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Direito de FamíliaAvançado5-8 horas (manual) vs 15 min (IA)

Petição de Inventário

A Petição de Inventário é a peça processual fundamental que dá início ao procedimento judicial de inventário, um instrumento jurídico indispensável para formalizar a transmissão da herança deixada por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Este documento é crucial para levantar todos os bens, direitos e dívidas do de cujus (falecido), possibilitando a apuração do patrimônio líquido e, consequentemente, a partilha entre os sucessores. Sem o inventário, os bens do falecido permanecem em situação irregular, impedindo a sua alienação ou qualquer outra disposição legal pelos herdeiros, além de gerar insegurança jurídica quanto à titularidade dos ativos. O processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é regido principalmente pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelecem os ritos, prazos e requisitos para sua validade. A elaboração de uma petição de inventário bem fundamentada é vital para assegurar que todos os interesses dos herdeiros sejam protegidos, que as formalidades legais sejam cumpridas e que a distribuição dos bens ocorra de maneira justa e equânime, evitando conflitos futuros e garantindo a segurança jurídica da sucessão patrimonial. Este modelo visa fornecer uma estrutura robusta para a correta apresentação de todas as informações necessárias ao Juízo.

Informações do modelo

Tipo
Petição Inicial
Dificuldade
Avançado
Tempo estimado
5-8 horas (manual) vs 15 min (IA)
Área
Direito de Família
Atualizado
2026-03-14

Estrutura do modelo

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Modelo de documento

Petição de Inventário

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [COMARCA]/[ESTADO]

Esta seção inicial estabelece o endereçamento da petição ao juízo competente, indicando a vara específica e a comarca onde o processo será tramitado, conforme as regras de competência territorial do Código de Processo Civil.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [COMARCA]/[ESTADO] [NOME DO INVENTARIANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG] e CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE]/[ESTADO], CEP [CEP], por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, conforme procuração anexa (Doc. 01), com escritório profissional na [ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO], [CIDADE]/[ESTADO], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil e demais dispositivos legais aplicáveis, requerer a ABERTURA DE INVENTÁRIO JUDICIAL dos bens deixados pelo falecimento de [NOME DO FALECIDO], o(a) qual era [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG] e CPF nº [NÚMERO DO CPF], falecido(a) em [DATA DO ÓBITO], conforme Certidão de Óbito anexa (Doc. 02), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos. O presente pedido de abertura de inventário se faz necessário para regularizar a situação patrimonial do de cujus e proceder à devida partilha entre os herdeiros, em estrita observância à legislação sucessória brasileira, evitando-se maiores prejuízos e insegurança jurídica aos sucessores. A eleição do foro se dá em razão do último domicílio do falecido, conforme preceitua o Art. 48 do Código de Processo Civil, que estabelece a competência do foro de domicílio do autor da herança para o processamento do inventário, ainda que o óbito tenha ocorrido em outra localidade.

DOS FATOS

Esta seção detalha os fatos relevantes que justificam a abertura do inventário, incluindo a data do óbito, a existência de herdeiros, bens e a ausência ou existência de testamento, preparando o terreno para a fundamentação jurídica.

DOS FATOS Conforme comprova a Certidão de Óbito anexa (Doc. 02), [NOME DO FALECIDO] faleceu em [DATA DO ÓBITO], na cidade de [CIDADE DO ÓBITO]/[ESTADO], deixando bens a inventariar e herdeiros legítimos. O(A) de cujus era [estado civil na data do óbito, ex: casado(a) com [NOME DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE] sob o regime de [REGIME DE BENS], ou solteiro(a), ou divorciado(a)], e residia na [ÚLTIMO ENDEREÇO DO FALECIDO], [CIDADE]/[ESTADO], sendo este seu último domicílio, o que define a competência deste juízo, nos termos do Art. 48 do Código de Processo Civil. O(A) falecido(a) deixou os seguintes herdeiros legítimos: 1. [NOME DO HERDEIRO 1], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG] e CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE]/[ESTADO], CEP [CEP] – [relação de parentesco com o falecido, ex: filho(a)]. 2. [NOME DO HERDEIRO 2], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG] e CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], [CIDADE]/[ESTADO], CEP [CEP] – [relação de parentesco com o falecido, ex: filho(a)]. [Adicionar mais herdeiros conforme necessário] Até o presente momento, não há conhecimento da existência de testamento deixado pelo(a) de cujus, o que implica que a sucessão se dará de forma legítima, conforme a ordem de vocação hereditária estabelecida no Art. 1.829 do Código Civil. Caso posteriormente seja descoberto um testamento, este será devidamente apresentado ao juízo para as providências cabíveis. O patrimônio deixado, objeto deste inventário, consiste em [DESCREVER BREVEMENTE OS BENS, ex: imóveis, veículos, aplicações financeiras, etc.], os quais serão detalhadamente arrolados na declaração preliminar, conforme exigido pelo Art. 620 do CPC. Salienta-se que o presente pedido de inventário é protocolado dentro do prazo legal de 60 (sessenta) dias, a contar da data do óbito, em conformidade com o Art. 611 do Código de Processo Civil, visando evitar quaisquer penalidades fiscais e garantir a celeridade do processo sucessório.

