Direito Trabalhista

Comissões Não Pagas: Guia Completo para Vendedores Garantirem Seus Direitos

Equipe SolucioneAqui
1 de janeiro de 2026
8 min de leitura
Close-up of a businessman extending hand for a handshake, symbolizing agreement and partnership.
Foto: Pixabay/Pexels

Principais Pontos

  • Comissões são parte do salário e impactam 13º, férias, FGTS e outros direitos, não sendo apenas um 'extra'.
  • Empresas não podem estornar comissões por vendas canceladas ou clientes inadimplentes após a concretização da venda.
  • Reúna todas as provas (contrato, e-mails, relatórios, holerites) antes de iniciar a cobrança.
  • Após a negociação amigável, formalize a cobrança com notificação extrajudicial e, se necessário, busque um advogado trabalhista para Reclamação ou Rescisão Indireta.
  • Fique atento aos prazos de prescrição trabalhista (5 anos durante o contrato, 2 anos após o término).

Analise Seu Caso Trabalhista

Verifique seus direitos trabalhistas e possíveis verbas devidas.

A frustração de bater metas, fechar vendas e, no fim do mês, ver aquela comissão tão esperada atrasar ou, pior ainda, não ser paga, é uma situação que muitos vendedores conhecem bem. Você se dedicou, usou suas melhores estratégias, e o lucro do seu esforço simplesmente não aparece. Inaceitável, certo? O não pagamento de comissões não é apenas um contratempo, é uma violação séria dos seus direitos trabalhistas, impactando diretamente sua remuneração e, consequentemente, sua motivação. Mas não se preocupe! Este guia completo foi feito para você. Vamos desvendar todos os seus direitos como vendedor e apresentar um passo a passo claro e prático para você cobrar e garantir o que é seu por direito.

Entendendo Suas Comissões: O Que a Lei Garante Para Você

Comissão de Vendas: Mais que um Extra, é Parte do Seu Salário!

Muitos veem a comissão como um 'bônus' ou um 'extra', mas, na verdade, para a lei, ela tem natureza salarial. Isso significa que a comissão não é apenas um valor a mais no seu bolso; ela integra sua remuneração e impacta diretamente no cálculo de diversos outros direitos trabalhistas. Estamos falando de parcelas essenciais como o 13º salário, o valor das suas férias (inclusive o terço constitucional), o cálculo do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), as contribuições para o INSS e, claro, o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Portanto, quando sua comissão não é paga ou é atrasada, todos esses outros direitos são, indiretamente, prejudicados.

Comissionista Puro ou Misto: Conheça seu Perfil e suas Garantias Mínimas

É fundamental entender como você é classificado. Existem basicamente dois tipos de comissionistas: o comissionista puro e o comissionista misto.

  • Comissionista Puro: Sua remuneração é composta exclusivamente pelas comissões sobre as vendas que realiza. Mesmo nesta modalidade, a lei garante que você deve receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso salarial da sua categoria profissional. Ou seja, se o valor das suas comissões não atingir esse mínimo, a empresa é obrigada a complementar a sua remuneração.
  • Comissionista Misto: Você recebe um salário fixo, além das comissões sobre suas vendas. Neste caso, o salário fixo já cumpre o papel do salário mínimo/piso da categoria, e as comissões vêm para complementar e incentivar suas vendas.

Saber qual é o seu perfil é crucial para entender quais são suas garantias mínimas e o que você pode exigir.

Tipos de Comissão: Entenda como sua remuneração é calculada

As comissões podem ser estruturadas de diversas maneiras, dependendo do seu contrato e da política da empresa:

  • Comissões Fixas: Um percentual único sobre o valor total da venda.
  • Comissões Escalonadas: O percentual da comissão aumenta conforme você atinge determinados patamares de vendas.
  • Comissões por Metas: Um valor ou percentual é pago ao atingir metas de vendas pré-estabelecidas.
  • Comissões Mistas: Uma combinação de diferentes tipos, como um percentual fixo sobre cada venda mais um bônus por meta.

Independentemente do modelo, o mais importante é que as regras de cálculo da sua comissão estejam claras e documentadas. Isso deve constar no seu contrato de trabalho, em um aditivo contratual, ou em uma política de comissionamento da empresa. Essa clareza é sua primeira linha de defesa em caso de problemas.

Não Pagamento ou Atraso: O Que a Lei Diz Sobre os Cenários Comuns

Atraso no Pagamento: Qual o prazo legal para a empresa pagar suas comissões?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o pagamento do salário, que inclui as comissões, deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Se suas comissões são apuradas mensalmente, este é o prazo limite. É direito do empregado receber um relatório detalhado de suas vendas e do cálculo das comissões para que possa conferir se os valores estão corretos. Atrasos constantes podem gerar multas e, em casos extremos, até justificar uma rescisão indireta do contrato.

Venda Cancelada ou Cliente Inadimplente: Podem Estornar Minha Comissão?

