Diferença entre Furto e Roubo: Guia Completo sobre Penas, Defesa e o que Você Precisa Saber

Principais Pontos
- •A principal diferença entre furto e roubo reside na presença ou ausência de violência/grave ameaça contra a vítima.
- •Furto é a subtração sem contato direto e ameaçador com a vítima, enquanto roubo envolve intimidação ou força física.
- •As penas para roubo são significativamente mais severas que as de furto devido à proteção da vida e integridade física da vítima, além do patrimônio.
- •Tanto furto quanto roubo possuem agravantes (qualificadoras e majorantes) que aumentam as penas, como uso de arma ou concurso de pessoas.
- •Em caso de acusação, a assistência de um advogado criminalista é crucial para analisar o caso, identificar defesas cabíveis (como a desclassificação do roubo para furto) e proteger os direitos do acusado.
Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Consulte um advogado para seu caso específico.
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Introdução: Desvendando a Confusão entre Furto e Roubo
Você sabe a diferença crucial entre furto e roubo? Embora ambos pareçam crimes semelhantes contra o patrimônio, as leis brasileiras estabelecem distinções profundas que impactam tudo, desde a tipificação do crime até as penalidades e estratégias de defesa. A falta de clareza sobre esses conceitos pode levar a interpretações errôneas e, em casos de acusação, a uma defesa inadequada. É fundamental entender as nuances legais para navegar pelo sistema de justiça.
Este guia completo irá desmistificar a diferença entre furto e roubo, detalhando suas características, as penas aplicáveis e as melhores abordagens de defesa. Prepare-se para compreender o que realmente está em jogo no Direito Penal brasileiro.
Furto: A Subtração Silenciosa (Art. 155 do Código Penal)
O Que Caracteriza o Furto?
O furto, previsto no Artigo 155 do Código Penal, acontece quando alguém subtrai, para si ou para outra pessoa, algo que pertence a outrem, sem o consentimento da vítima. A característica essencial do furto é a ausência total de violência ou grave ameaça à pessoa. Ou seja, o criminoso age de forma furtiva e discreta.
Normalmente, a vítima não percebe a subtração no momento em que ela ocorre, ou não tem chance de reagir, pois não há um contato direto e ameaçador.
Exemplos Práticos de Furto
Para ilustrar melhor, considere estes cenários:
- Alguém pega um celular de uma bolsa aberta em uma cafeteria, sem que o dono perceba.
- Uma pessoa entra em uma casa vazia (sem moradores presentes) e leva objetos de valor.
- Um veículo é furtado enquanto está estacionado na rua ou em um estacionamento sem vigilância direta.
Roubo: A Subtração Ameaçadora (Art. 157 do Código Penal)
A Essência do Roubo: Violência ou Grave Ameaça
Ao contrário do furto, o roubo, disciplinado pelo Artigo 157 do Código Penal, é caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça contra a vítima, ou por qualquer meio que reduza sua capacidade de resistência. Aqui, o foco não é apenas o patrimônio, mas também a integridade física e psicológica da pessoa. Há um risco direto à vida ou à liberdade da vítima.
Exemplos Comuns de Roubo
Situações típicas de roubo incluem:
- Um assaltante aborda alguém na rua com uma arma de fogo e exige carteira e celular.
- Um indivíduo usa uma faca para intimidar a vítima e subtrair seus pertences.
- Criminosos invadem uma casa com moradores presentes, os ameaçam e os forçam a entregar bens de valor.
"Assalto": Um Termo Coloquial para Roubo
É importante esclarecer que, no dia a dia, muitas pessoas usam a palavra "assalto". No entanto, legalmente, "assalto" é um termo popular e é sinônimo de roubo. Não existe um tipo penal distinto chamado "assalto" no Código Penal brasileiro. Portanto, quando você ouvir ou usar essa palavra, saiba que ela se refere ao crime de roubo.
Indo Além: Variações e Agravantes dos Crimes Patrimoniais
A legislação penal prevê situações que tornam esses crimes ainda mais graves, com reflexos diretos nas penas aplicadas.
