Direito Trabalhista

Cálculo de Rescisão Trabalhista: O Guia Completo Passo a Passo para Entender Seus Direitos (e Deveres!)

Equipe SolucioneAqui
1 de janeiro de 2026
10 min de leitura
Casual business meeting with diverse professionals discussing a project.
Foto: RDNE Stock project/Pexels

Principais Pontos

  • A forma de rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, acordo, etc.) define diretamente quais verbas rescisórias são devidas.
  • Verbas essenciais incluem saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS e multa (dependendo do tipo de rescisão).
  • Fique atento aos prazos: o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena de multa.
  • O Termo de Rescisão (TRCT) é crucial para comprovar o pagamento e acessar benefícios como FGTS e seguro-desemprego.
  • Em caso de dúvidas ou divergências, sempre busque orientação de um sindicato ou advogado trabalhista para garantir seus direitos.

Analise Seu Caso Trabalhista

Verifique seus direitos trabalhistas e possíveis verbas devidas.

Introdução: Desvendando a Complexidade da Rescisão Trabalhista

O fim de um ciclo profissional é um momento de transição, e com ele vem uma série de dúvidas sobre cálculo de rescisão trabalhista. Seja você empregado buscando entender seus direitos ou empregador querendo garantir a conformidade legal, a complexidade da legislação brasileira, especialmente a CLT, pode gerar insegurança. Afinal, quais são as verbas rescisórias a receber ou a pagar? O que muda em uma demissão sem justa causa versus um pedido de demissão?

Este guia completo "passo a passo" foi criado para desmistificar o processo. Vamos detalhar cada tipo de rescisão, explicar cada verba devida e mostrar como calcular, garantindo que você tenha as informações necessárias para um desligamento tranquilo e justo.


Entendendo a Rescisão Trabalhista: Mais Que Um Fim, Um Novo Começo

A rescisão do contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo empregatício entre empregado e empregador. No Brasil, esse processo é rigorosamente regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o cálculo correto das verbas é fundamental para assegurar os direitos do trabalhador e evitar problemas legais para a empresa. É um momento de transição que exige clareza e cumprimento das normas.


Os Tipos de Rescisão e Seus Direitos (Um Guia Essencial)

A forma como o contrato de trabalho termina impacta diretamente nas verbas que serão pagas. Conhecer as modalidades é o primeiro passo para o cálculo de rescisão trabalhista.

Demissão Sem Justa Causa: Seus Direitos Garantidos

Quando a iniciativa de desligamento parte do empregador, sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. É a modalidade mais comum e que garante mais direitos.

  • Iniciativa: Empregador.
  • Direitos: Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, saque integral do FGTS e multa de 40% sobre o saldo, seguro-desemprego.

Pedido de Demissão: O Que Você Recebe ao Sair?

Quando o próprio empregado decide encerrar o vínculo empregatício. Nesta modalidade, alguns direitos são perdidos.

  • Iniciativa: Empregado.
  • Direitos: Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3.
  • Observações: O empregado deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou, caso contrário, ter o valor correspondente descontado da rescisão. Não há direito ao saque do FGTS, à multa de 40% nem ao seguro-desemprego.

Demissão Por Justa Causa: Os Direitos Mínimos

Ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme previsto no Art. 482 da CLT, resultando no desligamento pelo empregador. É a modalidade mais restritiva em termos de direitos.

  • Iniciativa: Empregador por falta grave do empregado (Art. 482 CLT).
  • Direitos: Apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3.
  • Perdas: Não há direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS, multa do FGTS nem seguro-desemprego.

Rescisão Por Acordo Mútuo (Art. 484-A da CLT): Meio Termo?

Introduzida pela Reforma Trabalhista, permite que empregado e empregador entrem em acordo para o desligamento, resultando em direitos intermediários entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa.

  • Iniciativa: Acordo entre empregado e empregador.
  • Direitos: Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional.
  • Observações: O aviso prévio (se indenizado) e a multa do FGTS são pagos pela metade (20%). O empregado pode sacar 80% do saldo do FGTS. Não há direito ao seguro-desemprego.

