Direito Trabalhista

Carteira Não Assinada: O Guia Completo Para Provar Seu Vínculo e Reclamar Seus Direitos (Passo a Passo)

Equipe SolucioneAqui
1 de janeiro de 2026
9 min de leitura
A man wearing headphones working on video editing on a computer in a dimly lit office.
Foto: Rodolfo Quirós/Pexels

Principais Pontos

  • Mesmo sem carteira assinada, você tem direitos trabalhistas garantidos pela lei, desde que comprove o vínculo empregatício.
  • Os cinco elementos essenciais para provar o vínculo são: Pessoa Física, Pessoalidade, Não Eventualidade, Onerosidade e Subordinação.
  • Colete o máximo de provas documentais (pagamentos, mensagens, fotos) e busque testemunhas (colegas, clientes) para fortalecer seu caso.
  • Você pode reclamar todos os direitos retroativos, incluindo FGTS com multa de 40%, 13º, férias e INSS, além de pedir rescisão indireta.
  • Um advogado trabalhista é fundamental para orientar no processo de Reclamatória Trabalhista e garantir que seus direitos sejam reconhecidos na Justiça.

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Verifique seus direitos trabalhistas e possíveis verbas devidas.

1. Introdução: O Que Fazer Quando a Carteira Não É Assinada?

Imagine dedicar seu tempo e esforço a uma empresa, mas sem a segurança e os direitos de um trabalhador registrado. Milhões de brasileiros vivem essa realidade. A "carteira não assinada" é uma situação comum, mas ilegal, que deixa o trabalhador vulnerável, sem 13º, férias, FGTS e previdência social. A insegurança e a injustiça são imensas.

Mas há esperança! A lei brasileira protege você. Este guia completo vai mostrar, passo a passo, como provar seu vínculo empregatício e garantir todos os direitos que lhe são devidos, mesmo sem o registro formal.

2. Entendendo o Vínculo Empregatício: Seus Direitos Além do Papel

2.1. O Que Significa Trabalhar Sem Carteira Assinada?

Trabalhar sem a carteira de trabalho (CTPS) assinada significa estar na informalidade. Isso acontece quando o empregador não cumpre a obrigação legal de registrar o funcionário desde o primeiro dia de trabalho. As implicações são graves: você fica sem acesso a uma série de direitos trabalhistas e previdenciários essenciais.

Uma armadilha comum é a "pejotização", onde o empregador, para fugir das obrigações trabalhistas, contrata o profissional como Pessoa Jurídica (PJ). Contudo, se na prática a relação é de emprego (com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade), a lei entende que há um vínculo empregatício, independentemente do contrato "PJ" assinado.

2.2. Por Que o Registro é Tão Importante? Os Direitos em Jogo

O registro formal na carteira é a garantia de que você terá acesso a benefícios fundamentais. Ele assegura seu direito a férias remuneradas, 13º salário, depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — que garantem aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade —, além de aviso prévio e seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. Sem o registro, todos esses direitos são comprometidos.

2.3. Os 5 Elementos Essenciais para Configurar o Vínculo (E a Primazia da Realidade)

Para que a Justiça do Trabalho reconheça um vínculo empregatício, não importa se sua carteira está assinada ou não, mas sim se a sua relação de trabalho se enquadra em cinco elementos principais:

  • Pessoa Física: O trabalho deve ser realizado por você, um indivíduo, e não por uma empresa.
  • Pessoalidade: Você não pode ser substituído por outra pessoa para realizar suas tarefas. O trabalho é seu e intransferível.
  • Não Eventualidade / Habitualidade: A prestação de serviços é contínua e regular, não esporádica ou eventual. Você tem uma rotina de trabalho.
  • Onerosidade: Você recebe um pagamento (salário) pelo seu trabalho. Pode ser mensal, por produção, por comissão, etc.
  • Subordinação: Você segue ordens, horários e diretrizes do empregador. Há uma hierarquia e controle sobre suas atividades.

Além desses, a Alteridade também é um ponto importante, embora não seja um dos "5 elementos" para o empregado: o empregador assume os riscos da atividade econômica, e não você.

A "Primazia da Realidade" é um princípio fundamental no Direito do Trabalho. Isso significa que, para a Justiça, o que realmente acontece na prática (a sua rotina de trabalho, como você é tratado, as ordens que recebe) vale mais do que o que está escrito em contratos ou, no caso, a ausência de um registro formal. Se na prática você preenche os cinco requisitos, o vínculo empregatício existe, e seus direitos devem ser reconhecidos.

