Direito Trabalhista
Fui Demitido: Seus Direitos na CLT e Como Calcular Verbas Rescisórias Sem Erro!
Equipe SolucioneAqui
1 de janeiro de 2026
14 min de leitura

Principais Pontos
- •Compreenda os diferentes tipos de demissão (sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, comum acordo, rescisão indireta) para saber exatamente quais verbas rescisórias lhe são devidas.
- •Aprenda a calcular as principais verbas: saldo de salário, aviso prévio, férias (vencidas e proporcionais + 1/3), 13º salário proporcional, FGTS e multa rescisória (40% ou 20%).
- •Fique atento ao prazo de 10 dias corridos para o pagamento das verbas rescisórias; o atraso gera multa para a empresa.
- •Certifique-se de receber todos os documentos essenciais na rescisão (TRCT, guias do FGTS, guia do Seguro-Desemprego, etc.) para garantir o acesso aos seus benefícios.
- •Em caso de dúvidas, atrasos, cálculos incorretos ou desrespeito aos seus direitos, procure imediatamente um advogado trabalhista ou seu sindicato para orientação e defesa.
Analise Seu Caso Trabalhista
Verifique seus direitos trabalhistas e possíveis verbas devidas.
Introdução: O Que Fazer Quando Você é Demitido? Seus Direitos na CLT e Como Reivindicá-los!Ser demitido é um momento de muitas incertezas e, muitas vezes, de apreensão. A notícia pode vir acompanhada de um turbilhão de emoções, mas em meio a tudo isso, surge uma certeza fundamental: seus direitos trabalhistas.A falta de informação sobre as verbas rescisórias e os diferentes tipos de demissão pode, infelizmente, levar a prejuízos e injustiças. Muitos trabalhadores não sabem o que realmente lhes é devido, ou como garantir que cada centavo seja pago corretamente.Este guia completo foi feito para você. Nosso objetivo é que você entenda, de forma clara e objetiva, todos os seus direitos ao ser demitido, como calcular verbas rescisórias segundo a CLT e o que fazer para garantir que tudo seja pago corretamente. Prepare-se para conhecer cada detalhe e proteger o que é seu por direito!### Entenda os Tipos de Demissão: Cada Caso é Um Direito DiferenteQuando o vínculo empregatício termina, a forma como essa rescisão acontece determina quais verbas você terá direito a receber. É crucial entender cada tipo para não ser pego de surpresa.#### O Que São Verbas Rescisórias?As verbas rescisórias são todos os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Elas representam a compensação pelos dias trabalhados, benefícios acumulados e indenizações previstas em lei, sendo de suma importância para a transição do trabalhador para um novo emprego ou para cobrir despesas imediatas.#### Demissão Sem Justa Causa: Seus Direitos CompletosEsta é a modalidade mais comum e a que garante o maior leque de benefícios ao trabalhador. Ocorre quando a empresa decide desligar o empregado sem um motivo grave que justifique a demissão.Nesse caso, você tem direito a: * Saldo de Salário * Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado) * Férias vencidas (se houver) + 1/3 * Férias proporcionais + 1/3 * 13º salário proporcional * Saque do FGTS + Multa de 40% * Guia para solicitar o Seguro-Desemprego#### Demissão Por Justa Causa: O Que Você Perde?A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme o Art. 482 da CLT, como desídia, ato de improbidade, indisciplina, insubordinação, entre outros. Nesses casos, a empresa não precisa pagar algumas das verbas mais significativas.Você terá direito apenas a: * Saldo de Salário * Férias vencidas (se houver) + 1/3 (direito garantido mesmo na justa causa, conforme entendimento do TST)Você perde o direito a: * Aviso Prévio * Férias proporcionais + 1/3 * 13º salário proporcional * Saque do FGTS + Multa de 40% * Seguro-Desemprego#### Pedido de Demissão: Iniciativa Sua, Quais Direitos Permanecem?Quando a iniciativa de desligamento parte do próprio trabalhador, ele perde parte dos direitos indenizatórios.Nesse caso, você tem direito a: * Saldo de Salário * Férias vencidas (se houver) + 1/3 * Férias proporcionais + 1/3 * 13º salário proporcionalVocê perde o direito a: * Aviso Prévio (mas pode ter que indenizar a empresa se não o cumprir) * Saque do FGTS + Multa de 40% * Seguro-Desemprego#### Demissão por Comum Acordo (Reforma Trabalhista): Um Meio TermoIntroduzida pela Reforma Trabalhista (Art. 484-A da CLT), essa modalidade permite que empregado e empregador entrem em acordo para o fim do contrato. É um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.Nesse caso, você tem direito a: * Saldo de Salário * Férias vencidas (se houver) + 1/3 * Férias proporcionais + 1/3 * 13º salário proporcional * Metade do Aviso Prévio (se indenizado) * Saque de 80% do FGTS + Multa de 20% sobre o saldo do FGTS * Não tem direito ao Seguro-Desemprego#### Rescisão Indireta: A "Justa Causa" do EmpregadorA rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade do contrato de trabalho (Art. 483 da CLT), como atraso constante de salários, assédio moral, descumprimento de obrigações contratuais, exigência de serviços superiores às forças do empregado, etc. Nesse cenário, o empregado pode "demitir" o empregador, buscando na Justiça a equiparação aos direitos da demissão sem justa causa.Você terá direito a todas as verbas da demissão sem justa causa, mas geralmente precisa de uma ação judicial para reconhecer essa modalidade.### Suas Verbas Rescisórias Detalhadas: O Que Você Tem a Receber?Agora que você conhece os tipos de demissão, vamos detalhar cada uma das verbas que podem ser devidas.#### Saldo de Salário: Pelos Dias TrabalhadosÉ o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se você foi demitido no dia 15 do mês, tem direito a receber o salário correspondente a esses 15 dias. É devido em todos os tipos de demissão.#### Aviso Prévio: Trabalhado ou Indenizado?O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho, seja pelo empregador ou pelo empregado. Seu objetivo é dar tempo para o trabalhador procurar um novo emprego ou para a empresa encontrar um substituto. * Aviso Prévio Trabalhado: O empregado continua trabalhando durante o período do aviso (mínimo de 30 dias). * Aviso Prévio Indenizado: A empresa opta por liberar o empregado imediatamente e paga o valor correspondente ao período do aviso.O período mínimo é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa. A partir do segundo ano, adiciona-se 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, limitado a 90 dias (total de 60 dias adicionais). É devido na demissão sem justa causa, rescisão indireta e com indenização pela metade na demissão por comum acordo. No pedido de demissão, o empregado deve cumprir ou indenizar a empresa.#### Férias: Vencidas, Proporcionais e o Adicional de 1/3 * Férias Vencidas: Se você trabalhou por um período de 12 meses (período aquisitivo) e não tirou suas férias, elas estão vencidas e devem ser pagas na rescisão, acrescidas de 1/3. São devidas em todos os tipos de demissão, exceto se já foram usufruídas ou pagas. * Férias Proporcionais: Referem-se ao período aquisitivo incompleto, ou seja, os meses trabalhados desde as últimas férias (ou desde a contratação, se ainda não teve férias) até a data da demissão. São devidas na demissão sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta e demissão por comum acordo. * Adicional de 1/3 (Terço Constitucional): É um acréscimo de um terço sobre o valor total das férias (vencidas e proporcionais).#### 13º Salário Proporcional: Seu Direito AnualÉ o valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como 1/12 do 13º salário. É devido na demissão sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta e demissão por comum acordo.#### FGTS e a Multa Rescisória: Como Funciona?O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. O empregador deposita mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada ao trabalhador. * Saque do FGTS: Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, o trabalhador pode sacar a totalidade do saldo do FGTS. Na demissão por comum acordo, ele pode sacar 80% do saldo. No pedido de demissão e justa causa, não há direito ao saque (exceto em situações específicas como compra de imóvel, doenças graves, etc.). * Multa Rescisória: Na demissão sem justa causa e rescisão indireta, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos do FGTS realizados durante o contrato. Na demissão por comum acordo, a multa é de 20%. No pedido de demissão e justa causa, não há multa.#### Seguro-Desemprego: Um Alívio no Pós-DemissãoO seguro-desemprego é um benefício que oferece assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.Tem direito quem foi demitido sem justa causa ou por rescisão indireta, e que cumpra os requisitos de tempo de trabalho e número de solicitações anteriores, não possuindo renda própria para seu sustento e de sua família. Não é devido em pedido de demissão, demissão por justa causa ou comum acordo.