Compensação Aérea

Como Pedir Reembolso de Passagem Aérea: Guia Completo e Seus Direitos

Equipe SolucioneAqui
7 de dezembro de 2025
10 min de leitura
Close-up of a hand signing a formal document with a fountain pen, indicating agreement.
Foto: Pixabay/Pexels

Principais Pontos

  • Você tem direito ao reembolso integral da passagem, sem multas, se a companhia aérea alterar significativamente ou cancelar seu voo.
  • Pode desistir da compra e solicitar reembolso total em até 24 horas após a compra, desde que o voo seja em 7 dias ou mais.
  • As taxas de embarque devem ser *sempre* reembolsadas se você não voar, independentemente do motivo.
  • Em caso de atraso superior a 4 horas ou overbooking, além do reembolso, você tem direito a assistência material e, muitas vezes, compensações financeiras.
  • Guarde todos os protocolos e e-mails de atendimento e, se o reembolso for negado ou demorar, reclame no Consumidor.gov.br, ANAC ou Procon.

Calcular Indenização

Calcule o valor da compensação baseado na ANAC Resolução 400.

Introdução: Seu Voo Mudou? Seus Planos Também? Saiba Como Garantir Seu Reembolso de Passagem Aérea!

Imagine a frustração de ter um voo cancelado-voo-companhia, atrasado ou, pior, precisar mudar seus planos de viagem de última hora. Nesses momentos, a última coisa que você quer é perder o dinheiro investido na sua passagem aérea. Muitos passageiros desconhecem seus direitos e os procedimentos corretos para solicitar o reembolso de passagens aéreas, acabando por aceitar condições desfavoráveis ou, em alguns casos, não recebendo nada.

Mas não se preocupe! Este guia completo foi feito para desmistificar todo o processo. Vamos te mostrar exatamente quando você tem direito ao reembolso, como solicitá-lo de forma eficiente e quais são seus direitos garantidos pela legislação brasileira. Prepare-se para voar com mais segurança, informação e a certeza de que seus direitos serão respeitados!

1. Desvendando o Reembolso: Definições Essenciais para o Passageiro

1.1 O Que é o Reembolso de Passagem Aérea?

O reembolso de passagem aérea nada mais é do que a devolução do valor pago por um bilhete de avião que, por algum motivo, não será utilizado pelo passageiro. É um direito fundamental que visa proteger o consumidor em diversas situações, seja por um imprevisto pessoal ou por uma falha ou alteração por parte da companhia aérea.

1.2 Tipos de Reembolso: Integral vs. Parcial

Entender)-negados a diferença entre reembolso integral e parcial é crucial:

  • Reembolso Integral: Você recebe o valor total pago pela passagem, incluindo as taxas de embarque e quaisquer outros adicionais. Geralmente ocorre quando a responsabilidade é da companhia aérea (cancelamento, alteração significativa de voo ou quando o passageiro exerce o direito de arrependimento dentro do prazo legal.
  • Reembolso Parcial: Neste caso, uma parte do valor da passagem é devolvida, mas com descontos. Esses descontos podem ser referentes a multas por desistência do passageiro ou outras taxas administrativas, dependendo das regras da tarifa comprada. As taxas de embarque, no entanto, devem ser sempre reembolsadas se o passageiro não voar.

1.3 Crédito de Passagem: Uma Alternativa ao Dinheiro

Em algumas situações, especialmente quando o cancelamento é iniciativa do passageiro, a companhia aérea pode oferecer um "crédito de passagem" em vez do reembolso em dinheiro. Funciona como um voucher com o valor da sua passagem que pode ser usado para comprar um novo bilhete no futuro.

  • Quando é uma opção interessante? Se você tem planos de viajar novamente em breve com a mesma companhia e a validade do crédito é razoável (geralmente 12 a 18 meses.
  • Atenção: Verifique a validade do crédito, se pode ser usado por terceiros e se há restrições de voos ou datas. Em muitos casos, você tem o direito de escolher entre o crédito e o dinheiro, especialmente se o problema foi causado pela empresa.