Essa é uma dúvida muito comum e uma fonte de injustiça para muitos vendedores. A regra é clara: uma vez que a venda é concretizada (ou seja, o negócio foi fechado por sua intervenção, mesmo que o cliente desista depois ou fique inadimplente), o direito à sua comissão já está garantido. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem um entendimento consolidado sobre este tema: a empresa não pode estornar ou reter sua comissão sob a justificativa de que a venda foi cancelada posteriormente ou que o cliente não pagou. O risco de inadimplência é do empregador, não do empregado. Sua parte do trabalho foi feita!

Comissões 'Por Fora': Seu Direito Mesmo Sem Registro em Carteira

Infelizmente, é uma prática ilegal comum em muitas empresas pagar parte (ou a totalidade) das comissões 'por fora', ou seja, sem registrar na carteira de trabalho ou no holerite. Isso é uma fraude trabalhista! Mesmo que esses valores não constem nos seus documentos oficiais, eles são parte da sua remuneração e você tem direito a cobrá-los judicialmente. A dificuldade, nesse caso, é comprovar esses pagamentos, por isso a importância de reunir todas as provas possíveis, como extratos bancários, mensagens, planilhas informais, etc.

Fui Demitido: Como Ficam as Comissões de Vendas Pendentes?

Se você foi demitido, seja sem justa causa ou por justa causa, ou pediu demissão, todas as comissões devidas até o último dia de trabalho devem ser incluídas no seu cálculo de verbas rescisórias. Isso inclui comissões de vendas fechadas que ainda não foram pagas, ou que seriam pagas após a sua saída. A empresa não pode reter esses valores. O pagamento deve ser feito no prazo legal da rescisão, geralmente em até 10 dias após o término do contrato.

Redução Unilateral da Comissão: A empresa pode diminuir meu percentual?

Não! O princípio da irredutibilidade salarial é uma garantia constitucional do trabalhador. A empresa não pode, por conta própria, reduzir o percentual da sua comissão, a forma de cálculo ou alterar as metas de forma que prejudique significativamente seus ganhos, a menos que haja um acordo coletivo ou convenção coletiva que permita tal alteração, ou que o próprio empregado concorde expressamente (o que não é comum ou recomendado). Se isso acontecer, trata-se de uma alteração contratual lesiva, passível de contestação judicial.

Não Recebi Minhas Comissões: Seu Guia Prático para Cobrar o Que é Seu

1. A Base de Tudo: Reúna Todas as Provas!

Antes de tomar qualquer atitude, a primeira e mais importante etapa é coletar e organizar todas as provas que você tiver. Isso será crucial em qualquer negociação ou processo judicial. O que buscar?

  • Contrato de trabalho: Onde devem constar as regras de comissionamento.
  • E-mails e mensagens: Trocas de e-mail ou WhatsApp com seu gestor, RH, colegas, clientes, que mencionem vendas, comissões ou políticas.
  • Relatórios de vendas: Se a empresa fornece, guarde-os. Se não, tente criar os seus com base nas suas anotações.
  • Holerites (contracheques): Para comparar o que foi pago com o que deveria ser pago.
  • Extratos bancários: Para comprovar depósitos (ou a falta deles).
  • Planilhas de controle: Se você mantinha um controle próprio de suas vendas e comissões.
  • Testemunhas: Colegas que presenciaram a situação ou que têm o mesmo problema.

2. Negociação Direta e Amigável: A Primeira Tentativa

Às vezes, o não pagamento ou atraso pode ser apenas um erro administrativo. Por isso, uma conversa inicial pode resolver. Marque um horário com seu gestor direto ou o departamento de Recursos Humanos. Apresente os valores que você acredita serem devidos, mostrando suas provas. Seja cordial, mas firme. Peça um prazo para a regularização. Documente essa conversa (data, com quem falou, o que foi acordado).

3. Formalize a Cobrança: Envie uma Notificação Extrajudicial

Se a conversa não resolveu ou se você percebe má vontade da empresa, o próximo passo é formalizar sua cobrança. Envie uma notificação extrajudicial, preferencialmente com o auxílio de um advogado. Esta notificação é um documento legal que descreve os valores devidos, as provas que você tem e estabelece um prazo para que a empresa regularize a situação. Ela demonstra que você está sério em relação à cobrança e serve como um registro formal da sua tentativa de resolução amigável, antes de um processo judicial.

4. Busque Ajuda Especializada: Procure um Advogado Trabalhista

Se todas as tentativas amigáveis falharem, é hora de procurar um advogado especializado em direito trabalhista. Este profissional será seu maior aliado, pois conhece as leis e os trâmites para garantir seus direitos. Ele poderá avaliar suas provas, calcular os valores exatos devidos (com juros e multas) e indicar as melhores estratégias.

Reclamação Trabalhista

Através de uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho, seu advogado irá cobrar os valores de comissões não pagas, atrasadas ou estornadas indevidamente, além de possíveis juros, correção monetária e multas previstas em lei ou em acordos/convenções coletivas. A empresa será citada e terá que se defender.

Rescisão Indireta

Em casos de descumprimento grave das obrigações do empregador, como o não pagamento de salários e comissões, você pode solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Isso é o equivalente a você 'demitir' a empresa por justa causa. Se for concedida, você terá direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego, etc., além das comissões devidas.