### Como Calcular Suas Verbas Rescisórias: Guia Prático com ExemplosVamos aos exemplos práticos para você entender como o cálculo é feito. Para todos os exemplos, vamos considerar um trabalhador com salário de R$2.500,00, que foi demitido sem justa causa.#### Calculando o Saldo de Salário * Fórmula: (Salário Bruto / 30) * Dias Trabalhados no Mês da Rescisão * Exemplo: Se o salário é R$2.500,00 e o trabalhador trabalhou 15 dias no mês da demissão. * (R$2.500,00 / 30) * 15 = R$83,33 * 15 = R$1.250,00#### Calculando o Aviso Prévio (Indenizado)Vamos considerar que o trabalhador tem 2 anos e 6 meses de empresa. * Cálculo dos dias: 30 dias (base) + (2 anos completos * 3 dias/ano) = 30 + 6 = 36 dias de aviso prévio. * Fórmula: (Salário Bruto / 30) * Dias de Aviso Prévio * Exemplo: Salário de R$2.500,00 e 36 dias de aviso. * (R$2.500,00 / 30) * 36 = R$83,33 * 36 = R$2.999,88#### Calculando Férias Proporcionais + 1/3Considerando que o trabalhador trabalhou 7 meses e 10 dias no período aquisitivo incompleto. Como 10 dias é menor que 15, considera-se apenas 7 meses. * Fórmula: (Salário Bruto / 12) * Meses Trabalhados + 1/3 desse valor. * Exemplo: Salário de R$2.500,00 e 7 meses trabalhados. * Férias proporcionais: (R$2.500,00 / 12) * 7 = R$208,33 * 7 = R$1.458,31 * Terço constitucional: R$1.458,31 / 3 = R$486,10 * Total: R$1.458,31 + R$486,10 = R$1.944,41#### Calculando o 13º Salário ProporcionalConsiderando 7 meses e 10 dias trabalhados no ano da rescisão, apenas 7 meses são contados (pois 10 dias < 15 dias). * Fórmula: (Salário Bruto / 12) * Meses Trabalhados * Exemplo: Salário de R$2.500,00 e 7 meses trabalhados. * (R$2.500,00 / 12) * 7 = R$208,33 * 7 = R$1.458,31#### Calculando a Multa do FGTS (40% ou 20%)Para calcular a multa, é preciso saber o saldo total depositado na conta do FGTS durante o contrato. Vamos supor que o saldo total acumulado seja de R$10.000,00. * Multa de 40% (Demissão sem justa causa / Rescisão indireta): * R$10.000,00 * 0,40 = R$4.000,00 * Multa de 20% (Demissão por comum acordo): * R$10.000,00 * 0,20 = R$2.000,00#### Ferramentas Online de Apoio: Cuidado ao UsarExistem diversas calculadoras online de rescisão que podem te dar uma estimativa das suas verbas. Elas são úteis para ter uma ideia, mas atenção: utilize-as apenas como referência. Os resultados podem não ser exatos devido a particularidades do seu contrato, acordos coletivos, descontos específicos ou erros na inserção de dados. Sempre confira o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com atenção e, em caso de dúvida, procure um profissional.### Prazos e Documentos Essenciais: Garanta Seus DireitosConhecer os prazos e os documentos que você deve receber é tão importante quanto saber seus direitos.#### O Prazo Legal para o Pagamento das Verbas Rescisórias (10 Dias!)O empregador tem o prazo de 10 dias corridos para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias, contados a partir do término do contrato de trabalho (seja pelo cumprimento do aviso prévio ou da data da demissão se o aviso foi indenizado).O não cumprimento desse prazo acarreta em uma multa para a empresa, no valor de um salário do empregado, a ser paga ao próprio trabalhador, conforme o Art. 477, § 8º da CLT. Fique atento!#### Documentos Que Você Deve Receber na RescisãoAo ser demitido, a empresa deve entregar alguns documentos fundamentais para que você possa, por exemplo, sacar seu FGTS e solicitar o seguro-desemprego: * Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Detalha todas as verbas pagas e descontos. * Extrato Analítico do FGTS: Comprova todos os depósitos feitos. * Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF): Comprova o pagamento da multa do FGTS. * Chave de Identificação para Saque do FGTS: Permite o saque do fundo na Caixa Econômica Federal. * Guia do Seguro-Desemprego (Comunicação de Dispensa - CD): Essencial para solicitar o benefício. * Comprovante de entrega da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social): Com a baixa devidamente anotada. * Exame Demissional: Atestado de saúde ocupacional.### Situações Específicas e a Reforma Trabalhista: Fique Atento!A legislação trabalhista é dinâmica e algumas situações merecem atenção especial.#### Impacto do Saque-Aniversário no FGTS Pós-DemissãoSe você optou pelo saque-aniversário do FGTS, é crucial entender que, em caso de demissão sem justa causa, você não poderá sacar o saldo total da sua conta do FGTS. Você terá direito apenas à multa rescisória (40% ou 20%), mas o saldo remanescente só poderá ser sacado anualmente no mês do seu aniversário, conforme a modalidade.Para ter acesso ao saldo total, seria necessário retornar à modalidade de saque-rescisão, o que exige um período de carência. Pense bem antes de optar pelo saque-aniversário!