Direito Trabalhista

Ganho Menos que Colega: Equiparação Salarial Passo a Passo para Garantir Seu Direito

Equipe SolucioneAqui
1 de janeiro de 2026
9 min de leitura
Side view of positive young Sikh man in shirt and turban working on laptop at home while wife leaning on chair behind
Foto: Ketut Subiyanto/Pexels

Principais Pontos

  • A equiparação salarial é um direito que garante igual remuneração para trabalho de igual valor, desde que preenchidos requisitos específicos como identidade de função, mesmo empregador e limite de tempo de serviço.
  • A Lei 14.611/2023 trouxe avanços significativos, estabelecendo multas mais severas para a disparidade salarial e tornando obrigatória a elaboração de relatórios de transparência salarial para empresas maiores.
  • Para buscar a equiparação, é crucial coletar provas detalhadas (holerites, e-mails, descrições de cargo, testemunhas) que comprovem a identidade e o valor do seu trabalho em comparação com o paradigma.
  • Recomenda-se tentar uma negociação inicial com a empresa, mas a via judicial, com o apoio de um advogado trabalhista especializado, é frequentemente necessária para garantir o reconhecimento e o pagamento das diferenças salariais devidas.
  • Empresas devem investir em planos de cargos e salários estruturados e transparentes, além de cumprir a Lei 14.611/2023, para evitar sanções financeiras e danos à sua reputação.

Analise Seu Caso Trabalhista

Verifique seus direitos trabalhistas e possíveis verbas devidas.

Introdução: Você Trabalha Igual, Mas Ganha Menos? Conheça Seus Direitos!

Imagine-se dedicando o mesmo esforço, tendo as mesmas responsabilidades e entregando os mesmos resultados que um colega, mas descobrindo que ele recebe um salário significativamente maior. Frustrante, não é? Infelizmente, essa é a realidade de muitos trabalhadores no Brasil.

A disparidade salarial injustificada para funções idênticas é uma forma de discriminação e fere o princípio da isonomia, um pilar da justiça no ambiente de trabalho. Essa situação, além de desvalorizar o profissional, pode gerar um sentimento de injustiça profundo.

Felizmente, a legislação trabalhista brasileira oferece um mecanismo poderoso para corrigir essa injustiça: a equiparação salarial. É um direito fundamental que busca assegurar que o trabalho de igual valor seja remunerado de forma igualitária.

Neste guia completo, vamos desvendar tudo sobre a equiparação salarial, desde seus conceitos e requisitos legais até o passo a passo para reivindicar seu direito, com foco nas novidades trazidas pela Lei 14.611/2023, que endureceu as regras para as empresas. Não deixe que o salário do seu colega seja maior que o seu sem justificativa! Sua dignidade e seu bolso merecem o que é justo.

1. O Que é Equiparação Salarial? Entendendo os Conceitos Chave

A equiparação salarial é o direito de todo trabalhador de receber o mesmo salário de um colega que exerça as mesmas funções, com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador. A base desse direito é o princípio da isonomia, ou seja, da igualdade perante a lei.

O Princípio da Isonomia Salarial na Constituição e CLT

No Brasil, a igualdade de tratamento é um direito fundamental. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante que "todos são iguais perante a lei". No contexto trabalhista, esse princípio se reflete na garantia de que trabalho de igual valor deve corresponder a igual remuneração, sem distinção de sexo, etnia, idade ou qualquer outra forma de discriminação.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 461, é o principal dispositivo legal que regulamenta a equiparação salarial, estabelecendo as condições para que ela ocorra.

Equiparação Salarial na Prática: A Garantia de Igual Remuneração para Trabalho de Igual Valor

Em termos práticos, a equiparação salarial busca corrigir situações onde um empregado (o "paradigma", ou modelo de comparação) recebe um salário maior que outro (o "equiparando"), mesmo ambos realizando as mesmas atividades, com a mesma qualidade e desempenho. Não se trata de igualar salários de forma arbitrária, mas de combater a discriminação salarial injustificada.

