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Inventário de Imóvel Judicial vs. Extrajudicial: Guia Completo para Escolher o Melhor Caminho

Equipe SolucioneAqui
2 de janeiro de 2026
12 min de leitura
Two colleagues engaged in teamwork, brainstorming ideas on a laptop in a cozy office setting.
Foto: Viktoria Slowikowska/Pexels

Principais Pontos

  • O inventário é essencial para regularizar a herança e transferir bens, evitando multas e bloqueios.
  • Inventário extrajudicial é mais rápido e menos burocrático, possível com herdeiros maiores, capazes e consensuados, e agora, com a nova Resolução CNJ 571/2024, pode incluir menores/incapazes sob aprovação do Ministério Público.
  • Inventário judicial é necessário em casos de conflito entre herdeiros, existência de testamento (regra geral) ou se o Ministério Público não aprovar a via extrajudicial para incapazes.
  • Ambas as modalidades exigem o pagamento do ITCMD e honorários advocatícios; a judicial tem custas e a extrajudicial, emolumentos cartorários.
  • A assistência de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário, garantindo segurança e eficiência ao processo.

Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional. Consulte um advogado para seu caso específico.

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Introdução: A Perda e o Desafio da Burocracia

A dor da perda de um ente querido é imensa, e, em meio ao luto, a família precisa lidar com a complexidade legal da transmissão de bens – o inventário. Este procedimento, essencial para regularizar a herança, muitas vezes gera dúvidas e preocupações. Afinal, qual a melhor forma de proceder: pelo inventário judicial ou inventário extrajudicial?

Este guia completo irá desmistificar as principais diferenças entre essas modalidades, seus requisitos, custos e prazos, ajudando você a entender qual o caminho mais adequado para a sua família. Prepare-se para compreender as nuances do inventário de imóvel, a importância da nova Resolução do CNJ e como tomar uma decisão informada.

1. O que é Inventário e Por Que Ele é Essencial?

Para começar, é fundamental entender o que é o inventário e por que ele não pode ser ignorado.

1.1. Inventário: Definição e Propósito

O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo listar, avaliar e formalizar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu – tecnicamente chamada de "de cujus". Imagine que é como organizar todas as posses de alguém depois que essa pessoa parte.

Seu propósito principal é claro: permitir que a propriedade desses bens seja legalmente transferida aos herdeiros, garantindo que tudo esteja em conformidade com a lei.

1.2. As Consequências de Não Realizar o Inventário

Deixar de fazer o inventário pode gerar uma série de dores de cabeça para os herdeiros:

  • Bens bloqueados: Sem o inventário, os bens (como imóveis e veículos) não podem ser vendidos, alugados, transferidos ou divididos legalmente. Ficam "travados".
  • Multas e impedimentos legais: Além de multas sobre o imposto de transmissão (ITCMD) que incidem com o atraso (veremos mais à frente), os herdeiros podem enfrentar dificuldades para acessar contas bancárias do falecido ou regularizar qualquer situação patrimonial.

2. Inventário Judicial vs. Extrajudicial: As Grandes Diferenças

Chegou a hora de entender as duas principais vias para realizar um inventário.

2.1. Inventário Judicial: Quando o Caminho é o Tribunal

O inventário judicial é o processo tradicional, conduzido pelo Poder Judiciário, sob a supervisão de um juiz. Ele ocorre em um tribunal, com petições, prazos processuais e decisões judiciais.

Suas características incluem:

  • Maior formalidade: Tudo é feito de acordo com ritos processuais estritos.
  • Mais burocracia: Envolve diversas etapas, audiências e manifestações de diferentes órgãos.
  • Geralmente, maior tempo de duração: A complexidade e o volume de processos nos tribunais tendem a alongar o tempo necessário para sua conclusão.

2.2. Inventário Extrajudicial: Rapidez e Simplificação em Cartório

O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado diretamente em um Tabelionato de Notas, sem a necessidade de intervenção judicial. Ele é formalizado por meio de uma escritura pública.