#### MEI e Verbas Rescisórias: Existe Vínculo Empregatício?É comum que empresas contratem Microempreendedores Individuais (MEIs) para prestar serviços. No entanto, é fundamental que essa relação não configure um vínculo empregatício. Se a prestação de serviços de um MEI tiver características de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade (os requisitos do vínculo empregatício previstos na CLT), ele pode, sim, buscar o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho.Se o vínculo for reconhecido, o MEI terá direito a todas as verbas rescisórias como um empregado CLT demitido sem justa causa, além de todos os depósitos de FGTS e contribuições previdenciárias retroativas.### Meus Direitos Não Foram Respeitados: O Que Fazer?Mesmo com toda a informação, pode ser que a empresa não cumpra suas obrigações. Não se desespere! Existem caminhos para garantir que seus direitos sejam respeitados.#### Quando Buscar um Advogado TrabalhistaA atuação de um advogado trabalhista é fundamental em diversas situações: * Dúvidas sobre os cálculos: Se você não tem certeza se os valores pagos estão corretos. * Não pagamento ou atraso: Se a empresa não pagou as verbas ou pagou com atraso. * Divergências no TRCT: Se o Termo de Rescisão apresentar informações incorretas. * Demissão por justa causa indevida: Se você acredita que sua justa causa foi aplicada de forma errada. * Rescisão Indireta: Para formalizar a rescisão devido a faltas graves do empregador. * Assédio ou discriminação: Se a demissão foi motivada por esses fatores.Um advogado pode analisar seu caso, realizar os cálculos corretos e orientar sobre as melhores estratégias, seja uma negociação direta ou o ajuizamento de uma ação trabalhista.#### Canais de Denúncia e MediaçãoAlém do advogado, você pode buscar outros canais: * Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Órgão fiscalizador que pode mediar conflitos e aplicar multas às empresas. * Sindicatos da categoria: Podem oferecer assessoria jurídica, realizar homologações (em alguns casos, embora não seja mais obrigatório para todas as rescisões) e mediar acordos com as empresas.### Conclusão: Não Deixe Seus Direitos Para TrásSer demitido é um momento desafiador, mas estar bem informado sobre seus direitos é o primeiro e mais importante passo para proteger-se e assegurar o que lhe é devido por lei. Lembre-se que cada tipo de demissão tem suas particularidades e que o conhecimento detalhado das suas verbas rescisórias, prazos e documentos é fundamental.Mesmo diante da dificuldade, não hesite em conferir os cálculos, buscar apoio profissional se necessário e lutar pelo que é seu. Seus direitos são garantidos pela CLT, e você tem todo o amparo legal para que eles sejam respeitados. Estar preparado e informado é a sua maior ferramenta nesse processo.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?▼
O prazo legal é de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho. Se esse prazo não for cumprido, a empresa deverá pagar uma multa equivalente a um salário do empregado.
Tenho direito ao Seguro-Desemprego se pedir demissão?▼
Não, o Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa. Ao pedir demissão, você não tem direito a ele.
O que acontece se a empresa me demitir por justa causa indevidamente?▼
Se você acredita que a justa causa foi aplicada de forma errada, você pode buscar um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Se for comprovado que a justa causa foi indevida, a demissão pode ser revertida para sem justa causa, garantindo todos os direitos correspondentes.
O que é a multa de 40% do FGTS e quando tenho direito a ela?▼
A multa de 40% do FGTS é uma indenização paga pelo empregador sobre o saldo total dos depósitos do FGTS corrigidos durante o contrato. Você tem direito a ela em casos de demissão sem justa causa e rescisão indireta. Na demissão por comum acordo, a multa é de 20%.
Posso sacar meu FGTS se optei pelo saque-aniversário e fui demitido sem justa causa?▼
Se você optou pelo saque-aniversário, em caso de demissão sem justa causa, você terá direito apenas à multa rescisória (40% ou 20% do FGTS), mas não poderá sacar o saldo total da sua conta. O saldo remanescente só poderá ser sacado anualmente no seu mês de aniversário.
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