essa regra em alguns casos, permitindo o inventário extrajudicial mesmo com a presença de herdeiros menores ou incapazes, desde que haja autorização judicial prévia e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Consulte sempre um advogado para analisar a viabilidade em situações específicas.

  • Consenso Total Entre os Herdeiros: Para que o inventário seja feito em cartório, é indispensável que haja um acordo unânime sobre a partilha de todos os bens do falecido. Se houver qualquer divergência ou conflito entre os herdeiros, o processo terá que ser encaminhado para a via judicial.

  • Ausência de Testamento (ou com Homologação Judicial Prévia): Originalmente, a lei exigia a ausência de testamento. Contudo, uma atualização importante da legislação e do entendimento jurídico permite o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que este já tenha sido homologado judicialmente e com a sentença transitada em julgado. Ou seja, o juiz já deve ter validado o testamento, e a decisão não pode mais ser contestada.

  • A Presença Obrigatória do Advogado: Mesmo sendo um processo feito em cartório, a assistência de um advogado é compulsória. Ele será o responsável por orientar os herdeiros, elaborar a minuta da escritura, conferir a documentação e garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente. A presença do advogado confere segurança jurídica ao procedimento.

  • Limitação: Bens no Exterior: O inventário extrajudicial no Brasil não é possível para a partilha de patrimônio que esteja localizado fora do território brasileiro. Nesses casos, a partilha dos bens estrangeiros precisará ser feita conforme a legislação do país onde se encontram.

Como Fazer o Inventário Extrajudicial em Cartório: Um Guia Passo a Passo

Optar pelo inventário em cartório simplifica muito, mas ainda exige organização. Veja o passo a passo:

1. Escolha Estratégica: O Cartório e o Advogado Especializado

Você tem liberdade para escolher o tabelionato de notas em qualquer cidade ou localidade do país, não necessariamente onde o falecido morava ou onde os bens estão localizados. A escolha de um cartório eficiente e, principalmente, de um advogado especializado em direito sucessório é crucial para a agilidade e segurança do processo.

2. A Documentação Perfeita: O Que Reunir?

Preparar a documentação é uma das etapas mais importantes. Erros aqui podem atrasar o processo. Você precisará de:

  • Do Falecido: Certidão de óbito, RG, CPF, certidões de estado civil (nascimento/casamento atualizada), comprovante de residência, certidão negativa de testamento (obtida online ou em cartórios específicos).
  • Dos Herdeiros: RG, CPF, certidões de estado civil (nascimento/casamento atualizada), comprovante de residência.
  • Dos Bens:
    • Imóveis: Matrículas de imóveis atualizadas (com menos de 30 dias, obtidas no Cartório de Registro de Imóveis), carnê de IPTU, certidão de valor venal (prefeitura).
    • Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
    • Contas Bancárias/Investimentos: Extratos bancários, comprovantes de aplicações financeiras, saldos de fundos de investimento.
    • Outros bens: Contratos sociais de empresas, notas fiscais de joias, obras de arte, etc.
    • Certidões Negativas: De débitos federais, estaduais e municipais (da pessoa falecida).

3. Nomeação do Inventariante: O Representante do Espólio

Entre os herdeiros, um será nomeado como inventariante. Esta pessoa será a responsável por representar o espólio (o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido) durante o processo, assinando documentos e tomando as providências necessárias. A escolha deve ser consensual.

4. Levantamento Detalhado: Bens, Direitos e Dívidas

Com a documentação em mãos, o advogado fará um levantamento completo e detalhado de todo o patrimônio deixado pelo falecido (casas, carros, dinheiro, investimentos, empresas, joias) e também de todas as dívidas e obrigações financeiras.

5. O Imposto Indispensável: Pagamento do ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual obrigatório sobre a herança. O advogado irá preparar a declaração do ITCMD, que deve ser preenchida e recolhida junto à Secretaria da Fazenda do estado. Atenção ao prazo: o ITCMD deve ser declarado e pago em até 60 dias após o óbito para evitar multas e juros sobre o valor do imposto.

6. A Minuta da Partilha: O Esqueleto da Escritura

O advogado elaborará a minuta da escritura pública de inventário e partilha. Este documento é o coração do processo, pois ele detalha como todos os bens, direitos e dívidas serão divididos entre os herdeiros, respeitando o consenso estabelecido entre eles. A minuta será revisada por todos os herdeiros e pelo tabelião.

7. A Formalização: Lavratura da Escritura Pública

Com a minuta aprovada e o ITCMD pago, todos os herdeiros e seus advogados (ou um único advogado para todos, se houver consenso) comparecerão ao Tabelionato de Notas para assinar a Escritura Pública de Inventário e Partilha. Este é o momento em que o inventário é formalmente concluído no cartório.

8. A Efetivação: Registro e Transferência dos Bens

Após a lavratura da escritura, o processo não termina. É preciso levar a escritura pública aos órgãos competentes para efetivar a transferência da propriedade dos bens. Por exemplo:

  • Imóveis: A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja formalmente registrada em nome dos herdeiros.
  • Veículos: Deve-se ir ao Detran para atualizar o registro do veículo.
  • Contas Bancárias/Investimentos: A escritura é apresentada aos bancos e instituições financeiras para que os valores sejam transferidos para as contas dos herdeiros.

Vantagens Inquestionáveis: Por Que Escolher o Inventário Extrajudicial?

As vantagens de optar pela via extrajudicial são muito significativas, especialmente em um momento tão delicado:

  • Rapidez e Agilidade: Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o extrajudicial pode ser finalizado em semanas ou poucos meses, dependendo da complexidade da herança e da organização dos herdeiros e do advogado.

