Direito Bancário

Banco Liga Demais Cobrando: É Ilegal? Seus Direitos e o Art. 42 do CDC Contra Cobranças Abusivas

Equipe SolucioneAqui
1 de janeiro de 2026
10 min de leitura
Stack of legal and literature books in a library showcasing various volumes.
Foto: Pixabay/Pexels

Principais Pontos

  • O Art. 42 do CDC proíbe cobranças de dívidas que exponham o consumidor ao ridículo, constrangimento ou ameaça, protegendo sua dignidade.
  • Ligações e mensagens em excesso, em horários inapropriados ou com contato com terceiros (cobrança vexatória) são consideradas abusivas e ilegais.
  • A Anatel implementou regras para identificar chamadas de telemarketing (0303) e propõe prefixos para cobrança (0304), além de combater ligações curtas e permitir bloqueios.
  • Em casos de cobrança indevida, você tem direito à devolução em dobro do valor pago; para cobrança abusiva, pode haver indenização por danos morais.
  • Para se defender, registre todas as interações, procure o Procon, Consumidor.gov.br, Anatel e, se necessário, um advogado para buscar reparação judicial.

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Introdução: O Fim da Linha para Ligações de Cobrança Abusivas

Você já sentiu seu telefone vibrar sem parar, o coração acelerar a cada chamada desconhecida, e a paz ser roubada por cobranças incessantes? Milhões de brasileiros enfrentam diariamente a frustração das ligações excessivas de bancos e empresas de cobrança. A grande questão é: essa prática é legal? Muitos consumidores desconhecem seus direitos e acabam sofrendo em silêncio.

Este artigo é seu guia completo para entender o que a lei diz sobre cobranças de dívidas, como se proteger e quais medidas tomar contra práticas abusivas, focando no Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor e nas recentes regulamentações da Anatel.

I. Banco Liga Demais Cobrando: É Legal ou Abusivo? A Lei Responde!

O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

Você tem o direito de ser cobrado por uma dívida, mas não de qualquer maneira. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal lei que protege o consumidor brasileiro, e ele é bastante claro sobre os limites da cobrança. O ponto central é o respeito à sua dignidade.

  • Art. 42 do CDC: Dignidade Acima da Dívida: Este artigo é a sua blindagem contra o abuso. Ele estabelece que, na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Isso significa que o banco ou a empresa de cobrança não pode te envergonhar publicamente, te pressionar de forma vexatória ou te intimidar.

  • Definições Chave: Para entender melhor, veja as diferenças:

    • Cobrança Abusiva: Caracterizada por um volume excessivo de ligações ou mensagens, horários inadequados (madrugada, feriados), tom de ameaça, coação (obrigar a fazer algo), ou linguagem ofensiva.
    • Cobrança Vexatória: É quando a dívida é exposta publicamente, o que pode ocorrer ao ligarem para seu trabalho, para familiares, vizinhos ou colegas, deixando recados constrangedores. O objetivo é te envergonhar para que você pague a dívida.
    • Cobrança Indevida: Acontece quando você é cobrado por algo que já pagou, por um valor incorreto, por um serviço que não contratou ou por uma dívida que não existe. É um erro na origem da cobrança.
  • Art. 71 do CDC: As Penalidades Criminais: Quando a cobrança cruza a linha da abusividade, ela pode se tornar um crime! O Art. 71 do CDC prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

Repetição do Indébito: Receba em Dobro o Que Foi Cobrado Errado

Você pagou uma conta que já havia sido quitada ou um valor que não devia? O CDC te protege de forma ainda mais específica neste caso.

  • O Parágrafo Único do Art. 42: Este parágrafo garante que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, ou seja, à devolução em dobro do valor que pagou a mais, acrescido de juros e correção monetária. Para isso, é preciso provar que o pagamento foi indevido e que não houve erro justificável por parte do cobrador.

  • Distinção Crucial: É importante diferenciar: a cobrança indevida (pagamento de algo não devido) gera a repetição do indébito (devolução em dobro). Já a cobrança abusiva ou vexatória (método inadequado de cobrança) pode gerar direito a indenização por danos morais, independentemente de ter havido pagamento.

II. Cobrança de Dívidas: Quais São os Limites de Horário e Frequência?

Mesmo dentro da legalidade, há limites para a forma como as empresas podem te contatar. A insistência pode se tornar assédio.

Horários Permitidos para Ligações de Cobrança

  • Regra Geral: A jurisprudência brasileira e algumas leis estaduais (como em São Paulo, que foi pioneira) indicam que ligações de cobrança devem ocorrer em dias úteis e em horário comercial. Um exemplo comum é das 8h às 19h.
  • O Que é Proibido: Receber ligações de cobrança em finais de semana, feriados, madrugadas ou em horários muito tardios da noite é considerado abusivo e viola o seu direito ao descanso e à privacidade. Fique atento a isso!

Frequência Excessiva: Quando a Insistência Vira Assédio

Não existe um número mágico de ligações que determine o que é

Perguntas Frequentes

É ilegal o banco ligar demais para cobrar uma dívida?
Sim, a cobrança abusiva é ilegal. O Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que o consumidor seja exposto a ridículo, constrangimento ou ameaça na cobrança de dívidas. Isso inclui ligações em excesso, fora de horário comercial, ou contato com familiares e colegas.
Quais são os horários permitidos e a frequência aceitável para ligações de cobrança?
Em geral, as ligações de cobrança devem ocorrer em dias úteis e em horário comercial, como de 8h às 19h. É proibido cobrar em finais de semana, feriados, madrugadas ou tarde da noite. A frequência excessiva, mesmo dentro do horário permitido, também pode ser considerada assédio e caracterizar cobrança abusiva.
O serviço "Não Me Perturbe" bloqueia ligações de cobrança de dívidas?
O serviço "Não Me Perturbe" é eficaz para bloquear chamadas de telemarketing de empresas de telecomunicações e instituições financeiras (como ofertas de crédito consignado). No entanto, ele não bloqueia ligações de cobrança de dívidas já existentes, confirmação de dados ou prevenção a fraudes.
O que devo fazer se estiver sofrendo cobrança abusiva?
Se você foi vítima de cobrança abusiva, guarde todas as provas: anote datas, horários, números de origem, nomes de atendentes, grave as chamadas (se permitido por lei), salve prints de mensagens e e-mails. Com essas evidências, você pode reclamar no Procon, Consumidor.gov.br, Anatel e, se necessário, procurar um advogado para entrar com uma ação judicial por danos morais ou repetição do indébito.
Posso ser indenizado por danos morais em casos de cobrança abusiva?
Sim, você pode ter direito a indenização por danos morais se a cobrança abusiva exceder os limites e causar constrangimento, humilhação, abalo à sua reputação ou saúde mental. Situações como ligar para terceiros (familiares, colegas), divulgar a dívida ou cobrar dívidas inexistentes que causem sofrimento podem gerar o direito à indenização.
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