SolucioneAqui
Orientação Gratuita

Gestante Demitida? Conheça Seus Direitos

A Constituição garante estabilidade da gestante. Entenda como funciona a proteção legal.

✓ Advogado com experiência trabalhista • Orientação inicial gratuita

Converse com Clara

Milhares de trabalhadores já passaram por isso. Você não está sozinho(a).

Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade. Não compartilhamos seus dados.

⚡ Resposta em menos de 3 minutos

Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Fui demitida grávida e preciso garantir meus direitos
  • Estou em período de experiência e fui dispensada grávida
  • Descobri a gravidez após a demissão
  • A empresa me pressionou a pedir demissão sabendo da gravidez
  • Assinei a rescisão sem saber dos meus direitos
Checklist Gratuito

Checklist de Direitos da Gestante no Trabalho

Guia com seus direitos constitucionais: estabilidade, reintegração, indenização e o que fazer se foi demitida grávida.

  • Comprovação de gravidez na data da demissão
  • Cálculo de indenização do período de estabilidade
  • Direitos no período de experiência e contrato temporário
  • Opções: reintegração ou indenização — como escolher

PDF com direitos + cálculos + prazos para agir

Receba o checklist no seu e-mail:

Direito Constitucional

Estabilidade da gestante é garantida pela Constituição Federal.

Proteção Integral

Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Reintegração ou Indenização

Você escolhe: voltar ao trabalho ou receber indenização equivalente.

Perguntas Frequentes

Gestante pode ser demitida?

Não, salvo por justa causa. A Constituição garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A empresa não pode demitir sem justa causa neste período.

E se eu não sabia que estava grávida quando fui demitida?

A estabilidade é objetiva — independe de a gestante ou a empresa saberem. Se a gravidez foi confirmada antes da demissão, o direito existe. O que importa é a data da concepção.

Estabilidade vale no período de experiência?

Sim. A Súmula 244 do TST é clara: a estabilidade da gestante se aplica mesmo durante contrato por prazo determinado e período de experiência.

Posso pedir indenização em vez de voltar ao emprego?

Sim. Você pode pedir reintegração (voltar ao trabalho) ou indenização equivalente aos salários + benefícios do período de estabilidade. Muitas gestantes optam pela indenização.

Dados protegidos por LGPD
Advogados OAB registrados
Resposta em minutos

SolucioneAqui conecta você a advogados especializados em direito trabalhista.

Privacidade · Termos