Direito Trabalhista

Multa de 40% do FGTS: O que é, quando você tem direito e como funciona?

Equipe SolucioneAqui
1 de janeiro de 2026
5 min de leitura
Two colleagues engaged in teamwork, brainstorming ideas on a laptop in a cozy office setting.
Foto: Viktoria Slowikowska/Pexels

Principais Pontos

  • A multa de 40% do FGTS é uma indenização devida ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, compensando a perda involuntária do emprego.
  • Você tem direito à multa em demissões sem justa causa, rescisão indireta, extinção da empresa e, em 20%, na demissão por acordo consensual.
  • O cálculo da multa considera 40% do valor total de todos os depósitos de FGTS corrigidos feitos ao longo do contrato, independentemente de saques anteriores.
  • Em caso de pedido de demissão ou demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito a essa multa.
  • Conhecer seus direitos e consultar um especialista é fundamental para garantir o recebimento correto da multa de 40% do FGTS e evitar fraudes.

Analise Seu Caso Trabalhista

Verifique seus direitos trabalhistas e possíveis verbas devidas.

1. Introdução: Não Fique no Escuro Sobre Seus Direitos na Demissão!

Perder o emprego é um momento de muitas incertezas. Além do baque emocional, surgem inúmeras dúvidas sobre o que você tem direito a receber. É um período em que a segurança financeira é ainda mais importante, e conhecer seus direitos trabalhistas é crucial para garantir que você não seja lesado.

Um dos direitos mais importantes, mas também um dos menos compreendidos, é a famosa "Multa de 40% do FGTS". Muitos trabalhadores não sabem exatamente o que ela é, quando devem recebê-la e como calculá-la, o que pode levar a perdas significativas em um momento já delicado.

Este guia completo foi feito para desvendar todos os mistérios da Multa de 40% do FGTS, explicando de forma clara e objetiva o que você precisa saber para se proteger e garantir que seus direitos sejam cumpridos. Vamos juntos entender esse benefício tão importante!

2. O que é a Multa de 40% do FGTS e Por Que Ela Existe?

Para entender a multa, primeiro precisamos refrescar a memória sobre o FGTS.

2.1. Entendendo o FGTS: A Base do Seu Direito

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito social de todo trabalhador com carteira assinada. Ele funciona como uma espécie de poupança forçada, onde o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador. Esse valor não é descontado do seu salário, é um custo adicional do empregador.

A principal função do FGTS é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, servindo como uma reserva financeira para momentos de instabilidade, além de poder ser usado para compra da casa própria, em casos de doenças graves, entre outras situações.

2.2. A Multa de 40%: Indenização pela Perda Involuntária do Emprego

É aqui que entra a Multa de 40% do FGTS. Ela é uma compensação financeira adicional paga pelo empregador ao trabalhador quando a demissão ocorre sem justa causa. Ou seja, quando a iniciativa de desligar o funcionário parte da empresa, sem que o trabalhador tenha dado um motivo grave para isso.

Seu caráter é indenizatório e protetivo: ela busca compensar o impacto da perda do emprego, oferecendo um valor extra que ajuda o trabalhador a se restabelecer financeiramente enquanto busca uma nova oportunidade.

2.3. Base Legal: Onde a Multa de 40% se Encaixa na Lei?

Esse direito não é um favor, mas sim uma previsão legal! A Multa de 40% do FGTS está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pela Lei nº 8.036/1990, especificamente em seu Artigo 18. É a lei que assegura ao trabalhador essa importante proteção.

3. Quando Você TEM Direito à Multa de 40% do FGTS?

A boa notícia é que, em muitas situações de término de contrato, você tem direito a essa multa. Veja as principais:

3.1. Demissão Sem Justa Causa: O Cenário Mais Comum

Essa é a situação mais frequente. Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho por sua própria iniciativa, sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave que justifique a demissão por justa causa. Nesses casos, a multa de 40% do FGTS é um direito integral do trabalhador.