Diferenças Cruciais

Para entender a equiparação, é fundamental conhecer alguns termos:

  • Paradigma: É o empregado que serve de modelo para a comparação. Ele recebe o salário que o empregado que busca a equiparação (o equiparando) deseja alcançar. É crucial que o paradigma seja um colega contemporâneo, ou seja, que tenha trabalhado na mesma função e período do equiparando.
  • Trabalho de Igual Valor: Não basta ter o mesmo cargo. É preciso que o trabalho seja de igual valor, ou seja, que o empregado e o paradigma executem as mesmas tarefas, com a mesma "produtividade e perfeição técnica". Produtividade se refere à quantidade de trabalho entregue, e perfeição técnica, à qualidade. Ambos devem ser demonstrados para que a equiparação seja concedida.
  • Identidade de Funções: A CLT fala em "função idêntica". Isso significa que as atividades desempenhadas pelos dois empregados devem ser as mesmas, ou muito semelhantes, não importando a nomenclatura do cargo na carteira de trabalho ou no organograma. O que vale é a realidade das atribuições diárias.

2. Ganho Menos que Colega: Quem Tem Direito e Quais os Requisitos Legais?

O direito à equiparação salarial não é automático. A lei estabelece critérios rigorosos para que ela seja concedida, visando equilibrar a proteção do trabalhador com a organização empresarial. O artigo 461 da CLT detalha esses requisitos.

Os 6 Requisitos Essenciais para Pedir a Equiparação (Art. 461 da CLT):

  1. Identidade de Função: Como já mencionado, as atribuições, tarefas e responsabilidades diárias do empregado que busca a equiparação (equiparando) e do colega (paradigma) devem ser as mesmas ou muito parecidas. O nome do cargo importa menos do que a prática.
  2. Trabalho de Igual Valor: Ambos devem ter a mesma produtividade (quantidade de trabalho) e perfeição técnica (qualidade do trabalho). É um desafio provar isso, mas pode ser feito com avaliações de desempenho, testemunhos, e-mails, relatórios, etc.
  3. Mesmo Empregador: Tanto o equiparando quanto o paradigma devem ter vínculo empregatício com a mesma empresa. Não cabe equiparação entre empregados de empresas diferentes, mesmo que do mesmo grupo econômico, a menos que haja fraude para descaracterizar a relação empregatícia.
  4. Mesma Localidade/Estabelecimento Empresarial: A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) limitou a comparação àqueles que trabalham no mesmo estabelecimento empresarial. Antes, era possível equiparar empregados da mesma localidade (cidade, por exemplo), mesmo em filiais diferentes. Agora, a comparação deve ser entre colegas que trabalham no mesmo CNPJ e endereço.
  5. Diferença de Tempo de Serviço: O tempo de serviço na função exercida, entre o equiparando e o paradigma, não pode ser superior a dois anos. Além disso, a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não pode ser superior a quatro anos. Essa é uma das limitações mais importantes para a equiparação.
  6. Contemporaneidade na Função: A comparação precisa ser feita entre trabalhos exercidos simultaneamente ou em um período muito próximo. Não é possível comparar o salário de alguém que já saiu da empresa há muito tempo com um empregado atual, a menos que se comprove que a diferença salarial persistiu durante a época em que ambos estavam ativos na função.

Situações em que a Equiparação Salarial NÃO se Aplica (Excludentes):

Existem cenários em que, mesmo havendo uma disparidade salarial, a lei não permite a equiparação:

  • Plano de Cargos e Salários ou Quadro de Carreira: Se a empresa possui um Plano de Cargos e Salários homologado junto ao Ministério do Trabalho e Previdência ou um Quadro de Carreira que preveja critérios objetivos de promoção e progressão salarial, a equiparação pode ser inviabilizada, desde que as diferenças salariais sigam rigorosamente as regras desse plano.
  • Empregado Readaptado: Um empregado que, por motivo de saúde ou acidente, foi readaptado para uma nova função e mantém seu salário anterior (geralmente mais alto) não pode ser usado como paradigma para equiparação salarial por outros colegas que desempenham a mesma função.
  • Cargo de Confiança: Funcionários em cargos de confiança (gerentes, diretores, etc.) geralmente possuem maiores responsabilidades e poderes de gestão, o que justifica uma remuneração diferenciada. Nesses casos, a equiparação não se aplica, pois a natureza do trabalho é distinta.

3. O Que Mudou? Novas Leis e Seus Impactos na Igualdade Salarial

O tema da equiparação salarial e da igualdade remuneratória tem sido objeto de importantes modificações legislativas nos últimos anos, refletindo uma maior preocupação com a justiça no ambiente de trabalho.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): As Principais Alterações no Art. 461 da CLT

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças significativas para a equiparação salarial. A principal delas foi a limitação da comparação ao "mesmo estabelecimento empresarial", como já detalhado. Antes, o requisito era "mesma localidade", o que permitia comparar salários entre filiais diferentes na mesma cidade. Essa alteração tornou um pouco mais restrito o campo de aplicação da equiparação.