Suas principais características são:

  • Mais célere: Costuma ser significativamente mais rápido que o processo judicial.
  • Menos burocrático: Dispensa várias etapas processuais, tornando o trâmite mais simples.
  • Mesma validade jurídica: A escritura pública de inventário e partilha tem a mesma força legal de uma sentença judicial, permitindo o registro dos bens em nome dos herdeiros.

3. Requisitos Essenciais: Qual Modalidade Escolher para seu Inventário?

A escolha entre um e outro depende de alguns critérios fundamentais. É aqui que você precisa prestar muita atenção.

3.1. Quando o Inventário Extrajudicial é Possível? (e as Novas Regras!)

Esta modalidade, mais ágil, possui requisitos específicos que foram recentemente flexibilizados:

3.1.1. Herdeiros Maiores e Capazes

Tradicionalmente, todos os sucessores (herdeiros) deveriam ter mais de 18 anos e plena capacidade civil para realizar seus atos. No entanto, a seguir veremos uma grande mudança!

3.1.2. Consenso Unânime

É indispensável que haja acordo total entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens. Se houver qualquer tipo de briga ou divergência, a via judicial será a única saída.

3.1.3. Ausência de Testamento (com as exceções da Lei 11.441/07)
  • Regra geral: O inventário extrajudicial só era possível na inexistência de testamento.
  • Exceção: A Lei 11.441/07 já permitia o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que este fosse caduco, revogado ou já tivesse sido homologado judicialmente e, crucialmente, houvesse consenso entre os herdeiros e anuência do Ministério Público.
3.1.4. A Flexibilização para Herdeiros Menores ou Incapazes (Resolução CNJ 571/2024)

Esta é uma mudança significativa e muito importante! A recente Resolução CNJ 571/2024 (publicada em 18 de março de 2024) trouxe uma enorme flexibilidade:

  • Agora, o inventário extrajudicial é permitido com herdeiros menores ou incapazes, desde que o Ministério Público aprove e participe de todo o procedimento, garantindo a proteção dos interesses desses herdeiros.
  • Pode ser necessária a nomeação de um curador especial para o incapaz, se aplicável, e as condições para a aprovação do Ministério Público são rigorosas, visando sempre a salvaguarda dos direitos dos vulneráveis.

Isso representa um avanço tremendo, possibilitando a agilidade do cartório para muitas famílias que antes eram obrigadas a ir à Justiça.

3.1.5. Assistência de Advogado Obrigatória

Mesmo no cartório, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória para todas as partes envolvidas, garantindo a legalidade do ato.

3.2. Situações que Exigem o Inventário Judicial:

Há cenários em que o tribunal é inevitável:

3.2.1. Conflito ou Divergência entre Herdeiros

Qualquer falta de consenso sobre a partilha, valor dos bens ou quem deve ficar com o quê obriga a família a ir para a esfera judicial, onde o juiz irá decidir.

3.2.2. Existência de Testamento (Regra Geral)

Se houver um testamento válido e não homologado judicialmente (e que não se enquadre nas exceções mencionadas), ele precisará ser validado e ter seu cumprimento determinado pela Justiça.

3.2.3. Herdeiros Menores ou Incapazes (em casos específicos)

Se o Ministério Público não aprovar a via extrajudicial, ou se as condições da Resolução CNJ 571/2024 não forem atendidas para garantir a proteção dos interesses dos incapazes, o inventário deverá ser judicial.

3.2.4. Bens no Exterior

Bens localizados fora do Brasil geralmente inviabilizam o processo extrajudicial no país, exigindo a intervenção do Judiciário ou de processos específicos no exterior.

3.2.5. Dúvidas sobre os Bens ou Necessidade de Perícia

Quando há incertezas sobre a titularidade de um bem, sua existência, valor ou a necessidade de uma avaliação técnica mais aprofundada (perícia), o processo judicial é o caminho para resolver essas questões.

