Recebi Cartão que Não Pedi: Posso Ser Cobrado? Veja Seus Direitos!

Principais Pontos
- •Receber um cartão de crédito ou débito/crédito não solicitado é uma prática abusiva e ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 532 do STJ.
- •Você NÃO pode ser cobrado por anuidades ou taxas de um cartão que não pediu. Qualquer cobrança é indevida e pode ser revertida em dobro se paga.
- •O simples envio de um cartão não solicitado pode gerar direito a indenização por danos morais, especialmente se houver cobranças, dificuldades de cancelamento ou negativação.
- •A regra de ouro é: NÃO desbloqueie o cartão. Documente tudo (envelope, cartão, protocolos) e entre em contato imediatamente com a instituição financeira para solicitar o cancelamento.
- •A responsabilidade de provar que você solicitou o cartão é do banco. Use canais como Procon, Consumidor.gov.br e Banco Central para registrar sua reclamação e defender seus direitos.
Analise Seu Caso Bancário
Verifique se você tem direito a indenização ou revisão contratual.
Introdução
Você abriu a caixa de correio (ou recebeu uma notificação) e lá estava: um cartão de crédito ou benefício que você nunca pediu. A surpresa se transforma em preocupação: "Será que posso ser cobrado por isso?"
Essa é uma situação mais comum do que parece e gera muitas dúvidas e angústias para o consumidor. A boa notícia é que a lei brasileira está do seu lado.
Neste post, vamos desvendar seus direitos, explicar por que essa prática é ilegal e o que você deve fazer imediatamente para se proteger e, se for o caso, buscar indenização.
A Prática Ilegal e Abusiva: O Que Diz a Lei?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é Claro
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é o principal instrumento legal que protege você nessas situações. Ele é taxativo:
- Artigo 39, inciso III: Proíbe o fornecedor de "enviar ou entregar ao consumidor produto ou fornecer qualquer serviço sem solicitação prévia".
- Essa prática é classificada como uma "prática comercial abusiva". Em outras palavras, é um desrespeito à sua liberdade de escolha e à sua vontade como consumidor.
Súmula 532 do STJ: A Posição Consolidada da Justiça
Para que não restasse dúvida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua Súmula 532, pacificou o entendimento de que:
"Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito para a residência do consumidor, sem prévia e expressa solicitação, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa."
Ou seja, a justiça brasileira considera o simples envio do cartão não solicitado como um ato ilícito, que pode gerar indenização e multas para a instituição financeira.
Cartão de Débito/Crédito Múltiplo ou com Função Crédito Bloqueada? A Regra Vale!
Alguns bancos enviam cartões com a função crédito inicialmente bloqueada ou que são "múltiplos" (débito e crédito no mesmo plástico). Mesmo nesses casos, se a função crédito não foi expressamente solicitada por você, o envio é considerado abusivo e ilegal. A lei visa proteger o consumidor de ter um produto ou serviço imposto, independentemente de sua ativação.
Recebi um Cartão que Não Pedi: Posso Ser Cobrado?
A Resposta Curta: Não!
Você não pode, em hipótese alguma, ser cobrado por um cartão de crédito ou débito/crédito que não solicitou. Qualquer cobrança de anuidade, taxas de manutenção, juros ou outros encargos relacionados a esse cartão é indevida.
Entenda Por Que a Cobrança é Indevida
O CDC equipara o envio não solicitado de produtos a "amostras grátis". E, como sabemos, uma amostra grátis não gera obrigação de pagamento. A lógica é simples: você não pediu, não deve. A instituição financeira não pode te obrigar a ter uma dívida ou um compromisso financeiro sem seu consentimento expresso.
Atenção: Embora você não deva ser cobrado, o desbloqueio do cartão pode ser interpretado como aceitação das condições do produto. Por isso, a recomendação é NUNCA desbloquear o cartão não solicitado.
Danos Morais: O Envio do Cartão Já Gera Dano?
Quando o Dano Moral é Presumido (In Re Ipsa)
A boa notícia para o consumidor é que, em muitos casos, o dano moral é considerado "in re ipsa", ou seja, ele é presumido pela própria ocorrência do fato ilícito. Isso significa que você não precisa provar que sofreu um abalo psicológico específico (como insônia, estresse severo, etc.), apenas que o fato ocorreu. São situações que tipicamente causam transtorno e preocupação ao "homem médio".
O dano moral é presumido nas seguintes situações, conforme a jurisprudência:
- O simples envio do cartão não solicitado: A mera chegada do cartão em sua casa já pode ser suficiente para gerar direito à indenização, pois o ato em si é uma violação do seu direito. A dor de cabeça de ter que resolver algo que você não pediu já é um dano.
- A ocorrência de cobranças indevidas: Se o banco emitir faturas ou tentar cobrar anuidade, mesmo que você não tenha desbloqueado o cartão, o dano moral se reforça.
- Dificuldade de cancelamento ou negativação do nome: Se você tiver que fazer múltiplas tentativas para cancelar o cartão, ou pior, se seu nome for negativado em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) por dívidas relacionadas a esse cartão não solicitado, o dano moral é ainda mais evidente e grave.
Valores de Indenização: O Que Esperar?
Os valores de indenização por danos morais variam bastante de caso a caso, dependendo da gravidade da situação, dos transtornos causados e do entendimento do juiz. No entanto, a jurisprudência tem concedido valores que podem variar de R$ 2.000 a R$ 10.000 ou mais, especialmente em casos onde houve cobrança indevida ou negativação. O objetivo é compensar o consumidor pelo transtorno e penalizar a instituição pela prática abusiva.