Outro ponto reforçado pela Reforma foi a exigência de que o paradigma e o equiparando trabalhem para o mesmo empregador, extinguindo qualquer discussão sobre equiparação entre empresas de um mesmo grupo econômico, a menos que se prove fraude.

A Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023): Um Marco na Justiça Remuneratória

A Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, representa um avanço crucial na luta contra a disparidade salarial no Brasil. Ela alterou a CLT para reforçar a igualdade remuneratória entre homens e mulheres (mas seus princípios se estendem à igualdade geral), com foco na transparência e na fiscalização. Embora focada em gênero, suas disposições impactam a fiscalização e as penalidades para qualquer tipo de discriminação salarial injustificada.

  • Multas Mais Severas: A nova lei prevê que, em caso de discriminação salarial, a multa para a empresa corresponderá a 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado, sem prejuízo de outras sanções legais. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Isso representa um custo muito alto para as empresas que não cumprirem a lei.
  • Relatórios de Transparência Salarial Obrigatórios: Empresas com 100 ou mais empregados são agora obrigadas a publicar relatórios semestrais de transparência salarial, contendo dados anonimizados que permitam comparar a remuneração de homens e mulheres em cargos ou funções que exijam igual valor. Esses relatórios são um importante instrumento de fiscalização e pressão social.
  • Canais de Denúncia e Protocolo de Fiscalização: A lei também exige que as empresas com 100+ empregados implementem canais de denúncia específicos e um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial, fortalecendo a capacidade dos trabalhadores de reportar irregularidades.
  • Indenização por Danos Morais: Além das diferenças salariais e multas, a lei enfatiza que a discriminação salarial também pode gerar direito a indenização por danos morais, reconhecendo o sofrimento e a humilhação que tal situação pode causar ao trabalhador.

Essas mudanças mostram um claro endurecimento da legislação, com o objetivo de coibir práticas discriminatórias e promover ambientes de trabalho mais justos e equitativos.

4. Como Pedir a Equiparação Salarial: Seu Guia Passo a Passo

Se você acredita que tem direito à equiparação salarial, seguir um roteiro organizado é fundamental para aumentar suas chances de sucesso. O caminho pode ser complexo, mas é totalmente possível.

Passo 1: Coletando Provas – O Ônus da Prova é Seu!

No processo de equiparação salarial, cabe ao empregado que busca a equiparação (equiparando) provar a identidade de função, o trabalho de igual valor, e a existência da diferença salarial. Somente após essa prova, a empresa deve demonstrar a existência de alguma das excludentes legais.

  • Para o Trabalhador: Organize um dossiê com o máximo de informações possível:

    • Holerites (contracheques): Seus e, se possível, do colega paradigma (ainda que informalmente obtidos).
    • Descrições de Cargo: Se existirem, as suas e as do colega, para comparar as atribuições.
    • E-mails e Documentos: Mensagens, relatórios, atas de reunião que mostrem que vocês realizam as mesmas tarefas e possuem as mesmas responsabilidades. Avaliações de desempenho que demonstrem sua produtividade e perfeição técnica.
    • Testemunhas: Colegas de trabalho que possam testemunhar que vocês exerciam as mesmas funções, com a mesma qualidade e carga de trabalho.
    • Comprovantes de Treinamentos: Se ambos participaram dos mesmos cursos ou capacitações para a função.
    • Qualificações: Diplomas, certificados que demonstrem qualificações semelhantes para a função.
  • Para o Empregador: A empresa, por sua vez, tentará refutar o pedido de equiparação. Os argumentos mais comuns são:

    • Existência de Plano de Cargos e Salários ou Quadro de Carreira válido.
    • Diferença de produtividade ou perfeição técnica entre os empregados.
    • Diferença de tempo na função ou na empresa acima dos limites legais.
    • Diferença nas atribuições ou complexidade das tarefas.
    • Um dos empregados ser readaptado ou ocupar cargo de confiança.

Passo 2: Tentativa de Negociação com a Empresa

Antes de entrar com uma ação judicial, uma conversa amigável pode, em alguns casos, resolver a situação. Prepare suas provas e tente agendar uma reunião com seu superior direto ou o setor de Recursos Humanos. Apresente seu caso de forma clara e objetiva, mostrando as evidências da disparidade e dos requisitos legais. Por vezes, a diferença é um erro administrativo que pode ser corrigido internamente. No entanto, esteja preparado para a possibilidade de a empresa negar seu pedido.

