Direito Imobiliário

Inventário de Imóvel Judicial vs. Extrajudicial: Guia Completo para Escolher o Melhor Caminho

Equipe SolucioneAqui
2 de janeiro de 2026
12 min de leitura
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Foto: Viktoria Slowikowska/Pexels

Principais Pontos

  • O inventário é essencial para regularizar a herança e transferir bens, evitando multas e bloqueios.
  • Inventário extrajudicial é mais rápido e menos burocrático, possível com herdeiros maiores, capazes e consensuados, e agora, com a nova Resolução CNJ 571/2024, pode incluir menores/incapazes sob aprovação do Ministério Público.
  • Inventário judicial é necessário em casos de conflito entre herdeiros, existência de testamento (regra geral) ou se o Ministério Público não aprovar a via extrajudicial para incapazes.
  • Ambas as modalidades exigem o pagamento do ITCMD e honorários advocatícios; a judicial tem custas e a extrajudicial, emolumentos cartorários.
  • A assistência de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário, garantindo segurança e eficiência ao processo.

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Introdução: A Perda e o Desafio da Burocracia

A dor da perda de um ente querido é imensa, e, em meio ao luto, a família precisa lidar com a complexidade legal da transmissão de bens – o inventário. Este procedimento, essencial para regularizar a herança, muitas vezes gera dúvidas e preocupações. Afinal, qual a melhor forma de proceder: pelo inventário judicial ou inventário extrajudicial?

Este guia completo irá desmistificar as principais diferenças entre essas modalidades, seus requisitos, custos e prazos, ajudando você a entender qual o caminho mais adequado para a sua família. Prepare-se para compreender as nuances do inventário de imóvel, a importância da nova Resolução do CNJ e como tomar uma decisão informada.

1. O que é Inventário e Por Que Ele é Essencial?

Para começar, é fundamental entender o que é o inventário e por que ele não pode ser ignorado.

1.1. Inventário: Definição e Propósito

O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo listar, avaliar e formalizar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu – tecnicamente chamada de "de cujus". Imagine que é como organizar todas as posses de alguém depois que essa pessoa parte.

Seu propósito principal é claro: permitir que a propriedade desses bens seja legalmente transferida aos herdeiros, garantindo que tudo esteja em conformidade com a lei.

1.2. As Consequências de Não Realizar o Inventário

Deixar de fazer o inventário pode gerar uma série de dores de cabeça para os herdeiros:

  • Bens bloqueados: Sem o inventário, os bens (como imóveis e veículos) não podem ser vendidos, alugados, transferidos ou divididos legalmente. Ficam "travados".
  • Multas e impedimentos legais: Além de multas sobre o imposto de transmissão (ITCMD) que incidem com o atraso (veremos mais à frente), os herdeiros podem enfrentar dificuldades para acessar contas bancárias do falecido ou regularizar qualquer situação patrimonial.

2. Inventário Judicial vs. Extrajudicial: As Grandes Diferenças

Chegou a hora de entender as duas principais vias para realizar um inventário.

2.1. Inventário Judicial: Quando o Caminho é o Tribunal

O inventário judicial é o processo tradicional, conduzido pelo Poder Judiciário, sob a supervisão de um juiz. Ele ocorre em um tribunal, com petições, prazos processuais e decisões judiciais.

Suas características incluem:

  • Maior formalidade: Tudo é feito de acordo com ritos processuais estritos.
  • Mais burocracia: Envolve diversas etapas, audiências e manifestações de diferentes órgãos.
  • Geralmente, maior tempo de duração: A complexidade e o volume de processos nos tribunais tendem a alongar o tempo necessário para sua conclusão.

2.2. Inventário Extrajudicial: Rapidez e Simplificação em Cartório

O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado diretamente em um Tabelionato de Notas, sem a necessidade de intervenção judicial. Ele é formalizado por meio de uma escritura pública.

Suas principais características são:

  • Mais célere: Costuma ser significativamente mais rápido que o processo judicial.
  • Menos burocrático: Dispensa várias etapas processuais, tornando o trâmite mais simples.
  • Mesma validade jurídica: A escritura pública de inventário e partilha tem a mesma força legal de uma sentença judicial, permitindo o registro dos bens em nome dos herdeiros.

3. Requisitos Essenciais: Qual Modalidade Escolher para seu Inventário?

A escolha entre um e outro depende de alguns critérios fundamentais. É aqui que você precisa prestar muita atenção.