Restituição em Dobro de Valores Pagos Indevidamente
Se, por algum motivo, você acabou pagando alguma cobrança (anuidade, por exemplo) relacionada a um cartão que não pediu, o CDC garante o direito à restituição em dobro do valor pago indevidamente. Para isso, é preciso comprovar que o banco agiu com má-fé, o que geralmente é o caso quando envia um cartão não solicitado e ainda gera cobranças.
O Que Fazer ao Receber um Cartão Não Solicitado: Guia Passo a Passo
Agir rapidamente e de forma organizada é crucial para proteger seus direitos. Siga este guia:
A Regra de Ouro: Não Desbloqueie o Cartão!
Este é o passo mais importante. Não ative, não desbloqueie e não utilize o cartão. Qualquer ação sua pode ser interpretada como aceitação do produto e das suas condições, dificultando a comprovação de que o cartão não foi solicitado por você.
Documente Tudo: A Prova Está ao Seu Lado
Guardar provas é fundamental para defender seus direitos:
- Guarde o cartão: Não o jogue fora. Mantenha o plástico, o envelope e qualquer documento que veio junto (folhetos, termos de adesão).
- Anote detalhes: Registre datas, horários e nomes de atendentes em todos os seus contatos com o banco. Guarde os números de protocolo de atendimento, eles são sua principal prova de que você tentou resolver o problema administrativamente.
Entre em Contato com a Instituição Financeira
Seu primeiro contato deve ser com o banco que enviou o cartão. Utilize os canais oficiais:
- SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor): Ligue para o número indicado no cartão ou no envelope. Solicite o cancelamento imediato do cartão e de qualquer serviço ou cobrança associada. Anote o número de protocolo.
- Ouvidoria: Se o SAC não resolver ou se a resposta for insatisfatória, procure a Ouvidoria do banco. Este é um canal de segunda instância e muitas vezes mais eficaz. Anote o protocolo da Ouvidoria também.
- Peça um comprovante: Sempre que solicitar um cancelamento, peça um comprovante por e-mail ou SMS.
Canais de Reclamação Essenciais
Se o contato direto com o banco não resolver, não hesite em usar os órgãos de defesa do consumidor:
- Procon: O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor aceita denúncias administrativas e atua na mediação de conflitos. É um forte aliado.
- Consumidor.gov.br: Esta é uma plataforma online mantida pelo governo que permite registrar reclamações contra empresas e buscar soluções de forma rápida e eficiente. Muitas instituições financeiras respondem por lá.
- Banco Central (BACEN): O BACEN é o órgão regulador do sistema financeiro. Ele recebe reclamações sobre bancos e pode atuar quando o problema não é solucionado pelos canais do próprio banco. Sua reclamação contribui para as estatísticas de fiscalização.
- Boletim de Ocorrência (BO): Em casos de suspeita de fraude, uso indevido do cartão ou se você identificar que o envio pode fazer parte de um esquema maior, registre um Boletim de Ocorrência em uma delegacia de polícia.
Monitore Suas Informações: O Registrato do Banco Central
É fundamental monitorar suas informações financeiras para garantir que não haja outros problemas. Use o Registrato do Banco Central (acessível pelo site do Banco Central com sua conta Gov.br nível prata ou ouro). Lá você pode consultar:
- Meus Cartões: Veja todos os cartões (ativos e inativos) vinculados ao seu CPF.
- Empréstimos e Financiamentos: Verifique se há algum contrato de crédito em seu nome que você não reconhece.
- Contas e Relacionamentos: Confirme todas as contas bancárias e demais relacionamentos com instituições financeiras.
Isso te ajuda a identificar outras irregularidades e agir preventivamente.
A Responsabilidade é do Banco: O Ônus da Prova
Você Não Precisa Provar Que Não Pediu
Um ponto crucial e que tranquiliza muitos consumidores é o ônus da prova. Na relação de consumo, ele é invertido: não é você quem precisa provar que não pediu o cartão, mas sim a instituição financeira que deve comprovar que você o solicitou expressamente. Não é razoável exigir do consumidor a prova de um fato negativo (que ele não fez algo).
Ou seja, o banco terá que apresentar um documento assinado por você, uma gravação telefônica ou qualquer outra prova irrefutável de que você consentiu com o envio do cartão. Se ele não conseguir fazer isso, você está respaldado pela lei.
Conclusão: Não Se Deixe Prejudicar – Exerça Seus Direitos
Receber um cartão que você não pediu é uma violação clara dos seus direitos como consumidor. Não se trata apenas de um incômodo, mas de uma prática abusiva que a lei brasileira busca coibir.
Você não pode ser cobrado por algo que não solicitou, e a lei prevê que essa prática pode, sim, gerar indenização por danos morais para compensar o transtorno e a preocupação causados.
Agir rapidamente, documentar todo o processo e utilizar os canais de reclamação adequados são passos fundamentais para proteger seus interesses. Não se sinta intimidado ou impotente diante dessas situações. Seja proativo na defesa de seus direitos. Diante de qualquer dúvida ou dificuldade, não hesite em buscar suporte qualificado.
Perguntas Frequentes
É legal o banco enviar um cartão de crédito que eu não pedi?▼
O que devo fazer imediatamente se receber um cartão de crédito que não solicitei?▼
Posso ser cobrado pela anuidade ou taxas de um cartão de crédito que não pedi?▼
Tenho direito a indenização por danos morais se receber um cartão que não pedi?▼
Quais órgãos posso procurar para reclamar sobre um cartão de crédito não solicitado?▼
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