Compensação Aérea

Overbooking: O Que Fazer Quando Seu Voo É Negado? Seus Direitos e Como Pedir Indenização

Equipe SolucioneAqui
7 de dezembro de 2025
8 min de leitura
African American judge in traditional robes holds a document and talks on the phone in a law library.
Foto: KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels

Principais Pontos

  • Overbooking é a venda de mais passagens que assentos. Embora seja uma prática das companhias, a preterição de embarque resultante garante a você uma série de direitos e compensações.
  • Em caso de overbooking, você tem direito à informação, assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem) e a escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou remarcação da viagem sem custos.
  • A ANAC estabelece uma compensação financeira obrigatória em dinheiro: 250 DES (voos nacionais) ou 500 DES (voos internacionais), a ser paga imediatamente pela companhia aérea.
  • Além da compensação fixa, você pode buscar indenização por danos morais e materiais na justiça se o overbooking causou prejuízos extras, como perda de eventos importantes ou grandes aborrecimentos.
  • Documente tudo no momento do ocorrido (declaração, fotos, comprovantes) e use os canais de reclamação (companhia, ANAC, Consumidor.gov.br, Procon, Justiça) para garantir a devida compensação.

Calcular Indenização

Calcule o valor da compensação baseado na ANAC Resolução 400.

Sua Viagem Dos Sonhos Transformada em Pesadelo?

Imagine-se com as malas prontas, a passagem na mão e a expectativa de uma viagem aguardada, apenas para descobrir no aeroporto que não há lugar para você no avião. Essa é a frustrante realidade do overbooking. Uma prática comum das companhias aéreas que, apesar de regulamentada, pode gerar transtornos, prejuízos e muita dor de cabeça para o passageiro.

Mas não se preocupe! Conhecer seus direitos é o primeiro passo para transformar essa experiência negativa em uma oportunidade de buscar a devida compensação. Descubra agora o que é overbooking, o que a lei diz e como você pode ser indenizado.

O Que é Overbooking (e Preterição de Embarque?

Overbooking: A Estratégia das Companhias Aéreas

Overbooking é o termo em inglês para a prática das companhias aéreas de vender mais passagens do que o número real de assentos disponíveis no avião. Mas por que elas fazem isso? A lógica é simples: as empresas calculam uma taxa média de "no-show" (passageiros que compram a passagem, mas não comparecem para o voo e vendem um número extra de bilhetes para garantir que o avião decole com a maior ocupação possível, maximizando assim seus lucros.

Preterição de Embarque: O Termo Técnico Essencial

No Brasil, o termo legal e mais preciso para a situação em que um passageiro é impedido de embarcar por falta de assento é preterição de embarque. O overbooking é uma das causas mais comuns da preterição, mas não a única. Você pode ser preterido também por: troca de aeronave por uma de menor capacidade, atrasos e cancelamentos de voos que forçam a realocação de passageiros, ou falhas no planejamento e sistema da companhia.

Por Que o Overbooking Acontece? As Causas Mais Comuns

  • Venda excedente de assentos: A razão mais conhecida, baseada na estatística de "no-shows".
  • Substituição de aeronave por uma menor: Um problema técnico ou operacional pode exigir a troca do avião, e a nova aeronave tem menos lugares.
  • Realocação de passageiros de voos cancelados/atrasados: Para minimizar o impacto em outros passageiros, a companhia pode remanejar viajantes de voos anteriores, lotando o seu.
  • Falhas de planejamento ou sistema: Erros humanos ou técnicos nos sistemas de reservas também podem levar à preterição.

Overbooking é Legal no Brasil? Conheça a Regulamentação da ANAC

A prática do overbooking, por si só, não é ilegal no Brasil. As companhias aéreas são permitidas a vender um número maior de passagens que assentos. No entanto, o que a lei exige é que, ao preterir um passageiro, a empresa cumpra rigorosamente suas obrigações e garanta todos os direitos do consumidor.

A base legal para seus direitos como passageiro preterido está na Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil. É ela que detalha o que a companhia deve fazer, as assistências que deve oferecer e as compensações devidas. Quando a empresa falha em cumprir essas determinações ou o overbooking causa transtornos e prejuízos significativos, a prática se torna abusiva e passível de indenização.

Fui Vítima de Overbooking: Quais São os Meus Direitos?

Ser preterido em um voo é frustrante, mas você não está desamparado. A lei garante uma série de direitos que visam minimizar seus transtornos e compensar a situação. Conheça-os:

Direito à Informação Clara e Imediata

A companhia aérea tem a obrigação de comunicar o overbooking de forma clara e imediata, explicando os motivos e informando sobre todos os seus direitos. Exija sempre uma "Declaração de Preterição de Embarque" por escrito, que contenha o motivo da negativa de embarque. Esse documento é uma prova fundamental para futuras reclamações.

A Busca por Voluntários e Suas Compensações Negociadas

Antes de preterir passageiros involuntariamente, a companhia aérea deve procurar por voluntários dispostos a ceder seu lugar em troca de alguma compensação. As ofertas podem variar e são negociáveis. Exemplos de compensações para voluntários incluem:

  • Dinheiro em espécie;
  • Milhas aéreas ou pontos em programas de fidelidade;
  • Vouchers de desconto em passagens ou serviços;
  • Diárias em hotéis;
  • Passagens para outros destinos.