3.1. Quando o Inventário Extrajudicial é Possível? (e as Novas Regras!)

Esta modalidade, mais ágil, possui requisitos específicos que foram recentemente flexibilizados:

3.1.1. Herdeiros Maiores e Capazes

Tradicionalmente, todos os sucessores (herdeiros) deveriam ter mais de 18 anos e plena capacidade civil para realizar seus atos. No entanto, a seguir veremos uma grande mudança!

3.1.2. Consenso Unânime

É indispensável que haja acordo total entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens. Se houver qualquer tipo de briga ou divergência, a via judicial será a única saída.

3.1.3. Ausência de Testamento (com as exceções da Lei 11.441/07)
  • Regra geral: O inventário extrajudicial só era possível na inexistência de testamento.
  • Exceção: A Lei 11.441/07 já permitia o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que este fosse caduco, revogado ou já tivesse sido homologado judicialmente e, crucialmente, houvesse consenso entre os herdeiros e anuência do Ministério Público.
3.1.4. A Flexibilização para Herdeiros Menores ou Incapazes (Resolução CNJ 571/2024)

Esta é uma mudança significativa e muito importante! A recente Resolução CNJ 571/2024 (publicada em 18 de março de 2024) trouxe uma enorme flexibilidade:

  • Agora, o inventário extrajudicial é permitido com herdeiros menores ou incapazes, desde que o Ministério Público aprove e participe de todo o procedimento, garantindo a proteção dos interesses desses herdeiros.
  • Pode ser necessária a nomeação de um curador especial para o incapaz, se aplicável, e as condições para a aprovação do Ministério Público são rigorosas, visando sempre a salvaguarda dos direitos dos vulneráveis.

Isso representa um avanço tremendo, possibilitando a agilidade do cartório para muitas famílias que antes eram obrigadas a ir à Justiça.

3.1.5. Assistência de Advogado Obrigatória

Mesmo no cartório, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória para todas as partes envolvidas, garantindo a legalidade do ato.

3.2. Situações que Exigem o Inventário Judicial:

Há cenários em que o tribunal é inevitável:

3.2.1. Conflito ou Divergência entre Herdeiros

Qualquer falta de consenso sobre a partilha, valor dos bens ou quem deve ficar com o quê obriga a família a ir para a esfera judicial, onde o juiz irá decidir.

3.2.2. Existência de Testamento (Regra Geral)

Se houver um testamento válido e não homologado judicialmente (e que não se enquadre nas exceções mencionadas), ele precisará ser validado e ter seu cumprimento determinado pela Justiça.

3.2.3. Herdeiros Menores ou Incapazes (em casos específicos)

Se o Ministério Público não aprovar a via extrajudicial, ou se as condições da Resolução CNJ 571/2024 não forem atendidas para garantir a proteção dos interesses dos incapazes, o inventário deverá ser judicial.

3.2.4. Bens no Exterior

Bens localizados fora do Brasil geralmente inviabilizam o processo extrajudicial no país, exigindo a intervenção do Judiciário ou de processos específicos no exterior.

3.2.5. Dúvidas sobre os Bens ou Necessidade de Perícia

Quando há incertezas sobre a titularidade de um bem, sua existência, valor ou a necessidade de uma avaliação técnica mais aprofundada (perícia), o processo judicial é o caminho para resolver essas questões.

4. Tempo e Custos: Impacto Financeiro e na Agilidade do Inventário

Além dos requisitos, os custos e o tempo são fatores cruciais na decisão.

4.1. Prazos e Consequências de Não Cumprir

4.1.1. Prazo Legal

O prazo para dar início ao inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. Isso significa que, em até dois meses, o processo deve ser aberto, seja no cartório ou no fórum.

4.1.2. Multas

Em caso de atraso na abertura do inventário, incidem multas sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O valor e as regras variam significativamente de um estado para outro (ex: 10% de multa após 90 dias, 20% após 180 dias). Fique atento às leis do seu estado para evitar surpresas.

4.1.3. Duração Média do Processo
  • Extrajudicial: Geralmente leva de 1 a 6 meses, podendo ser ainda mais rápido se a documentação estiver toda organizada e não houver pendências.
  • Judicial: Pode durar de 1 a 5 anos (ou mais), dependendo da complexidade do caso (se há muitos herdeiros, muitos bens, dívidas, brigas) e da agilidade da comarca judicial onde o processo tramita.

