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Calculadora de Progressão de Pena

Calcule as datas de progressão de regime, livramento condicional e extinção da pena

Baseado na LEP art. 112 — Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)

Como funciona a progressão de regime?

Frações após o Pacote Anticrime

A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) reformou o art. 112 da LEP, aumentando as frações para crimes hediondos e reincidentes. As novas regras aplicam-se aos fatos ocorridos após 23/01/2020.

SituaçãoFraçãoBase legal
Crime comum — não reincidente1/6LEP art. 112, I
Crime comum — reincidente2/5LEP art. 112, II
Hediondo — não reincidente2/5LEP art. 112, V
Hediondo — reincidente específico3/5LEP art. 112, VI

Crimes hediondos (Lei 8.072/90)

São considerados hediondos: homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado morte, entre outros.

Equiparados a hediondos: tráfico de drogas, terrorismo e tortura.

Outros requisitos para progressão

  • Bom comportamento: Atestado pelo diretor da unidade (LEP art. 112, § 1º)
  • Laudo criminológico: Exigível pelo juiz para análise da periculosidade
  • Detração: Tempo preso antes da condenação é descontado (CP art. 42)
  • Remição: Redução por trabalho (3 dias preso = 1 dia a menos) ou estudo
  • Decisão judicial: A progressão não é automática — depende de pedido ao juízo da execução
100% gratuito
Atualizado com Pacote Anticrime
Baseado na LEP art. 112