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Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

Sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho? Entenda seus direitos e próximos passos.

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Milhares de trabalhadores já passaram por isso. Você não está sozinho(a).

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Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Sofri acidente no trabalho e a empresa não abriu CAT
  • Fui demitido logo após voltar do afastamento
  • Desenvolvi doença por causa das condições de trabalho
  • A empresa diz que não foi acidente de trabalho
  • Tenho burnout/depressão por causa do trabalho
Checklist Gratuito

Checklist de Acidente de Trabalho

Guia completo sobre CAT, estabilidade de 12 meses, perícia médica e indenizações. Inclui doenças ocupacionais e burnout.

  • CAT: como emitir mesmo se a empresa recusar
  • Estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho
  • Tipos de indenização: moral, material, estético, pensão
  • Burnout e doenças psicossociais como doença do trabalho

PDF com passo a passo + documentos + indenizações

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Estabilidade 12 Meses

Após retorno do afastamento, você não pode ser demitido.

CAT é Seu Direito

Mesmo que a empresa recuse, você pode emitir a comunicação.

Indenizações

Danos morais, materiais, estéticos e pensão vitalícia.

Perguntas Frequentes

O que é a CAT e por que é importante?

CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. A empresa deve emitir até 1 dia útil após o acidente. Se recusar, o próprio trabalhador, médico ou sindicato podem emitir. É essencial para comprovar o nexo com o trabalho.

Quanto tempo dura a estabilidade após acidente?

12 meses após o retorno ao trabalho (alta médica). A empresa não pode demitir sem justa causa neste período. Se demitir, deve reintegrar ou pagar indenização.

Burnout é doença do trabalho?

Sim. O burnout foi reconhecido pela OMS como doença ocupacional. Depressão e ansiedade também podem ser reconhecidas se houver nexo causal com o trabalho (ambiente tóxico, jornada excessiva, pressão abusiva).

Que tipo de indenização posso receber?

Dano moral (pelo sofrimento), dano material (despesas médicas, perda de capacidade), dano estético (cicatrizes, deformidades) e pensão vitalícia em casos de incapacidade permanente.

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