3. Quais Direitos o Trabalhador Não Registrado Pode Reclamar?

3.1. A Lista Completa dos Seus Direitos (Com Juros e Correção Monetária!)

Ao provar o vínculo empregatício, você terá direito a receber retroativamente todos os benefícios que deveriam ter sido pagos desde o início do contrato, com juros e correção monetária. A lista inclui:

  • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos.
  • Aviso Prévio: Indenização correspondente ao período de aviso prévio, caso você tenha sido dispensado sem justa causa e sem cumprir o aviso.
  • Férias + 1/3: Férias vencidas (não tiradas) e proporcionais (relativas ao período incompleto no ano da saída), acrescidas de 1/3 do valor.
  • 13º Salário: Valor integral (para anos completos trabalhados) e proporcional (para o ano da saída).
  • Depósitos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Todos os depósitos não realizados durante o período trabalhado, acrescidos da multa de 40% sobre o total, em caso de demissão sem justa causa.
  • Contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Regularização das contribuições para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença e licença-maternidade.
  • Seguro-desemprego: Se você preencher os requisitos de tempo de trabalho e contribuição, terá direito ao seguro-desemprego.
  • Horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade ou periculosidade: Se aplicável à sua jornada ou função, você pode requerer o pagamento retroativo desses adicionais.
  • Diferenças salariais: Caso seu salário fosse inferior ao piso da categoria ou você tivesse direito a equiparação salarial com colegas que exerciam a mesma função.

3.2. Demissão Indireta: Quando a Empresa Te "Demite" Pelas Irregularidades

A falta de registro na carteira de trabalho é uma falta gravíssima do empregador. Diante dessa e de outras irregularidades, você não precisa esperar ser demitido. É possível pedir a "rescisão indireta" do contrato de trabalho, que funciona como uma "demissão por justa causa do empregador".

Ao pedir a rescisão indireta, você garante o direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego, férias e 13º salário. É uma forma de não se sujeitar mais à situação ilegal sem perder seus direitos.

4. O Passo a Passo Definitivo Para Provar Seu Vínculo Empregatício na Justiça

A chave para o sucesso em uma ação trabalhista por carteira não assinada é a coleta de provas robustas.

4.1. 1º Passo: Colete Todas as Provas Documentais Possíveis

Tudo o que puder demonstrar sua rotina, subordinação e remuneração é ouro.

  • Registros de Pagamento: Comprovantes de transferências bancárias, extratos bancários com depósitos do empregador, recibos (mesmo que informais) de pagamentos, comprovantes de PIX.
  • Comunicação Digital: Mensagens de WhatsApp, Telegram, e-mails, conversas em aplicativos de trabalho (Slack, Microsoft Teams) que contenham ordens, instruções, cobranças de metas, escalas de trabalho, pedidos de justificativa de faltas ou atrasos.
  • Controle de Ponto ou Jornada: Cadernos de anotações pessoais de horários, e-mails ou mensagens com escalas de trabalho, registros de entrada e saída (se a empresa tinha algum sistema, mesmo que informal).
  • Documentos de Trabalho: Ordens de serviço, relatórios que você preencheu, documentos com seu nome em atividades da empresa, contratos (mesmo que "PJ" ou informais, pois podem mostrar a tentativa de mascarar o vínculo).
  • Materiais da Empresa: Fotos suas usando uniforme da empresa, crachá, equipamentos (celular, notebook) ou Ferramentas de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pelo empregador.
  • Provas Visuais: Fotos ou vídeos seus trabalhando no local da empresa, ou em eventos/atividades relacionadas ao trabalho, que mostrem claramente você no ambiente profissional, possivelmente interagindo com colegas ou clientes.
  • Redes Sociais: Publicações da própria empresa em que você aparece trabalhando, ou publicações de colegas de trabalho que mencionam sua atuação na empresa.
  • Extratos FGTS/INSS: Se porventura houver depósitos irregulares ou esporádicos do FGTS ou INSS, eles servem como indício da relação.

4.2. 2º Passo: Busque Testemunhas Chave

Testemunhas são cruciais. A prova testemunhal tem grande peso na Justiça do Trabalho.