Se você for um voluntário, certifique-se de que a compensação seja justa e adequada ao seu sacrifício.

Assistência Material: Comunicação, Alimentação e Hospedagem

Caso você seja preterido e precise esperar por um próximo voo, a ANAC garante assistência material, que varia conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora de espera: Direito a comunicação (internet, telefone.
  • A partir de 2 horas de espera: Direito à alimentação (voucher, refeição, lanche.
  • A partir de 4 horas de espera: Direito à acomodação ou hospedagem (se for pernoite e transporte de ida e volta ao aeroporto.

Mesmo se você não for pernoitar, a empresa deve garantir o transporte se o aeroporto estiver muito distante do centro urbano. Esses direitos são incondicionais e devem ser oferecidos independentemente do motivo da preterição.

Suas Opções Essenciais: Reacomodação, Reembolso ou Remarcação

Se você for preterido involuntariamente, a companhia aérea deve oferecer, sem custos adicionais, as seguintes opções à sua escolha:

  1. Reacomodação: Embarcar no próximo voo da própria companhia ou de outra empresa aérea para o mesmo destino, com as condições mais próximas possíveis da original.
  2. Reembolso Integral: Receber de volta o valor total da passagem (incluindo taxas em até 7 dias, se a preterição ocorrer no aeroporto de origem. Se a preterição acontecer em um ponto de conexão ou escala e você decidir não prosseguir a viagem, você tem direito ao reembolso do trecho não utilizado e ao retorno ao aeroporto de origem sem custos.
  3. Remarcação: Alterar a data e/ou horário do seu voo para uma data futura que lhe seja conveniente, sem nenhum custo extra.

A Compensação Financeira Obrigatória (DES em Caso de Overbooking Involuntário

Além das opções acima e da assistência material, se você for preterido involuntariamente (ou seja, não cedeu seu lugar como voluntário, a companhia aérea é obrigada a pagar uma compensação financeira imediata, em dinheiro, no próprio aeroporto.

Os valores são fixos e determinados pela ANAC em DES (Dólar Especial de Saque:

  • 250 DES para voos nacionais.
  • 500 DES para voos internacionais.

O valor do DES é atualizado diariamente e pode ser facilmente convertido para Reais. Exija esse pagamento no momento da preterição. Essa compensação é um direito seu e não anula a possibilidade de buscar indenizações maiores na justiça se houver prejuízos adicionais.

Além do Básico: Quando Buscar Indenização por Danos Morais e Materiais?

A compensação fixa da ANAC é um direito importante, mas muitas vezes não cobre todos os prejuízos e o aborrecimento causado pelo overbooking. Nesses casos, você pode e deve buscar uma indenização mais completa na justiça.

Prejuízos Além da Compensação Fixa: Seus Direitos Adicionais

Você pode buscar indenização por danos morais e materiais quando o overbooking causa:

  • Perda de eventos importantes: Casamentos, formaturas, reuniões de trabalho, shows, compromissos médicos ou qualquer evento que não possa ser recuperado.
  • Despesas extras não cobertas: Perda de diárias de hotel, aluguel de carro pago antecipadamente, passeios turísticos, traslados, ou qualquer outro gasto que você teve e que a companhia aérea não reembolsou ou cobriu.
  • Constrangimento e humilhação: O estresse, a impotência e a vergonha de ser impedido de embarcar, especialmente se houve tratamento inadequado pela equipe da companhia.
  • Perda de dias de trabalho ou férias: Prejuízos financeiros ou emocionais decorrentes de dias perdidos.

Valores de Indenização na Justiça: O Que Esperar?

Os valores de indenização por danos morais e materiais na justiça são variáveis, pois dependem da análise de cada caso pelo juiz. Contudo, em casos de overbooking que geram transtornos significativos, as indenizações geralmente ficam na média de R$ 6.000,00 a R$ 20.000,00, podendo ser ainda maiores dependendo da gravidade e das particularidades, como:

  • O impacto na vida do passageiro (se era uma viagem de negócios crucial, um tratamento médico, uma ocasião especial.
  • O perfil do passageiro (idosos, gestantes, pessoas com deficiência, crianças desacompanhadas tendem a ter indenizações maiores devido à maior vulnerabilidade.
  • O tempo de espera e a falta de assistência prestada pela companhia.

Prazos para Reclamar seus Direitos:

É importante estar atento aos prazos para não perder seu direito de reclamar:

  • Voos nacionais: Você tem 5 anos para entrar com uma ação na justiça, contados a partir da data do voo.
  • Voos internacionais: O prazo é de 2 anos, também a partir da data do voo.