4. Tempo e Custos: Impacto Financeiro e na Agilidade do Inventário

Além dos requisitos, os custos e o tempo são fatores cruciais na decisão.

4.1. Prazos e Consequências de Não Cumprir

4.1.1. Prazo Legal

O prazo para dar início ao inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. Isso significa que, em até dois meses, o processo deve ser aberto, seja no cartório ou no fórum.

4.1.2. Multas

Em caso de atraso na abertura do inventário, incidem multas sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O valor e as regras variam significativamente de um estado para outro (ex: 10% de multa após 90 dias, 20% após 180 dias). Fique atento às leis do seu estado para evitar surpresas.

4.1.3. Duração Média do Processo
  • Extrajudicial: Geralmente leva de 1 a 6 meses, podendo ser ainda mais rápido se a documentação estiver toda organizada e não houver pendências.
  • Judicial: Pode durar de 1 a 5 anos (ou mais), dependendo da complexidade do caso (se há muitos herdeiros, muitos bens, dívidas, brigas) e da agilidade da comarca judicial onde o processo tramita.

4.2. Os Custos do Inventário: Onde o Dinheiro Vai?

Os custos do inventário podem ser significativos e envolvem diferentes taxas:

4.2.1. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  • Este imposto é obrigatório em ambas as modalidades de inventário.
  • É um imposto estadual que incide sobre o valor total dos bens a serem transmitidos. A alíquota (percentual) e as regras de isenção ou abatimento variam muito de um estado para outro. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota é de 4%; no Rio de Janeiro, pode chegar a 8%.
4.2.2. Honorários Advocatícios
  • A contratação de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
  • Os valores dos honorários são definidos entre o advogado e os herdeiros, mas existem tabelas de referência da OAB de cada estado. Geralmente, os honorários são mais elevados no judicial devido à maior complexidade e tempo de trabalho envolvido.
4.2.3. Custas Judiciais
  • São valores pagos ao Poder Judiciário e são exclusivos do inventário judicial.
  • Essas taxas variam de estado para estado e também conforme o valor total dos bens envolvidos no inventário.
4.2.4. Emolumentos Cartorários
  • São taxas cobradas pelo Tabelionato de Notas e são exclusivas do inventário extrajudicial.
  • Assim como as custas judiciais, os emolumentos variam conforme o estado e são calculados com base no valor dos bens a serem partilhados.

5. Documentação Necessária: Prepare-se para o Inventário

Ter a documentação organizada é um passo fundamental para agilizar qualquer tipo de inventário. Comece a reunir o quanto antes:

5.1. Documentos do Falecido:

  • Certidão de óbito: O documento mais importante que atesta o falecimento.
  • Documentos de identificação: RG e CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Certidões de estado civil: Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (com averbações de divórcio, se houver).
  • Testamento: Se existir, mesmo que antigo, deve ser apresentado.

5.2. Documentos dos Herdeiros:

  • Documentos de identificação: RG e CPF de cada herdeiro.
  • Comprovante de residência de cada herdeiro.
  • Certidões de estado civil: Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (e do cônjuge, se houver). No caso de união estável, comprovação da união.

5.3. Documentos dos Bens:

  • Imóveis:
    • Matrícula atualizada: Expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (últimos 30 dias).
    • Carnê de IPTU: Com o valor venal do último ano.
    • Certidões negativas de débitos municipais e federais do imóvel.
  • Veículos: Documento (CRLV) e tabela FIPE.
  • Contas bancárias e investimentos: Extratos bancários, comprovantes de aplicações financeiras, investimentos, ações, etc.
  • Outros bens: Notas fiscais de joias, obras de arte, contratos sociais de empresas (se for sócio).

5.4. Outros Documentos Importantes:

  • Comprovação de dívidas do falecido: Documentos de empréstimos, financiamentos, etc.
  • Comprovante de pagamento do ITCMD: Após a avaliação dos bens e cálculo do imposto.