1.4 Taxas de Embarque e Multas por Cancelamento: Entenda a Diferença

  • Taxas de Embarque: São valores cobrados pelos aeroportos e repassados às companhias aéreas para cobrir custos de infraestrutura e serviços. Se você não embarcar no voo, independentemente do motivo, a companhia aérea deve reembolsar integralmente essa taxa, pois o serviço aeroportuário não foi utilizado. Este é um direito inegociável!
  • Multas por Cancelamento: São valores retidos pela companhia aérea quando o passageiro desiste da viagem por conta própria. A porcentagem da multa varia de acordo com a tarifa adquirida e as regras da companhia. A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil estabelece que o valor da multa não pode ser superior ao valor da passagem, devendo ser proporcional ao valor pago e ao tempo de antecedência da solicitação.

2. Seus Direitos na Ponta do Lápis: Quando Você Pode Pedir o Reembolso?

Conhecer as situações em que você tem direito ao reembolso é sua maior arma. A legislação brasileira, por meio das resoluções da ANAC, protege bastante o consumidor.

2.1 Direito de Arrependimento: A Regra das 24 Horas da ANAC

Este é um direito pouco conhecido, mas muito valioso:

  • Como funciona: O passageiro pode desistir da compra da passagem aérea e solicitar o reembolso integral, sem qualquer multa, em até 24 horas após a compra.
  • Condições de aplicação: Para que esse direito seja válido, a compra deve ter sido feita com antecedência mínima de 7 dias em relação à data do voo. Além disso, aplica-se a compras realizadas fora do estabelecimento físico da companhia (online, por telefone. Se você comprou pela internet, por exemplo, e percebeu um erro ou mudou de ideia logo em seguida, pode cancelar sem custos!

2.2 Alteração ou Cancelamento de Voo pela Companhia Aérea: Suas Opções

Quando a companhia aérea é a responsável pela mudança, seus direitos são amplos:

  • Prazo de comunicação: A empresa deve informar qualquer alteração significativa ou cancelamento do voo com, no mínimo, 72 horas de antecedência em relação ao horário original do voo. Se não cumprir, você tem direitos adicionais.
  • O que são "alterações significativas"?
    • Alteração de 30 minutos ou mais em voos domésticos.
    • Alteração de 1 hora ou mais em voos internacionais.
    • Qualquer mudança de aeroporto de partida ou chegada.
    • Mudança de data do voo.
    • Qualquer mudança que inviabilize a programação da viagem.
  • Seus direitos inegociáveis nestes casos:
    • Reembolso integral: Você pode optar pelo reembolso total do valor pago, incluindo taxas de embarque, sem nenhuma multa.
    • Reacomodação: A companhia deve te reacomodar em outro voo dela ou de outra empresa, sem custo adicional, para o mesmo destino e horário mais próximo possível.
    • Remarcação: Você pode remarcar o voo para uma nova data e/ou horário de sua conveniência, sem custo, dentro da validade da passagem.
    • Outro meio de transporte: Em alguns casos, a empresa pode oferecer transporte terrestre para o destino, se for viável.
    • Se a comunicação da alteração for em prazo inferior a 72 horas ou já no aeroporto, além das opções acima, você também terá direito à assistência material.

2.3 Atraso de Voo-por: Quando a Espera Vira Reembolso

Atrasos são inconvenientes, mas a partir de um certo tempo, seus direitos se ampliam:

  • Direito ao reembolso integral: Se o atraso do voo for superior a 4 horas (ou 5 horas em voos com origem/destino na União Europeia, sob a regulamentação CE 261/2004), você tem o direito de solicitar o reembolso integral da passagem, sem multas, se desistir da viagem.
  • Atenção às conexões: Se um voo atrasado te fizer perder uma conexão, você também tem direito a assistência material e, se a espera total exceder as 4 horas, ao reembolso ou reacomodação.