Rescisão Indireta: A Justa Causa do Empregador

É a "justa causa" aplicada ao empregador. Ocorre quando o empregador comete uma falta grave contra o empregado, que pode buscar na justiça o reconhecimento da rescisão indireta, resultando nos mesmos direitos da demissão sem justa causa.

  • Iniciativa: Empregado, devido a falta grave do empregador (Art. 483 CLT).
  • Direitos: Equivalentes à demissão sem justa causa.

Término de Contrato por Prazo Determinado/Experiência: Entenda as Diferenças

Contratos com data para começar e terminar, como o contrato de experiência (máximo de 90 dias).

  • Iniciativa: Vencimento do contrato.
  • Direitos: Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS (sem multa, exceto em rescisão antecipada pelo empregador sem justa causa, onde há multa de 40% sobre o FGTS e indenização do Art. 479 CLT). Não há aviso prévio.

O Que Compõe Sua Rescisão? As Verbas Trabalhistas Detalhadas

Agora que você conhece os tipos de rescisão, é hora de entender cada componente do seu acerto financeiro.

Saldo de Salário: Pelos Dias Trabalhados

  • Definição: É o pagamento correspondente aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão, antes do desligamento.
  • Como calcular: (Salário Bruto Mensal / Dias do Mês) x Dias Trabalhados no mês da rescisão.
    • Exemplo: Se o salário é R$ 3.000,00 e você trabalhou 15 dias em um mês de 30 dias: (3.000 / 30) x 15 = R$ 1.500,00.

Aviso Prévio: O Que É e Como Funciona?

  • Definição: É a comunicação formal do término do contrato de trabalho, seja pelo empregado ou empregador, com duração mínima de 30 dias, para que ambas as partes possam se organizar.
  • Tipos:
    • Trabalhado: O empregado cumpre o período de aviso prévio trabalhando normalmente.
    • Indenizado: O empregador dispensa o empregado do trabalho, mas paga o valor correspondente ao período do aviso prévio.
  • Duração: Pela CLT, são 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, limitado a 90 dias (total de 30 + 60 = 90 dias).
  • Base de Cálculo: O valor do aviso prévio é baseado no seu salário bruto mensal.

13º Salário Proporcional: Seu Direito Anual no Desligamento

  • Definição: É o valor correspondente ao 13º salário pelos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês em que se trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês completo para esse cálculo.
  • Como calcular: (Salário Bruto Mensal / 12) x Meses Trabalhados no ano da rescisão.
    • Exemplo: Se o salário é R$ 3.000,00 e você trabalhou 7 meses no ano da rescisão: (3.000 / 12) x 7 = R$ 1.750,00.

Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: Entenda a Diferença

Todo empregado tem direito a férias após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo).

  • Férias Vencidas + 1/3: Refere-se a férias cujo período aquisitivo (12 meses de trabalho) já foi completado, mas que não foram usufruídas ou pagas até a rescisão. O empregado recebe o valor integral do salário de férias mais 1/3 constitucional.
    • Exemplo: Salário R$ 3.000,00. Férias vencidas: 3.000 + (3.000 / 3) = R$ 4.000,00.
  • Férias Proporcionais + 1/3: São as férias referentes ao período aquisitivo que ainda está incompleto no ano da rescisão. Calcula-se pelos meses trabalhados nesse período, considerando mês completo se trabalhado 15 dias ou mais.
  • Como calcular (Proporcionais): (Salário Bruto Mensal / 12) x Meses de Período Aquisitivo Incompleto + 1/3 constitucional sobre esse valor.
    • Exemplo: Salário R$ 3.000,00, 5 meses de férias proporcionais: (3.000 / 12) x 5 = 1.250,00. O 1/3 seria 1.250 / 3 = 416,67. Total: R$ 1.666,67.

FGTS e a Multa Rescisória: O Fundo de Garantia e Suas Peculiaridades

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): São depósitos mensais equivalentes a 8% do seu salário (ou 2% para jovem aprendiz) feitos pelo empregador em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal em seu nome. O saque desses valores depende do tipo de rescisão.
  • Multa do FGTS: É uma penalidade paga pelo empregador sobre o saldo total dos depósitos do FGTS (incluindo os juros e atualizações).
    • 40%: Em casos de demissão sem justa causa e rescisão indireta. O empregado tem direito ao saque integral do FGTS e à multa de 40%.
    • 20%: Em casos de rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT) ou culpa recíproca. O empregado pode sacar 80% do saldo e recebe 20% de multa.
    • Não há multa para pedido de demissão ou demissão por justa causa.