Passo 3: Ação Trabalhista – Quando Buscar a Justiça

Se a negociação não for bem-sucedida, o próximo passo é buscar a via judicial. Para isso, a atuação de um especialista é indispensável.

  • A Importância de um Advogado Trabalhista Especializado: O caminho judicial é complexo e exige conhecimento aprofundado da legislação e da jurisprudência. Um advogado trabalhista experiente saberá como analisar suas provas, identificar o paradigma correto, calcular as diferenças salariais e construir a melhor estratégia para sua defesa na Justiça do Trabalho. Ele será seu maior aliado.

  • Prazo de Prescrição: Para ações trabalhistas, o prazo para reivindicar seus direitos é de até dois anos após o término do contrato de trabalho. No entanto, mesmo que você ainda esteja trabalhando na empresa, você só pode requerer as diferenças salariais referentes aos últimos cinco anos. Ou seja, se a ação for ajuizada hoje, só serão consideradas as diferenças salariais dos últimos 5 anos contados da data da propositura da ação.

  • Como é Feito o Cálculo das Diferenças Salariais: O cálculo da equiparação envolve apurar a diferença entre o salário do equiparando e o salário do paradigma mês a mês. Sobre essas diferenças, incidem juros e correção monetária. Além do salário base, a equiparação também pode refletir em outras verbas, como 13º salário, férias, FGTS, horas extras e outras parcelas que têm o salário como base de cálculo.

5. Equiparação Salarial vs. Outros Direitos: Entenda as Diferenças

É comum confundir equiparação salarial com outros direitos trabalhistas que também envolvem remuneração. Entender as distinções é crucial para saber qual é o seu caso.

  • Equiparação Salarial vs. Desvio de Função:

    • Equiparação Salarial: Você e seu colega (paradigma) exercem as mesmas funções, com a mesma qualidade e produtividade, mas ele recebe mais que você.
    • Desvio de Função: Você foi contratado para um cargo (ex: "Auxiliar Administrativo") mas, na prática, exerce as funções de um cargo superior (ex: "Analista Administrativo"), sem receber a remuneração correspondente a essa função superior. Aqui, a comparação é com o salário pago pela empresa para a função que você realmente exerce, não necessariamente com um colega específico.
  • Equiparação Salarial vs. Acúmulo de Função:

    • Equiparação Salarial: O foco é a igualdade de salário para funções iguais.
    • Acúmulo de Função: Você, além de suas atribuições originais, passa a exercer tarefas adicionais de um ou mais outros cargos, de forma não eventual, sem que haja um aumento salarial proporcional. Neste caso, não se busca igualar o salário a um colega, mas sim um acréscimo salarial pela sobrecarga de trabalho e responsabilidades extras.

6. Consequências para a Empresa que Não Cumpre a Equiparação Salarial

Para as empresas, ignorar o direito à equiparação salarial pode ter sérias consequências, que vão muito além do pagamento de uma diferença simples.

  • Financeiras:

    • Pagamento de Diferenças Salariais: A empresa será obrigada a pagar todas as diferenças salariais dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.
    • Reflexos em Outras Verbas: As diferenças salariais impactam diretamente no cálculo de 13º salário, férias mais 1/3, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), aviso prévio e FGTS (e sua multa de 40% em caso de rescisão sem justa causa). Isso pode elevar substancialmente o valor da condenação.
    • Multas: Com a Lei 14.611/2023, as multas por discriminação salarial são de 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado, dobrando em caso de reincidência. Esta é uma penalidade severa.
  • Reputacionais:

    • Dano à Imagem: Uma condenação por equiparação salarial ou discriminação pode manchar a reputação da empresa, dificultando a atração e retenção de talentos. Em tempos de redes sociais, notícias ruins se espalham rapidamente.
    • Clima Organizacional: Ações de equiparação revelam disparidades que podem minar a confiança e a motivação dos funcionários, gerando um ambiente de trabalho negativo e de desconfiança.
  • Fiscalização:

    • Aumento da Atenção: Empresas condenadas ou denunciadas podem atrair maior atenção de órgãos de fiscalização como o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho, sujeitando-se a auditorias e investigações que podem revelar outras irregularidades.

7. Dicas Práticas para Trabalhadores e Empresas

Para que o ambiente de trabalho seja justo e para que os direitos sejam garantidos, tanto trabalhadores quanto empresas têm papéis a cumprir.