2.4 Overbooking (Preterição de Embarque: Não Fique de Fora

O overbooking acontece quando há mais passageiros com reserva confirmada do que assentos disponíveis no avião. Se você for impedido de embarcar por esse motivo:

  • A companhia deve primeiro buscar voluntários para ceder seus lugares, oferecendo alguma compensação (dinheiro, vouchers, milhas.
  • Se não houver voluntários suficientes, a empresa deverá te reacomodar em outro voo, oferecer reembolso integral e, além disso, pagar uma compensação financeira imediata (valor varia de acordo com o tipo de voo e a resolução da ANAC. Você também terá direito à assistência material.

2.5 Casos Específicos: Doença Grave, Falecimento e Voos Internacionais

Em situações de força maior ou emergência, as regras podem ser flexibilizadas:

  • Doença Grave ou Falecimento: Em casos de doença grave do passageiro ou de um familiar próximo, ou de falecimento, muitas companhias aéreas oferecem flexibilidade para remarcação ou reembolso, mesmo que a tarifa não permita. Para isso, é fundamental apresentar comprovantes (atestados médicos, certidão de óbito. Cada caso é analisado individualmente.
  • Voos na União Europeia (CE 261/2004): Para voos com origem ou destino em países da União Europeia, existe uma regulamentação específica (Regulamento CE 261/2004) que garante direitos adicionais aos passageiros, incluindo compensações financeiras significativas por atrasos superiores a 3 horas, cancelamentos ou overbooking. Fique atento, pois esses direitos podem ser mais vantajosos que os da ANAC.

3. Como Solicitar Seu Reembolso de Passagem Aérea: O Passo a Passo Prático

Agora que você conhece seus direitos, é hora de saber como colocá-los em prática.

3.1 Canais de Atendimento: Onde e Como Pedir?

A maioria das companhias aéreas oferece múltiplos canais para solicitação de reembolso:

  • Site oficial da companhia: Procure pela seção de "Minhas Reservas", "Reembolso" ou "Fale Conosco". Muitos processos são automatizados e podem ser iniciados online.
  • Aplicativo da companhia: A funcionalidade de gerenciar reservas e solicitar serviços costuma estar disponível.
  • Telefone: O serviço de atendimento ao cliente é sempre uma opção, mas prepare-se para esperas.
  • Balcão no aeroporto: Em caso de problemas no dia do voo, ou se você estiver no aeroporto, pode solicitar o reembolso diretamente.
  • Agência de viagens: Se você comprou a passagem por uma agência (online ou física, o ideal é contatá-la primeiro, pois ela é o seu intermediário.

3.2 Documentação Essencial: O Que Ter em Mãos?

Ter os documentos certos agiliza muito o processo:

  • Localizador da reserva (código PNR: O código de 6 letras e números que identifica sua passagem.
  • Dados do passageiro: Nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato.
  • Comprovante de compra: Fatura do cartão de crédito ou extrato bancário.
  • Comprovantes específicos (se aplicável: Atestado médico, certidão de óbito, e-mails de comunicação da companhia sobre alterações, fotos do painel do aeroporto com atraso, etc.

3.3 Prazos para Reembolso: Quanto Tempo Leva para o Dinheiro Voltar?

  • O prazo legal de 7 dias da ANAC: De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, o reembolso deve ser efetuado em até 7 dias, contados a partir da data da solicitação. Este prazo vale para o crédito na sua conta ou o estorno na fatura do cartão.
  • Como funciona o estorno em pagamentos por cartão de crédito: O estorno pode levar mais tempo para aparecer na sua fatura, pois depende do fechamento do ciclo da fatura e do processamento da operadora do cartão. Geralmente, ocorre nas próximas 1 a 2 faturas. Não confunda o prazo da companhia (7 dias para processar o estorno com o tempo que leva para aparecer na sua fatura.

3.4 Dicas de Ouro para o Sucesso da Sua Solicitação

  • Guarde todos os protocolos e e-mails: Anote todos os números de protocolo de atendimento, salve e-mails trocados com a companhia, e tire prints de telas, se a solicitação for online. Isso é sua prova caso precise reclamar depois.
  • Seja claro e objetivo na sua solicitação: Descreva o ocorrido de forma sucinta e mencione explicitamente o direito que você está exercendo (ex: "solicito reembolso integral com base no direito de arrependimento de 24 horas", ou "com base na alteração significativa do voo X").
  • Não desista: Se a primeira tentativa falhar ou for negada sem justificativa, siga para os próximos passos de reclamação.