Seguro-Desemprego: Um Respiro em Momentos de Transição

  • Definição: É um benefício temporário de assistência financeira para o trabalhador dispensado sem justa causa. Ajuda na transição enquanto busca um novo emprego.
  • Requisitos: Para ter direito, é necessário cumprir um tempo mínimo de trabalho e não possuir renda própria suficiente para seu sustento ou o da família. A solicitação é feita à Caixa Econômica Federal ou através dos canais do Governo Federal, após o recebimento da documentação da rescisão.

Descontos na Rescisão: O Que Pode Ser Abatido?

Sobre o valor bruto das verbas rescisórias, alguns descontos legais são aplicados, o que é normal e esperado.

Contribuição Previdenciária (INSS)

  • É um desconto obrigatório que incide sobre algumas verbas, como o saldo de salário e o 13º salário. A alíquota varia conforme a faixa salarial.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

  • Incide sobre as verbas tributáveis (saldo de salário, 13º salário, aviso prévio indenizado) se o valor total ultrapassar a faixa de isenção estabelecida pela Receita Federal, considerando as deduções legais.

Outros Descontos: Faltas, Atrasos e Adiantamentos

  • A empresa pode descontar valores referentes a faltas e atrasos injustificados ao trabalho, adiantamentos de salário que já foram pagos, vale-transporte e/ou vale-refeição não utilizados e não devolvidos, ou empréstimos concedidos pela empresa com autorização expressa do empregado.

O Passo a Passo Completo para Calcular Sua Rescisão

Com todas as informações em mãos, siga esta sequência lógica para realizar o cálculo da sua rescisão trabalhista de forma organizada.

1. Colete os Dados Essenciais

Reúna todos os documentos e informações importantes:

  • Seu salário bruto mensal (o último e, se houver, o salário base para cálculo de férias/13º).
  • Sua data de admissão e a data efetiva da demissão.
  • Histórico de férias (quando você completou períodos aquisitivos e quando gozou suas férias).
  • Informações sobre eventuais adiantamentos, faltas, atrasos ou outros débitos com a empresa.

2. Identifique o Tipo de Rescisão

Esta é a etapa mais crucial. Verifique qual foi o motivo do seu desligamento:

  • É demissão sem justa causa?
  • Foi um pedido de demissão?
  • Rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT)?
  • Demissão por justa causa?
  • Rescisão indireta?
  • Término de contrato por prazo determinado/experiência? A resposta definirá quais direitos são aplicáveis ao seu caso.

3. Calcule as Verbas Brutas Aplicáveis

Com base no tipo de rescisão identificado, calcule individualmente cada verba à qual você tem direito. Use as fórmulas e exemplos que detalhamos anteriormente:

  • Saldo de Salário.
  • Aviso Prévio (se aplicável, trabalhado ou indenizado).
  • 13º Salário Proporcional.
  • Férias Vencidas + 1/3 (se houver).
  • Férias Proporcionais + 1/3.
  • FGTS e Multa (se aplicável, 40% ou 20%).

4. Aplique os Descontos Legais

Agora, calcule e subtraia os descontos obrigatórios e eventuais:

  • Contribuição Previdenciária (INSS) sobre o saldo de salário e 13º salário.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as verbas tributáveis.
  • Outros descontos (faltas, adiantamentos, vales não devolvidos etc.).

5. Obtenha o Valor Líquido Final

Para chegar ao valor que você efetivamente receberá, siga esta fórmula:

  • Verbas Brutas Totais - Descontos Totais = Valor Líquido da Rescisão.

Prazos e Documentação: Não Perca Seus Direitos!

Além do cálculo, o processo de rescisão também envolve prazos e documentos importantes que você precisa conhecer.