Para Trabalhadores:

  • Mantenha Registros de Suas Atividades e Comparações: Anote suas tarefas diárias, responsabilidades, e compare-as com as de colegas que você considera paradigma. Guarde e-mails, descrições de projetos, metas e resultados que demonstrem seu desempenho.
  • Documente o Máximo de Informações Possível: Holerites, comunicados internos, certificados de cursos, tudo que possa comprovar sua qualificação, tempo de serviço e o tipo de trabalho que você realiza. Se possível, converse discretamente com colegas para confirmar informações sobre suas funções e salários (sem violar regras da empresa, claro).
  • Não Hesite em Buscar Orientação Jurídica: Ao menor sinal de disparidade salarial injustificada, procure um advogado trabalhista. Ele poderá avaliar seu caso, orientá-lo sobre a coleta de provas e indicar os próximos passos, seja para uma negociação ou para uma ação judicial.

Para Empresas:

  • Invista em um Plano de Cargos e Salários Bem Estruturado: Um plano claro e objetivo, com critérios transparentes para remuneração e progressão de carreira, é a melhor forma de prevenir ações de equiparação salarial e garantir a justiça interna.
  • Realize Avaliações de Desempenho Justas e Transparentes: Documente as avaliações de produtividade e perfeição técnica de seus empregados. Isso serve como base para justificar diferenças salariais e refutar alegações de equiparação.
  • Cumpra as Exigências da Lei 14.611/2023 (Relatórios de Transparência): Se sua empresa tem 100 ou mais empregados, prepare-se para elaborar e publicar os relatórios de transparência salarial. A não conformidade pode gerar multas e publicidade negativa.
  • Promova uma Cultura de Igualdade e Meritocracia: Invista em programas de conscientização e treinamento para gestores e colaboradores sobre a importância da igualdade salarial. Garanta que as decisões de contratação, promoção e remuneração sejam baseadas em critérios objetivos e livres de qualquer tipo de discriminação.

Conclusão: A Luta pela Igualdade é um Direito Seu

A equiparação salarial não é apenas uma questão de dinheiro, mas de dignidade e justiça. É a garantia de que seu esforço e competência sejam reconhecidos e remunerados de forma equitativa, combatendo a discriminação e construindo ambientes de trabalho mais justos e transparentes. A nova Lei 14.611/2023 reforça ainda mais a importância desse direito e a responsabilidade das empresas.

Se você se identificou com essa situação, saiba que a lei está ao seu lado. Embora o processo possa parecer complexo, a busca por seus direitos é um passo fundamental para valorizar sua carreira e assegurar o tratamento que você merece. Não adie a busca pela sua justa remuneração. O conhecimento é seu primeiro passo rumo à justiça salarial.

Perguntas Frequentes

O que é equiparação salarial?
Equiparação salarial é o direito de um empregado de receber o mesmo salário de um colega que exerce a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e na mesma localidade, desde que a diferença de tempo na função não exceda dois anos.
Quais os requisitos legais para pedir a equiparação salarial?
Para pedir a equiparação salarial, você precisa comprovar: identidade de função, trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica), mesmo empregador, mesma localidade ou estabelecimento, diferença de tempo de serviço na função inferior a dois anos, e que o trabalho é contemporâneo ao do colega (paradigma).
O que a Lei 14.611/2023 mudou na equiparação salarial?
A Lei 14.611/2023 fortaleceu a igualdade salarial, estabelecendo multas mais severas (10 vezes o valor do salário devido, dobrando em caso de reincidência), tornando obrigatórios relatórios de transparência salarial para empresas com 100+ empregados, e prevendo indenização por danos morais em casos de discriminação.
Preciso de um advogado trabalhista para pedir a equiparação salarial?
Sim, é altamente recomendável buscar a orientação e representação de um advogado trabalhista especializado. O processo de equiparação salarial é complexo, exige a coleta e apresentação de provas robustas, e um profissional pode guiar você pelas etapas legais e cálculos necessários.
Qual é o prazo para entrar com uma ação de equiparação salarial?
Você tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para entrar com uma ação trabalhista, incluindo a de equiparação salarial. No entanto, o pedido de diferenças salariais só pode retroagir aos últimos cinco anos do período trabalhado antes do ajuizamento da ação.
#Equiparação Salarial#Direito Trabalhista#Lei 14.611/2023#Salário Justo#Discriminação Salarial

Para Advogados

Se você é advogado, conheça nossa plataforma para escritórios. Automatize triagem de casos trabalhistas com IA.

Conhecer plataforma

Artigos Relacionados