Contrato de Experiência: Seu Guia Completo sobre Regras, Direitos e Como Funciona em 2024

Principais Pontos
- •O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias, permitindo avaliação mútua entre empregador e empregado.
- •Ele pode ser prorrogado apenas uma vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse os 90 dias. Qualquer prorrogação indevida o converte em contrato por prazo indeterminado.
- •Durante o contrato de experiência, o empregado possui os mesmos direitos de um contrato por prazo indeterminado, incluindo salário, férias proporcionais, 13º salário e recolhimento de FGTS e INSS.
- •A rescisão antecipada pelo empregador sem justa causa gera direito à indenização do Art. 479 da CLT (metade dos salários restantes) e multa de 40% do FGTS.
- •Casos especiais como gravidez ou acidente de trabalho garantem estabilidade provisória, mesmo durante o período de experiência.
Analise Seu Caso Trabalhista
Verifique seus direitos trabalhistas e possíveis verbas devidas.
Introdução: O Início de uma Nova Jornada no Trabalho
Começar em um novo emprego é sempre uma mistura de expectativa e um pouco de nervosismo. Para a empresa, é a chance de conhecer um novo talento; para você, a oportunidade de mostrar suas habilidades e se adaptar a um novo ambiente. Nesse cenário de "teste", entra em jogo o Contrato de Experiência. Muitos têm dúvidas: quais são os prazos? Quais meus direitos? O que acontece se a experiência não der certo?
Este guia completo desvendará todas as nuances do contrato de experiência no Brasil, baseado na CLT. Aprenda as regras, seus direitos e deveres, tanto para empregados quanto para empregadores, garantindo segurança e clareza neste período crucial.
1. Entendendo o Contrato de Experiência: O Que é e Para Que Serve?
O Que é o Contrato de Experiência? Uma Definição Clara
O Contrato de Experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, ou seja, com data para começar e para terminar. Seu principal propósito é permitir que tanto o empregador quanto o empregado avaliem um ao outro: o empregador verifica a aptidão do profissional para a função e sua adaptação à cultura da empresa, e o empregado avalia se o ambiente de trabalho, as tarefas e a empresa correspondem às suas expectativas.
Base Legal: O Que Diz a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara sobre o contrato de experiência. Ele está previsto nos Artigos 443, §1º, e 445, parágrafo único. Estes artigos definem que o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado e estabelecem o limite de sua duração. É a legislação que garante a validade e as regras para esta forma de contratação.
Não Confunda: Diferença Entre Contrato de Experiência e Outros Contratos
É fundamental não confundir o contrato de experiência com outros tipos de contrato por prazo determinado, como o contrato temporário ou o contrato por obra certa. A principal diferença reside no propósito: o de experiência visa a avaliação mútua, enquanto o temporário atende a necessidades transitórias da empresa (como substituição de pessoal ou aumento de demanda) e o por obra certa se encerra com a conclusão de um projeto específico. Cada um possui regras e direitos distintos.
2. Prazos e Prorrogações: As Regras de Ouro que Você Precisa Saber
Entender os prazos é um dos pontos mais importantes do contrato de experiência para evitar problemas futuros.
Qual o Prazo Máximo do Contrato de Experiência?
O contrato de experiência tem um prazo máximo legal de 90 dias corridos. Não importa se o empregado trabalha apenas alguns dias na semana; o que conta é o calendário. Esse limite é inegociável e deve ser respeitado rigorosamente.
Existe Prazo Mínimo por Lei?
Não, a CLT não estabelece um prazo mínimo para o contrato de experiência. Ele pode ser de 1 dia, 30 dias, 45 dias, ou qualquer período, desde que não ultrapasse o limite de 90 dias.
A Prorrogação é Permitida?
Sim, a prorrogação do contrato de experiência é permitida, mas com uma regra essencial: pode ocorrer apenas uma única vez. Além disso, a soma do período inicial com o período de prorrogação não pode exceder os 90 dias.
Exemplos:
- Um contrato de 45 dias pode ser prorrogado por mais 45 dias (totalizando 90 dias).
- Um contrato de 30 dias pode ser prorrogado por mais 60 dias (totalizando 90 dias).
- Um contrato de 60 dias pode ser prorrogado por mais 30 dias (totalizando 90 dias).
