Insalubridade e Periculosidade — Adicionais Não Pagos
Trabalha em condições insalubres ou perigosas? A CLT prevê adicionais de até 40%.
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Você se identifica com alguma dessas situações?
- Trabalho em condições insalubres sem receber adicional
- Não sei se minha profissão tem direito ao adicional
- A empresa fornece EPI mas o ambiente continua perigoso
- Fui demitido e nunca recebi adicional de insalubridade
- Trabalho com risco de vida sem adicional de periculosidade
Checklist de Insalubridade e Periculosidade
Verifique se você tem direito a adicional de até 40% (insalubridade) ou 30% (periculosidade) sobre seu salário.
- Profissões com direito: saúde, construção, indústria, segurança
- Graus de insalubridade: 10%, 20% ou 40%
- Periculosidade: 30% sobre o salário base
- Como funciona a perícia técnica
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Até 40% de Adicional
Insalubridade: 10%, 20% ou 40%. Periculosidade: 30% sobre o salário base.
Perícia Técnica
Perito mede agentes nocivos e determina o grau de insalubridade.
5 Anos Retroativos
Pode cobrar adicionais dos últimos 5 anos de trabalho.
Perguntas Frequentes
Quanto é o adicional de insalubridade?
Depende do grau: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%). O percentual incide sobre o salário mínimo ou piso da categoria, conforme a convenção coletiva.
Quais profissões têm direito?
Profissionais da saúde (agentes biológicos), metalúrgicos (calor, ruído), frentistas (inflamáveis), eletricistas (energia elétrica), vigilantes (armas), construção civil (poeira, produtos químicos), entre outras.
A empresa fornece EPI — perdi o direito?
Não necessariamente. Depende se o EPI realmente elimina ou apenas atenua o agente nocivo. A perícia técnica é que determina se o risco foi efetivamente neutralizado.
Trabalho só algumas horas em local insalubre, vale?
Exposição habitual, mesmo por algumas horas diárias, pode gerar direito ao adicional integral. Não é necessário trabalhar o dia todo em condições insalubres.