Como Evitar o Overbooking? Dicas para Minimizar Riscos

Embora não seja possível garantir 100% que você nunca será vítima de overbooking, algumas atitudes podem reduzir consideravelmente os riscos:

  • Faça o check-in online o mais cedo possível: Muitos sistemas priorizam passageiros com check-in já realizado.
  • Evite voar em horários de pico e feriados: Voos nesses períodos têm maior demanda e, consequentemente, maior chance de overbooking.
  • Chegue com antecedência ao aeroporto: Além de evitar estresse, a presença física e o despacho de bagagem podem ser fatores de prioridade.
  • Considere voar com companhias com histórico de menor incidência: Pesquisar a reputação das empresas pode ser útil, embora o overbooking possa ocorrer com qualquer uma.

Passo a Passo: Como Pedir Sua Indenização por Overbooking

Não deixe a frustração virar prejuízo! Siga este passo a passo para garantir seus direitos e buscar a indenização que lhe é devida:

No Momento do Ocorrido: Registre e Documente Tudo!

Esta é a etapa mais crucial. As provas são a base do seu sucesso:

  • Exija a "Declaração de Preterição de Embarque": Peça à companhia que emita um documento por escrito, explicando o motivo da sua preterição.
  • Tire fotos e grave vídeos: Registre a situação no balcão, painéis informativos, filas, etc. Se possível, grave conversas com funcionários (avisando que está gravando.
  • Anote nomes e cargos dos funcionários: Peça os nomes dos atendentes e supervisores com quem você conversou. Anote também contatos de outros passageiros que presenciaram ou foram vítimas do mesmo problema (testemunhas.
  • Guarde todos os comprovantes: Passagens, cartões de embarque, recibos de táxi, hotel, alimentação, aluguel de carro, ingressos de eventos perdidos, extratos de cartão de crédito que comprovem gastos. Guarde tudo!

Reclame Diretamente na Companhia Aérea

O primeiro passo formal é contatar a própria companhia. Use os canais oficiais (SAC, e-mail, formulário no site e registre sua reclamação. Guarde o número de protocolo e todos os e-mails/interações. Muitas vezes, um acordo extrajudicial pode ser alcançado nesta etapa.

Leve o Caso para Órgãos Reguladores e de Defesa do Consumidor

Se a companhia não resolver seu problema de forma satisfatória, procure os órgãos competentes:

  • ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil: Registre uma reclamação no site da ANAC. Eles atuam como intermediadores e fiscalizam as companhias.
  • Consumidor.gov.br: Plataforma online do governo que permite o contato direto com as empresas para solução de conflitos. A maioria das companhias aéreas está cadastrada.
  • Procon: O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor da sua cidade ou estado também pode ajudar a mediar a situação.

Busque Seus Direitos na Justiça: O Caminho para a Indenização Completa

Se todas as tentativas administrativas falharem, ou se os prejuízos forem grandes, é hora de buscar seus direitos na justiça. É altamente recomendável procurar um advogado especializado em direito do consumidor e direito aeronáutico. Ele poderá analisar seu caso, reunir as provas e entrar com uma ação judicial para garantir a indenização por danos morais e materiais que você merece.

Conclusão: Não Deixe Seus Direitos Para Trás!

Ser vítima de overbooking é uma experiência indesejável que pode arruinar planos e gerar muito estresse. No entanto, é fundamental que você saiba que não precisa aceitar essa situação passivamente. Conhecer seus direitos, documentar o ocorrido e agir conforme as etapas apresentadas são o seu poder para transformar uma frustração em uma justa compensação.

Não abra mão do que lhe é devido. As ferramentas e informações estão aqui para te ajudar a defender seus direitos e garantir que a sua viagem, mesmo que atrasada ou alterada, tenha um desfecho mais justo.

Perguntas Frequentes

O que é overbooking e ele é legal no Brasil?
Overbooking é a prática da companhia aérea vender mais passagens do que a capacidade do avião, contando com que alguns passageiros não compareçam (no-show). A prática em si não é ilegal, mas a preterição de embarque decorrente dela gera obrigações e direitos para o passageiro, conforme a Resolução nº 400 da ANAC.
Quais são os primeiros direitos que tenho em caso de overbooking?
Você tem direito à informação clara sobre o ocorrido, assistência material (comunicação, alimentação, hospedagem, conforme o tempo de espera) e a escolher entre ser reacomodado em outro voo, receber reembolso integral ou remarcar sua viagem sem custos.
Qual a compensação financeira obrigatória por overbooking?
Em casos de preterição involuntária, a ANAC determina uma compensação imediata de 250 DES para voos nacionais e 500 DES para voos internacionais. O valor do DES varia, e a companhia deve pagar em dinheiro no momento da preterição.
Posso pedir indenização por danos morais e materiais além da compensação fixa?
Sim, se o overbooking causou prejuízos adicionais como a perda de eventos importantes, despesas não cobertas, constrangimento ou humilhação, você pode buscar na justiça uma indenização por danos morais e materiais, que geralmente são valores mais elevados do que a compensação fixa.
O que devo fazer para documentar o overbooking?
No momento do ocorrido, exija a "Declaração de Preterição de Embarque" com o motivo, tire fotos e grave vídeos da situação, anote nomes de funcionários e contatos de testemunhas, e guarde todos os comprovantes de despesas (hospedagem, alimentação, transporte). Essas provas são cruciais para qualquer reclamação.
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