6. A Importância Indispensável do Advogado no Processo

Não subestime o papel do advogado neste momento. Ele é seu guia e protetor legal.

6.1. Representação Legal Obrigatória

Conforme já mencionado, seja qual for a modalidade escolhida, a presença de um advogado é mandatória. É a lei que exige para garantir que seus direitos sejam observados e que o processo transcorra de forma justa e correta.

6.2. Segurança e Orientação

O profissional do direito garante a correta aplicação da lei, a validade de todos os atos e a proteção dos interesses de todos os herdeiros, evitando armadilhas legais e futuros questionamentos. Ele irá orientar sobre os documentos, os prazos e as melhores decisões para o seu caso.

6.3. Otimização do Tempo e Custos

Um advogado experiente não só evita erros que poderiam gerar custos adicionais e atrasos, mas também pode agilizar o processo, seja na organização da documentação para o cartório ou na condução das etapas judiciais, buscando sempre a solução mais eficiente para a família.

Perguntas Frequentes

O que é inventário e qual sua finalidade?
O inventário é o procedimento legal que lista, avalia e formaliza os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida (o "de cujus"). Seu principal objetivo é transferir legalmente a propriedade desses bens aos herdeiros.
Qual a principal diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
A principal diferença reside no local e na forma. O inventário judicial é conduzido por um juiz no Poder Judiciário, sendo mais formal e demorado. O extrajudicial é feito em Tabelionato de Notas, por escritura pública, sendo mais rápido e simplificado.
É preciso ter advogado para fazer inventário, mesmo o extrajudicial?
Sim, é obrigatório. Mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um advogado ou defensor público é mandatória para garantir a legalidade do processo e proteger os interesses de todos os herdeiros.
Quando posso fazer um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é possível se todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver consenso sobre a partilha, não houver testamento (ou ele já tiver sido homologado judicialmente) e, após a Resolução CNJ 571/2024, mesmo com herdeiros menores/incapazes, desde que haja aprovação e participação do Ministério Público.
Quais as consequências de não abrir o inventário dentro do prazo?
O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias após o falecimento. A não observância desse prazo pode gerar multas sobre o valor do ITCMD, que variam conforme o estado. Além disso, os bens ficam bloqueados e não podem ser vendidos ou transferidos legalmente.

Fontes e Referências

Este artigo foi pesquisado e verificado usando as seguintes fontes oficiais:

  1. projuris.com.br
  2. anoreg.org.br
  3. vlvadvogados.com
  4. spcbrasil.com.br
  5. zapimoveis.com.br
  6. mavieneadvogados.com.br
  7. cartoriosilvagoiania.com.br
  8. galvaoesilva.com
  9. lawx.ai
  10. tegraincorporadora.com.br
  11. cnbsp.org.br
  12. dhlaw.com.br
  13. caballeroerocha.com
  14. galvaoesilva.com
  15. rochaadvogadosassociados.com.br
  16. garrastazu.adv.br
  17. carvalhosilva.com.br
  18. vlvadvogados.com
  19. leonelodato.com.br
  20. cnbsp.org.br
  21. garrastazu.adv.br
  22. martinsdequadros.com.br
  23. recivil.com.br
  24. ibdfam.org.br
  25. euherdei.com.br
  26. cashme.com.br
  27. anoregpr.org.br
  28. quintoandar.com.br
  29. brunakatz.com.br
  30. cnbsp.org.br
  31. cbr.adv.br
  32. rezendegoncalves.com
  33. cnbsp.org.br
  34. nradvocacia.com.br
  35. youtube.com
  36. nasserdemelo.com.br
  37. certidaodeinteiroteor.com.br
  38. cartorioregistrodeimoveis.com.br
  39. chavesfigueiredoadv.com
  40. ro.def.br
  41. modeloinicial.com.br
  42. jota.info
  43. simonellimoreira.com.br
  44. 26notas.com.br
  45. youtube.com
  46. idp.edu.br
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