DO DIREITO

Esta seção expõe a fundamentação jurídica do pedido, citando os artigos de lei pertinentes que amparam o direito à sucessão, à abertura do inventário e à nomeação do inventariante.

DO DIREITO A abertura da sucessão ocorre com a morte, momento em que a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, conforme o princípio da saisine, consagrado no Art. 1.784 do Código Civil. A herança, por sua vez, defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, até a efetiva partilha, sendo a propriedade e posse indireta dos bens regulada pelo Art. 1.791 do mesmo diploma legal. A presente ação de inventário judicial encontra seu fundamento no Art. 610 do Código de Processo Civil, que estabelece a obrigatoriedade da via judicial nos casos em que há testamento ou herdeiros incapazes, ou, como no presente caso, para a correta administração do acervo hereditário e sua posterior partilha. Ademais, a nomeação do(a) Requerente como inventariante, conforme pleiteado, está em consonância com o Art. 615 do Código de Processo Civil, que permite que o requerimento de inventário e partilha seja instruído com a certidão de óbito do autor da herança, e com o Art. 617 do CPC, que elenca a ordem preferencial para a nomeação do inventariante. No caso em tela, o(a) Requerente, na qualidade de [relação de parentesco com o falecido, ex: filho(a) e herdeiro(a)], possui legitimidade e capacidade para exercer o encargo, representando o espólio ativa e passivamente, e administrando os bens da herança até a homologação da partilha, conforme o dever imposto pelo Art. 1.991 do Código Civil. A administração do espólio pelo inventariante é vital para a preservação do patrimônio e o cumprimento das obrigações do falecido, garantindo a lisura de todo o processo sucessório. Por fim, a necessidade de regularização do patrimônio e a devida formalização da transmissão da herança, com o recolhimento dos tributos incidentes, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme a legislação estadual aplicável, justifica plenamente a presente medida judicial. A ausência de testamento leva à aplicação das regras de sucessão legítima, dispostas nos artigos 1.829 e seguintes do Código Civil, que definem a ordem de vocação hereditária e a forma como os bens serão divididos entre os herdeiros, garantindo a observância da vontade presumida do falecido e a proteção dos direitos sucessórios.

DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE

Esta seção formaliza o pedido de nomeação do inventariante, justificando a escolha com base nas disposições legais e na relação com o falecido, conforme a ordem preferencial do CPC.

DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE Conforme exposto nos fatos e fundamentado no direito aplicável, o(a) Requerente, [NOME DO INVENTARIANTE], na qualidade de [relação de parentesco com o falecido, ex: filho(a) e herdeiro(a) do(a) de cujus], possui a legitimidade e o interesse para assumir o encargo de Inventariante. A ordem preferencial para a nomeação do inventariante está expressamente prevista no Art. 617 do Código de Processo Civil, que estabelece, entre outros, que o cônjuge ou companheiro sobrevivente, ou o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, deve ser nomeado. Embora o(a) Requerente não seja o cônjuge sobrevivente, ele(a) é [filho(a) mais velho(a) / herdeiro(a) que possui maior contato com os bens / herdeiro(a) com maior consenso entre os demais], e demonstra total capacidade e interesse em zelar pelo patrimônio do espólio. Considerando que a administração do espólio é incumbência do inventariante, conforme o Art. 1.991 do Código Civil, e que o(a) Requerente possui plenas condições de desempenhar tal função com diligência e responsabilidade, requer-se a Vossa Excelência a sua nomeação para o cargo de Inventariante. Após a nomeação, o(a) Requerente se compromete a prestar o compromisso legal no prazo e forma da lei, apresentando as primeiras declarações e arrolando todos os bens do espólio, bem como suas dívidas, no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do Art. 620 do Código de Processo Civil. A nomeação do inventariante é um passo crucial para a regularização da herança e para que o processo possa seguir seu curso normal, com a arrecadação dos bens, avaliação e posterior partilha, garantindo a transparência e a legalidade de todas as etapas.