Furto Qualificado: Quando o Furto se Torna Mais Grave (Art. 155, § 4º)
O furto deixa de ser "simples" e se torna "qualificado" quando cometido com circunstâncias especiais que demonstram maior audácia ou periculosidade do criminoso. Algumas dessas qualificadoras incluem:
- Destruição ou rompimento de obstáculo: Por exemplo, arrombar uma porta ou janela para entrar em um local.
- Abuso de confiança, mediante fraude, escalada ou destreza: Quebrar a confiança de alguém (ex: empregado que furta do patrão), usar truques para enganar a vítima, escalar um muro ou telhado, ou agir com habilidade para subtrair sem ser notado (ex: batedor de carteiras).
- Emprego de chave falsa: Usar uma chave que não é a original para abrir um local ou veículo.
- Concurso de duas ou mais pessoas: Quando o furto é cometido em grupo, o que aumenta o poder de intimidação e a dificuldade de reação da vítima.
- Novas qualificadoras: Furto de equipamentos de serviços essenciais como energia elétrica, telefonia, internet, água, entre outros.
Roubo Majorado: Aumento de Pena por Circunstâncias Agravantes (Art. 157, § 2º)
No roubo, certas situações são consideradas "majorantes", o que significa que aumentam a pena base do crime. As principais majorantes são:
- Uso de arma: Especialmente arma de fogo, que representa um risco muito maior à vida da vítima.
- Concurso de duas ou mais pessoas: Assim como no furto, a atuação em grupo é vista como mais grave.
- Restrição da liberdade da vítima: Casos onde a vítima é mantida em cativeiro por um tempo considerável (como no "sequestro relâmpago").
- Subtração de veículo automotor transportado para outro Estado ou País: A intenção de levar o veículo para fora da jurisdição local agrava a conduta.
- Subtração de valores de vítimas em serviço de transporte de valores: Assaltos a carros-fortes, por exemplo.
- Uso de explosivos ou de artefato análogo que cause perigo comum: Ameaça de grande escala e potencial destrutivo.
Latrocínio: O Crime Mais Grave (Art. 157, § 3º, II)
O latrocínio é a forma mais grave do roubo. Ele ocorre quando a violência empregada para subtrair bens resulta em lesão corporal grave ou na morte da vítima. Embora o objetivo inicial seja o roubo, o resultado fatal ou gravemente lesivo à integridade física da pessoa transforma o crime em latrocínio.
É considerado um crime hediondo e possui as penas mais severas do Direito Penal brasileiro, justamente por violar os bens jurídicos mais preciosos: a vida e a integridade física, além do patrimônio.
As Penas: Uma Diferença de Peso no Sistema Legal
A distinção entre furto e roubo é crucial porque as consequências legais são drasticamente diferentes, especialmente em relação às penas.
Penas para Furto: Simples e Qualificado
- Furto Simples: A pena de reclusão varia de 1 a 4 anos, além de multa.
- Furto Qualificado: A pena é mais alta, de reclusão de 2 a 8 anos, e multa. Em algumas qualificadoras específicas (como furto de explosivos ou de serviços essenciais), as penas podem ser ainda maiores, chegando a 3 a 8 anos ou 2 a 8 anos, dependendo da circunstância.
Penas para Roubo: Simples, Majorado e Latrocínio
- Roubo Simples: A pena de reclusão é de 4 a 10 anos, além de multa.
- Roubo Majorado: As majorantes (uso de arma, concurso de pessoas, restrição de liberdade, etc.) aumentam a pena de um terço até metade, dois terços, ou até o dobro da pena base. Isso significa que um roubo majorado pode ter uma pena muito mais alta, ultrapassando os 10 anos de reclusão facilmente.
- Latrocínio: Este é o crime com as penas mais severas:
- Se resultar em lesão corporal grave: Reclusão de 7 a 18 anos, e multa.
- Se resultar em morte: Reclusão de 20 a 30 anos, e multa.
Por Que as Penas do Roubo são Mais Severas?