4. Reembolso Negado ou Demorado? Saiba Onde Reclamar e Buscar Ajuda

Se a companhia aérea não cumprir os prazos, negar seu direito sem justificativa ou oferecer um reembolso inferior ao devido, você não está desamparado.

4.1 Canais Oficiais de Reclamação:

  • Consumidor.gov.br: Plataforma oficial do governo que permite o contato direto com as empresas para solucionar conflitos de consumo. As companhias aéreas têm prazos para responder e a plataforma é monitorada pelos órgãos de defesa do consumidor.
  • ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): O canal da ANAC (www.anac.gov.br ou telefone 163) é o órgão regulador e fiscalizador do setor. Registre sua reclamação lá para que a ANAC tome ciência e, se for o caso, fiscalize a companhia.
  • Procon: O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor da sua cidade ou estado é um canal fundamental para registrar sua queixa e buscar intermediação.

4.2 Quando Procurar Assistência Especializada:

  • Empresas especializadas em direitos do passageiro: Existem empresas que atuam especificamente na intermediação e cobrança-como de direitos de passageiros aéreos, muitas vezes operando com base no sucesso (só cobram se você receber a indenização/reembolso.
  • Advogado: Em casos mais complexos, de grandes prejuízos ou recusa persistente da companhia, consultar-suspensao um advogado especializado em direito do consumidor ou em direito do passageiro aéreo pode ser a melhor saída para buscar seus direitos judicialmente.

Conclusão: Voos Tranquilos Começam com Seus Direitos Garantidos!

Não importa o imprevisto, conhecer seus direitos como passageiro é o primeiro passo para evitar dores de cabeça e garantir o reembolso de passagem aérea a que você tem direito. Lembre-se: a legislação está a seu favor, desde o direito de arrependimento em 24 horas até a proteção contra cancelamento de voo e atrasos significativos. Agora você tem o guia completo para agir com confiança e garantir que seus planos de viagem sigam sem grandes obstáculos. Viagens mais tranquilas e justas começam com você informado!

Perguntas Frequentes

Em quanto tempo a companhia aérea deve me reembolsar o valor da passagem?
A ANAC estabelece um prazo legal de até 7 dias para que o reembolso seja processado após a sua solicitação. Para pagamentos com cartão, o estorno pode levar 1 a 2 faturas para aparecer, dependendo da operadora.
Posso pedir reembolso total se eu mesmo desistir da viagem?
Sim, se você exercer o direito de arrependimento em até 24 horas após a compra (com 7 dias de antecedência do voo). Fora isso, a desistência pode gerar multas, resultando em reembolso parcial, mas as taxas de embarque devem ser sempre devolvidas.
O que faço se meu voo for cancelado ou atrasar muito pela companhia aérea?
Se for uma alteração significativa ou cancelamento, você pode escolher entre reembolso integral, reacomodação em outro voo (próprio ou de outra cia) ou remarcar para outra data. Em caso de atraso superior a 4 horas, você também tem direito a estas opções, além de assistência material.
As taxas de embarque são sempre reembolsáveis?
Sim. Se você não embarcar no voo, a companhia aérea é obrigada a reembolsar a taxa de embarque integralmente, pois o serviço de uso da infraestrutura aeroportuária não foi utilizado.
Onde posso reclamar se a companhia aérea negar meu reembolso ou demorar para pagar?
Você pode registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br, na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) ou no Procon da sua cidade/estado. Em casos mais complexos, a busca por assistência jurídica ou empresas especializadas pode ser necessária.
#Reembolso Passagem Aérea#Direitos Passageiro Aéreo#ANAC Reembolso#Voo Cancelado#Atraso Voo

Para Advogados

Se você é advogado, conheça nossa plataforma para escritórios. Automatize análises de compensação aérea.

Conhecer plataforma

Artigos Relacionados