3.2. Rescisão Indireta: Quando a Empresa Falha com Você

A rescisão indireta é como uma "justa causa do empregador". Acontece quando a empresa comete uma falta grave contra o trabalhador, como atrasar salários, não recolher o FGTS regularmente, exigir serviços superiores às forças do empregado ou tratá-lo com rigor excessivo. Nesses casos, o trabalhador "demite" a empresa, buscando o reconhecimento judicial de que a culpa pelo fim do contrato foi do empregador. Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS.

3.3. Extinção da Empresa ou Falecimento do Empregador Individual

Quando a empresa encerra suas atividades (falência, fechamento definitivo) ou, no caso de empregador individual, ele vem a falecer, o trabalhador também tem direito à multa de 40% do FGTS, pois a perda do emprego não foi sua escolha ou por sua culpa.

3.4. Demissão por Acordo (Consensual): A Multa de 20%

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) introduziu a possibilidade da demissão por acordo, também conhecida como rescisão consensual. Nesta modalidade, tanto empregado quanto empregador chegam a um consenso para o fim do contrato.

Nesse caso específico, a multa do FGTS é reduzida para 20% do valor total dos depósitos. Além disso, o trabalhador pode sacar 80% do saldo de sua conta do FGTS. É um meio-termo para situações em que ambas as partes desejam o desligamento.

4. Quando Você NÃO Tem Direito à Multa de 40% do FGTS?

Existem situações onde a multa de 40% do FGTS não é devida. É importante conhecê-las para evitar expectativas frustradas:

4.1. Pedido de Demissão: Sua Decisão de Sair

Se a iniciativa de terminar o contrato de trabalho partiu de você, ou seja, você pediu demissão, não terá direito à multa de 40% do FGTS. Nesses casos, você recebe as verbas rescisórias proporcionais (saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3), mas não a multa e, via de regra, não pode sacar o FGTS (exceto em situações específicas como aposentadoria ou compra de imóvel).

4.2. Demissão por Justa Causa: Consequências de uma Falta Grave

Quando o trabalhador comete uma falta grave prevista em lei (como furto, abandono de emprego, desídia, insubordinação, violação de segredo da empresa, etc.), ele pode ser demitido por justa causa. Nesses casos, o trabalhador perde o direito a várias verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS e o direito ao saque do saldo do fundo.

5. Como Calcular a Multa de 40% do FGTS na Prática?

O cálculo da multa pode parecer complicado, mas com a informação certa, fica bem simples.

5.1. A Base de Cálculo: Entenda o "Total de Todos os Depósitos Corrigidos"

Muita gente pensa que a multa é calculada sobre o saldo atual do FGTS na conta. Isso é um erro comum! A base de cálculo da multa de 40% (ou 20%) é o montante total de todos os depósitos de FGTS feitos pelo empregador ao longo de todo o contrato de trabalho, já corrigidos monetariamente.

Isso significa que, mesmo que você tenha feito saques anteriores (como para comprar um imóvel, doenças graves ou via Saque-Aniversário), esses valores sacados não diminuem a base de cálculo da multa. A multa incide sobre o potencial total que a conta teria se não houvesse nenhum saque.

5.2. Exemplo Prático de Cálculo para Você Entender Facilmente

Vamos usar um exemplo para clarear:

Imagine que, ao longo de todo o seu contrato de trabalho (somando todos os meses trabalhados), o valor total dos depósitos de FGTS feitos pela empresa, já com as devidas correções, somou R$ 15.000,00.

Para calcular a multa de 40%, basta aplicar a porcentagem sobre esse valor:

R$ 15.000,00 (total de depósitos corrigidos) x 0,40 (equivalente a 40%) = R$ 6.000,00

Este seria o valor da sua multa de 40% do FGTS. Se a demissão fosse por acordo consensual, você receberia 20%, ou seja, R$ 3.000,00 (R$ 15.000,00 x 0,20).

6. Perguntas Frequentes sobre a Multa de 40% do FGTS (e Suas Respostas!)

Separamos as dúvidas mais comuns para te ajudar ainda mais:

6.1. A multa é paga junto com a rescisão? Qual o prazo?

A multa de 40% do FGTS deve ser paga em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Ela é depositada diretamente na sua conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal.