O Perigo da Prorrogação Indevida ou Excesso de Prazo: A Conversão Automática para Contrato Indeterminado
Muita atenção aqui: se o contrato de experiência for prorrogado mais de uma vez, ou se o total dos períodos (inicial + prorrogação) ultrapassar os 90 dias, ele será automaticamente convertido em um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Isso significa que as regras de rescisão passam a ser as de um contrato comum, com aviso prévio e multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.
3. Direitos do Trabalhador no Contrato de Experiência: Você Está Protegido!
Um ponto crucial é que, durante o período de experiência, o trabalhador possui praticamente os mesmos direitos de um empregado contratado por prazo indeterminado. O "período de teste" não significa "menos direitos".
Os Mesmos Direitos de um Contrato por Prazo Indeterminado
Você tem direito a:
- Salário e jornada de trabalho conforme o combinado e a legislação.
- Horas extras, adicional noturno, insalubridade/periculosidade, se aplicáveis à sua função e condições de trabalho.
- 13º Salário Proporcional aos meses trabalhados (ou fração igual ou superior a 15 dias).
- Férias Proporcionais + 1/3 (referente ao período trabalhado, mais o adicional constitucional).
- Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pelo empregador.
- Recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), garantindo seus direitos previdenciários.
- Vale-transporte e demais benefícios aplicáveis à categoria ou oferecidos pela empresa (como vale-refeição/alimentação).
A Obrigatoriedade do Registro em Carteira de Trabalho (CTPS)
É obrigatório que o empregador registre o contrato de experiência na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – hoje, a CTPS Digital. O registro deve ser feito no prazo de até 5 dias úteis a partir do primeiro dia de trabalho e deve constar expressamente a condição de "Contrato de Experiência", com a data de início e de término. Isso é fundamental para garantir todos os seus direitos.
4. Rescisão do Contrato de Experiência: Cenários e Verbas Devidas
A forma como o contrato termina determina quais verbas rescisórias são devidas.
Término Natural ao Final do Prazo: Sem Desgastes
Se o contrato chega ao seu fim (90 dias ou período de prorrogação) e a empresa decide não efetivar o empregado, ou o empregado decide não continuar, temos o término natural. Os direitos são:
- Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês da rescisão).
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais + 1/3.
- Saque do FGTS (sem multa de 40%).
Importante: Não há aviso prévio nem a multa do Art. 479 da CLT neste cenário.
Rescisão Antecipada por Iniciativa do Empregador (Sem Justa Causa)
Se o empregador decide encerrar o contrato antes do prazo final, sem justa causa, as verbas são:
- Indenização do Art. 479 da CLT: O empregado tem direito a receber metade dos salários que seriam devidos até o término natural do contrato.
- Verbas rescisórias: Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3.
- Saque do FGTS + Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Seguro-desemprego: Se o empregado preencher os requisitos gerais para o benefício.
Aviso Prévio: Não é devido, salvo se houver uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada no contrato, conforme o Art. 481 da CLT. Nesses casos, as regras de aviso prévio de um contrato por prazo indeterminado se aplicam.
Rescisão Antecipada por Iniciativa do Empregado
Caso o empregado decida sair antes do término do contrato de experiência, os direitos são:
- Saldo de salário.
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais + 1/3.
Importante: Não há direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40%.
Indenização ao Empregador (Art. 480 da CLT): O empregador pode pleitear uma indenização pelos prejuízos que comprovadamente tiver com a saída antecipada do empregado, limitado ao valor que o empregado receberia se o empregador tivesse rescindido o contrato (a indenização do Art. 479).
Aviso Prévio: Assim como na rescisão por iniciativa do empregador, somente é devido se houver a cláusula assecuratória do Art. 481 da CLT.
Rescisão por Justa Causa (Do Empregado ou Empregador)
Em caso de rescisão por justa causa (seja por falta grave do empregado ou do empregador), as regras são as mesmas de um contrato por prazo indeterminado. Se o empregado cometer uma justa causa, perde o direito a várias verbas rescisórias (como 13º e férias proporcionais). Se o empregador cometer uma justa causa (rescisão indireta), o empregado terá direito a todas as verbas como se fosse uma demissão sem justa causa, além da indenização do Art. 479 da CLT.