DOS PEDIDOS

Esta seção finaliza a petição com os pedidos formais ao juiz, incluindo a abertura do inventário, nomeação do inventariante, citação dos interessados e a homologação da partilha.

DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) A concessão da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por ser o(a) Requerente pessoa hipossuficiente e não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa (Doc. 03). b) A abertura do presente Inventário Judicial dos bens deixados pelo falecimento de [NOME DO FALECIDO], com a consequente nomeação do(a) Requerente, [NOME DO INVENTARIANTE], para o cargo de Inventariante, determinando-se a lavratura do termo de compromisso, nos termos do Art. 617, caput e incisos, e Art. 618, ambos do Código de Processo Civil. c) Após a prestação do compromisso, a intimação do(a) Inventariante para que apresente as primeiras declarações, no prazo legal de 20 (vinte) dias, arrolando todos os bens do espólio e suas dívidas, conforme o Art. 620 do CPC. d) A citação dos demais herdeiros [NOME DOS OUTROS HERDEIROS, se houver], no endereço [ENDEREÇO DOS HERDEIROS], para que acompanhem o feito e se manifestem, caso queiram, nos termos do Art. 626 do CPC. e) A intimação da Fazenda Pública Estadual para que se manifeste sobre o cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme o Art. 626, § 1º do CPC, e a intimação do Ministério Público, caso haja herdeiros incapazes ou ausentes, ou testamento, em conformidade com o Art. 178 do CPC. f) Ao final, seja julgado procedente o presente pedido, com a homologação da partilha dos bens, expedindo-se o formal de partilha e os alvarás necessários, para que se opere a regularização e a transmissão da propriedade dos bens aos herdeiros, conforme o Art. 654 do Código de Processo Civil. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, sem exclusão de outros. Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR ESTIMADO DA HERANÇA], para efeitos fiscais e de alçada. Nestes termos, Pede deferimento. [CIDADE]/[ESTADO], [DATA]. [ASSINATURA DO(A) ADVOGADO(A)] [NOME DO(A) ADVOGADO(A)] OAB/[ESTADO] nº [NÚMERO DA OAB]

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Quando usar este modelo

Este modelo de Petição de Inventário é indicado para situações em que se faz necessário iniciar o procedimento judicial de inventário e partilha dos bens de uma pessoa falecida. Sua utilização é compulsória quando há herdeiros incapazes (menores de idade ou interditados), testamento deixado pelo de cujus, ou quando não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. Nesses cenários, a via judicial é a única forma de se proceder à sucessão, garantindo a intervenção e fiscalização do Ministério Público e a homologação judicial da partilha.

O prazo legal para a abertura do inventário é de 60 (sessenta) dias, contados da data do óbito, conforme o Art. 611 do Código de Processo Civil. A inobservância desse prazo pode acarretar em multas fiscais sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo da legislação estadual. É fundamental que a petição seja protocolada dentro deste período para evitar ônus adicionais aos herdeiros. Situações como a existência de dívidas do falecido que necessitam ser quitadas com o patrimônio também justificam a urgência na abertura do inventário, para que os credores possam ser habilitados e os débitos devidamente adimplidos antes da partilha final.

Ademais, este modelo é apropriado para casos onde o patrimônio envolve bens complexos, como empresas, investimentos variados ou imóveis em diferentes localidades, exigindo uma análise detalhada e a intervenção judicial para a correta avaliação e divisão. A presença de um advogado é obrigatória em todas as modalidades de inventário, seja judicial ou extrajudicial, para a defesa dos interesses dos herdeiros e a correta condução do processo, conforme o Art. 610, § 2º do CPC.

Elementos obrigatórios

Itens essenciais que devem constar neste tipo de petição para ser aceita pelo juízo.

Certidão de Óbito do falecido
Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, Certidão de Casamento/Nascimento)
Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, Certidão de Casamento/Nascimento)
Certidão de casamento ou união estável do falecido (se houver)
Certidões de propriedade dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários)
Certidões negativas de débitos fiscais (Federal, Estadual, Municipal)
Testamento (se houver)
Procuração outorgada ao advogado

Base legal

Fundamentação jurídica aplicável a este tipo de documento.