4.2. Os Custos do Inventário: Onde o Dinheiro Vai?

Os custos do inventário podem ser significativos e envolvem diferentes taxas:

4.2.1. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  • Este imposto é obrigatório em ambas as modalidades de inventário.
  • É um imposto estadual que incide sobre o valor total dos bens a serem transmitidos. A alíquota (percentual) e as regras de isenção ou abatimento variam muito de um estado para outro. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota é de 4%; no Rio de Janeiro, pode chegar a 8%.
4.2.2. Honorários Advocatícios
  • A contratação de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
  • Os valores dos honorários são definidos entre o advogado e os herdeiros, mas existem tabelas de referência da OAB de cada estado. Geralmente, os honorários são mais elevados no judicial devido à maior complexidade e tempo de trabalho envolvido.
4.2.3. Custas Judiciais
  • São valores pagos ao Poder Judiciário e são exclusivos do inventário judicial.
  • Essas taxas variam de estado para estado e também conforme o valor total dos bens envolvidos no inventário.
4.2.4. Emolumentos Cartorários
  • São taxas cobradas pelo Tabelionato de Notas e são exclusivas do inventário extrajudicial.
  • Assim como as custas judiciais, os emolumentos variam conforme o estado e são calculados com base no valor dos bens a serem partilhados.

5. Documentação Necessária: Prepare-se para o Inventário

Ter a documentação organizada é um passo fundamental para agilizar qualquer tipo de inventário. Comece a reunir o quanto antes:

5.1. Documentos do Falecido:

  • Certidão de óbito: O documento mais importante que atesta o falecimento.
  • Documentos de identificação: RG e CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Certidões de estado civil: Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (com averbações de divórcio, se houver).
  • Testamento: Se existir, mesmo que antigo, deve ser apresentado.

5.2. Documentos dos Herdeiros:

  • Documentos de identificação: RG e CPF de cada herdeiro.
  • Comprovante de residência de cada herdeiro.
  • Certidões de estado civil: Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (e do cônjuge, se houver). No caso de união estável, comprovação da união.

5.3. Documentos dos Bens:

  • Imóveis:
    • Matrícula atualizada: Expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (últimos 30 dias).
    • Carnê de IPTU: Com o valor venal do último ano.
    • Certidões negativas de débitos municipais e federais do imóvel.
  • Veículos: Documento (CRLV) e tabela FIPE.
  • Contas bancárias e investimentos: Extratos bancários, comprovantes de aplicações financeiras, investimentos, ações, etc.
  • Outros bens: Notas fiscais de joias, obras de arte, contratos sociais de empresas (se for sócio).

5.4. Outros Documentos Importantes:

  • Comprovação de dívidas do falecido: Documentos de empréstimos, financiamentos, etc.
  • Comprovante de pagamento do ITCMD: Após a avaliação dos bens e cálculo do imposto.

6. A Importância Indispensável do Advogado no Processo

Não subestime o papel do advogado neste momento. Ele é seu guia e protetor legal.

6.1. Representação Legal Obrigatória

Conforme já mencionado, seja qual for a modalidade escolhida, a presença de um advogado é mandatória. É a lei que exige para garantir que seus direitos sejam observados e que o processo transcorra de forma justa e correta.

6.2. Segurança e Orientação

O profissional do direito garante a correta aplicação da lei, a validade de todos os atos e a proteção dos interesses de todos os herdeiros, evitando armadilhas legais e futuros questionamentos. Ele irá orientar sobre os documentos, os prazos e as melhores decisões para o seu caso.

6.3. Otimização do Tempo e Custos

Um advogado experiente não só evita erros que poderiam gerar custos adicionais e atrasos, mas também pode agilizar o processo, seja na organização da documentação para o cartório ou na condução das etapas judiciais, buscando sempre a solução mais eficiente para a família.

Perguntas Frequentes

O que é inventário e qual sua finalidade?
O inventário é o procedimento legal que lista, avalia e formaliza os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida (o "de cujus"). Seu principal objetivo é transferir legalmente a propriedade desses bens aos herdeiros.
Qual a principal diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
A principal diferença reside no local e na forma. O inventário judicial é conduzido por um juiz no Poder Judiciário, sendo mais formal e demorado. O extrajudicial é feito em Tabelionato de Notas, por escritura pública, sendo mais rápido e simplificado.
É preciso ter advogado para fazer inventário, mesmo o extrajudicial?
Sim, é obrigatório. Mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um advogado ou defensor público é mandatória para garantir a legalidade do processo e proteger os interesses de todos os herdeiros.
Quando posso fazer um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é possível se todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver consenso sobre a partilha, não houver testamento (ou ele já tiver sido homologado judicialmente) e, após a Resolução CNJ 571/2024, mesmo com herdeiros menores/incapazes, desde que haja aprovação e participação do Ministério Público.
Quais as consequências de não abrir o inventário dentro do prazo?
O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias após o falecimento. A não observância desse prazo pode gerar multas sobre o valor do ITCMD, que variam conforme o estado. Além disso, os bens ficam bloqueados e não podem ser vendidos ou transferidos legalmente.
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