A explicação para a diferença nas penas é clara: o roubo não atinge apenas o patrimônio. Ele também coloca em risco (e muitas vezes viola) a vida, a integridade física e a liberdade psicológica da vítima. O legislador penal entende que a proteção desses bens jurídicos é prioritária, e a violência ou grave ameaça empregada no roubo justifica uma resposta estatal muito mais rigorosa.
Enfrentando uma Acusação: Estratégias de Defesa para Furto e Roubo
Receber uma acusação de furto ou roubo é uma situação extremamente séria. Conhecer as possíveis linhas de defesa é o primeiro passo para garantir seus direitos.
Principais Linhas de Defesa em Casos Criminais
Em geral, a defesa em um caso criminal pode focar em:
- Provar a inexistência do crime: Apresentar um álibi sólido ou demonstrar a impossibilidade fática de o crime ter ocorrido como alegado.
- Contestar a materialidade do crime: Argumentar a ausência de provas suficientes, ou que as provas existentes são ilegítimas ou inconclusivas.
- Contestar a autoria: Demonstrar que outra pessoa cometeu o crime ou que o acusado não teve envolvimento.
- Erro de tipo ou erro de proibição: Alegar que o acusado agiu sem ter conhecimento da ilicitude de sua conduta ou da própria conduta criminosa.
Defesas Específicas para Casos de Furto
Em casos de furto, algumas estratégias podem ser particularmente eficazes:
- Princípio da Insignificância (ou Bagatela): Se o bem furtado for de valor irrisório e a conduta não gerar uma ofensa significativa ao patrimônio ou à sociedade, a defesa pode argumentar que não houve crime, por falta de lesividade. Cada caso é analisado individualmente, mas exemplos incluem a subtração de um bombom ou um pão de forma em um supermercado.
- Furto Privilegiado: Se o réu for primário (nunca foi condenado antes) e a coisa furtada for de pequeno valor (geralmente até um salário mínimo), a lei permite a substituição da pena de reclusão por detenção, a diminuição da pena de um a dois terços, ou a aplicação somente da pena de multa.
Defesas Específicas para Casos de Roubo
Para acusações de roubo, uma das principais linhas de defesa é a desclassificação do crime para furto. Isso significa que a defesa tentará demonstrar que não houve, na verdade, violência ou grave ameaça à pessoa da vítima. Se essa tese for aceita, as penas aplicadas serão as do furto, que são significativamente menores. Por exemplo, se a ameaça foi apenas verbal e não convincente, ou se a violência foi mínima e não teve o condão de diminuir a capacidade de resistência da vítima.
A Importância Crucial do Advogado Criminalista
Diante da complexidade e da seriedade das acusações de furto ou roubo, a atuação de um advogado criminalista especializado é não apenas recomendável, mas essencial. Um profissional experiente poderá:
- Analisar detalhadamente as peculiaridades do seu caso.
- Proteger seus direitos em todas as fases do processo, desde o inquérito policial até o julgamento.
- Identificar as melhores linhas de defesa, como a desclassificação, a aplicação da insignificância ou do privilégio.
- Construir uma defesa robusta e eficaz, buscando o melhor desfecho possível.
Recomendamos que, ao ser acusado ou ter conhecimento de uma acusação, você busque apoio jurídico imediatamente. Não espere.
Conclusão: Compreensão é o Primeiro Passo para a Justiça
Entender a diferença entre furto e roubo, suas penas e os mecanismos de defesa é mais do que um exercício jurídico; é uma ferramenta essencial para qualquer cidadão. As implicações legais desses crimes são sérias, e a complexidade do Código Penal exige atenção e conhecimento.
Seja como um esforço preventivo de informação ou na necessidade de uma defesa robusta, a clareza sobre esses conceitos é o primeiro passo para navegar com segurança no sistema de justiça.
Perguntas Frequentes
Qual é a principal diferença entre furto e roubo?▼
Assalto é um crime diferente de roubo?▼
O que é Latrocínio e como ele se diferencia de roubo simples?▼
Existem defesas específicas para casos de furto ou roubo?▼
Por que é tão importante ter um advogado criminalista em caso de acusação?▼
Fontes e Referências
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