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Calculadora de Divórcio

Estime a partilha de bens e possíveis alimentos ao cônjuge

Comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos

Como funciona a partilha de bens?

Comunhão parcial de bens (CC art. 1.658)

É o regime mais comum no Brasil. Divide apenas os bens adquiridos durante o casamento, excluindo o que cada cônjuge já possuía antes ou recebeu por herança e doação. A partilha é feita em partes iguais (50/50).

Comunhão universal de bens (CC art. 1.667)

Todos os bens — inclusive os anteriores ao casamento — são divididos igualmente. Exige pacto antenupcial formalizado em cartório.

Separação de bens (CC art. 1.687)

Cada cônjuge mantém integralmente seu patrimônio. Não há partilha de bens individuais, mas bens adquiridos em conjunto devem ser divididos por acordo ou decisão judicial.

Divórcio extrajudicial vs. judicial (Lei 11.441/2007)

O divórcio extrajudicial (em cartório) é possível quando não há filhos menores ou incapazes e os cônjuges estão de acordo. É mais rápido, barato e sem necessidade de processo judicial. O divórcio judicial é obrigatório quando há disputa sobre guarda, alimentos ou partilha.

Alimentos ao cônjuge (CC art. 1.694)

Os alimentos entre cônjuges são distintos da pensão alimentícia dos filhos. São devidos quando há disparidade de renda significativa e o cônjuge necessitado não consegue se manter. O valor é definido pelo binômio necessidade x possibilidade, e em geral é fixado por prazo determinado até a reintegração ao mercado de trabalho.

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