5. Casos Especiais no Contrato de Experiência: Atenção Redobrada!
Alguns cenários exigem atenção extra, pois a lei oferece proteções específicas.
Gravidez Durante o Período de Experiência: Há Estabilidade?
Sim, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que o contrato de experiência termine nesse período. O entendimento predominante da Justiça do Trabalho é que o desconhecimento da gravidez pela empresa ou até mesmo pela própria empregada no momento da contratação não afasta esse direito.
Acidente de Trabalho no Contrato de Experiência: Estabilidade Provisória e Interrupção
Se o empregado sofrer um acidente de trabalho (ou doença ocupacional) durante o contrato de experiência e precisar de afastamento superior a 15 dias, recebendo o auxílio-doença acidentário do INSS, ele terá direito à estabilidade provisória por 12 meses após o retorno ao trabalho. O contrato de experiência fica interrompido durante o período de afastamento e volta a correr quando o empregado retorna às atividades.
Posso Fazer um Novo Contrato de Experiência com o Mesmo Profissional?
Em regra geral, não. Se você já teve um contrato de experiência com um profissional e o efetivou, ou deixou o contrato terminar, não pode fazer outro contrato de experiência para a mesma função. A CLT entende que a fase de "experiência" já foi cumprida. Entretanto, há uma exceção: se houver um intervalo mínimo de 6 meses entre o término do contrato anterior e o início do novo, e se a função for diferente, um novo contrato de experiência pode ser válido. Caso contrário, será considerado um contrato por prazo indeterminado desde o início.
6. Dicas Essenciais para uma Gestão de Sucesso do Contrato de Experiência
Para que o contrato de experiência seja realmente proveitoso e seguro, algumas dicas são fundamentais.
Para o Empregado: Monitore Seu Desempenho e Conheça Seus Direitos
- Cumpra suas tarefas com dedicação: Mostre seu valor e sua capacidade de adaptação.
- Peça feedbacks: Entenda o que a empresa espera e como você pode melhorar.
- Guarde documentos: Cópia do contrato, comprovantes de registro, etc.
- Conheça seus direitos: Esteja ciente do que lhe é devido para poder cobrá-los se necessário.
Para o Empregador: Evite Passivos Trabalhistas com Rigor na Legislação
- Formalize sempre: O registro em CTPS é obrigatório e deve ser feito no prazo.
- Defina bem o período: Escolha um período que realmente permita a avaliação necessária (ex: 45+45 dias).
- Não exceda os limites: Lembre-se do prazo máximo de 90 dias e da única prorrogação.
- Comunique-se: Dê feedbacks claros ao empregado sobre seu desempenho.
- Respeite os direitos: Pague todas as verbas rescisórias corretamente, conforme o cenário de término.
A Importância da Comunicação Transparente entre as Partes
Para ambos, empregado e empregador, a comunicação é a chave. Discutir expectativas, dar e receber feedbacks honestos e esclarecer dúvidas durante o período de experiência pode evitar muitos desentendimentos e garantir que, ao final, a decisão seja a melhor para todos. A transparência constrói relações de trabalho mais saudáveis e produtivas.
Conclusão: Um Período de Avaliação Estratégico para Todos
O contrato de experiência, quando bem compreendido e aplicado, é uma ferramenta valiosa. Ele oferece ao empregador a oportunidade de encontrar o profissional certo para a equipe, e ao empregado, a chance de provar seu valor e decidir se a empresa é o lugar ideal para seu desenvolvimento. Conhecer suas regras e direitos é fundamental para que essa fase de adaptação seja proveitosa e legalmente segura para ambas as partes, transformando um período de "teste" em um verdadeiro trampolim para o sucesso profissional.
Perguntas Frequentes
O que é o contrato de experiência e para que ele serve?▼
Qual é o prazo máximo do contrato de experiência e quantas vezes ele pode ser prorrogado?▼
Tenho estabilidade em caso de gravidez durante o contrato de experiência?▼
Quais são meus direitos se o empregador rescindir meu contrato de experiência antes do prazo?▼
É permitido fazer um novo contrato de experiência com a mesma pessoa?▼
Para Advogados
Se você é advogado, conheça nossa plataforma para escritórios. Automatize triagem de casos trabalhistas com IA.
Conhecer plataforma