Estime a partilha de bens e possíveis alimentos ao cônjuge
Comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos
É o regime mais comum no Brasil. Divide apenas os bens adquiridos durante o casamento, excluindo o que cada cônjuge já possuía antes ou recebeu por herança e doação. A partilha é feita em partes iguais (50/50).
Todos os bens — inclusive os anteriores ao casamento — são divididos igualmente. Exige pacto antenupcial formalizado em cartório.
Cada cônjuge mantém integralmente seu patrimônio. Não há partilha de bens individuais, mas bens adquiridos em conjunto devem ser divididos por acordo ou decisão judicial.
O divórcio extrajudicial (em cartório) é possível quando não há filhos menores ou incapazes e os cônjuges estão de acordo. É mais rápido, barato e sem necessidade de processo judicial. O divórcio judicial é obrigatório quando há disputa sobre guarda, alimentos ou partilha.
Os alimentos entre cônjuges são distintos da pensão alimentícia dos filhos. São devidos quando há disparidade de renda significativa e o cônjuge necessitado não consegue se manter. O valor é definido pelo binômio necessidade x possibilidade, e em geral é fixado por prazo determinado até a reintegração ao mercado de trabalho.
Estime a partilha de bens, alimentos e tipo de divórcio recomendado
Cálculo estimativo. A partilha definitiva depende de acordo entre as partes ou decisão judicial.
Base: CC arts. 1.658-1.688 + EC 66/2010.