  • Colegas de trabalho: Atuais ou ex-funcionários que presenciaram sua rotina, as ordens que você recebia, seus horários e a sua subordinação.
  • Clientes ou fornecedores: Pessoas externas à empresa que tinham contato regular com você e podem atestar que você trabalhava no local, sob as ordens do empregador.
  • Qualquer pessoa: Familiares ou amigos que possam comprovar seus horários de entrada e saída, ou que você comentava sobre suas atividades e a quem se reportava.

4.3. 3º Passo: Entenda o Processo da Reclamatória Trabalhista

Com as provas em mãos, o próximo passo é buscar um advogado especializado em Direito do Trabalho. Ele será fundamental para analisar suas provas, orientar sobre os próximos passos e entrar com a Reclamatória Trabalhista na Justiça do Trabalho.

A ação judicial é o meio formal para você requerer o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todos os seus direitos. Durante o processo, serão apresentadas suas provas, ouvidas as testemunhas e, eventualmente, haverá tentativas de conciliação. É um processo que visa garantir que a justiça seja feita.

5. As Consequências para o Empregador que Não Registra

O empregador que deixa de registrar seus funcionários não só comete uma ilegalidade, mas também assume riscos significativos e consequências severas.

5.1. Multas e Penalidades Administrativas Severas

O Ministério do Trabalho e Emprego impõe multas pesadas por cada empregado não registrado:

  • R$ 3.000,00 por empregado não registrado.
  • R$ 800,00 por empregado para microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).
  • Multa em dobro em caso de reincidência.

Além dessas, há multas específicas por outras infrações que derivam da falta de registro, como não recolher FGTS e INSS.

5.2. A Condenação ao Pagamento Retroativo de Todos os Direitos

Além das multas administrativas, o empregador será condenado judicialmente a:

  • Pagar todas as verbas trabalhistas que deveriam ter sido pagas desde o início do vínculo, como salários, 13º, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40%, horas extras, adicionais, etc. Todos esses valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
  • Regularizar os depósitos de FGTS e as contribuições para o INSS de todo o período, garantindo que o trabalhador tenha acesso a esses fundos e benefícios previdenciários.
  • Em alguns casos, dependendo da gravidade e do dano moral causado, pode haver condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

6. Conclusão: Não Deixe Seus Direitos na Informalidade!

A informalidade no trabalho não pode significar a anulação de seus direitos. A lei trabalhista brasileira é robusta e está ao seu lado, baseada no princípio de que a realidade dos fatos prevalece sobre qualquer omissão ou formalidade.

Com a documentação e o testemunho certos, é totalmente possível provar seu vínculo e reaver tudo o que lhe é devido. Não se sinta intimidado pela falta de registro. Você não precisa enfrentar essa situação sozinho. Buscar um advogado trabalhista é o primeiro passo para garantir a justiça e proteger seu futuro. É hora de lutar e garantir o que é seu por direito.

Perguntas Frequentes

A 'pejotização' é legal?
A 'pejotização' é ilegal quando um profissional é contratado como Pessoa Jurídica (PJ), mas na prática cumpre os requisitos de um vínculo empregatício, como subordinação e habitualidade. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode descaracterizar o PJ e reconhecer o vínculo.
Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista por carteira não assinada?
Você tem até 2 anos após o término do vínculo empregatício para entrar com a ação na Justiça do Trabalho. No entanto, você só pode reclamar direitos referentes aos últimos 5 anos de contrato.
Preciso pagar o advogado para entrar com a ação?
Muitos advogados trabalhistas trabalham com 'honorários de êxito', o que significa que eles recebem uma porcentagem sobre o valor que você ganhar na causa, após o fim do processo. É importante conversar e negociar as condições.
E se eu não tiver nenhuma prova documental? Ainda posso provar o vínculo?
Sim, é mais difícil, mas ainda é possível. A prova testemunhal tem um peso enorme na Justiça do Trabalho. Se você tiver colegas de trabalho, clientes ou outras pessoas que possam testemunhar sobre sua rotina e a relação com o empregador, isso pode ser suficiente para provar o vínculo.
A empresa pode me demitir por eu estar buscando meus direitos?
Sim, a empresa pode demiti-lo, pois não há garantia de emprego (a não ser em casos específicos como gestantes, acidentados, etc.). No entanto, essa demissão não anula seus direitos. Pelo contrário, se a demissão ocorrer após você buscar formalizar o vínculo ou entrar com uma ação, pode até reforçar a necessidade de buscar a justiça para o reconhecimento dos direitos devidos.
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