Art. 610 do Código de Processo Civil (CPC)

Trata da possibilidade de inventário judicial ou extrajudicial, e da obrigatoriedade do judicial na presença de incapazes ou testamento.

Art. 611 do Código de Processo Civil (CPC)

Estabelece o prazo de 60 dias para a abertura do inventário, a contar da data do óbito.

Art. 1.784 do Código Civil (CC)

Dispõe sobre o princípio da saisine, que determina que a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários com a abertura da sucessão.

Art. 1.791 do Código Civil (CC)

Define que a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, sendo a propriedade e posse indireta dos bens até a partilha.

Art. 1.991 do Código Civil (CC)

Atribui ao inventariante o dever de administrar o espólio, representando-o ativa e passivamente, até a homologação da partilha.

Manual vs. com IA

Compare o processo tradicional com a geração assistida por inteligência artificial.

Processo manual

Tempo estimado: 2–4 horas

  1. 1Pesquisar legislação e jurisprudência aplicável
  2. 2Estruturar a peça do zero ou adaptar modelo genérico
  3. 3Redigir fatos, fundamentos jurídicos e pedidos
  4. 4Revisar formatação, citações e coerência
  5. 5Exportar e formatar para protocolo

Com SolucioneAqui

Tempo estimado: 10–15 minutos

  1. 1Descreva os fatos em linguagem natural
  2. 2A IA identifica a área e seleciona a fundamentação
  3. 3Receba a petição completa em minutos
  4. 4Revise com verificação automática de qualidade
  5. 5Exporte em Word pronto para protocolo

Perguntas frequentes

Qual o prazo legal para iniciar um processo de inventário no Brasil?
O prazo legal para a abertura do inventário no Brasil é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do óbito do falecido, conforme estabelece o Art. 611 do Código de Processo Civil. É fundamental cumprir este prazo para evitar a incidência de multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que variam de acordo com a legislação de cada estado. A observância deste período inicial é crucial para a regularidade fiscal e jurídica do processo sucessório.
É obrigatório ter um advogado para fazer um inventário?
Sim, a representação por advogado é obrigatória em todas as modalidades de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, conforme o Art. 610, § 2º do Código de Processo Civil. O advogado é o profissional habilitado para orientar os herdeiros, elaborar a petição inicial ou a escritura pública, apresentar as declarações, calcular os impostos e garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos corretamente, protegendo os interesses dos sucessores durante todo o processo.
Quanto custa um processo de inventário no Brasil?
Os custos de um processo de inventário variam significativamente e incluem despesas com custas judiciais (se for judicial), honorários advocatícios (geralmente entre 5% e 15% do valor dos bens), e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um tributo estadual e cuja alíquota varia de 0% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos, dependendo do estado. Além disso, podem haver custos com certidões, avaliações e despesas cartorárias no caso de inventário extrajudicial. O valor total dependerá da complexidade do caso e do patrimônio envolvido.
Quando é possível realizar um inventário extrajudicial (em cartório)?
O inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em cartório, quando preenche três requisitos cumulativos: todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre eles sobre a partilha dos bens, e não existe testamento deixado pelo falecido. A presença de advogado é igualmente obrigatória. Este procedimento, regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, é geralmente mais rápido e menos custoso do que o inventário judicial, sendo uma alternativa eficiente quando as condições são atendidas.
Quais documentos são necessários para dar entrada em um inventário judicial?
Para dar entrada em um inventário judicial, são necessários diversos documentos, incluindo a certidão de óbito do falecido, documentos pessoais do de cujus (RG, CPF, certidão de casamento/nascimento), documentos dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento/nascimento), certidões de propriedade dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários), e certidões negativas de débitos fiscais (federais, estaduais e municipais). Se houver, testamento e procuração do advogado também são essenciais. A completude da documentação agiliza o andamento do processo.
A inteligência artificial pode auxiliar na geração de uma Petição de Inventário?
Sim, ferramentas de inteligência artificial como esta podem auxiliar significativamente na geração de uma Petição de Inventário. Elas podem estruturar o documento, preencher seções com base nas informações fornecidas, e até mesmo sugerir fundamentações jurídicas relevantes. Contudo, é crucial que o resultado gerado pela IA seja sempre revisado e adaptado por um advogado qualificado, que garantirá a conformidade legal com as especificidades do caso concreto, a atualização da legislação e a defesa adequada dos interesses dos herdeiros, pois a IA é uma ferramenta de apoio e não substitui a expertise jurídica humana.

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