  • Menos Burocracia, Mais Tranquilidade: O processo em cartório é simplificado, com menos exigências formais e uma linguagem mais acessível. Isso evita o desgaste emocional e a "dor de cabeça" que a via judicial frequentemente impõe às famílias.

  • Economia de Custos: Geralmente, o inventário extrajudicial é mais acessível financeiramente. Embora haja custos com emolumentos do cartório, ITCMD e honorários advocatícios, eles costumam ser menores do que os de um processo judicial, que pode envolver uma série de taxas e custas adicionais ao longo do tempo.

  • Ambiente Consensual: Por exigir o acordo de todos os herdeiros, o inventário em cartório promove um ambiente de consenso e diálogo. Isso minimiza conflitos e ajuda a preservar a harmonia familiar em um momento de luto.

Custos do Inventário Extrajudicial: O Que Você Precisa Saber

Embora seja mais econômico que a via judicial, o inventário extrajudicial envolve custos que devem ser considerados:

  • Emolumentos do Cartório: São as taxas cobradas pelo Tabelionato de Notas pela lavratura da escritura pública. Os valores são tabelados por lei em cada estado e variam conforme o valor total dos bens a serem partilhados. Quanto maior a herança, maiores os emolumentos.

  • O ITCMD: Imposto Estadual Crucial: Como mencionado, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual obrigatório. Suas alíquotas variam entre 4% e 8% do valor total dos bens, dependendo da legislação de cada estado. O pagamento é condição para a finalização do inventário.

  • Honorários Advocatícios: Investimento Essencial: O valor dos honorários do advogado é negociável entre o profissional e os herdeiros. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado possui uma tabela de honorários que serve como referência, mas o valor final pode variar de acordo com a complexidade do caso, o tempo dedicado e a experiência do advogado.

  • Outras Despesas: Podem incluir custos com a emissão de certidões (de óbito, de casamento, de imóveis, negativas de débitos) e taxas para o registro dos bens nos órgãos competentes após a conclusão do inventário (ex: registro no Cartório de Imóveis, transferência no Detran).

Conclusão: Simplificando um Momento Delicado com Segurança Jurídica

O inventário extrajudicial representa um avanço significativo para quem busca eficiência, celeridade e tranquilidade na partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Ao optar por essa modalidade, é possível reduzir drasticamente o tempo, os custos e o desgaste emocional de um processo que já é naturalmente doloroso.

Contar com a orientação de um advogado especializado desde o primeiro momento é o segredo para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que a partilha seja realizada de forma segura, legal e justa, respeitando a vontade do falecido e os direitos de todos os herdeiros. Se você busca uma solução eficiente e menos onerosa para lidar com a herança, o inventário extrajudicial em cartório é, sem dúvida, a melhor escolha para sua família.

Perguntas Frequentes

É obrigatório ter um advogado?
Sim, a assistência de um advogado é compulsória. Ele é fundamental para orientar os herdeiros, redigir os documentos e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
Qual o prazo para iniciar o inventário? E se perder o prazo?
O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias após o óbito do falecido. Se o prazo for perdido, podem incidir multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o que aumenta os custos do processo.
O que é um Inventário Negativo?
Um Inventário Negativo é um procedimento feito para comprovar formalmente a ausência de bens deixados pelo falecido ou que o passivo (dívidas) superam o ativo (bens). É útil, por exemplo, para viúvos que desejam se casar novamente ou para evitar que dívidas do falecido recaiam sobre os herdeiros sem bens a cobri-las.
É possível fazer sobrepartilha pela via extrajudicial?
Sim, é perfeitamente possível fazer uma sobrepartilha pela via extrajudicial. Isso ocorre quando novos bens são descobertos após a partilha original ser concluída, ou quando bens conhecidos não foram incluídos na primeira partilha. Desde que os requisitos para o inventário extrajudicial continuem sendo atendidos (herdeiros capazes, consenso etc.), a sobrepartilha pode ser feita em cartório.
Posso vender bens do espólio durante o inventário extrajudicial?
Sim, é possível vender bens do espólio durante o inventário extrajudicial, mas com algumas condições. Todos os herdeiros devem concordar expressamente com a venda, e a formalização deve ocorrer por meio de uma escritura pública de venda e compra, na qual o espólio é representado por um inventariante (ou todos os herdeiros em conjunto) e o valor da venda é incorporado ao inventário para futura partilha.

Fontes e Referências

Este artigo foi pesquisado e verificado usando as seguintes fontes oficiais:

  1. anoreg.org.br
  2. projuris.com.br
  3. vlvadvogados.com
  4. jurishand.com
  5. martinsdequadros.com.br
  6. cnbse.org.br
  7. cnbsp.org.br
  8. juliomartins.net
  9. cnbsp.org.br
  10. zendron.adv.br
  11. siplan.com.br
  12. cartorioconceicaoaraguaia.com.br
  13. 26notas.com.br
  14. angelomestriner.adv.br
  15. trt4.jus.br
  16. cnbsp.org.br
  17. garrastazu.adv.br
  18. nradvocacia.com.br
  19. inventarioparaleigos.com.br
  20. cartoriosilvagoiania.com.br
  21. garrastazu.adv.br
  22. ges.adv.br
  23. vitorpereira.adv.br
  24. jota.info
  25. galvaoesilva.com
  26. juliomartins.net
  27. consultoriojuridico.com.br
  28. juliomartins.net
  29. cnbsp.org.br
  30. diasearaujoadv.com.br
  31. blogdohiellevy.com.br
  32. valentereispessali.com.br
  33. brunakatz.com.br
  34. bmadvogadosassociados.com.br
  35. borguezanadvocacia.com.br
  36. estellesadv.com.br
  37. cbr.adv.br
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