6.2. Como a multa é paga e como faço para sacá-la?

Como mencionado, a multa é depositada na sua conta do FGTS. Você poderá sacá-la junto com o saldo do fundo, seguindo as regras de saque aplicáveis à demissão sem justa causa. A Caixa Econômica Federal libera o saque mediante apresentação da documentação necessária, geralmente fornecida pela empresa.

6.3. Se optei pelo Saque-Aniversário, ainda recebo a multa rescisória?

Sim, mesmo que você tenha optado pelo Saque-Aniversário, a multa de 40% (ou 20%, em caso de demissão por acordo) é devida e será depositada na sua conta do FGTS. No entanto, com o Saque-Aniversário, o saque do saldo total do FGTS após a demissão sem justa causa fica impedido, permitindo apenas o saque da multa rescisória.

6.4. Cuidado com Acordos Ilegais: Posso Devolver a Multa ao Empregador?

Não, é terminantemente proibido e ilegal devolver a multa de 40% do FGTS ao empregador. Essa prática, conhecida como "acordo por fora", configura fraude trabalhista e pode trazer sérias consequências legais tanto para o empregado quanto para o empregador (multas, processos por fraude contra o FGTS e, em casos mais graves, estelionato). O empregador que exige a devolução da multa está cometendo um ato ilícito grave.

6.5. Como consultar o saldo do meu FGTS e verificar o depósito da multa?

Você pode consultar o extrato completo do seu FGTS, incluindo os depósitos mensais e o depósito da multa rescisória, através do aplicativo "FGTS" da Caixa Econômica Federal (disponível para Android e iOS) ou pelo site oficial da Caixa. Basta fazer login com seu CPF e senha cadastrada. É fundamental monitorar sua conta para garantir que todos os depósitos foram feitos corretamente.

7. Conclusão: A Multa de 40% do FGTS é Seu Direito – Não Abra Mão Dele!

A Multa de 40% do FGTS não é apenas um valor a mais na sua rescisão; é um direito trabalhista fundamental, criado para oferecer uma camada de segurança financeira em um dos momentos mais vulneráveis da vida profissional: a perda do emprego de forma involuntária.

Entender o que é, quando você tem direito e como calculá-la é a melhor forma de se proteger contra abusos e garantir o recebimento do que lhe é devido por lei. Seus direitos são a sua proteção. Conheça-os, valorize-os e não hesite em buscar informações para assegurá-los.

Perguntas Frequentes

A multa é paga junto com a rescisão? Qual o prazo?
A multa de 40% do FGTS deve ser paga em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Ela é depositada diretamente na sua conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal.
Se optei pelo Saque-Aniversário, ainda recebo a multa rescisória?
Sim, mesmo que você tenha optado pelo Saque-Aniversário, a multa de 40% (ou 20%, em caso de demissão por acordo) é devida e será depositada na sua conta do FGTS. No entanto, com o Saque-Aniversário, o saque do saldo *total* do FGTS após a demissão sem justa causa fica bloqueado, permitindo apenas o saque da multa rescisória.
Cuidado com Acordos Ilegais: Posso Devolver a Multa ao Empregador?
Não, é terminantemente proibido e ilegal devolver a multa de 40% do FGTS ao empregador. Essa prática configura fraude trabalhista e tanto o empregado quanto o empregador podem sofrer sérias penalidades legais, incluindo multas e processos criminais.
Como consultar o saldo do meu FGTS e verificar o depósito da multa?
Você pode consultar o extrato completo do seu FGTS, incluindo os depósitos da multa rescisória, através do aplicativo "FGTS" da Caixa Econômica Federal (disponível para Android e iOS) ou pelo site oficial da Caixa. Basta fazer login com seu CPF e senha cadastrada.
#FGTS#Demissão Sem Justa Causa#Direitos Trabalhistas#Multa Rescisória#Cálculo FGTS

Para Advogados

Se você é advogado, conheça nossa plataforma para escritórios. Automatize triagem de casos trabalhistas com IA.

Conhecer plataforma

Artigos Relacionados