5. Denúncia ao Sindicato ou Ministério do Trabalho: Uma Via Complementar

Além das vias individuais, você também pode denunciar a empresa ao seu sindicato profissional ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Esses órgãos têm poder de fiscalização e podem intervir para investigar e cobrar a empresa. Embora não resolvam seu caso individual diretamente com a mesma agilidade que um processo judicial, eles podem ajudar a pressionar a empresa e até a iniciar ações coletivas, beneficiando outros empregados.

Aspectos Legais Cruciais e Dicas de Prevenção

A CLT e a Lei nº 3.207/57: A Base Legal para Seus Direitos

Seus direitos como comissionista estão primordialmente protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos referentes à remuneração. Além disso, a Lei nº 3.207/57 regula especificamente as relações entre vendedores, viajantes ou pracistas e seus empregadores, detalhando aspectos importantes sobre as comissões. Conhecer essas leis é fundamental para entender a força do seu direito.

O Contrato de Comissão: Sua Melhor Blindagem Contra Problemas Futuros

A melhor forma de prevenir problemas é ter tudo muito bem documentado. Seu contrato de trabalho ou um aditivo específico deve conter as regras claras sobre o cálculo das comissões, os percentuais, as condições para o pagamento (ex: após a efetivação da venda, independentemente do pagamento do cliente), os prazos e qualquer outra particularidade. Nunca assine um contrato sem entender completamente as cláusulas de comissionamento. Se algo não estiver claro, peça para ser corrigido ou detalhado por escrito.

Prazo para Agir: Fique Atento à Prescrição Trabalhista

O tempo é um fator crucial no direito trabalhista. Você tem um prazo limitado para buscar seus direitos. A prescrição trabalhista estabelece que você pode reclamar na Justiça do Trabalho sobre verbas relativas aos últimos 5 anos de contrato, contados a partir da data de ajuizamento da ação, e até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Se você perde esses prazos, pode não conseguir mais cobrar o que lhe é devido.

Comissão vs. Premiação: Entenda a Diferença para Não ser Enganado

É importante distinguir comissão de premiação. A comissão tem natureza salarial, ou seja, integra seu salário e gera reflexos em 13º, férias, FGTS, etc. É o pagamento pelo seu trabalho de venda. A premiação, por outro lado, é um bônus pago por desempenho excepcional, geralmente por superar metas, e pode ter natureza indenizatória, ou seja, não integra o salário para fins de cálculo de outros direitos, se observadas as condições legais. Muitas empresas tentam mascarar comissões como 'premiações' para evitar os encargos trabalhistas. Fique atento e, na dúvida, consulte um advogado.

Casos Específicos: Corretores de Imóveis e Afiliados Digitais

Embora este guia aborde os direitos do vendedor em geral, algumas categorias têm regulamentações específicas. Corretores de imóveis, por exemplo, possuem legislação própria (Lei nº 6.530/78) que define suas comissões, geralmente pagas no ato da assinatura da promessa de compra e venda. Já os afiliados digitais, dependendo da sua modalidade de contratação (PJ, autônomo, CLT), terão seus direitos regidos por diferentes normativas. Em todos esses casos, a clareza contratual é ainda mais essencial.

Conclusão: Não Deixe Seus Direitos Serem Ignorados!

Não permita que seu esforço e seu trabalho árduo sejam desvalorizados! O não pagamento ou o atraso das suas comissões é ilegal e você tem o direito, amparado pela lei, de reagir e exigir o que é seu. Não abra mão do seu trabalho e do seu sustento. Reúna suas provas, tente a negociação e, se necessário, procure a Justiça. Lembre-se, seus direitos não são negociáveis. Buscar orientação jurídica especializada é o passo mais eficaz para garantir que seus ganhos sejam devidamente recebidos e seus direitos trabalhistas, respeitados.

Perguntas Frequentes

A comissão é considerada parte do meu salário?
Sim, para a lei, a comissão tem natureza salarial e integra sua remuneração, impactando no cálculo de 13º salário, férias, FGTS, INSS e DSR.
A empresa pode estornar minha comissão se o cliente cancelar a compra ou não pagar?
Não. Uma vez que a venda é concretizada pela sua intervenção, o direito à comissão é garantido. O risco de inadimplência ou cancelamento é do empregador, não do vendedor.
O que devo fazer primeiro se não recebi minhas comissões?
Primeiro, reúna todas as provas (contrato, relatórios de vendas, holerites). Em seguida, tente uma negociação direta e amigável com seu gestor ou RH.
Quando devo procurar um advogado para cobrar minhas comissões?
Se as tentativas de negociação direta e o envio de uma notificação extrajudicial não resolverem o problema, é essencial procurar um advogado trabalhista para avaliar seu caso e, se necessário, ajuizar uma Reclamação Trabalhista ou solicitar a Rescisão Indireta.
Existe um prazo limite para cobrar comissões não pagas?
Sim, você tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, reclamando sobre os valores devidos dos últimos 5 anos de vínculo empregatício.
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