O Prazo Legal para Receber Sua Rescisão

  • De acordo com a CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho (data do último dia trabalhado, ou do fim do aviso prévio indenizado).
  • Se o aviso prévio for trabalhado, o pagamento deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao último dia efetivamente trabalhado.
  • Atenção: O não cumprimento desse prazo implica em uma multa para o empregador, equivalente a um salário do empregado, exceto se o atraso for por culpa do próprio trabalhador (por exemplo, não comparecer para receber ou assinar os documentos).

A Importância do Termo de Rescisão (TRCT)

  • O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento oficial que detalha todas as verbas que foram pagas a você na rescisão. Ele comprova o recebimento dos valores e é assinado por você e pela empresa.
  • É um documento essencial para o saque do FGTS (junto com a chave de liberação) e para a solicitação do seguro-desemprego, caso você tenha direito a esses benefícios. Guarde-o com cuidado!

Ferramentas e Dicas Essenciais para um Desligamento Tranquilo

Para facilitar ainda mais o processo e garantir sua segurança:

Use Calculadoras Online Confiáveis

  • Diversas plataformas e órgãos (como o Ministério do Trabalho e Previdência ou sites especializados) oferecem calculadoras de rescisão online. Elas podem auxiliar a ter uma estimativa dos valores a receber ou pagar. Lembre-se, porém, que são apenas estimativas e podem não considerar todas as particularidades do seu caso individual (convenções coletivas, faltas específicas, etc.). Use-as como um ponto de partida.

A Importância da Consulta com Especialistas (Sindicato ou Advogado)

  • Em caso de dúvidas persistentes, se houver divergências nos valores apresentados pela empresa, ou se você sentir que há qualquer irregularidade no processo de desligamento, é fundamental buscar apoio.
  • Procure o sindicato da sua categoria profissional. Eles podem oferecer orientação jurídica gratuita e auxiliar na conferência dos cálculos.
  • Consulte um advogado trabalhista. Um especialista pode analisar seu caso individualmente, identificar possíveis falhas e garantir que todos os seus direitos sejam plenamente respeitados, inclusive ingressando com as medidas legais cabíveis, se necessário.

Conclusão: Empoderando-se com o Conhecimento sobre Sua Rescisão

Entender o cálculo de rescisão trabalhista não precisa ser uma dor de cabeça. Ao desvendar os tipos de desligamento, as verbas devidas, os descontos e os prazos, você se empodera para garantir que seus direitos (ou deveres, se empregador) sejam plenamente cumpridos. Um desligamento transparente e legal é benéfico para ambas as partes, permitindo que empregados sigam para novos desafios com segurança financeira e que empregadores mantenham sua conformidade legal e boa reputação no mercado. Utilize este guia como seu ponto de partida para um encerramento de ciclo profissional tranquilo e justo.

Perguntas Frequentes

Quais são as verbas rescisórias mais comuns que devo receber?
As principais verbas são: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS e a multa rescisória (se aplicável), e seguro-desemprego (se for demissão sem justa causa).
O que acontece com o meu FGTS em cada tipo de rescisão?
Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao saque integral do FGTS e à multa de 40%. No pedido de demissão, não há direito a saque do FGTS nem à multa. Em caso de acordo mútuo, o saque do FGTS é de 80% e a multa é de 20%.
Qual é o prazo legal para a empresa pagar a rescisão?
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho. Se o aviso prévio for trabalhado, o pagamento ocorre até o primeiro dia útil seguinte ao último dia de trabalho. O atraso no pagamento pode gerar multa para o empregador.
Podem ser feitos descontos no valor da minha rescisão?
Sim, sobre algumas verbas, como saldo de salário e 13º salário proporcional, incidem Contribuição Previdenciária (INSS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), caso os valores ultrapassem as faixas de isenção. Outros descontos podem incluir faltas, atrasos e adiantamentos.
O que devo fazer se tiver dúvidas sobre o cálculo ou valores da minha rescisão?
Caso haja dúvidas ou você identifique divergências nos valores ou no processo, é altamente recomendável procurar o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista. Eles poderão analisar seu caso, esclarecer suas dúvidas e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
#rescisão trabalhista#cálculo trabalhista#direitos trabalhistas#verbas rescisórias#CLT

Para Advogados

Se você é advogado, conheça nossa plataforma para escritórios. Automatize triagem de casos trabalhistas com IA.

Conhecer plataforma

Artigos Relacionados